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TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.
“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.
De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.
A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.
Conhecimento sem cortes – Ciência e universidades pedem socorro
Em frente ao Congresso Nacional, campanha liderada por professores e pesquisadores fará “dominó” com livros gigantes, na segunda-feira (9), para denunciar impacto dos cortes federais no orçamento do setor, de R$ 12 bilhões desde 2015. Audiência e ato público em defesa das universidades e da área de Ciência e Tecnologia vão mobilizar a Câmara. Será protocolada petição com mais de 82 mil assinaturas, A campanha Conhecimento sem Cortes é liderada pelas associações de docentes de quatro instituições federais de ensino superior: UFRJ, UnB, UFMG e IFRJ
Na próxima segunda-feira, dia 9, uma instalação cenográfica com livros de quatro metros de altura será feita no gramado em frente ao Congresso Nacional para denunciar o desmonte da estrutura federal de produção do conhecimento resultante dos cortes nos orçamentos de universidades públicas e institutos de ciência e tecnologia brasileiros. O ato faz parte da campanha Conhecimento Sem Cortes. A instalação contará com cinco livros gigantes simbolizando diferentes áreas de interesse social. A proposta é derrubar os livros em “efeito dominó”, ilustrando as consequências devastadoras para a sociedade da retirada de mais de R$ 12 bilhões do orçamento federal do ensino superior e à pesquisa desde janeiro de 2015.
A ação cenográfica, de acordo com os organizados da campanha, está marcada para a véspera de uma audiência pública agendada para a manhã de terça-feira (10) na Câmara dos Deputados. Convocada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, por iniciativa do deputado federal Celso Pansera (PMDB/RJ), a audiência vai discutir os impactos já sentidos por professores e pesquisadores e as perspectivas para o orçamento de 2018, que deve ser votado pelo Congresso ainda em outubro. À tarde, a partir de 14h, será realizado um ato público no Salão Nobre da Câmara durante o qual serão protocoladas as mais de 82 mil assinaturas coletadas online e offline pela campanha Conhecimento sem Cortes, que foi lançada em junho e mobilizou estudantes, docentes e cientistas do país inteiro.
SERVIÇO:
Ação Cenográfica: Dominó de Livros Gigantes
Data: segunda, dia 09 de outubro
Hora: 15h30
Audiência Pública
Debate sobre o orçamento da ciência e tecnologia, seus cortes e consequências para o desenvolvimento do país
Data: terça, dia 10 de outubro
Hora: 9h30
Local: Plenário 11, Anexo II da Câmara dos Deputados
Ato Público
Cientistas, professores e estudantes juntos pelo conhecimento
Data: terça, dia 10 de outubro
Hora: 15h
Local: Salão Nobre da Câmara dos deputados
Sobre a campanha Conhecimento Sem Cortes:
A campanha Conhecimento sem Cortes é liderada pelas associações de docentes de quatro instituições federais de ensino superior: UFRJ, UnB, UFMG e IFRJ e tem como parceiros as principais associações científicas do país como SBPC e ABC, além de associações estudantis como a ANPG. A iniciativa, coordenada pela presidente da Adufrj, Tatiana Roque, foi lançada dia 22 de junho deste ano e encerra essa etapa no próximo dia 15, após 4 meses de forte mobilização.
Com os objetivos de sensibilizar a população para o impacto drástico que os cortes orçamentários vêm provocando na estrutura de produção de conhecimento brasileira desde janeiro de 2015 e pressionar o governo federal a revogar o arrocho de recursos, a campanha reuniu mais de 82 mil assinaturas de apoiadores de todo Brasil. Além da petição, a campanha promoveu a instalação de “Tesourômetros” – painéis com contadores eletrônicos que informam a população sobre o volume dos cortes orçamentários em tempo real – no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília; ainda em outubro, um quarto contador será colocado em Salvador.
Neste fechamento, a campanha traz a mobilização a Brasília para pressionar deputadas e deputados sobre a importância de garantir o pleno funcionamento das universidades e institutos de pesquisa brasileiros e para que se comprometam com o imediato descontingenciamento de recursos para 2017 e lutem por verbas suficientes no orçamento do setor em 2018.
www.conhecimentosemcortes.org.br
https://www.facebook.com/conhecimentosemcortes/
Nota pública da AMB de repúdio às declarações de Gilmar Mendes
Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, decretada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, na terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário, no entender das associações de magistrados.
