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Policiais fazem novo ato por aposentadoria especial, amanhã, em Brasília
Às vésperas da votação da PEC 06/2019, prevista para terça-feira, acontece o protesto organizado pela União dos Policiais do Brasil. Será nesse 2 de julho, em frente ao gramado do Congresso Nacional, às 12h, e deverá reunir operadores de segurança pública de todo o país. Mas as negociações de bastidores já começaram e devem se alongar noite a dentro dessa segunda-feira
Os caciques dos agentes de várias forças de segurança do país serão recebidos daqui a pouco, às 17 horas, na residência oficial do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), no Lago Sul. O grupo, durante as eleições, apoiaram e votaram em massa no presidente Jair Bolsonaro que, ao sentar na cadeira do Palácio do Planalto, não deu, de acordo com os policiais, a contrapartida esperada.
Inimigos velados (Maia e Bolsonaro), os presidentes da República e da Câmara dos Deputados estão cada dia mais belicosos. Esse gesto de acolhimento aos policiais, segundo fontes, é um bem bolado ato político que pode render votos e fortalecimento de Maia no futuro.
Os policiais, ao longo do dia de hoje, estiveram em peso na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), presidida por Sergio Souza (MDB/PA). A intenção, destacam as fontes, é fazer o possível para manter os atuais direitos e garantir tratamento diferenciado, antes que o relator Eduardo Moreira entregue o texto finalizado da PEC 06;2019.
Protesto
Em uma corrida contra o tempo antes da aprovação da PEC 06/2019, operadores de segurança pública de todo Brasil se reunirão em Brasília (DF) para protestar contra o que chamam de “más condições” para os policiais no texto da reforma da Previdência. O ato público será nessa terça-feira (2), no gramado em frente ao Congresso Nacional, a partir das 12h.
Além do ato público dessa terça-feira, organizado pela União dos Policiais do Brasil (UPB), os policiais e operadores de todas as forças civis também pressionarão, entre os dias 2 e 4 de julho, os parlamentares da Comissão Especial da PEC 06/2019.
O Poder Legislativo estipulou a semana que antecede o recesso parlamentar de julho como o período para aprovar a reforma. Se isso acontecer e o texto passar como está, os policiais federais terão que lidar com uma idade mínima de aposentadoria, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição); a retirada da atividade de risco policial do texto constitucional e da integralidade e paridade para todos os policiais que ingressaram antes de 2013, e ainda reduziria drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, o texto também retiraria a diferenciação do tempo de atividade policial entre homens e mulheres, sem esquecer do aumento da contribuição previdenciária.
“Não somos contra uma reforma no sistema previdenciário, mas esperávamos que o governo tivesse uma visão diferenciada do nosso trabalho e das nossas particularidades”, explica o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens. A Fenapef é uma das entidades que compõem a União dos Policiais do Brasil.
Ato público
Essa é a segunda vez que a UPB organiza um grande ato pela aposentadoria policial. No dia 21 de maio, mais de três mil pessoas se reuniram na Praça da Bandeira, em frente ao Congresso Nacional. Na ocasião, diversas entidades, policiais e demais operadores de segurança pública de todo o Brasil pediram melhores condições de aposentadoria.
Sinprofaz lança diagnóstico inédito dos Procuradores da Fazenda Nacional
A carreira atua no combate à sonegação fiscal e tributária no país. No ano passado, devolveu aos cofres públicos R$ 23,9 bilhões. Segundo o diagnóstico, a maior parte dos procuradores está na faixa dos 31 e 40 anos, 62,15% são do sexo masculino, casados, com um filho, em média, e 81% já são pós-graduados, mestres ou doutores
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) acaba de consolidar o Primeiro Diagnóstico da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. O estudo inédito traz o retrato dos mais de 2 mil procuradores da Fazenda Nacional em atividade, distribuídos nas diversas unidades de atendimento por todo o País.
