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O maior desafio brasileiro é a redução do desemprego, a melhora da renda e das condições de vida da população, a recuperação da atividade econômica e o aumento do investimento público que está no menor nível histórico
Esse conjunto é a a fórmula que garantirá a sustentabilidade, não apenas econômica, mas social e política. Sem esses ingredientes, estará em risco o desenvolvimento sustentável do país, a partir de 2021. “A gente vê que ao longo dos últimos anos (de 2014 a 2019) o investimento do governo federal caiu de R$ 76 bilhões para R$ 46 bilhões. Isso, por si só, é uma péssima notícia. Cortar gastos, na macroeconomia, funciona ao contrário do que o governo deseja. O investimento tem papel importante”, disse Antônio Corrêa de Lacerda, presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon).
A lei do teto dos gastos, que restringe aumento de despesas, de acordo com Lacerda, inibe ainda mais os investimentos. “Infelizmente, gerou o efeito inverso ao prometido. Não só porque restringiu muito o investimento, mas porque ela tem um vício de origem, que é imaginar que a sinalização de um pretendido ajuste fiscal traria a confiança, que geraria o crescimento e ampliaria a renda. Isso não se revela na prática. E essa restrição no setor público precisa ser revisada. Na verdade, em algum momento, a lei do teto dos gastos terá que ser revogada. Ao longo de 20 anos, que é o horizonte pretendido, ela não se sustentará”, reforçou.
Falhas
Ele apontou várias falhas nos métodos da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro – e à austeridade fiscal que se iniciou em 2015 -, ao lançar, ontem, o estudo “Economia brasileira e perspectivas”. Pelos dados do estudo, o mercado de trabalho se deteriorou. Embora a taxa de desemprego formal tenha caído, ainda temos no país 27,5 milhões de pessoas (27% da população em idade de trabalhar) desocupadas, desalentadas ou subocupadas. “Uma alta de 78% em relação a 2014, quando era de 15,4%. E elas não serão incorporadas nos próximos anos, porque a política econômica não tem esse fator como meta. A situação delas pode até se agravar”.
Lacerda destacou, ainda, que as bases do desenvolvimento são muito frágeis, porque a demanda do brasileiro está prejudicada pelo desemprego, pelo crédito caro e pela atrofia dos rendimentos. O otimismo com a crescimento econômico, a tônica do discurso oficial, não tem respaldo nos números.“A narrativa de que a austeridade busca o equilíbrio das contas públicas e a retomada da confiança não tem precedente histórico. Os que acreditam que a confiança vai mudar o quadro atual sofrem de uma certa preguiça intelectual”, criticou o presidente do Cofecon. De acordo com o estudo, o país cresce menos agora do que no período pré-crise. O Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país), depois de subir 3,2% no primeiro trimestre de 2014 (e 1,2% no final daquele ano), despencou, no terceiro trimestre de 2019, para 1%.
Produção
Lacerda acredita que, em 2020, teremos um crescimento mais elevado. “Considerando o cenário internacional e doméstico, o PIB deve crescer entre 2% e 2,2%. Mas é muito aquém do desejado”. Além disso, a produção industrial ficou estagnada e não acompanhou o consumo, até porque a importação substituiu a produção local. “A desindustrialização tomou conta do país. Isso pode ser constatado com a queda na participação de um setor importante que é a indústria de transformação. Em 2014, ela representava 23,2 % em relação ao PIB. Em 2019, baixou para 11,1%”, ressalta Lacerda. Um dos focos do problema é a falta de linhas de financiamento de longo prazo para a indústria.
“Quando tem acesso ao capital de giro, a taxa e de cerca de 20% ao ano”, reforçou. O Brasil tem reservas de US$ 360 bilhões que poderiam ser usadas para reduzir a volatilidade no câmbio o impacto das importações. “Mas a equipe econômico, com discurso liberal e pouco intervencionista, não permite a prática e isso tem reflexos negativos. O caminho da austeridade tem sido discutido no mundo inteiro. Seus criadores já fizeram uma revisão. O caminho da austeridade para confiança equivale a acreditar na fadinha da confiança”, ironizou.
Reformas
A reforma tributária, na análise do presidente do Cofecon, é extremamente relevante, mas talvez os projetos que estão em discussão não tratam do foco principal. Além disso, é possível que sequer venha a ser discutida em 2020, ano eleitoral. “A reforma tributária seria uma das prioridades, junto com uma combinação de política econômica mais favorável à geração de renda e de investimentos. Evidentemente, é um tema muito polêmico por envolver interesses de governadores, dos municípios e também de vários setores importantes. Isso poderá ser eventualmente mais difícil em um ano eleitoral”.
As propostas mais conhecidas (PECs 45 e 110), disse Antônio Lacerda, não tocam na questão central, que é a regressividade – cobrar mais de rendas maiores – do sistema tributário atual. “As duas trazem algum avanço no que se refere à simplificação do sistema. Mas precisaríamos que implicasse diretamente na mudança de tributação dos mais ricos e facilitasse a geração de renda e de investimentos”.
Ele disse, ainda, que a reforma administrativa tem como consequência prática o corte de atividades essenciais, como saúde, educação, saneamento, redução da capacidade de demanda e impactos negativos no crescimento econômico. “O que ocorre é a diminuição do setor público não garante que o dinheiro economizado vai ser usado para o aumento do investimento. A visão do chamado Estado mínimo e a ojeriza à atividade do setor público, a exemplo da crise do INSS, pode trazer sério prejuízos à população e a outros setores”, disse Lacerda.
PPI
A transferência do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) da Casa Civil para o Ministério da Economia, na análise do presidente do Cofecon, é uma medida que poderá acarretar ineficiência. Ele disse que uma das maiores críticas ao atual governo foi justamente a junção de ministérios. “São quatro em um só. Criou-se uma espécie de elefante branco e de baixa efetividade, porque isso dificulta a interlocução com os entes privados”, afirmou. Sob o argumento de uma aparente uniformização e economia de recursos, na verdade, o que houve foi uma mistura muitos assuntos. “Então, o risco da transferência e que o PPI passe a ser mais um aspecto a se perder no conjunto do grande Ministério da Economia, que inclui a Fazenda, o Planejamento, a Indústria e Comércio Exterior e o Trabalho”.
O plenário do Senado aprovou na noite de ontem (14/3) o projeto (PLS 341/2017) relatado pelo senador Ronaldo Caiado (GO) que estabelece quarentena de três anos para o exercício de advocacia privada para ex-juízes e ex-membros do Ministério Público. O PLS 341/2017 determina ainda que a quarentena é válida para qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados
“De fato, observa-se que, por vezes, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário deixam suas respectivas carreiras para exercer a advocacia privada – o que é uma decisão pessoal e legítima. Contudo, há casos em que o ex-membro desses órgãos utiliza-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve acesso quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas atividades privadas. Essa prática é incompatível com o exercício probo e correto da advocacia, que não se compatibiliza com a utilização de informações privilegiadas para beneficiar atividades privadas em detrimento do serviço público anteriormente exercido pelo advogado”, explicou Caiado.
O senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação proposta. Com base na Lei 12.813/2013, que trata de situações de conflito de interesse no serviço Público Federal, Caiado inseriu item que se refere a celebração de contratos ou consultaria com órgãos para os as quais prestou serviços ainda que indiretamente dentro das vedações previstas para ex-juízes e ex-integrantes do Ministério Público.
Com a emenda, as restrições para esses profissionais ficaram assim definidas:
- a) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; b) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; c) celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.’
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