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Anadef contra plano de contingenciamento e fechamento de unidades do interior do país
Por meio de nota pública, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) informa que “a devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população”
Veja a nota na íntegra:
É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) avalia o plano de contingenciamento de atuação e fechamento de unidades no interior do país em discussão na Defensoria Pública da União (DPU). O plano decorre do impasse acerca da manutenção da força de trabalho dos servidores requisitados pela DPU, gerado pelos artigos 105 a 108 da Lei 13.328/2016.
A DPU não conta com carreira de servidores de apoio à atividade-fim dos Defensores Públicos Federais. A muito precária estrutura administrativa do órgão, que se estende por 80 unidades no país, além da Administração Superior em Brasília-DF, é hoje composta por cerca de 800 servidores requisitados, 300 servidores do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE e pouco mais de 100 servidores anistiados.
A Lei 13.328/2016 determinou a devolução de todos os servidores requisitados pela DPU, em até três anos contados de sua vigência. Passados, porém, esses três anos, não foi criada a carreira de servidores de apoio da DPU, situação ainda mais distante em face da imposição de limites orçamentários severos às instituições autônomas pela EC 95/2016 (teto dos gastos).
A devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população. Vale lembrar que a DPU, a despeito do corpo exíguo de servidores e do número insuficiente de 625 Defensores Públicos Federais em atividade, prestou quase dois milhões de atendimentos à população em 2018, exercendo a defesa judicial e extrajudicial, em todas as matérias de competência federal, sempre em favor dos mais necessitados, idosos, crianças, adolescentes, consumidores, militares, famílias, povos tradicionais, pessoas em situação de rua, presos e grupos vulneráveis em geral.
A Anadef conta com o apoio das autoridades constituídas para impedir esse retrocesso de dez anos no atendimento jurídico de excelência à população carente e na promoção do acesso à Justiça a quem mais precisa.
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais”
Lei de Terceirização pode garantir mais segurança jurídica ao trabalho
Professor de direito constitucional da UCB comenta os pontos relevantes da Lei que regulamenta o serviço terceirizado. Para ele, a lei não diminuiu direitos, mas é uma resposta às novas exigências do mercado
A Lei de Terceirização foi, recentemente, sancionada pelo presidente Michel Temer e, com ela, diversos serviços terceirizados foram normatizados, tanto para a iniciativa privada como para a Administração Pública. Pela medida, será permitida a contratação de serviço terceirizado em qualquer serviço, inclusive a atividade fim, entre as principais funções da empresa. Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar terceirizados, com a promessa de garantir mais dinamismo e eficiência. Sobre esse assunto, o professor Weslei Machado, especialista em direito constitucional e eleitoral, comenta os principais pontos da Lei. Para ele, a lei terá consequências positivas na economia, como a diminuição do desemprego e o aumento da arrecadação, por meio do trabalho formal. Ele acredita que a regra “é uma resposta às novas exigências do mercado”.
Entre as mudanças, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. Já a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. No quesito trabalho temporário, o tempo de duração passa de até 90 para até 180 dias, consecutivos ou não. Pelo texto, após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
1. No serviço público, a aprovação da terceirização, de forma irrestrita, representa o fim dos concursos? Isso significa que o poder público ficará dispensado dos certames para a admissão de pessoal?
A Lei nº 13.429/2017, que teve como base o projeto de lei nº 4302/1998, sancionado pelo presidente Michel Temer, permite a contratação de mão de obra terceirizada para qualquer atividade e ramo econômico. Assim, as empresas poderão contratar uma intermediadora para o fornecimento de trabalhadores. O antigo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a terceirização apenas para o desempenho de funções laborativas na atividade meio, como, por exemplo, serviços de segurança patrimonial, limpeza e copeiragem. Com isso, segundo o setor produtivo, os empresários poderão centrar seus esforços na inovação e no melhoramento de seus processos produtivos, sem ter o desgaste e a perda de tempo com a burocracia necessária à contratação, manutenção e rescisão dos contratos mantidos com os empregados. Esse papel será cumprido pelas empresas de intermediação de mão de obra terceirizada. O projeto aprovado não limitou ou restringiu a terceirização, nem mesmo na administração Pública. Por outro lado, no setor público, a contratação de servidores e empregados públicos não poderá ser feita sem o devido concurso público. Em outras palavras, a Administração continua obrigada a realizar concurso público para a admissão de pessoal e a Lei da Terceirização, norma infraconstitucional, não afetará essa obrigação.