Além disso, o levantamento vai permitir que todos conheçam a atuação dos profissionais responsáveis pela cobrança da Dívida Ativa da União. Apenas no primeiro semestre deste ano, no âmbito federal, R$ 262 bilhões foram sonegados em tributos, segundo o Sinprofaz. No ano passado, a carreira conseguiu devolver aos cofres públicos R$ 23,9 bilhões, “o que demonstra como é essencial combater a sonegação e fortalecer órgãos como a Procuradoria da Fazenda Nacional”, destaca a entidade.
“Os números desmedidos da sonegação fiscal e os resultados do Diagnóstico reforçam a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de combate. Os Procuradores da Fazenda Nacional trabalham com acúmulo de processos, sem carreira de apoio e recursos tecnológicos e sistemas de informação defasados”, aponta o diagnóstico.
“O Diagnóstico é uma fotografia da carreira e nos ajudará a entender o perfil e as condições de trabalho dos procuradores da Fazenda Nacional, bem como contribuir para o fortalecimento e qualidade do serviço público prestado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à sociedade”, pontua Achilles Frias, presidente do Snprofaz.
Sobre o estudo
Segundo a amostra analisada, a maior parte dos procuradores está na faixa dos 31 e 40 anos de idade, sugerindo um perfil substancialmente jovem quando observado sob o ponto de vista da força de trabalho no serviço público.
Além disso, de acordo com o diagnóstico, 62,15% são do sexo masculino, a maior concentração dos profissionais é casada com uma média de um filho por procurador e 81% já são pós-graduados, mestres ou doutores.
Verificou-se, também, que a carreira não é formada por profissionais iniciantes, uma vez que 81% dos pesquisados exerceram atividade na área jurídica anteriormente.
O levantamento aponta, ainda, os principais desafios da carreira, como a melhoria em estrutura e quadro de servidores de apoio.
- Evento no Congresso Nacional
Posteriormente ao lançamento oficial, que acontece hoje (19), o Sinprofaz fará um evento de apresentação do Diagnóstico ao Congresso Nacional. O estudo será apresentado aos parlamentares e à carreira, no dia 3 de julho, às 8h, no Restaurante-Escola Senac, na Câmara dos Deputados, Anexo IV, 10º Andar.
Economia dos estados com a Nova Previdência poderá chegar a R$ 350,66 bilhões em 10 anos
Cálculo é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com base no que deixará de ser gasto com aposentadorias, pensões e benefícios de servidores e militares
Projeção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê uma economia de R$ 350,66 bilhões para estados e Distrito Federal nos próximos 10 anos com a Nova Previdência. Deste total, R$ 299,02 bilhões correspondem ao que as unidades da federação deixarão de gastar com pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores estaduais e R$ 51,64 bilhões com policiais militares e bombeiros.
A economia é consequência das alterações nas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores previstas na proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as mudanças valerão tanto para os funcionários da União quanto para os dos estados. O mesmo ocorrerá com as carreiras militares estaduais, que, de acordo com projeto de lei apresentado pelo governo, deverão seguir as regras das Forças Armadas.
Economia
No Sudeste, a estimativa é de que essa economia possa chegar a R$ 134,38 bilhões em 10 anos. No Nordeste, o valor é R$ 76,24 bilhões; no Sul, R$ 53,89 bilhões; no Centro-Oeste, R$ 50,47 bilhões e no Norte, R$ 35,68 bilhões (confira tabela abaixo).
Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a aprovação da Nova Previdência vai contribuir para equilibrar as contas dos estados.
“O modelo em que estamos ruiu. Estados e municípios têm dificuldades de prover necessidades básicas da população, de educação, de segurança, de infraestrutura. O orçamento é gasto com o pagamento de salários, aposentadorias e benefícios”, afirmou.
Déficit
O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescenta que o valor que os governos estaduais deixarão de gastar a partir da Nova Previdência poderá, em alguns casos, sanar seus déficits previdenciários.
De acordo com dados do final de 2018, apenas quatro estados fecharam o com saldo previdenciário positivo: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os demais possuíam um déficit que, somado, chegava a R$ 90 bilhões anuais.
