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Comissão da Câmara derruba decreto que dificulta pagamento de contribuições sindicais
A Comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira (26/06) o Projeto de Decreto Legislativo 75/2019, de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT/PE), que derruba decreto presidencial (9.735/2019) que impossibilita o desconto de contribuições a sindicatos e associações na folha de pagamento, mesmo com a autorização do servidor.
Editado às vésperas do carnaval, o decreto criou indignação nas entidades sindicais. Muitas delas entraram com ação na Justiça e conseguiram liminar suspendendo os efeitos da determinação presidencial. Mas outras, que não tiveram vitória no Judiciário, foram obrigadas a enviar boleto para a residência dos associados.
De acordo com o parlamentar, “a medida governamental é uma verdadeira afronta à liberdade garantida pela Constituição da livre associação sindical.”, diz Carlos Veras.
Muitas entidades têm recorrido à justiça para garantir as consignações dos filiados.
Carlos Veras articula para que a matéria siga, em regime de urgência, diretamente para o plenário da Casa, em razão da iminência da queda da MP 873.
As entidades que compõem o Movimento Amplo de Resistência aos Retrocessos Socioambientais (Maré Socioambiental que) convidam todas e todos servidores públicos, ambientalistas, representantes de ONGs, movimentos sociais, associações, sindicatos para reunião na segunda feira à tarde da Maré
“Vocês fazem parte desse movimento e queremos dialogar sobre nossas ações coletivas, especialmente para a Semana do Meio Ambiente, e fazer valer a voz dos que se importam com a agenda socioambiental. Fizemos um pré mapeamento de atividades já programadas e queremos saber o que podemos fazer juntos”, destaca o convite.
A reunião será na sede da Asibama dia 20 de maio de 2019 às 17h (dentro da Sede do Ibama na L4 Norte). Para confirmação: asibama@asibama.org.br com nome completo e RG para identificação na guarita.
Magistrados participam de pesquisa sobre uso das redes sociais
Os desafios das redes sociais à integridade judicial é o tema da pesquisa “O Uso de Redes Sociais por Membros do Poder Judiciário”, lançada no último dia 8 de maio pelo Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos juízes brasileiros. O questionário foi enviado para os mais de 18 mil magistrados do país. A respostas serão recebidas até o dia 25 de maio
A ideia da pesquisa surgiu no primeiro encontro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ sobre o tema, no dia 12 de dezembro de 2018, em que corregedores e diretores de Escola da Magistratura constataram a necessidade de se conhecer o que os magistrados brasileiros pensam sobre o uso das redes sociais.
O estudo foi inspirado em questionário da United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), que tem a finalidade de descobrir como, em diferentes países, os juízes utilizam as redes sociais. Os resultados da pesquisa conduzida pelo UNODC foram apresentados no Brasil durante o seminário “Os Juízes e as Mídias Sociais”, do CNJ no início de abril e contou com a participação de corregedores de Justiça, diretores de escola da magistratura, associações nacionais da magistratura e escolas associativas, entre outras instituições.
O questionário, enviado para os mais de 18 mil magistrados do país, já recebeu mais de duas mil respostas de juízes de todos os ramos de Justiça e grau de jurisdição.
Entre seus objetivos, a pesquisa do CNJ pretende levantar as boas práticas e apurar padrões do uso das mídias sociais. A coleta dos dados está sendo feita de maneira a manter o sigilo das informações. Os resultados serão divulgados de forma agregada, impossibilitando a identificação dos participantes. A respostas podem ser enviadas até o dia 25 de maio. Os dados serão consolidados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho.
O tema também está sendo debatido pelo Grupo de Trabalho (GT) destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados, criado pela Portaria CNJ 69/2019.
Servidores federais criticam texto preliminar da reforma da Previdência
Entidades sindicais divulgam nota contra o teor do documento que supostamente vazou, de autoria do Executivo, e se colocam à disposição para o “diálogo franco, técnico e responsável, como requer a democracia’. “A proposta em circulação tende a transformar a Previdência Social em produto de mercado, isentando o Estado do dever de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões. Mais, ao alterar a base de cálculo dos benefícios, reduz significativamente o valor das aposentadorias”, afirmam as associações
“Ainda para os servidores públicos, a minuta não prevê regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Impõe, ademais, perda de até 50% no valor da aposentadoria dos que ingressaram entre 2003 e 2013, assim como passa a exigir 40 anos de contribuição daqueles que aderiram à previdência complementar, caso queiram se aposentar com o benefício integral do RGPS”, denunciam.
