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Viva Previdência abre eleições para Conselhos Deliberativo e Fiscal
A Fundação Viva de Previdência administra os planos Viva de Previdência e Pecúlio (desde 1974), Geaprev e Viva Futuro. Lida com a aposentadoria de muitos servidores
Está aberto o período eleitoral para cargos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Viva Previdência. Até o dia 30 de abril, as duplas que pretendem se candidatar para conselheiros deverão enviar o pedido de inscrição à Comissão Eleitoral da Fundação. Para tornar as eleições transparente, a Viva desenvolveu uma página exclusiva, com todas as informações sobre o processo, como regulamento, edital de convocação e calendário eleitoral.
O processo é organizado por uma Comissão Eleitoral. Entre os requisitos exigidos aos candidatos, para ser elegível, deve ser participante, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. Além disso, não pode ter contratos ou negócios de qualquer natureza com a Viva, salvo para usufruir benefícios e concessões colocados à disposição de todos os participantes e assistidos.
O Conselho Deliberativo da Viva é composto por seis conselheiros titulares e seis suplentes. Já o Conselho Fiscal conta com quatro conselheiros titulares e quatro suplentes. Nestas eleições, serão eleitas seis duplas para o Conselho Deliberativo, sendo quatro duplas de titulares e suplentes, que tomarão posse em 31 de agosto de 2021, e duas duplas serão consideradas para alternância, em 2023. E no Conselho Fiscal, serão renovados três conselheiros titulares e três suplentes, com posse prevista também para 31 de agosto de 2021, e uma dupla de titular e suplente será considerado para alternância, em 2023, conforme prevê o regulamento eleitoral.
As eleições acontecem a cada quatro anos, por meio de voto direto e secreto. Serão considerados votantes apenas os participantes maiores de 18 anos, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. A votação acontecerá no período de 14 a 18 de junho de 2021, pelo site da Fundação.
Todos os detalhes sobre as eleições serão atualizados na página das Eleições e nas redes sociais da Viva Previdência. Confira a íntegra do regulamento e demais informações disponíveis: www.vivaprev.com.br
A Fundação Viva
A Fundação Viva de Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, com cerca de 50 mil participantes, por todo o Brasil. Multipatrocinada e multi-instituída, reúne uma carteira de planos associativos, empresariais e família. Atua desde 1974 na gestão de planos de previdência complementar.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) botou três minutas para consultas públicas, sobre normas de consolidação das regras de investimento, contratação de seguros para cobertura de riscos e procedimentos contábeis. O prazo para contribuição é de 30 dias. As minutas podem ser acessadas pelo site www.previc.gov.br
Veja os detalhes:
- Consolidação das regras de investimento
Trata-se de proposta de Instrução Normativa que simplifica e consolida as normas de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18. A medida busca tornar a regulação menos complexa e implementar a proporcionalidade regulatória. Clique para acessar o documento.
A minuta estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de Investimentos dos planos de benefícios.
O texto consolida os normativos de cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos e propõe a extinção da necessidade de autorização prévia para negociações privadas.
Adicionalmente, a proposta determina a necessidade de designar administrador para a gestão de riscos e regulamenta os perfis de investimento.
A Previc também publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre Investimentos da Previdência Complementar” para esclarecer detalhes da Resolução CMN nº 4.661/18.
- Contratação de seguros para cobertura de risco
A proposta regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015. Clique para acessar o documento.
Qualquer pagamento da seguradora para a entidade, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e ser destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio. A medida tem o objetivo de aumentar a transparência das informações.
- Procedimentos contábeis
A minuta normatiza os procedimentos contábeis das entidades, de acordo com a Resolução CNPC nº 29/2018. O objetivo é simplificar os procedimentos, aumentar o grau de transparência das informações prestadas e alinhar às Normas Brasileiras de Contabilidade. Clique para acessar o documento.
A proposta também aborda a estruturação da planificação contábil padrão e as demonstrações contábeis que devem ser encaminhadas à Previc, bem como estabelece a forma, o meio e a periodicidade do envio das informações.