“Mais da metade do que o Brasil arrecada vai para a Previdência, e isso só cresce. São imposições demográficas, despesas obrigatórias, e o Brasil acaba não investindo”, observa Bianco.
Projeção de Economia nos Estados (em bilhões de reais)
SERVIDORES | MILITARES | TOTAL | |||||||||||
ESTADO/REGIÃO | 4 ANOS | 10 ANOS | 4 ANOS | 10 ANOS | 4 ANOS | 10 ANOS | |||||||
NORTE | 7,46 | 30,93 | 1,64 | 4,75 | 9,10 | 35,68 | |||||||
Amazonas | 1,25 | 5,17 | 0,23 | 0,72 | 1,48 | 5,89 | |||||||
Acre | 0,78 | 3,05 | 0,06 | 0,15 | 0,84 | 3,20 | |||||||
Amapá | 0,64 | 2,72 | 0,2 | 0,74 | 0,84 | 3,46 | |||||||
Pará | 2,23 | 9,15 | 0,61 | 1,51 | 2,84 | 10,66 | |||||||
Rondônia | 1,06 | 4,05 | 0,06 | 0,2 | 1,12 | 4,25 | |||||||
Roraima | 0,31 | 1,41 | 0,07 | 0,25 | 0,38 | 1,66 | |||||||
Tocantins | 1,19 | 5,38 | 0,41 | 1,18 | 1,60 | 6,56 | |||||||
NORDESTE | 14,84 | 65,84 | 3,15 | 10,4 | 17,99 | 76,24 | |||||||
Alagoas | 1,07 | 4,2 | 0,31 | 0,89 | 1,38 | 5,09 | |||||||
Bahia | 4,18 | 18,63 | 0,67 | 2,94 | 4,85 | 21,57 | |||||||
Ceará | 1,92 | 8,38 | 0,35 | 1,13 | 2,27 | 9,51 | |||||||
Maranhão | 1,31 | 5,55 | 0,2 | 0,69 | 1,51 | 6,24 | |||||||
Paraíba | 0,93 | 4,01 | 0,31 | 0,82 | 1,24 | 4,83 | |||||||
Pernambuco | 2,25 | 10,54 | 0,52 | 1,6 | 2,77 | 12,14 | |||||||
Piauí | 0,94 | 4,61 | 0,35 | 0,82 | 1,29 | 5,43 | |||||||
Rio Grande do Norte | 1,5 | 6,41 | 0,28 | 0,99 | 1,78 | 7,40 | |||||||
Sergipe | 0,74 | 3,51 | 0,16 | 0,52 | 0,90 | 4,03 | |||||||
CENTRO-OESTE | 10,19 | 48,27 | 0,38 | 2,2 | 10,57 | 50,47 | |||||||
Mato Grosso | 2,34 | 10,22 | 0,16 | 0,81 | 2,50 | 11,03 | |||||||
Mato Grosso do Sul | 1,29 | 5,62 | 0,16 | 0,78 | 1,45 | 6,40 | |||||||
Goiás | 2,08 | 10,84 | 0,06 | 0,61 | 2,14 | 11,45 | |||||||
Distrito Federal | 4,48 | 21,59 | 0 | 0 | 4,48 | 21,59 | |||||||
SUDESTE | 23,45 | 106,02 | 7,7 | 28,36 | 31,15 | 134,38 | |||||||
…
O Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Paraná (Sinpef/PR) vai questionar a Direção-Geral da Polícia Federal sobre circular encaminhada aos policiais federais pela administração do órgão exigindo o registro de ponto eletrônico e condicionando o pagamento dos servidores ao procedimento. Os policiais federais rechaçam a medida e argumentam que o controle biométrico não considera as peculiaridades da atividade policial
“Os policiais federais são responsáveis pela apuração de diversos tipos de infrações penais, prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, exercício de funções da polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Atividades que não são compatíveis com o controle de frequência eletrônico e biométrico, uma vez que este não apresenta flexibilidade. Não é possível que um policial federal deixe as suas diligências para ‘bater o ponto’”, defende a presidente Bibiana Orsi.