Na verdade, a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal decorre do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, motivo pelo qual a nova Lei não permitirá a contratação de pessoal terceirizado para o desempenho das atividades fim do Poder Público. Trata-se de uma importante conquista social, já que o concurso garante a igualdade de oportunidades para o acesso a cargos e a empregos, bem como viabiliza a escolha e a contratação das pessoas melhor preparadas e qualificadas para o desempenho das funções públicas. Além disso, o concurso público não é exigível unicamente para a Administração Direta, mas também para entidades integrantes da Administração Indireta. Logo, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, realizar concursos públicos.
2. Então, isso significa que os Tribunais Superiores possuem jurisprudência pacífica e que a contratação de pessoal sem concurso é nula?
É nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato gera, tão somente, o direito ao pagamento dos salários pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público (STF, AI 502140 AgR). De acordo com esse julgado, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem observância às normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público. Quanto aos empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só no Distrito Federal, por exemplo, todos os dias se aposentam 6 servidores. Em 2018, por dia, 25 servidores aposentar-se-ão. Portanto, no Distrito Federal, será necessário realizar concurso público para a reposição do quadro de servidores. A mesma realidade ocorre nos demais entes federativos, especialmente nos da União.
3. O contrato temporário foi ampliado para 180 dias. Existe a hipótese de a empresa fazer múltiplas contratações a cada 6 meses para não ter de arcar com os custos de um funcionário fixo?
Inicialmente, é imprescindível a diferenciação entre terceirização e trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário pode ser firmado em virtude de necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou de demanda complementar de serviços, tais como as decorrentes de fatos imprevisíveis ou, embora previsíveis, sejam sazonais, como Páscoa, colheitas, plantações, Natal, entre outros. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário colocará à disposição da empresa tomadora de serviços de mão de obra para suprir a situação ou demanda transitória. Já na terceirização, admite-se a contratação de pessoal independentemente de qualquer circunstância, para o desempenho de atividades específicas, ainda que na área fim da tomadora de serviços. Especificamente em relação ao trabalho temporário, o tempo de duração do contrato será de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por até 90 dias. Apesar da previsão do prazo do contrato de trabalho temporário e da autorização de sua prorrogação, os direitos dos trabalhadores contratados estão assegurados e não serão diminuídos. Com efeito, uma lei não pode diminuir esses direitos, já que estão previstos na Constituição Federal. Logo, essa alteração apenas ampliou o prazo de duração do contrato com a finalidade de adaptá-lo às novas exigências do mercado.
4. Os concursos voltados à contratação temporária tendem a aumentar? É algo considerado legal?
A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública tem previsão constitucional e foi regulada pela Lei nº 8.745/93. Segundo essa Lei, somente será possível a contratação por tempo determinado para assistência a situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE; admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; e outras hipóteses expressamente previstas. Fora desses casos, não se admite a contratação pela Administração Pública de pessoal por tempo determinado. Essa matéria continua regulada pela Lei nº 8.745/93.
5. Você acredita que isso será positivo para legalizar o trabalho formal, com ampliação do recolhimento de impostos, por exemplo?
A aprovação da Lei de Terceirização constitui um fato extremamente importante para a atribuição de segurança jurídica aos trabalhadores, às empresas e à Administração Pública. Com efeito, até a presente data, apesar da real existência de milhares de trabalhadores terceirizados, não existia qualquer lei sobre o contrato de trabalho terceirizado, os requisitos para a organização de uma empresa de intermediação de mão de obra ou sobre a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Na verdade, o trabalho terceirizado tinha regulamentação em entendimentos jurisprudenciais da Justiça do Trabalho. Diante dos diversos conflitos trabalhistas sobre essa matéria, o Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamento sobre a matéria e a transformou em enunciado de sua súmula. Contudo, compete ao povo, por meio de seus representantes, definir os critérios, as situações autorizativas, além da responsabilidade dos agentes que se envolvem na atividade terceirizada. Logo, a Lei confere legitimidade democrática ao tema. Apesar do inconformismo de setores da sociedade, os representantes populares eleitos se reuniram e aprovaram essa Lei. Além disso, a redução da insegurança jurídica resultante da regulação legislativa poderá fomentar a criação de novas vagas formais, permitirá a instituição de novas empresas de intermediação de mão de obra e favorecerá o crescimento do país. A autorização da terceirização poderá gerar o aumento da competitividade das empresas brasileiras nos mercados interno e internacional e, nesse atual cenário de crise, favorecer a alavancagem da economia brasileira. Por consequência, teremos crescimento econômico, diminuição do desemprego e aumento da arrecadação.
Fonte: Imprensa UCB
STF proíbe greve para policiais, civis, militares, rodoviários e bombeiros
Caso terá repercussão geral. A decisão será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça
Por 7 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje proibir greve para todos os servidores do setor de segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações representam risco para a manutenção da ordem. A decisão terá a partir de agora repercussão geral. Significa que será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça. Na votação, foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que defendiam a prerrogativa aos policiais.
Como uma forma de compensar os policiais, a Suprema Corte também decidiu, também por maioria, que o poder público passará a ter a obrigação de participar de mediações para negociar interesses dessas categorias, quando provocadas por por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública. Esse foi um pedido do ex-ministro da Justiça e o mais novo ministro do STF, Alexandre de Moraes. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve de agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de membros das Forças Armadas.
A inconstitucionalidade das greves foi declarada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (Recurso 654432) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local, favorável ao Sindicato dos Policiais Civis, que havia considerado legal uma paralisação feita em 2012. Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, por representarem risco à manutenção da ordem – e pelo fato de andarem armados. As decisões foram apoiadas tanto pela Procuradoria-Geral da União (PGR), quando pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em 2012, durante a greve geral dos servidores federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também impôs limites a paralisações e operações-padrão. De acordo com o STJ, portos e aeroportos deveriam manter 100% das atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral. O STJ também determinou a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Com risco de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.
Apesar várias propostas tramitarem no Congresso, Executivo quer aprovar projeto de 1998, que permite contratação de terceirizados no setor público e para atividade-fim, e põe à prova o apoio da base aliada. Expectativa é que o PL seja votado na semana que vem
RODOLFO COSTA
O pós-carnaval na Câmara dos Deputados vai começar colocando o apoio da base governista de Temer à prova. Isso porque o Palácio do Planalto espera que o Projeto de Lei nº 4.302/1998 seja colocado em votação já na próxima semana. O texto regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada sem restrições, incluindo na administração pública.
A votação dará início à agenda de retomada do crescimento econômico em 2017. Um cronograma foi fechado entre o presidente da Casa, Rodrigo Maia, o ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, e o presidente Michel Temer. Como está em fase final de tramitação, se aprovado na próxima semana, o projeto seguirá para sanção presidencial.
A proposta é polêmica, mas tem o maior apelo do governo e da base aliada no Congresso. Diferentemente do Projeto de Lei 4.330/04 — aprovado em 2015 na Câmara e que também regulamenta a terceirização —, o PL 4.302/98 prevê a terceirização de atividade-fim e no setor público.
O projeto é ainda mais bem avaliado pelo governo porque “enterraria” o 4.330/04, que foi para o Senado Federal como PLC 30/15. O relator da matéria na Casa, senador Paulo Paim (PT-RS), ainda vai apresentar um relatório que substituirá o texto que veio da Câmara, excluindo a possibilidade de terceirização em atividade-fim.
Para o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator do 4.302/98, a proposta em tramitação no Senado foi “totalmente descaracterizada” desde a Câmara. “Perdeu sua função principal de promover ambiente de emprego com segurança jurídica para quem contrata, presta serviços e para o trabalhador”, avaliou. “Foram tantas alterações que não agrada mais ninguém.”
Ainda não está definido o dia exato que o PL 4.302/98 será votado na Câmara. E quem pretende ganhar com isso são as centrais sindicais. Na manhã da próxima terça-feira, uma reunião na Câmara, entre a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora, o Fórum da Terceirização e o Fórum Interinstitucional em Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social, vai determinar a ação que a classe trabalhadora adotará para pressionar os deputados.
