Tag: atividade
Especialistas divergem sobre os efeitos que a nova lei sobre mão de obra terceirizada terá na atividade econômica. Para muitos, impacto mais imediato na geração de empregos virá das alterações nas normas de contratação temporária
SIMONE KAFRUNI
MIRELLE BERNARDINO *
A terceirização é uma prática comum há anos no Brasil. Porém, não tinha regulamentação e era julgada com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a terceirização apenas das atividades-fim, o que gerava insegurança jurídica para os empregadores e incerteza sobre a garantia de direitos para os trabalhadores. A Lei 13.429/2017, que trata dos trabalhos terceirizado e temporário, sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março, pretende dar um fim à polêmica ao possibilitar a terceirização em todas as áreas. Além disso, em meio à crise, ela tem o objetivo de gerar efeitos econômicos positivos, como a criação de empregos e o aumento da competitividade e produtividade nas empresas.
A repercussão na economia, no entanto, deve ser mais imediata por conta das alterações nas regras do trabalho temporário, também tratadas na lei, do que, efetivamente, pela tentativa de regulamentar a prestação de serviços terceirizados, apostam especialistas. Sobre a terceirização, especificamente, muitos a consideram vaga, o que pode ensejar uma multiplicidade de interpretações. Por isso, ela ainda não traria a segurança jurídica necessária para impulsionar investimentos e gerar emprego.
O próprio presidente Michel Temer, logo após a sanção, admitiu que, se necessário, o governo criaria “salvaguardas” para proteger direitos trabalhistas. “Aliás, ela não trata exatamente da terceirização Em primeiro lugar, trata do trabalho temporário”, disse o presidente.
Nos Congresso, a falta de especificidades da lei provocou a ressurreição do Projeto de Lei Complementar 30/2015. Originariamente Projeto de Lei 4.330/2004, da Câmara dos Deputados, o PLC, que trata exclusivamente da terceirização, em pormenores, estava parado no Senado. Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que elaborou um substitutivo, a proposta ganhou celeridade após a sanção da Lei 13.429 e deu entrada, em 3 de abril, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Não sem gerar mais controvérsia.
Apesar de a polêmica sobre terceirização persistir, as mudanças no trabalho temporário promovidas pela Lei 13.429 são positivas e devem surtir efeito quase imediato no mercado de trabalho, na opinião de Ermínio Lima Neto, vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). “Legislação perfeita é impossível. Agora, o trabalho temporário é a melhor opção para gerar vagas imediatamente, sobretudo em tempos de crise”, avalia.
Para o especialista, a extensão do prazo de contratos temporários de 180 para 270 dias atende necessidades urgentes, como a substituição de trabalhadores que estão em gozo do auxílio-maternidade ou do auxílio-doença, que são períodos longos. “Além do mais, permite ao empreendedor uma avaliação melhor do investimento. Ele pode contratar e, se o negócio não der certo, dispensar os temporários. Isso porque 180 dias é pouco tempo para uma empresa saber se vai ter sucesso. Se tiver, a efetivação, nesses casos, é de quase 100%”, explica.
Émerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional e especialista em relações de trabalho, avalia que a lei reduz a insegurança na contratação de trabalhadores temporários. “Antes, a utilização dessa mão de obra estava muito limitada à substituição de pessoal ou ao acréscimo extraordinário do serviço”, assinala. Em um cenário de incerteza sobre os rumos da economia, é uma opção para o empresário ter tempo para entender se a demanda adicional se consolida e justifica contratações. “Ela evita a informalidade. Além disso, os índices de aproveitamento são de mais de 50%”, diz.
Lacuna
No caso da terceirização, porém, a Lei 13.429 deixa uma lacuna sobre atividade-meio ou fim e empurra novamente a decisão para a Justiça do Trabalho, no entender de Welton Guerra, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados. “Há décadas, a Justiça entende que só é possível a terceirização na atividade-meio. Esse é o grande ponto controverso. Como advogado, interpreto que ela não possibilita a terceirização irrestrita”, diz.
Guerra afirma que não houve mudanças bruscas. “A lei traz um pouco mais de segurança para o trabalhador porque a empresa prestadora de serviços tem que ter capital social compatível com o número de empregados, e a tomadora passa a ser responsável pelo ambiente de trabalho”, exemplifica.
A grande vantagem da lei está em tirar algumas empresas de uma zona cinzenta, pondera o advogado Fábio Chong, do escritório L.O. Baptista. “Mas a ideia de que a lei vai gerar emprego é equivocada. O que cria postos é o crescimento econômico. Na minha opinião, a legislação define que todas as atividades podem ser terceirizadas. Mas nem todas serão. Cabe ao empresário decidir em quais áreas a terceirização vai garantir maior produtividade”, diz. Na administração pública, afirma Chong, o modelo implica um desafio maior pela força do funcionalismo. “Há menor vontade política de terceirizar no setor público”, afirma.