Para os policiais federais do Paraná, o controle de frequência é necessário, mas o sistema adotado é ultrapassado. “A medida é um exemplo de como a Polícia Federal é indiferente à tecnologia e caminha na contramão da modernização. Estamos discutindo uma forma de registrar horas trabalhadas em uma delegacia quando a melhor performance do policial federal é fora dela, atuando no âmbito da investigação”.
No ano passado, o sindicato paranaense entrou com uma ação na justiça pedindo a anulação da Portaria nº 1.253/2010-DG/DPF que determinada o controle de frequência pelo registro de ponto. A ação ordinária com pedido de tutela tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba. Na ação, o Sinpef/PR sustenta que a rigidez em um controle de frequência pode vir, inclusive, a acarretar prejuízos à dinâmica e desempenho das atividades exercidas pela PF.
Burocracia imposta (e rejeitada) por delegados
Apesar de a determinação do ponto biométrico ter sido imposta e assinada por um delegado, Bibiana lembra que representantes do cargo moveram ação anterior na Justiça contra o controle. A alegação também foi no sentido de preservar a flexibilidade imposta pela atividade policial. “No dia a dia, quem faz o trabalho externo são os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos. Não faz sentido que a administração retome essa discussão, ignorando a improdutividade que uma medida como essa traria para as atividades da Polícia Federal”.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi o responsável pela sentença, em 2018, que confirmou a isenção dos delegados do órgão de serem submetidos ao controle de horário por meio biométrico. Em sua decisão, a desembargadora Vânia Hack de Almeida apontou que “tal prática não merece prosperar na medida em que a atividade desempenhada pelos policiais federais não se mostra compatível com o controle eletrônico de ponto, porquanto há constantes diligências externas, não raro urgentes e inesperadas.”
Para Bibiana, a decisão da desembargadora abre precedentes para que o pleito do Sindicato seja acolhido pela Justiça. “É preciso considerar os princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Integramos a mesma carreira e as atividades desenvolvidas são comuns. O ponto eletrônico não atende a PF como um todo, além de atropelar o interesse público a favor da burocracia e do autoritarismo”, finalizou
“A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão”
Daniel De Lucca e Castro*
Final de ano é uma época conhecida pela contratação de trabalhadores por prazo determinado, situação em que o empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário e colocado à disposição de outra (tomadora do serviço), para suprir uma necessidade iminente. A Lei n.º 13.429/2017 trouxe inovações em alguns aspectos dessa modalidade contratual.
A primeira refere-se ao motivo da contratação. Na redação anterior, o trabalhador temporário poderia ser contratado somente para substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora, ou para fazer frente ao acréscimo extraordinário de serviços.
A legislação atual, por sua vez, prevê que a contratação, agora, poderá ocorrer não só para substituição transitória de pessoal permanente, mas também para demanda complementar de serviços, mesmo que em razão de fatores previsíveis, a exemplo do trabalho sazonal.
Outra inovação refere-se ao prazo de contratação, que era limitado a 90 (noventa) dias e agora é de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, se o caso.
A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão.
Quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida, a nova lei também disciplinou que o trabalhador temporário poderá exercer funções relacionadas tanto à atividade-meio quanto à atividade-fim da empresa tomadora de serviço, pacificando um tema bastante tormentoso para a justiça do trabalho.
Por fim, outra alteração de extrema importância refere-se aos cuidados da tomadora de serviços com o trabalhador temporário. Isso porque, a tomadora deve garantir o meio de trabalho adequado para o desempenho das atividades, zelando pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários, além de estender ao temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados.
Destaca-se, ainda, que a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que deixarem de ser honradas pelo empregador (empresa de trabalho temporário), referentes ao período da prestação de serviços.