Em seu discurso, Gilmar Mendes destacou que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.
Veja a nota da AMB:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne mais de 14 mil juízes em todo o Brasil, repudia mais uma declaração do ministro Gilmar Mendes que agride de modo desrespeitoso a magistratura brasileira.
A divergência de entendimento é próprio do Poder Judiciário, especialmente em ambiente colegiado, mas não se pode admitir a postura sistemática de agredir os que pensam de modo contrário.
A magistratura brasileira não aceita de modo algum as críticas, pois se alguém está brincando, por certo não são os juízes e desembargadores que cumprem com seriedade a legislação brasileira e se esforçam para vencer a enorme carga de trabalho, sem paralelo nas democracias mais avançadas.
A AMB ratifica ainda a nota emitida pela Amaerj.
Brasília, 27 de setembro de 2017.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB
AMAERJ repudia declarações desrespeitosas de Gilmar Mendes
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) repudia as declarações desrespeitosas do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, contra a atuação dos juízes brasileiros. Ao votar pelo fim da prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, nesta terça-feira (26), o ministro ofendeu e desqualificou o trabalho dos magistrados e do Poder Judiciário.
Em um momento de luta contra a corrupção, Gilmar Mendes disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões. Sem mencionar nomes, afirmou que “é preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas” e “ter vergonha na cara”.
A prisão domiciliar de Garotinho foi determinada e devidamente fundamentada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
A AMAERJ defende a independência judicial da magistratura e manifesta apoio integral aos juízes do País, que têm se conduzido com coragem e firmeza. Os resultados do trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos. É fundamental que sejam valorizados pela relevância de sua atuação e não depreciados, principalmente por uma autoridade, como o presidente do TSE e membro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões, de onde quer que venham, é um dos pressupostos do Estado de Direito e da democracia.”
O ato será na quarta-feira (13), em Brasília, no Auditório Nereu Ramos, às 13h, no Anexo 2 da Câmara dos Deputados. Dezenas de entidades de classe – sindicatos, federações, associações – que reúnem desde bombeiros a engenheiros, professores, petroleiros, servidores públicos de órgãos diversos e trabalhadores em geral, em uma ação de luta e resistência, lançam a campanha: “EU NÃO VENDO O MEU PAÍS”.
Essa ação, tem por objetivo principal, articular grandes manifestações populares, por todos os cantos do país, contra o desmonte do Brasil. Hoje, representantes dessas entidades, com o líder da bancada do PSOL, deputado federal Glauber Braga, e o deputado estadual também pelo PSOL Wanderson Nogueira, vão explicar essa campanha, apresentar o material de comunicação e também dar detalhes sobre ato que será realizado na quarta-feira (13), em Brasília, no Auditório Nereu Ramos, às 13h, no Anexo 2 da Câmara dos Deputados.
Sobre a audiência pública que discutirá as privatizações do governo federal
O governo federal, lembram as entidades, vem ampliando suas iniciativas para vender empresas públicas ligadas a setores estratégicos como transportes, energia, portos e aeroportos, comprometendo a soberania nacional. O pretexto é o déficit de mais de R$ 150 bilhões, que está relacionado à equivocada política de austeridade encampada pelo governo de Michel Temer.
Entre essas empresas, estão a Eletrobras e a própria Casa da Moeda do Brasil (CMB), empresa pública fundada em 1694 e composta por um corpo técnico de profissionais altamente qualificados e de reconhecimento mundial, e responsável pela fabricação das cédulas do Brasil e de documentos como os passaportes.
A audiência foi requerida à Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal pelas lideranças do PSOL, PT, PCdoB, Rede e PDT, e pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Soberania Nacional.
SERVIÇO:
Coletiva de Imprensa:
Data: 11 de setembro
Hora:14h
Local: Sindipetro RJ, Av. Passos, 34 – Centro – Rio de Janeiro.