Relação comercial
O fato de ser enxuta, até demais para alguns, é a maior qualidade da lei, no entender de Ermínio Lima Neto, da Cebrasse. “Ela joga para o objeto do contrato a definição de qual atividade será terceirizada, quando fala de serviços determinados específicos. Ou seja, quem tem que definir o que pode ou não ser terceirizado passa a ser o contratante. É o empresário, não é a Justiça. Passa a ser uma relação comercial, e não trabalhista”, destaca. Para ele, as empresas do setor de serviços vão se sentir mais confortáveis para investir e crescer. “Além disso, o tomador vai se preocupar mais com a escolha do parceiro — e não só pelo menor preço”, acrescenta.
*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo
Terceirização favorece a geração de empregos, aponta FecomercioSP
A Entidade destaca que o Projeto de Lei 4.302/1998 não reduzirá salários ou direitos dos trabalhadores, mas sim estimulará a atividade econômica, incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) informou, por meio de nota, que há 13 anos acompanha a tramitação do projeto de regulamentação completa da terceirização das atividades das empresas. A Entidade considera a terceirização uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País.
A Federação observa que a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo e que a atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais.
Em linhas gerais, a Entidade enxerga que algumas alterações realizadas no texto serão de difícil aplicabilidade. Uma delas diz respeito ao pagamento direto pela contratante dos salários e encargos como o FGTS dos empregados terceirizados, em caso de inadimplência da empresa contratada, já que geralmente a contratante não possuirá informações detalhadas sobre salários, afastamentos, faltas, horas extras, férias e outras informações.
“A FecomercioSP reconhece a relevância econômica e social exercida pelas atividades terceirizadas no Brasil, que hoje empregam mais de 10 milhões de trabalhadores formais e já fazem parte da organização produtiva das companhias há muito tempo. Sendo assim, sempre apoiou a regulamentação da terceirização para que seja assegurado o objetivo primordial de garantir segurança e viabilidade dessa relação contratual, reforça a nota da fecomercioSP.
Dessa forma, a Federação destaca que o projeto de lei não reduzirá salários ou direitos dos trabalhadores, mas sim estimulará a atividade econômica, incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição. Este tipo de relação de trabalho, que se intensificou com a abertura da economia, não pode ser confundida com a precarização do trabalho, pois as garantias dos trabalhadores já estão protegidas pelas leis em vigor, independentemente do fato de trabalharem em atividades-fim ou atividades-meio.
Para José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, a falta de um regulamento para contratação de serviços terceirizados no Brasil é que gera conflitos nas relações do trabalho. “A regulamentação das terceirizações é benéfica para a geração de empregos, algo tão essencial na atual conjuntura econômica”, relata Pastore.
Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 157 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro – gerando em torno de 10 milhões de empregos.
Recuperação da economia passa pela aprovação de reformas e cortes dos juros. Só assim endividamento vai cair e consumo, voltar
RODOLFO COSTA
A redução do endividamento das famílias depende da recuperação da economia. E vice-versa. O Brasil enfrenta a pior das recessões da história porque os consumidores não têm mais renda para retomar os gastos. Sem o consumo das famílias, parcela do Produto Interno Bruto (PIB) que, sob a ótica da demanda, representa cerca de 60% da geração de riquezas, qualquer reação da atividade será lenta.
Para economistas, é difícil apontar o dedo para um culpado específico pela atual situação de acúmulo de dívidas. A economista-chefe da XP Investimentos, Zeina Latif, ressalta que as decisões de endividamento foram individuais. “As pessoas foram pouco conservadoras na gestão de suas vidas. Não dá para atribuir tudo ao Estado”, reitera.
Mas ela destaca que houve excessos por parte do governo. “Tivemos uma política pública irresponsável de estímulo do consumo. A fatura chegou e está impactando principalmente os mais pobres. Precisamos tirar lições dessa crise e termos um olhar mais cauteloso. Que a atual situação das famílias sirva de vacina contra políticos populistas que pensam em estimular a economia de forma irresponsável. Não dá para fazer milagre”, alerta.
O caminho para destravar o consumo passa necessariamente pelo mercado de trabalho. Mas, para que os efeitos positivos venham, Zeina afirma que será necessário avanço nas reformas estruturais, sobretudo a da Previdência, criando um ambiente tranquilo para o Banco Central (BC) cortar a taxa básica de juros (Selic). “É a melhor coisa que pode ser feita agora”, pondera. O corte dos juros ajudará a reduzir o deficit das contas públicas. Mas também será necessário um comprometimento sério do governo em mudar a política fiscal, que não deixou de ser expansionista com o presidente Michel Temer no comando”, explica.