*Daniel De Lucca e Castro – sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área trabalhista
Atividade em defesa da Educação Pública na Câmara dos Deputados nesta quarta (5)
As entidades sindicais e estudantis nacionais da educação – ANDES-SN, Fasubra, SINASEFE, UNE, UBES, FENET e ANPG- farão, nesta quarta-feira (5), evento na Câmara de Deputados para marcar o Dia Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública. Entre as atividades, o destaque é para o relançamento da Frente Nacional Escola sem Mordaça
As atividades foram convocadas em parceria com a Liderança do PSol e acontecerão no auditório Freitas Nobre, no Anexo IV da Câmara. Às 9 horas, será realizada a audiência pública “Em defesa das universidades, das escolas do ensino básico, técnicas e tecnológicas públicas federais, estaduais e municipais”. No período da tarde, às 14 horas, acontecerá o relançamento da Frente Nacional Escola sem Mordaça. A partir das 14h30, terá início o debate “Os desafios da educação pública em tempos de restrição democrática”.
O evento pretende dar visibilidade à importância da educação pública, gratuita e de qualidade, e das universidades e institutos federais, como patrimônio da população e direito social conquistado. Além disso, será discutida a importância das instituições públicas de ensino na produção do conhecimento e da ciência e tecnologia, e da defesa da liberdade de cátedra – liberdade de ensinar – dos docentes.
Serviço:
Evento: Dia Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública
Local: auditório Freitas Nobre, no Subsolo do Anexo IV da Câmara dos Deputados.
Horário: Das 9 às 17 horas.
Programação:
09h: Audiência Pública “Em defesa das universidades, das escolas do ensino básico, técnico e tecnológico públicas federais, estaduais e municipais”.
14h: Relançamento da Frente Nacional Escola sem Mordaça.
14h30: Mesa de debate “Os desafios da educação pública em tempos de restrição democrática”.
Com a Portaria Normativa nº 291, publicada em 13 de setembro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), o servidor teve a permissão para exercer atividade privada enquanto estiver com a jornada reduzida. O empreendedorismo pode ser uma opção, por conta da crise. Em caso de dúvidas, especialistas preparam um passo a passo didático para quem deseja começar o próprio negócio
Diego Daminelli, especialista do time da Organica, líder na aceleração de negócios e pessoas, alerta que antes de partir para a burocracia de abertura de um negócio, o empreendedor deve conhecer os concorrentes e possíveis substitutos; criar a estrutura básica de tecnologia para servidores, sistemas e infraestrutura; e organizar a contabilidade básica, como impostos, orçamento, capital de giro e fluxo de caixa.
Apesar de serem denominadas como “pequenas”, o impacto das pequenas empresas na economia brasileira é grande, pois, entre outros benefícios, são fontes de criação de postos de trabalho – responsável por mais de 80% dos empregos formais neste ano, segundo o Sebrae. Em meio à crise, empreender se tornou ainda mais uma opção para quem quer uma renda extra ou precisa de uma nova ocupação. Pensando nisso, especialistas e empreendedores separaram dicas e um passo a passo para quem deseja ter o próprio negócio.
Para Lucas Moreira, sócio-fundador da rede de franquias Splash, cafés e bebidas urbanas, antes de pensar em abrir uma microempresa, o futuro empreendedor deve conhecer quais são os negócios mais adequados ao seu perfil. “Não adianta investir em algo que a pessoa não se identifica, as chances de ter sucesso já começam por aí”, ressalta. Empreendedor há dois anos, o CEO da Oakberru Açaí Bowls, Georgios Frangulis, corrobora com Moreira. Segundo ele, essa escolha é o primeiro passo para quem pensa em abrir uma empresa. “Depois de definir o perfil, o empreendedor deve definir o segmento mais adequado ao local que montará e ao capital disponível”, diz Frangulis.
Depois de todos esses pontos alinhados, os especialistas orientam seguir os seguintes passos para dar início à “papelada” da empresa:
Registro na Junta Comercial
O primeiro passo é registrar a empresa na Junta Comercial na cidade em que ela será instalada. Dependendo do estado, as Juntas Comerciais podem exigir documentos diferentes para efetuar o cadastro. A documentação mais comum envolve RG, CPF e contrato social.