Audiência Pública
Data: 13 de setembro
Hora: 13h
Local: Auditório Nereu Ramos, às 13h, no Anexo 2 da Câmara dos Deputados -Brasília
Greve de servidores públicos e militares: um assunto sempre polêmico
“É necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe”
Paulo Roberto Lemgruber Ebert*
As questões que envolvem o direito de greve dos servidores públicos são polêmicas e ganharam contornos mais graves com as recentes paralisações de Polícias Militares no Espírito Santo.
Para tentar estabelecer uma regulamentação específica, o presidente Michel Temer anunciou recentemente que o governo federal apoiará o Projeto de Lei de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), a tramitar no Congresso Nacional desde 2013, que estabelece extensos limites ao exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos, aí incluídos os policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como os servidores lotados nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
O direito de greve titularizado pelos servidores públicos, com exclusão dos militares, está previsto na Constituição Federal, mas sua regulamentação nunca foi implementada pela legislação ordinária. As condições necessárias ao exercício de tal direito, bem como seus limites, vêm sendo definidos pelo Poder Judiciário na análise de casos concretos.
O Projeto de Lei do Senado nº 710/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes, que pretende regulamentar o direito de greve dos servidores públicos tem pontos polêmicos. Em síntese, o texto estabelece (i) o conceito de greve no setor público , (ii) a definição dos requisitos necessários para a deflagração da greve, bem como seus efeitos imediatos e as garantias dos servidores grevistas, (iii) o rol das atividades tidas como essenciais, para as quais o exercício do direito de greve pode ser limitado, (iv) as penalidades aplicáveis aos servidores públicos em caso de greve declarada abusiva e (v) o rito a ser observado pelo Poder Judiciário nas ações judiciais relativas à greve no setor público.
O projeto mantém a proibição quanto à realização de greve por parte dos servidores militares da União, bem como por parte dos Policiais Militares e dos Bombeiros, permitindo-a, ao contrário, aos policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como aos integrantes das guardas civis metropolitanas.
Nesses casos, todavia, as categorias e seus respectivos sindicatos ficariam obrigados a manter um efetivo de, pelo menos, 60% de servidores em atividade. Trata-se de um percentual extremamente alto e desproporcional cuja imposição esvazia, na prática, o exercício efetivo do direito fundamental de greve por parte das referidas categorias, de modo incompatível com o próprio conceito de greve e com a Constituição Federal que o consagrou em seus artigos 9º e 37, VII.
No que diz respeito aos militares da União – integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica – e aos policiais e bombeiros militares dos Estados, o projeto reafirma a proibição quanto ao exercício de greve já constante da Constituição Federal.
Em que pese a proibição nesse sentido, não se pode ignorar que a deflagração de greves no âmbito de tais categorias constitui, em verdade, um fato que depende mais das condições de vida e de trabalho experimentadas por esses profissionais em um determinado momento, do que da existência de proibição legal em abstrato.
Assim, a questão seria melhor tratada pelo legislador se acaso fossem assegurados aos militares, em geral, mecanismos a possibilitar-lhes a provocação da administração pública com vistas à melhoria de suas condições de vida e de trabalho, que se mostrassem compatíveis com os princípios hierárquicos a pautarem as instituições.
É importante destacar, nesse particular, que, segundo o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a proibição do direito de greve a determinadas categorias de servidores públicos deve ser compensada com o oferecimento, pelo Estado, de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como, por exemplo, a criação de instâncias permanentes de diálogo entre os representantes dos servidores e os gestores públicos.
Além dessa questão, o projeto traz algumas outras exigências polêmicas, a saber:
– Exigências a serem cumpridas pelos servidores grevistas no prazo de 15 dias entre a deflagração da greve e o início da paralisação. De acordo com a proposição legislativa, os servidores deverão neste período seguir os seguintes requisitos, sob pena de ilegalidade da greve:
- a) Demonstração quanto à realização de negociação prévia com a Administração Pública;
- b) Comunicação à autoridade superior do órgão ou Poder respectivo;
- c) Apresentação de um “plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais”;
- d) Informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público;
- e) Apresentação de alternativas de atendimento ao público.
Algumas exigências mencionadas no projeto, em especial aquelas pertinentes à elaboração de um “plano de continuidade dos serviços públicos”, à “informação à população a respeito do movimento” e à “apresentação de alternativas de atendimento ao público” no prazo de 15 dias pode representar, em alguns casos concretos, a inviabilização em absoluto do direito à greve.