“Queremos sair de lá com ações definidas e com pedido de conversas com os líderes dos partidos e com o presidente da Casa (Rodrigo Maia)”, afirmou a secretária de Relações do Trabalho do diretório nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Para ela, a votação do 4.302 é um “golpe” contra os trabalhadores. “Nós entendemos como um retrocesso e um absurdo muito grande. Sobretudo em não ouvir o que o trabalhador tem a dizer”, disse.
Precarização
Uma das preocupações da CUT é que a terceirização precarize as relações de trabalho, com previsão de ampla rotatividade e possibilidade de substituição de contratos de trabalhadores por outros terceirizados. Esse temor, em específico, não preocupa o economista Bruno Ottoni, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV). “Provavelmente as empresas e mesmo os órgãos públicos não terceirizarão tudo. Há certos conhecimentos específicos e sigilosos que as empresas não vão querer confiar a terceirizados”, analisou. Ele ressaltou, contudo, que não faltam casos em que terceirizadas deixam de recolher INSS e FGTS, decretam falência, e “simplesmente criam uma nova empresa”.
O vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Ermínio Lima Neto, destacou que a proposta não toca nos direitos trabalhistas previstos pela CLT e que o trabalhador terá “dupla garantia de direitos”. O projeto prevê uma responsabilidade subsidiária, de modo que o terceirizado possa cobrar o pagamento de obrigações trabalhistas à empresa contratante em caso de os bens da terceirizada se esgotarem.
Terceirização deverá entrar na pauta do STF na próxima quarta
O Supremo Tribunal Federal (STF), com o plenário lotado, encerrou a sessão de ontem, às 18 horas, sem julgar o processo sobre a terceirização na chamada atividade-fim de uma empresa e sobre a legalidade dos contratos de prestação de serviços. De acordo com o ministro Luz Fux, relator da ação, esse deverá ser o primeiro item da pauta da próxima quarta-feira (16), logo após o feriado da Proclamação da República. “Um tema muito importante para a economia do país. Tem muita gente desempregada. Na verdade, esse é um dos processos mais importantes para a economia do país nos últimos anos. Vai ter muita sustentação oral”, ressaltou Fux. Sem adiantar o seu voto, ele deixou claro a terceirização pode dar mais “liberdade” para contratação e que discorda dos argumentos de que o procedimento vai piorar o desemprego.
“As estatísticas apontam o contrário (do aumento da dispensa de mão de obra). Os empresários vão até aproveitar essa gente que foi mandada embora. Hoje, não contratam porque a folha de pagamento é cara, tem muitos impostos. Eu tenho essa percepção”, reforçou Fux. Ele chegou a citar o caso dos que trabalham em callcenters. “Como uma empresa vai manter uma folha de pagamento com mais de mais 70 mil pessoas, sem terceirizar?”, questionou. Para o ministro, a expectativa é de debate acirrado, na semana que vem, pois os seus colegas, a exemplo dos ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, deverão seguir caminhos opostos. “Quem vem da Justiça do Tabalho, vai manter o vínculo laboral do contrato do trabalho. Mas quem está acompanhando a evolução do mundo, vai entender que é uma liberdade, uma autonomia, estabelecer ou não o vínculo. Se (a terceirização) for uma técnica boa para evitar o desemprego, acho bom”, destacou.
Ele disse ainda que, depois que o STF julgar o texto, será a vez de o Congresso Nacional avançar nas discussões.A decisão da Casa certamente influenciará na tramitação de projeto de lei que prevê terceirização irrestrita, que passou pela Câmara e está no Senado (PLC 30). “Quando a gente pauta um assunto polêmico assim, o Congresso se mexe. Ele está para se mexer. Se eles (os parlamentares) não regularem, nós vamos trabalhar. Se não fizerem nada, nós vamos fazer”, salientou Fux. Ao longo do dia, a sessão do STF foi acompanhada de manifestação na Praça dos Três Poderes. Diversas entidades de trabalhadores organizaram uma vigília, durante a noite anterior, no entorno do prédio do Supremo.