NIRE
Após o registro, o empreendedor receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa). Em formato de etiqueta ou carimbo, o número é um registro da legalidade da empresa. Obrigatório para empresas do ramo comercial desde 1994, sem o NIRE não é possível ter o CNPJ.
CNPJ
Com o NIRE em mãos, é possível obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O cadastro é feito no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada. No momento de cadastrar o CNPJ, o microempreendedor escolhe a atividade que a empresa exercerá. A definição da atuação da instituição deve ser feita com cuidado pois a classificação escolhida é usada de base para tributação e fiscalização.
Alvará do Corpo de Bombeiros
Esse é um documento importante para a integridade física do empreendedor, colaboradores e clientes. O alvará determina grau de risco da edificação. A solicitação é feita junto do Corpo de Bombeiros.
Alvará de Funcionamento
Na prefeitura da cidade em que a microempresa se instalará, o empreendedor solicita o alvará de funcionamento. A documentação necessária envolve cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e dependendo, laudo de vistoria. De acordo com o ramo da empresa, secretarias como a de Saúde, Meio ambiente e Planejamento podem se envolver no processo e pedir outros tipos de documentos. A partir daí, o empresário já pode começar a tocar o seu negócio.
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho comemora 30 anos de fundação
Sinait foi o primeiro sindicato de servidores públicos criado após a Constituição de 1988, segundo informações da entidade. A primeira atividade será um ato público em defesa do Ministério do Trabalho (MTb), às 9h, em frente à sede do órgão, na Esplanada dos Ministérios
Criado menos de 48 horas após a promulgação da Constituição Federal, no dia 7 de outubro de 1988, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) foi a primeira entidade representante de servidores públicos registrada no país. Este ano, no dia 7 de outubro, comemorou 30 anos de fundação e, para registrar a data, no próximo dia 10 de outubro, quarta-feira, fará atividades de comemoração em Brasília.
A primeira atividade será um ato público em defesa do Ministério do Trabalho (MTb), às 9h, em frente à sede do órgão, na Esplanada dos Ministérios. Comparecerão auditores-fiscais do Trabalho de todo o Brasil, servidores administrativos do MTb e sindicalistas.
Para o Sinait, informou o sindicato, é importante marcar a data com a reafirmação da importância do Ministério do Trabalho, um pilar da proteção social dos trabalhadores no Brasil. A pasta vem sendo usada politicamente há anos, o que tem desgastado seu papel institucional e propiciado o cenário ideal para o desgaste.
A fiscalização do trabalho, de acordo com a nota, sofre as consequências, com cortes no orçamento e falta de concurso público. A carreira tem 3.644 cargos, dos quais apenas 2.303 estão ativos. Número insuficiente para atender à demanda do mercado de trabalho brasileiro, fazer cumprir as leis trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho, fazer o combate ao trabalho escravo e infantil, fiscalizar o recolhimento e combater a sonegação do FGTS, incluir pessoas com deficiência e jovens aprendizes, entre outras atribuições.
“O Sinait quer o apoio da sociedade para fortalecer o Ministério do Trabalho que, desde sua criação, em 26 de novembro de 1930, atua em defesa dos trabalhadores para evitar a exploração desenfreada”.
Solenidade
No mesmo dia, a partir das 10h30, haverá uma solenidade na sede da entidade. Haverá o lançamento do livro “Sinait 30 anos – Uma trajetória de lutas e conquistas”, que conta a história do Sindicato ao longo de três décadas. Uma história que tem muitos protagonistas e que está em contínua construção.
Também será lançado um vídeo institucional com depoimentos de integrantes da atual diretoria do Sinait e de ex-presidentes da entidade, além de personagens que participaram e ainda participam da vida sindical.
