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Sindicato, com atuação irregular, perde o direito de representar servidores da saúde no STJ
Poucos sabem, mas desde outubro do ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ) está proibido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de representar o pessoal dos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Segundo denúncias, há anos, a entidade vem fazendo esse trabalho irregularmente. Agora, com a decisão do STJ, ficará restrito à defesa dos interesses apenas dos trabalhadores da Previdência Social
Na prática, de acordo com os denunciantes, tem muito dinheiro envolvido na pendenga judicial. O Sindsprev, um dos maiores sindicatos do país, vai perder imediatamente mais de 20 mil associados, que passarão para o guarda-chuva do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsauderj), o legítimo representante, que vem sendo prejudicado, por causa das interferências do Sindsprev. O Sintsauderj estava esvaziado e com o total de 7 mil filiados, apenas.
No processo, do governo do Estado do Rio de Janeiro, o ministro Herman Benjamin, do STJ, concorda com a tese do Tribunal de Justiça do Rio, de que não consta no cadastro do Ministério do Trabalho qualquer registro para o Sindsprev/RJ defender, “em juízo, os trabalhadores/servidores da saúde”. Herman Benjamin apontou que não há “legitimidade ativa”. “A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical”, .
O Sindsprev, na decisão do ministro, “possui representação apenas do grupo de trabalhadores, na classe de servidores públicos, da categoria ‘trabalhador da Previdência Social'”. E a entidade sindical sabia, pelo que destaca o ministro, de suas limitações. Já tinha, inclusive, feito uma espécie de ajustamento de conduta com a Justiça do Trabalho. Mas não cumpriu o que prometeu.
“Além disso, consoante se percebe no documento à fl. 53, e-STJ, Ata de Audiência, o Sindsprev/R celebrou acordo homologado na primeira instância da Justiça laboral (fls. 53-55, e-STJ), confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (fls. 56-65, e-STJ), por meio do qual se comprometeu “a observar limitação conforme registro sindical homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, excluindo as expressões ‘em saúde’ e ‘trabalho’ de sua nomenclatura, estatuto e comunicados impressos e eletrônicos (…)”, assinalou o ministro.
Quebra do princípio da solidariedade, com cobrança de valor unitário de R$ 360,57 por dependente; aumento da contribuição de 3% para 4% por funcionário (ativos e aposentados), mantendo contribuição ordinária por parte do banco em 4,5% por titular; aumento do valor da coparticipação; fim da paridade na gestão e aumento das despesas, com criação de mais duas novas diretorias de agentes do mercado e instalação do voto de Minerva para o patrocinador no Conselho Deliberativo
Esses são, em suma, os principais pontos da proposta do Banco do Brasil para a Cassi apresentada na tarde de terça-feira (24), em reunião que tratou da Caixa de Assistência com as entidades de representação dos funcionários e aposentados, denuncia o Sindicato dos Bancários.
“Essa proposta é uma afronta aos funcionários, porque aumenta as despesas da Cassi e onera somente o associado, alterando o modelo de custeio sem contrapartidas do patrocinador, o BB, sem contar que põe fim ao modelo de gestão paritária, enfraquecendo os associados eleitos e os controles. Além disso, inicia a destruição do modelo de solidariedade ao instituir valor nominal de cobrança por dependente. Se a proposta passar na consulta, teremos funcionários que serão onerados em quase 15% do salário, somando contribuições e coparticipação”, explica o diretor do Sindicato Rafael Zanon.
A proposta do BB vem a reboque da edição do ofício da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), no início de abril, que orienta a “aplicação imediata” dos termos da resolução 23 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), atropelando o prazo de 48 meses estipulado pelo próprio Ministério do Planejamento no documento. A resolução, datada de janeiro, é uma verdadeira ameaça à sustentabilidade dos planos de saúde dos empregados de empresas públicas federais, como a Cassi, reforça a entidade sindical.
Mudanças no Estatuto da Cassi, só com aprovação do corpo social
O Sindicato dos Bancários destaca que o destino da Cassi e dos direitos conquistados está nas mãos dos associados. As mudanças propostas alteram o estatuto da Cassi e por isso precisam ser submetidas a consulta ao Corpo Social, que é o órgão máximo de deliberação, necessitando da aprovação de pelo menos 2/3 do número de votantes.
“É claro que vamos todos dizer não a essa proposta. Unidade e resistência são as palavras de ordem nesse momento em que o funcionalismo e seus direitos estão sob forte ataque do governo. Não podemos deixar que nos tirem conquistas históricas. A Cassi é um dos nossos maiores patrimônios e assim tem que permanecer. Vamos lutar até o fim”, orienta Fátima Marsaro, diretora do Sindicato.
