Ministério do Planejamento enviou HOJE comunicado orientando setores de RH a utilizar sistema e pagar primeira etapa aos servidores do carreirão (cerca de 80% do funcionalismo federal) que já assinaram termo de opção. Valores são retroativos a janeiro
A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que, após meses de muita cobrança, o Ministério do Planejamento confirmou nessa terça-feira que está pronto o sistema que vai garantir que servidores do Executivo recebam o pagamento da primeira etapa das novas regras que garantem incorporação de gratificação na aposentadoria.
De acordo com a Confederação, as Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o pagamento dos novos valores em três etapas (jan/2017-Jan/2018-Jan/2019). Os valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar termo de opção. Se o servidor assinou antes de janeiro, os valores dessa primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano.
“Os que assinaram após essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo assinado em 2015 garantem”, orienta a entidade.
A Condsef/Fenadsef ainda recomenda que os servidores aguardem confirmação sobre a liberação da consulta aos valores nas prévias de contracheque. A Confederação já tentou contato essa semana com o Planejamento para saber se os valores estarão disponíveis aos servidores no início do mês de setembro. Tão logo tenha retorno, informará. “O importante é que um comunicado oficial foi emitido aos setores de Recursos Humanos e é preciso seguir cobrando até que as Leis sejam efetivamente cumpridas”, comemorou a Condsef.
Para entender melhor as Leis que garantem nova regra para incorporação de gratificação nas aposentadorias ACESSE AQUI NOSSA CARTILHA SOBRE O TEMA. Confira também TABELAS da subseção do Dieese na Condsef/Fenadsef.