Ainda será apresentado um selo comemorativo dos 30 anos do Sinait. Especialmente desenvolvido para a ocasião, o selo será utilizado para postagens de correspondências oficiais do Sindicato nos próximos meses.
Haverá homenagens e inauguração de novos espaços na sede do Sindicato.
Serviço:
Comemoração dos 30 anos de fundação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)
9h – Ato público em frente à sede do Ministério do Trabalho
10h30 – Solenidade na sede do Sinait
SCN Quadra 01, Bloco C, nº 85 – Edifício Brasília Trade Center – salas 401 a 408 – Brasília – DF
STF – Criação de cargos em comissão somente se houver vínculo de confiança
Sem relação de confiança entre a autoridade e o nomeado, a criação de cargos pode ser uma burla ao concurso público, reafirma STF
Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as atribuições dos cargos em comissão devem ter relação com as funções de chefia e assessoramento. Se houver vínculo de confiança entre a autoridade e o servidor nomeado. A comissão não se encaixa nas atividades burocráticas, técnicas e operacionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
No caso específico o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.
No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.
Manifestação
Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema em relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.
Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.
“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.
O ministro ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar, também, a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Toffoli salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.
A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o Marco Aurélio.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Em decorrência de sua posse na Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli foi substituído na relatoria do RE 1041210 pela ministra Cármen Lúcia.
CNJ apresenta Justiça em Números 2018, com dados dos 90 tribunais
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – maior índice de produtividade desde 2009. Mas o Judiciário chegou ao final daquele ano com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o equivalente a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta segunda-feira (27/08), durante a Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números 2018, que reúne dados de 90 tribunais sobre o funcionamento da Justiça referentes a 2017. O estudo aborda toda a atividade da Justiça brasileira, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Poucos países do mundo conseguem dados com a extensão e grau de transparência que o Poder Judiciário oferece”, destacou Maria Tereza Sadek, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), responsável pela publicação do Justiça em Números. A diretora do DPJ destacou, ainda, a regularidade anual das informações do relatório, que já está em sua 14ª edição. “Se compararmos com o Poder Executivo, por exemplo, o último censo do IBGE é de 2010. Todos os órgãos do Poder Judiciário estão sendo publicados. É o segundo ano que reunimos dados sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o primeiro ano que mostramos dados sobre o CNJ”.
O levantamento, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário desde 2004, apresenta um detalhamento da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. Entre os indicadores, por exemplo, estão índices de produtividade de magistrados e servidores, a taxa de congestionamento de processos, bem como a despesa do Poder Judiciário e o custo por habitante.
Como inovações do relatório deste ano, a diretora Maria Tereza Sadek apresentou a cartografia das comarcas, que mostra quais locais contam com o Poder Judiciário, bem como os indicadores de acesso à Justiça e a população atendida em Justiça gratuita. “83,4 % da população reside em sede de comarca, o que é um índice alto e significativo do ponto de vista da distribuição e acesso à Justiça”, disse Sadek.
O relatório mostra que o Poder Judiciário está estruturado em 15.398 unidades judiciárias, com 20 a mais em comparação a 2016. Durante o ano de 2017, ingressaram 29,1 milhões de processos e foram baixados 31 milhões, ou seja, o Poder Judiciário decidiu 6,5% a mais de processos do que a demanda de casos novos.
O Judiciário chegou ao final do ano de 2017 com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. No entanto, o ano de 2017 foi o de menor crescimento do estoque desde 2009, período computado para série histórica da pesquisa, com variação de 0,3%. Isso significa um incremento de 244 mil casos em relação a 2016.
No período de 2009 a 2017, a taxa de crescimento médio do estoque foi de 4% ao ano. O crescimento acumulado no período 2009-2017 foi de 31,9%, ou seja, acréscimo de 19,4 milhões de processos.
A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o que equivale a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes.
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – esse é o maior índice de produtividade desde 2009. Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. Em 2017, o IPM e o IPS-Jud variaram positivamente no último ano em 3,3% e 7,1%, respectivamente.
A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.
Luiza Fariello