Veja a nota:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e as entidades abaixo subscritas, integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), à vista do texto preliminar de reforma da Previdência que circula nos principais meios de comunicação do país – objeto de desmentidos, quanto à sua oficialidade, por fontes da Presidência da República, mas reconhecido, ainda assim, como um dos textos em estudo –, vêm a público externar o seguinte:
Preocupa que possa haver, uma vez mais, proposta concebida unilateralmente, sem ouvir a sociedade civil organizada, a trazer sensíveis prejuízos no âmbito do serviço público e da iniciativa privada.
A proposta em circulação tende a transformar a Previdência Social em produto de mercado, isentando o Estado do dever de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões. Mais, ao alterar a base de cálculo dos benefícios, reduz significativamente o valor das aposentadorias. Outrossim, na esteira do que fazia a PEC nº 287/2016, elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos e faculta que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).
Ainda para os servidores públicos, a minuta não prevê regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Impõe, ademais, perda de até 50% no valor da aposentadoria dos que ingressaram entre 2003 e 2013, assim como passa a exigir 40 anos de contribuição daqueles que aderiram à previdência complementar, caso queiram se aposentar com o benefício integral do RGPS.
Além disso – e não menos relevante –, depreende-se que será completamente extinto, para o futuro, o sistema de repartição, suprimindo-se contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos de aposentadorias, em eventual regime de capitalização. A despeito dos riscos e das mazelas próprias do regime de capitalização, a inexistência de financiamento patronal é a senha para aposentadorias e pensões ruinosas a médio e longo prazos, como também o seria a desvinculação do Benefício de Prestação Continuada – BPC do salário mínimo.
Pelas razões expostas, os signatários manifestam-se contrariamente ao texto em tela, ao tempo em que se colocam mais uma vez à disposição para o diálogo franco, técnico e responsável, como requer a democracia, a fim de que se encontre uma alternativa justa e sustentável para o atual Sistema de Seguridade Social.
Brasília, 5 de fevereiro de 2019.
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – FONACATE
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM
Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Manoel Victor Sereni Murrieta
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, no exercício da Presidência
Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal – AMPDFT
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE”
Urgente – Geap reduz percentual de reajuste e beneficiários devem enviar dados até o final do dia
Segundo informações de associações de servidores federais, o chamado é para todos os filiados beneficiários da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Entidades de classe conseguiram diminuir o aumento programado
“Em março de 2016, o Unacon Sindical ingressou com ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo de 37,55% nas mensalidades dos planos geridos pela Geap Autogestão em Saúde. Na ocasião, o Sindicato obteve antecipação de tutela para reduzir o percentual para 20%”, informa a entidade.
Como a cautelar foi cassada, a Geap poderia cobrar os valores majorados de forma retroativa. Porém, as entidades de classe dos beneficiários fizeram um acordo para que não seja feita essa cobrança, bem como para reduzir o próximo reajuste.
“No entanto, o acordo prevê que as entidades devem informar, impreterivelmente, até o dia 18 de janeiro, nome, CPF e matrícula Siape dos beneficiários, e nome e CPF de seus dependentes. “Esses prazos foram definidos sem a nossa ingerência”, esclarece Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical.
Expectativa de que PGR proporia ao STF a exclusão de magistrados, promotores e procuradores estaduais do reajuste automático causa mal-estar. Associações defendem manutenção da regra atual
RENATO SOUZA
O reajuste de 16,38% para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e para a procuradora-geral da República (PGR), aprovado pelo Senado e que aguarda apreciação do presidente da República, Michel Temer, causa embates entre procuradores, juízes e políticos. Nos bastidores, Temer sofre pressão para barrar o aumento, caso contrário a conta vai sobrar para o presidente eleito, Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo tem até 22 deste mês para tomar uma decisão. Se ele não se manifestar, o projeto aprovado pelo Legislativo passa a valer automaticamente.