Longo prazo
A aprovação da emenda constitucional do teto dos gastos públicos vinculado à inflação não surtirá efeito a curto prazo, na avaliação da economista. Por isso, o governo se esforça em procurar receitas extraordinárias, como uma nova rodada da repatriação de recursos mantidos no exterior e a vendas de ativos da União. Concessões de serviços públicos e privatizações na área de infraestrutura estão nesse caminho.
Somente em meio a condições mais favoráveis para as políticas monetária e fiscal, aponta Zeina, o governo vai conseguir recuperar a confiança dos agentes econômicos e, assim, os investimentos. Com isso, será possível iniciar uma reversão do quadro de fechamento de postos no mercado de trabalho formal e estabilizar a taxa de desemprego no país. “Se tudo der certo, vamos colher os frutos no segundo semestre, e teremos uma situação mais clara do início do ciclo de retomada. Em 2018, aí sim, virá o consumo”, destaca Zeina. “Há muita demanda reprimida na economia. As famílias fizeram o ajuste no orçamento e, conforme o medo de perder emprego for embora e as condições de crédito melhorarem, elas voltarão a consumir, até por terem conseguido reduzir o endividamento”, acrescenta.
Incertezas
A reversão do endividamento das famílias seguirá um desafio grande para o país durante algum tempo. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que a proporção de famílias endividadas recuou de 61,1%, em 2015, para 58,7% em 2016. Entretanto, a parcela das que estão com contas em atraso subiu de 20,9% para 23,6%. A fatia das que declararam não ter condições de pagar os débitos atrasados também avançou, de 7,7% para 8,9%.
Investimentos dependem não só de condições econômicas favoráveis, mas de estabilidade política, destaca o economista sênior da CNC, Fábio Bentes. Na avaliação dele, essa é uma das principais dúvidas para os próximos meses. “Temos uma crise política que foi resfriada por conta do recesso parlamentar”, ressalta. Esse elemento, na opinião de Bentes, incomoda os investidores, que continuarão adiando apostas no país. Ele lembra que, nesse cenário, pode ser pequeno o efeito das medidas propostas pelo governo Temer para estimular o consumo, como os saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a redução dos juros do rotativo do cartão de crédito.
O economista José Luis Oreiro, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), compartilha a avaliação de que as medidas de alívio nas contas das famílias terá um efeito retardado sobre o consumo. “Não é algo que o governo anuncia e já começa a ver resultado. O consumo só deve apresentar algum sinal de reação no último trimestre de 2017”, sustenta. Com isso, tanto o comércio quanto o setor de serviços devem amargar mais um ano de vendas e receitas fracas. “Isso deve ocorrer também por conta do quadro de desemprego, que deve piorar até a primeira metade do ano e ficar estável no segundo semestre”, prevê.
Linhas ruins
Devido à escassa oferta de crédito, muitos consumidores acabam se endividando com linhas ruins, oferecidas por financeiras e lojas de departamento, ressalta a economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), Marcela Kawauti. “São empréstimos fáceis de tomar, mas muito caros”, alerta. Esse é um dos motivos que a fazem acreditar que a inadimplência deverá permanecer alta até meados deste ano. “A expectativa não é de melhora efetiva do calote. A situação só deve ter uma melhora efetiva no segundo semestre.”
União dos Policiais do Brasil (UPB) fará o Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria de Risco dos Profissionais de Segurança Pública, em 8 de fevereiro. O objetivo é protestar contra a PEC 287/16 do governo que pretende retirar da Constituição Federal o artigo que reconhece a atividade de risco dos profissionais de segurança pública nos critérios de concessão da aposentadoria
A União dos Policiais do Brasil (UPB), formada por entidades de classe dos profissionais de segurança pública de todo o Brasil, fará, no próximo dia 08 de fevereiro, o “Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria dos Profissionais de Segurança Pública”, em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional, às 13h30.
Os representantes das categorias dos profissionais de segurança pública que integram a UPB se reuniram na quinta-feira (12), em Brasília, para definir as estratégias da mobilização nacional. A expectativa é reunir mais de 5 mil profissionais na capital federal, que contará com a presença de policiais de Goiânia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Os demais Estados que não puderem comparecer ao movimento em Brasília farão ações nos aeroportos das capitais federais.
Expectativa de vida menor
Segundo as novas regras, para a aposentadoria integral, o policial terá de contribuir por 45 anos, aposentando-se próximo aos 70 anos de idade, excedendo a previsão de expectativa de vida do policial no Brasil que em média fica abaixo dos 60 anos de idade.