Plenária dia 02 de maio, às 19h
Para organizar a resistência em defesa da Cassi e dos direitos conquistados, o Sindicato convoca os bancários de Brasília, ativos e aposentados, para plenária no próximo dia 2 de maio, quarta-feira, às 19h, na sede da entidade (EQS 314/315).
Confira a proposta apresentada pelo BB, conforme informações da Contraf- CUT:
O BB afirmou que a proposta, cujos detalhes serão melhor apresentados, tem como base o relatório da Consultoria Accenture, contratada e paga pelo banco conforme os parâmetros estabelecidos no Memorando de Entendimentos assinado em 21 de outubro de 2016.
• Com a contribuição por titular, o Banco do Brasil mantém os 4,5% e os associados 4%, ficando permanente a contribuição extraordinária do associado, que iria até 2019;
• A contribuição por dependente estabelece o valor base de R$ 360,57 (valor limitado ao da 1ª faixa do Cassi Família II). Assim, a cobrança por dependente se daria de forma diferenciada entre ativos e aposentados;
• Os aposentados teriam de contribuir com 100% do valor base (R$ 360,57) para o primeiro dependente e mais 20% do valor para o segundo em diante (R$ 72,11). Já para os ativos, seria 40% do valor base por dependente até o terceiro (R$ 144,23 por dependente) mais 20% do valor base (R$ 72,11) a partir do terceiro dependente. 60% desse valor seriam pagos pelo Banco do Brasil direto para a Cassi. No caso da contribuição total, ficam estabelecidos os dois tipos de contribuição citados acima, limitados a 10% da renda.
Mudança na governança
• Com a mudança na governança, a Cassi passaria a contar com cinco diretorias mais a presidência (modelo atual tem três diretorias e presidência);
• A presidência e a Tecnologia e Inovação seriam indicadas pelo BB. Os representantes de administração e gestão de Risco e Relacionamento seriam eleitos. E Produtos e Programas e Rede de Atendimento seriam representados por técnicos;
• A proposta para a Governança inclui ainda o voto de qualidade (voto de minerva) para o patrocinador no Conselho Deliberativo.
Anfip – criminosos, em nome da entidade, dão golpe nos associados
Estelionatários usam o nome do presidente da Anfip e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional, que se identifica como Antonio Guimarães. É importante que os associados não passem dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) vem alertando semanalmente sobre golpes de criminosos que usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.
“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. A pessoa se identifica como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, ou pede que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Fornece inclusive um número para contato: (61) 4103-9067”, destaca o comunicado da Anfip
A Anfip reitera que se trata de golpe e aconselha que, caso alguma associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.
“A associação alerta novamente: o presidente da associação não liga diretamente para os associados nem envia mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.
A Anafip também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo. Fiquem atentos!”, assinala a Anfip.
Anamatra divulga nota pública sobre adesão da Justiça do Trabalho à mobilização nacional
Adesão ao ato desta quinta (15/3) foi deliberada pelo Conselho de Representantes e referendada pelos associados. De acordo com a Anamatra, o protesto não tem a ver com julgamento pelo STF do auxílio moradia. “Tem, para muito além disso, o claro propósito de denunciar publicamente a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor”, destaca a nota.
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a deliberação de seu Conselho de Representantes, ratificada por referendo em Assembleia Geral Extraordinária, para integrar mobilização nacional pela valorização da Magistratura e do Ministério Público nesta quinta (15/3), conjuntamente com outras entidades representativas daquelas carreiras, vem a público noticiar e esclarecer o seguinte:
1 – A mobilização do dia 15/3 não tem por foco primeiro a pauta do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22/3, para o julgamento das ações relativas à ajuda de custo para a moradia. Tem, para muito além disso, o claro propósito de denunciar publicamente a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor. Erodindo-se lateralmente a irredutibilidade de subsídios, subtrai-se, do cidadão, a garantia de um juiz independente.
2 – Também é objetivo do movimento denunciar as propostas legislativas que preocupam as carreiras, a exemplo do PL n. 8.347/2017 e do PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), cujos textos ameaçam a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público ao dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de violação de prerrogativas de advogados e de abuso de autoridade.
3 – A Anamatra repele, ademais, a persistente carência de um modelo de remuneração uniforme, que preserve a organicidade e a unidade da Magistratura nacional, como dispõe o art. 93, caput, da Constituição, sem distinções entre o que se paga na União, nos Estados e no Distrito Federal
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4 – Os atos de 15/3 serão coordenados nacionalmente em sete capitais: Salvador (Fórum Trabalhista), Brasília (Fórum Trabalhista), Porto Alegre (Fórum Trabalhista), Rio de Janeiro (Fórum Federal), São Paulo (Fórum Federal) e Belém (Fórum Trabalhista), sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob coordenações regionais.