Reportagem do Correio, publicada ontem, revelou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que juízes estaduais e integrantes do Ministério Público nos estados não devem ter reajuste automático, com base nos rendimentos dos ministros do Supremo. Para Dodge, isso pode agravar problemas econômicos enfrentados pelo país e comprometer as receitas de todas as unidades da Federação. A informação de que ela vai propor uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) na Suprema Corte para impedir reajustes estaduais causou mal-estar entre promotores e procuradores de Justiça e representantes dos magistrados.
Quem deve ficar de fora do aumento acha a decisão injusta e alega que há anos as categorias não veem mudanças nas remunerações. Na manhã de ontem, uma nova reunião para discutir o tema ocorreu na sede da PGR, em Brasília. A tensão se estendeu durante todo o dia. Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, afirmou que o reajuste está dentro dos gastos previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA). “A Carta Magna determina que a remuneração e os subsídios dos servidores públicos federais devem ser revisados anualmente. Por fim, cabe destacar que a revisão dos subsídios está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, tendo sido encaminhada pela Suprema Corte ao Poder Executivo, e está totalmente dentro dos limites orçamentários fixados pela Emenda Constitucional 95/2016 para o Poder Judiciário”, disse.
Mendes afirma que a mudança nos salários “vem para minimizar os efeitos da inflação nos vencimentos, que registram defasagem histórica superior a 40%, resultado do acúmulo que a falta de revisão nas remunerações desde 2015 causou”. Um estudo da consultoria legislativa do Senado apontou que o impacto anual nas contas públicas, caso o presidente sancione o aumento, pode girar entre R$ 4 bilhões e R$ 6 bilhões. O que preocupa integrantes do Executivo, que assume em 2019, é também o efeito cascata nos estados, motivando a elevação dos salários de outras categorias.
Atualmente, uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leis estaduais vinculam o salário dos juízes estaduais aos ministros do Supremo, fazendo com que mais de 12 mil magistrados tenham os salários ajustados automaticamente toda vez que o colegiado do STF recebe aumento. O mesmo ocorre para procuradores e promotores de Justiça. O assunto já foi pautado mais de 40 vezes para julgamento no conselho, mas a discussão nunca foi concluída.
Servidores se unem contra mudanças no plano de saúde das estatais
Associações de funcionários públicos participarão de audiência pública e ato em Brasília contra resoluções da CGPAR. A audiência pública será às 10h na Câmara dos Deputados, no anexo II, plenário 12. Após o debate, os servidores estarão reunidos para um ato em frente ao Ministério do Planejamento, às 14h
Nesta terça-feira (28), a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) – ao lado de diversas entidades representativas de funcionários do setor público como Petrobras, Eletrobras, Furnas, Caixa, Banco do Brasil e Correios – irá participar de uma audiência pública e um ato em frente ao Ministério do Planejamento contra resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).
Em janeiro, o Ministério do Planejamento publicou a Resolução CGPAR nºs 22 e 23, com o objetivo de reduzir custos com a assistência à saúde de seus empregados, mas que na prática inviabilizam as autogestões – modelo sem fins lucrativos, com custos mais baixos e melhor qualidade que os planos do mercado, na análise da AFBNDES.
“Além de prejudicar as autogestões, as novas medidas impõem prejuízos para os empregados e para as próprias estatais: vão piorar a qualidade da assistência à saúde, trazem insegurança jurídica e risco de judicialização, reduzem a atratividade das carreiras do setor público, podendo, inclusive, causar aumento das despesas das estatais com planos de saúde – uma vez que as autogestões possuem custos controlados, enquanto os reajustes de planos de mercado coletivos não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, destaca a nota.
Proposta pela deputada Federal Érika Kokay (PT/DF), também autora do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 956/2018), que visa a sustar os efeitos da resolução CGPAR nº 23, a audiência pública ocorrerá às 10h na Câmara dos Deputados, no anexo II, plenário 12. Após o debate, os servidores estarão reunidos para um ato em frente ao Ministério do Planejamento, às 14h.
Para o presidente da AFBNDES, Thiago Mitidieri, a medida, além de prejudicar os servidores públicos e não ter sido discutida pela sociedade, pode ainda não cumprir sua função de diminuir os custos dos planos de saúde para as estatais. “O modelo de autogestão é mais econômico quando comparado aos planos de mercado. Por isso, se avaliarmos com calma, as medidas propostas podem acarretar em mais custo para o Estado, além de piorar consideravelmente os serviços de saúde”, explica.
Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas, no Congresso. O Projeto nº 7.448/2017 altera da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das normas jurídicas no país, com mudanças fortemente desfavoráveis ao controle da administração pública, à eficiência administrativa e ao erário e, ainda, de constitucionalidade duvidosa, de acordo com as reclamantes.
Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas. Diversos deles atenderam a sugestões da Anamatra, entre eles o que previa a responsabilização dos agentes públicos apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. Na avaliação da entidade, a mudança significaria verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente. Também foi vetado dispositivo que atingia as decisões judiciais a partir da criação de um “regime de transição”, entre outros.
Confira a nota técnica:
ENTIDADES EMITEM NOTA CONJUNTA PEDINDO MANUTENÇÃO DOS VETOS AO PROJETO Nº 7.448/2017
Projeto que altera LINDB afeta atuação dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário
Preocupadas com os possíveis embaraços que podem decorrer de eventual derrubada dos vetos ao Projeto do Projeto de Lei nº 7.448, de 2017 (nº 349/2015 no Senado Federal), que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sancionado com veto no dia 26/4/2018, as entidades signatárias da presente nota conjunta vêm expor o que se segue com a finalidade de alertar os congressistas e a sociedade sobre os riscos que os dispositivos vetados representam para a gestão pública.
Nesta terça-feira (26/6), às 11h, o Congresso Nacional apreciará os Vetos 13 a 19 de 2018, além das matérias orçamentárias. Dentre os vetos mencionados, merece destaque o terceiro item da puta, referente ao veto 15 aposto pelo presidente da República a dispositivos do projeto em referência.
As entidades signatárias desta nota pugnam para que os congressistas mantenham os vetos apresentados ao Projeto nº 7448, de 2017 pelos fundamentos jurídicos que embasaram a mensagem presidencial nº 212, de 25 de abril de 2018. Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criariam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União.
Para além de introduzir conceitos imprecisos no ordenamento jurídico brasileiro, criando um quadro de insegurança jurídica – com reflexo em diversos ramos do Direito que não foram sopesados pelos formuladores da proposta, podendo acarretar impactos fiscais e econômicos -, os dispositivos vetados poderiam favorecer a impunidade de agentes que não aplicam o recurso público de acordo com a lei e com a limitação inconstitucional da atuação dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público.
É incontestável o deficit de amplo debate na tramitação do Projeto de Lei em questão, o que levou à aprovação e à lamentável sanção do art. 20, o qual insere o princípio do consequencialismo prático das decisões nas esferas administrativa, de controle e judicial.
Aplicado o referido princípio à área tributária, para restringir a exemplificação do elevado potencial efeito devastador, a medida inovadora pode não apenas representar embaraços para o próprio gestor público, mas, sobretudo, produzir impactos incalculáveis e indesejáveis de ordem tributária, os quais podem gerar resultados – em especial no plano fiscal – inconsistentes com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, sem que tais impactos tenham sido prévia e devidamente analisados e amplamente discutidos com os responsáveis pela condução da política econômica no âmbito do Poder Executivo da União. Nada foi discutido, ignorando o elevado o grau de judicialização em matéria tributária nas esferas de governo.
Diante de todos os riscos e efeitos práticos apontados, e reiterando os fundamentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria-Geral da República em Notas oficiais e durante o Diálogo Público realizado no dia 23/04/2018, as entidades signatárias desta Nota Conjunta pugnam pela MANUTENÇÃO DO VETO Nº 15, notadamente no que diz respeito aos seguintes dispositivos: Art. 23, parágrafo único; Art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 26, § 1º, Inciso II; Art. 26, § 2º; e Art. 28, §§ 1º, 2º e 3º.
Brasília, 25 de junho de 2018.
1. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
2. Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON
3. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
4. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
5. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
6. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP
7. Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON
8. Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC
10. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE
Segurados reclamam de descontos indevidos nos benefícios em favor de associações que dizem representar trabalhadores inativos. Para especialistas, pagamentos só podem ser feitos se houver autorização por escrito. Fora disso, é fraude. As informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados
HAMILTON FERRARI
ESPECIAL PARA O CORREIO
ANNA RUSSI*
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem recebido um número cada vez maior de reclamações de aposentados e pensionistas do Instituto Brasileiro de Seguridade Social (INSS) por descontos indevidos em seus benefícios em nome de entidades que, muitas vezes ele desconhecem. Segundo especialistas, cobrança feita sem autorização revela uma prática de fraude.
Pagamentos a sindicatos e associações estão previstas no artigo 115 da Lei nº 8.212/93, mas, para que as transferências sejam feitas, o aposentado precisa assinar um formulário de autorização. Os descontos podem ser de até 5% do benefício. Ao Correio, quatro segurados do INSS denunciaram a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps), que, segundo eles, realizou descontos sem aval prévio.
O empresário aposentado Walter Luís Paula Moura, 71 anos, foi um deles. Tanto é que vai entrar na Justiça pedindo indenização. “Eu vi que todo mês era descontado um valor, sendo que eu não autorizei nada. Mandei e-mail para eles pedindo explicações e eles me disseram que havia a autorização, papéis com minhas assinaturas e cópias da minha identidade, mas, ao receber os documentos, percebi que tudo era falsificado”, alegou. “Sofri um golpe de estelionato que eles estão aplicando no país inteiro”, disse Moura.
O publicitário aposentado Francisco de Assis Vichino, 63 anos, também foi uma das vítimas. No último dia 6, foi descontado em R$ 41 no seu contracheque de aposentadoria. “Pedi ao INSS o cancelamento do desconto e o estorno do valor, o que não ocorreu até hoje. Nunca ouvi falar nessa Anapps. Isso é crime”, disse. No site Reclame Aqui foram registradas 214 queixas contra a entidade por cobrança indevida, irregularidades no estorno e valor abusivo nos últimos 12 meses.
Há consenso entre especialistas de que o acesso ao sistema do INSS é muito vulnerável. O vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, Diego Cherulli, disse que as informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados. “Os próprios bancos recebem informações sobre de aposentadorias e cadastros muito antes de a pessoa saber, o que torna muito mais fácil de vazar”, destacou.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destacou que esses descontos são “absurdos” e não podem acontecer. “Mas ocorrem, e muito. Em vários casos, a pessoa mais humilde nem sabe que está sendo cobrada, porque não tem acesso à internet e não acompanham o extrato”, destacou. “Percebemos que isso está acontecendo de forma recorrente em quantidade muito maior do que é levado à Justiça”, completou.
Segundo a ex-servidora Eliana Alves Takahama, 57 anos, a Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape) realizou descontos em sua aposentadoria sem autorização. “Eu entrei no meu extrato na internet para saber do que se tratava, porque não conhecia essa entidade. Nunca autorizei nenhum desconto”, contou. Ela disse que só recebeu o estorno depois de pressioná-los.
O INSS informou que, para excluir o pagamento, o segurado pode fazer um requerimento em qualquer agência da autarquia ou diretamente no sindicato ou associação à qual é filiado. Caso se sinta prejudicado, deve procurar a ouvidoria do órgão, pelo portal do INSS ou pelo telefone 135. Adriene, do IBDP, acrescentou que, se quiser entrar na Justiça, é recomendável que a pessoa procure a associação e solicite o contrato que permitiu os descontos em sua aposentadoria ou pensão. “Como a entidade não terá o documento, o aposentado terá condições de cobrar reembolso e acionar o Judiciário.” O segurado pode solicitar os pagamentos com juros e correção monetária.
Procurada pelo Correio, a Anapps não respondeu. A Centrape informou que “o desconto só é feito com autorização por escrito do aposentado e apresentação de documentos para conferência da autenticidade da assinatura”. “Quando o filiado não se considera satisfeito, ele pode pedir a desfiliação e é imediatamente atendido, por telefone, pessoalmente ou pelo site.”
*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, destaca a nota.
De acordo com o documento, para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de um milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.
As entidades apontam, ainda, que, com as homologações dos ministros do STF, começa o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. “Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio”.
Conforme anunciado na assinatura do acordo, as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.
Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais. Mais detalhes sobre o procedimento de adesão serão divulgados em breve.
Mais detalhes sobre o acordo em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/635200