FUP prega rejeição de contraraproposta da Petrobras sobre ACT e extensão de acordo coletivo

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A Federação Única dos Petroleiros (FUP) orientou os sindicatos filiados a, em assembleias regionais, rejeitar a contraproposta da Petrobras nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Outro indicativo importante é a extensão do atual ACT até o fim do estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19, ou enquanto durarem as negociações entre trabalhadores e a empresa. As assembleias acontecem até o dia 17

De acordo com a FUP, além de zerar o reajuste anual para os trabalhadores, a contraproposta da Petrobras representa perdas reais de benefícios, como o fim da hora extra tanto na troca de turnos como para trabalhadores operacionais que atuam em feriados, e alterações na assistência médica, que prejudicam mais velhos e os menores salários, aumentando, inclusive, a participação dos funcionários no rateio da assistência de saúde.

A contraproposta da Petrobrás também está descumprindo acordo já firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que proíbe demissão coletiva por cinco anos sem discussão prévia com os sindicatos, explica a FUP.

“Em meio à gravidade da crise sanitária, econômica e política que impõe perdas de vidas e acelera os níveis de desemprego e pobreza, a gestão da empresa desrespeita trabalhadores e trabalhadoras, retalha a Petrobras para privatizá-la a toque de caixa, aumenta a remuneração da diretoria em mais de 33%, expõe os trabalhadores à
contaminação do coronavírus, enquanto propõe 0% de reajuste à categoria. Também vamos deliberar pela prorrogação ou renovação das cláusulas e condições do ACT atual, até o fim do estado de calamidade pública. Em plena pandemia, basta prorrogar/renovar o ACT para negociarmos com tranquilidade e previsibilidade, sem faca no pescoço, evitando assim uma negociação às pressas”, afirmou Deyvid Bacelar, coordenador geral da FUP.

A FUP também reivindica a inclusão de regras para teletrabalho no ACT. A área de Recursos Humanos da companhia sinalizou a possibilidade de reuniões sobre o tema fora do acordo coletivo de trabalho (ACT), mas a federação quer aproveitar as negociações para incluir as regras no documento, garantindo segurança aos trabalhadores da Petrobras diante dessa nova modalidade de trabalho.

Outro ponto é que a empresa tem se negado a restabelecer o Fundo Garantidor, se eximindo de qualquer responsabilidade com trabalhadores terceirizados que tenham contraído a Covid-19, ou dar assistência para as famílias das vítimas fatais entre esses trabalhadores.

A proposta da FUP para o novo ACT inclui regramento do teletrabalho, com cláusulas protetivas no acordo, com respeito à jornada de trabalho e garantia de que a adesão seja opcional; vigência do ACT por dois anos; regramento das tabelas de turno, com proteção à jornada de trabalho; manutenção da assistência médica (AMS) como plano autogerido pelo RH; ajustes nas cláusulas que foram objeto de mediação no TST: hora extra na troca de turno, banco de horas, efetivos; medidas protetivas para os trabalhadores terceirizados, restabelecimento do fundo garantidor; reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com estimativa de 2,3%) e ganho real de 2,2%, correspondente às perdas inflacionárias verificadas entre 1° de setembro de 2016 e 31 de agosto de 2019; recomposição dos efetivos; condições seguras de trabalho; defesa da Petros e segurança
no emprego.

Em plena pandemia, Petrobras muda gestão da assistência médica, com custos extras de R$ 2 bilhões, denuncia FUP

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Mudança na gestão da assistência médica vai exigir aportes financeiros de pelo menos R$ 2 bilhões, contrariando discurso de corte de custos usado para reduzir salários dos trabalhadores. Alteração cria instabilidade para quase 250 mil beneficiários durante a pandemia da Covid-19, denuncia a FUP

A mudança na gestão da assistência multidisciplinar de saúde (AMS) dos trabalhadores da Petrobras, proposta pela diretoria da companhia de forma unilateral na última segunda-feira (27/4) e aprovada ontem pelo Conselho de Administração da companhia, vai gerar uma despesa de pelo menos R$ 2 bilhões à empresa, aponta a Federação Única dos Petroleiros (FUP).

A entidade recebeu tais informações de fontes ligadas aos processos, conta. Além dos custos extras, a alteração da gestão da AMS deve aumentar a cota dos trabalhadores nos custos da assistência médica, atualmente de 30%, e cria instabilidade aos cerca de 246 mil beneficiários justamente no momento
da pandemia da Covid-19.

Na última terça-feira (28/4), a FUP enviou aos integrantes do Conselho de Administração da Petrobras uma notificação extrajudicial apontando os problemas na mudança proposta. Criada nos anos 1970, a AMS da Petrobrás é gerida pela área de Recursos Humanos da empresa desde então.

Com a transferência da gestão para uma “associação civil sem fins lucrativos”, conforme a própria diretoria da Petrobrás mencionou em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ontem, será necessário que a empresa faça aportes financeiros – inicialmente calculados em R$ 2 bilhões, mas podendo chegar a R$ 4 bilhões –, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige garantias patrimoniais da nova entidade gestora.

Além do custo extra em um momento em que a diretoria da Petrobras reduz salários de seus trabalhadores alegando a necessidade de cortar gastos por causa da crise econômica gerada pela pandemia, a mudança da AMS pode resultar em mais gastos para os próprios beneficiários, lembra a FUP. Em mudança similar feita nos Correios, a contribuição de empregados e aposentados para assistência médica, que era de 7%, passou para 50%, segundo levantamento feito pelo economista Cloviomar Cararine, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), aponta.

Outro questionamento feito pela FUP é a ausência da participação dos trabalhadores da Petrobras nas decisões tomadas pelo grupo de trabalho (GT) criado unilateralmente pela diretoria da companhia. O atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou
que a Petrobras criasse mecanismos para ampliar a participação efetiva dos petroleiros na gestão da assistência médica, o que não ocorreu.

Além disso, a cláusula 30 do ACT fixa os percentuais de participação da empresa e dos trabalhadores no custeio da AMS, o que está em risco diante da mudança. A FUP também questiona o porquê de a diretoria da Petrobras criar uma associação para gerir a AMS sem acionar a Fundação Petros. De acordo com a federação, a Petros poderia ser a gestora da assistência médica, com redução significativa de custos.

“Essa mudança está sendo feita às pressas, sem transparência, e sem a participação dos trabalhadores da Petrobras. É uma mudança que vai impactar significativamente a saúde financeira da companhia, que reduz salários alegando a necessidade de cortar custos. Os supostos ganhos que a diretoria da Petrobrás alega que vai ter no longo prazo, além de não serem comprováveis, não justificam uma despesa tão alta neste momento”, pontua o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.

Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave

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Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico

A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho.  Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.

A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.  E  as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.