5 – A despeito da mobilização que se aproxima, a Anamatra está recomendando aos seus associados que prestem o pronto atendimento a todos os casos urgentes que se apresentem no dia 15 de março, como tutelas de urgência, pleitos liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo partes ou testemunhas presas.
6 – Os juízes do Trabalho militam, há praticamente 80 anos, para assegurar aos cidadãos a plena fruição dos direitos sociais que acaso lhe sejam sonegados. No dia 15 de março, porém, terão poucas horas do dia para expressar, às demais instituições públicas e à sociedade civil, que desejam ver assegurados os seus próprios direitos constitucionais; e, em especial, aqueles que derivam do art. 37, X, e 95, III, da Constituição Federal. Silêncio, neste momento, significaria resignação.
Brasília, 13 de março de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
STF garante pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos auditores da Receita Federal
Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (6/2), pedido da Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do bônus de eficiência e produtividade por falta de incidência de contribuição previdenciária
A decisão se aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Mas Unafisco e Sindifisco também tiveram sucesso em seus processos judiciais.
Para garantir o pagamento do bônus aos servidores, no dia 22 de janeiro, a Anfip impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça (6/2). A entidade também entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.
Unafisco
De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, deferiu hoje o pedido de liminar para evitar que o TCU determinasse o corte do pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.
A Unafisco Nacional garante que foi a primeira entidade de classe dos auditores a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.
Histórico
Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.
No mês de dezembro de2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, na homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus, em diversas regiões do País.
“Felizmente, com essa liminar, não apenas esses auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional”, informa a nota.
Documentos foram entregues nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, Casa Civil e Receita Federal
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou nesta sexta-feira (19) sugestão de minuta para Projeto de Lei para a incidência da contribuição previdenciária sobre o bônus de eficiência e produtividade do pessoal do Fisco, no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal. O objetivo, de acordo com a entidade é atender a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar a suspensão do pagamento.
As ações foram protocoladas após decisão em assembleia geral extraordinária, nos dias 15 e 16 de janeiro. Dos 1.231 associados votantes, 93% concordaram que a Anfip atue na regulamentação do pagamento do bônus.
A medida urgente se deve ao crescente número de acórdãos emitidos pelo TCU suspendendo o bônus a aposentados e pensionistas por não incidir na respectiva parcela a contribuição previdenciária. “A Anfip adotará a melhor medida em prol da justiça e equidade na estrutura remuneratória de seus associados”, destaca Floriano Martins de Sá Neto, presidente da Anfip.
Histórico
No julgamento em que restabeleceu o pagamento, após suspensão geral em 2017 (relembre aqui), o TCU permitiu que, em casos concretos, os valores pudessem ser suspensos por avaliação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip/TCU). E é o que a unidade tem feito, prejudicando cada dia mais os auditores fiscais, de acordo com a entidade. Nestes casos, a Anfip passou a produzir defesas individuais, por meio do escritório Cláudio Farág Advogados.
Ao mesmo tempo, a Corte de Contas notificou a Casa Civil recomendando a revisão da Lei 13.464/17, a fim de autorizar a inclusão do bônus na base de cálculo da contribuição previdenciária, tornando-o compatível com o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), ao contrário do que afirmou o denunciante, os reajustes não são definidos em conjunto
Veja a nota:
“A respeito de nota publicada no Blog do Servidor (Correio Braziliense), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que, ao contrário do que afirma o veículo, os percentuais de reajuste aplicados pela GEAP não são definidos em conjunto com a ANS. A GEAP é uma operadora de autogestão, modalidade em que os reajustes são pactuados entre os associados.”
A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) alerta para o perigo de fraude. Alguns associados já foram vítimas da artimanha de criminosos
De acordo com a entidade, a conta-corrente do conselheiro e diretor da Anpprev/Sinproprev Roberto R. M. N. Machado no Banco do Brasil “foi objeto de investida fraudulenta por estelionatários (operação de crédito e saques de cheques falsos), ocasionando um desvio de cerca de R$ 130.000,00”.
“As consultas que o banco afirma ter feito por telefone, para respaldar as operações tanto de crédito quanto de saques, não foram recebidas pelo titular da conta-corrente, o que leva a presumir (inclusive com base na experiência policial onde foi registrada a ocorrência) ter havido interceptação de comunicação telefônica”, informa a associação.
“Assim, alertamos a todos a se manterem constantemente vigilantes, porquanto quadrilhas, que ainda não conseguimos identificar, também operam em detrimento de servidores públicos com créditos judiciais, bem assim a levarem ao conhecimento da autoridade policial fatos lesivos, imediatamente”, conclui a nota.
Justiça do DF afasta incidência de ICMS em conta de energia elétrica de associados da ADCAP Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).
Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.
“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.
Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.
“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”
A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.