Para a UPB a PEC 287/16 é um retrocesso para o Brasil. Em outros países, os profissionais de segurança pública têm critérios diferenciados para aposentadoria diante da natureza do trabalho, especialmente porque o Brasil é o país onde mais morrem policiais em serviço no mundo.
A proposta da UPB é a retirada dos profissionais de segurança pública da regra geral de reforma da previdência na PEC 287/16, para que seja discutida uma proposta em separado (assim como o governo já está fazendo com os militares), para que seja considerada a natureza de risco e a expectativa de vida dos profissionais de segurança pública. Essa proposta foi apresentada formalmente pela UPB na última reunião (em 14 de dezembro de 2016) com o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes.
Após a reunião foi protocolado um ofício no Ministério da Justiça e Cidadania solicitando audiência com Alexandre de Moraes, para receber a resposta oficial do governo à proposta da UPB, de tratar em separado a aposentadoria dos profissionais de segurança pública.
A União dos Policiais do Brasil foi constituída em 21 de dezembro de 2016 e nasceu da proximidade de categorias da segurança pública na luta contra o fim da aposentadoria policial. A UPB representa 28 entidades de categorias da segurança pública, conforme abaixo (ordem alfabética):
ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
ABRAPOL (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
ADEPOL BRASIL (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
ADPF – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
AMPOL – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
ANEPF – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
APCF – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
APCN – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
CENTRAPOL- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
COBRAPOL – (Confederação Brasileira dos Policiais Civis dos Estados)
CONCPC – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
CONASSE – (Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores
e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo)
CNPFF (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
CONGM – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
FEBRASP – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
FENADEPOL – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
FENAGUARDAS – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
FENAPEF – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
FENAPPI – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
FENAPRF – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
FENASPEN – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
FENDEPOL – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
SINDEPO-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
SINDEPOL-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
SINDIPOL–DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
SINPOC – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)
SINPOL – DF (Sindicato dos Policiais Civis do DF)
SINDSSE-DF (Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal)
Autorizado uso de datas diferentes para comprovação de títulos em concurso
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a usar datas limites diferentes para comprovação da atividade jurídica e para apresentação de títulos em concurso para outorga de delegação de notas e de registro do Estado. A decisão foi na sessão virtual, encerrada no último dia 12. Em voto do conselheiro-relator Bruno Ronchetti, foi vedada a possibilidade de contagem dupla de pontos por exercício de magistério.
O concurso para outorga de cartórios do TJPR foi lançado em 2012 e, desde então, sofre questionamentos na Justiça. Na sessão ordinária de 16 de agosto, o CNJ julgou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que argumentava que a imposição de datas limites diferentes para comprovar a atividade jurídica e os títulos feria o princípio da impessoalidade, uma vez que o prazo para expedição dos títulos poderia ser manipulado pela Comissão do concurso para beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros, além de estimular a busca desenfreada por títulos de origem duvidosa. O PCA alegava também que deveria ser proibida a contagem dupla de pontuação para o exercício do magistério em instituições públicas e privadas.
Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Bruno Ronchetti destacou que o CNJ tem reconhecido a possibilidade de a Comissão de Concurso estabelecer prazos diversos para o momento de obtenção dos títulos, em editais distintos do mesmo certame. A prática já foi adotada na regulamentação de, pelo menos, treze concursos de Outorgas de Serventias Extrajudiciais em diferentes Estados da Federação. “Conquanto fosse recomendável a fixação do limite temporal para a obtenção de todos os títulos pontuáveis já no primeiro edital do concurso, não há falar em ilegalidade, violação à anterioridade ou quebra da isonomia na regra editalícia ora impugnada, porquanto publicada previamente à apresentação dos títulos, no próprio ato de convocação dos aprovados para tal fase”, avaliou ao negar o pedido para alteração do edital.
Acumulação – Sobre a possibilidade de acumulação de pontos para exercício de magistério, o conselheiro ponderou que a Resolução 81/2009 do CNJ estabeleceu a vedação de contagem cumulativa das pontuações. “Voto no sentido de vedar a possibilidade de se somar a pontuação conferida ao tempo mínimo de 5 anos de magistério superior na área jurídica em instituição na qual o candidato foi admitido por seleção pública (1,5 ponto) com o mesmo período de magistério superior na área jurídica em instituição na qual tenha o concorrente ingressado sem seleção pública (1 ponto), devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação”, descreveu em seu relatório.
O voto foi aprovado pela maioria, com voto divergente dos conselheiros Lelio Bentes, Emanuel Campelo e Nancy Andrighi.