Certas atividades desempenhadas pelo Poder Público possuem tamanho grau de complexidade que a implementação de tais medidas pelos servidores grevistas e por seus sindicatos naquele exíguo prazo afigurar-se-á consideravelmente difícil, senão impossível.
Além disso, a proposta, ao impor aos servidores grevistas e aos seus sindicatos a elaboração de tais “planos” e “alternativas” de atendimento à população, repassa aos referidos indivíduos e às suas entidades representativas obrigações funcionais que incumbem ao Poder Público, e não a terceiros, independentemente da existência ou não de movimento paredista
– Suspensão automática da remuneração correspondente aos dias parados, limitando-se a compensação a 30% do período correspondente à paralisação. A proposição cria, nesse particular, restrição que não só cerceia de maneira desproporcional o exercício do direito fundamental à greve por parte dos servidores públicos, como também acaba por criar potenciais prejuízos à própria continuidade na prestação dos serviços públicos e, em última instância, à própria população.
Ora, se a administração pública só poderá compensar 30% dos dias parados, os sindicatos de servidores públicos não se sentirão motivados a negociar a reposição desses dias quando do término da greve. Os servidores sentir-se-ão, nesse caso, mais propensos a voltar ao serviço sem compensar os dias parados, de modo a prejudicar – aí sim – a população.
Imagine-se a aplicação de tal dispositivo aos professores das universidades públicas. Se seus sindicatos não puderem compensar a totalidade dos dias parados, o calendário acadêmico seria retomado sem a reposição das aulas perdidas e, ao fim, os alunos seriam amplamente prejudicados.
– Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no caso de compensação de dias parados superior ao período de 30% da paralisação. Vale destacar que equiparar a compensação dos dias parados ao crime de improbidade administrativa significa penalizar a própria população.
– Relação de atividades tidas como “essenciais – rol exemplificativo. Segundo a redação do artigo 17 do projeto de lei, são classificados como essenciais 21 atividades desempenhadas pela administração pública, sem prejuízo de que outras venham a ser assim classificadas pelo Poder Judiciário. Por serem atividades classificadas como “essenciais”, o PL estabelece percentuais maiores de servidores em atividade no caso de deflagração de greves.
A formulação de uma quantidade indiscriminada de atividades essenciais tende a esvaziar o exercício do direito à greve, na medida em que o restringe de maneira desproporcional.
Justamente a fim de evitar tal situação, o Comitê de Liberdade Sindical da OIT vem reafirmando que só podem ser classificadas como atividades essenciais para fins de limitação do exercício do direito à greve aqueles serviços públicos exercidos por funcionários investidos do poder de exercer autoridade em nome do Estado – por exemplo, juízes, auditores-fiscais e diplomatas – ou aqueles cuja interrupção tem o potencial de ocasionar lesão à vida, à saúde e à segurança da população. Apesar de tal enunciado, não é essa a orientação seguida pelo PL ao definir, de maneira ampla, aberta e indiscriminada, a relação das atividades essenciais.
– Exigência de percentual mínimo de 60% de servidores nas atividades essenciais e 50% nas atividades não-essenciais. Os percentuais exigidos pelo PL com vistas à manutenção das atividades desempenhadas pelos servidores públicos esvaziam por completo o direito de greve.
Ora, se as categorias deverão manter contingentes a variarem de 50% a 60% a depender da natureza da atividade, a pressão a ser exercida sobre o Poder Público em decorrência da paralisação dos serviços (que configura a essência do direito à greve) não surtirá qualquer efeito.
Ou seja, a figura da greve no serviço público passará a existir não mais como um efetivo direito fundamental, mas sim como uma mera formalidade sem qualquer possibilidade fática de atingir seus objetivos institucionais.
Nesse particular o Comitê de Liberdade Sindical da OIT deixa claro que a imposição de um número mínimo de trabalhadores em atividade não pode ser extensa a ponto de inviabilizar o exercício do direito à greve. O PL, nesse ponto específico, faz exatamente o contrário do que orienta a OIT.
Portanto, é necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe.
*Paulo Roberto Lemgruber Ebert é advogado do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP.