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Principais licenças remuneradas previstas na legislação brasileira
O Ministério do Trabalho informa sobre as ocasiões em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo na remuneração
De acordo com o órgão, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. As licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas constituem situações específicas que precisam ser justificadas e documentadas para que não haja prejuízo na remuneração.
As principais licenças trabalhistas remuneradas previstas da CLT são:
Licença Óbito ou Nojo
Permite a ausência do trabalhador por dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. Para comprovar a morte do familiar, o empregado deve entregar à empresa uma cópia do atestado de óbito. A contagem da licença começa a valer no dia da morte do familiar.
Licença Casamento ou Gala
Prevê até três dias de folga para empregados que acabaram de se casar. A licença começa a contar no dia do casamento civil. Para documentar basta uma cópia da certidão de casamento, porque o empregador também precisará alterar os dados em seus cadastros.
Licença por Doação de Sangue Voluntária
Uma vez por ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para doar sangue. O órgão receptor da doação emite uma declaração que precisa ser entregue à empresa para comprovar a ausência.
Licença Vestibular
O trabalhador pode se ausentar nos dias em que precisar realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Licença Eleitor
Possibilita a ausência do empregado por dois dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. Convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.
Licença Juízo
Permite o afastamento do trabalho pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça. Nesses casos, a Justiça emite documento comprovando o comparecimento.
Licença por Serviço Militar Obrigatório
Prevê afastamento no período em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento e seleção). O empregado deverá apresentar à empresa documento que comprove seu comparecimento às Forças Armadas.
Licença Sindical
Possibilita o afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Licença Acompanhamento
Os pais têm até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Pais ou mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Para justificar a falta, basta entregar à empresa o atestado de acompanhamento do paciente.
Licença Paternidade
Prevê cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.
Licença Maternidade
As trabalhadoras têm direito de 120 dias de licença gestante. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Em caso de adoção, também é concedido salário-maternidade. Nesses casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Para os recém-nascidos, o pai também tem direito à licença paternidade. O direito se aplica a partir do momento da comprovação da adoção.
Licença médica
O benefício é dado ao funcionário, devido a um problema de saúde diagnosticado por um médico que impossibilite exercer suas funções. Até os 15 primeiros dias do afastamento, o funcionário obtém a licença médica, a partir do 16º dia, ele passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.
Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para computar essa remuneração.
“A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho”
Julia Tavares Braga*
Flavio Portinho Sirangelo**
Desde o advento da reforma trabalhista de 2017, é legítima a escolha da arbitragem para a resolução de litígios nos contratos de trabalho em que a remuneração mensal do empregado seja superior a R$ 11.291,60.
Há um enorme desconhecimento sobre a arbitragem da Lei n° 9.307/96 entre os profissionais da área trabalhista. Pode-se dizer que há, inclusive, uma forte desinformação, fruto de ideias preconcebidas e nunca submetidas a simples verificações, causadoras de percepções errôneas sobre esse método de resolução de conflitos amplamente utilizado em outras áreas do direito.
Urge, portanto, que os profissionais do direito do trabalho procurem conhecer melhor a disciplina jurídica da arbitragem, assim como os seus procedimentos, suas técnicas e a sua própria institucionalidade, de modo a que sejam superados alguns mitos que rondam o assunto, tais como:
“O empregador escolherá sempre o árbitro ou o tribunal arbitral; assim, a sentença arbitral será necessariamente tendenciosa à empresa”.
Pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Isso só acontecerá se a empresa e o empregado de alta remuneração tiverem um consenso quanto à escolha do árbitro. Se não houver esse consenso, a indicação será feita pela Câmara Arbitral a partir de uma lista de especialistas. Se a escolha for por um colegiado, cada uma das partes fará a indicação de um coárbitro. Os dois coárbitros indicados pelas partes escolherão, de comum acordo, um terceiro para compor o órgão arbitral colegiado, que o presidirá. Não se pode falar, portanto, de qualquer favorecimento às empresas em relação à escolha dos árbitros.
“Os árbitros terão posições/teses mais favoráveis às empresas”.
O direito do trabalho deve ser a fonte primordial da arbitragem trabalhista e aplicável às disputas submetidas à arbitragem. As Câmaras Arbitrais agirão da mesma forma que fazem nas outras áreas do direito, isto é: os árbitros que chamarem para atuar, além de obrigados a declarar independência, imparcialidade e disponibilidade para o caso, serão especialistas experimentados na matéria discutida. Portanto, a especialidade e o alto nível de capacitação técnica desses profissionais contribuirão para a formação de decisões imparciais, mais conformadas à juridicidade e menos imprevisíveis.
“O juiz do trabalho é sempre favorável ao trabalhador, o que gera desincentivos à via arbitral”.
A Justiça do Trabalho tem produzido, na verdade, decisões muito duras e rigorosas em relação aos trabalhadores de alto escalão. Uma decisão recente do TRT da 2ª Região (SP), por exemplo, determinou que um executivo de banco ressarcisse o seu ex-empregador em mais de R$ 9 milhões por ter reclamado em Juízo dívida já paga. Em outras decisões recentes, têm sido aplicadas multas por litigância de má-fé, além de honorários de sucumbência. Isso para não falar no tempo de tramitação do processo judicial, na média superior a 1.200 dias se o caso subir ao TST, além seguir por mais três anos na fase de execução.
“A arbitragem trabalhista vai acabar com a Justiça do Trabalho”.
A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho.
“A arbitragem trabalhista é cara e impedirá o acesso do trabalhador à solução de sua disputa”.
Talvez este seja o mito mais arraigado na cultura vigente e o que produz a forte carga de resistência em buscar conhecimento adequado sobre a arbitragem. Ocorre que, exatamente em função das peculiaridades e da dimensão econômica das relações trabalhistas, as principais Câmaras de Arbitragem do país já criaram regulamentos específicos e já adaptaram tabelas de custos e normas procedimentais, de modo a garantir acessibilidade à arbitragem trabalhista, com a reconhecida eficiência e a celeridade que marcam esse sistema.
Em conclusão: a arbitragem trabalhista tem assento legal e deve seguir o caminho de sucesso que conquistou em outras áreas. O modelo precisa ser melhor conhecido e avaliado entre os profissionais da área. Das empresas, espera-se uma postura de diálogo com os seus altos empregados, evitando a pura e simples imposição de cláusulas compromissórias. Da Justiça do Trabalho, é legítimo que se espere a compreensão sobre a licitude da arbitragem quando preenchidos os requisitos legais e sobre a idoneidade dessa alternativa, tal como já fazem, há muito tempo e de forma pacífica, os outros segmentos do Poder Judiciário em relação à arbitragem em geral.
*Advogada da área trabalhista do escritório Souto Correa e presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
**Consultor da área trabalhista do escritório Souto Correa e ex-presidente do TRT da 4ª Região (RS).
A Presidência da República divulgou o Processo Seletivo Nº 1/2018, apenas para servidores públicos. As inscrições estão abertas a partir de hoje (13 de março) e vão até 1º de abril de 2018, pelo endereço eletrônico http://www.secretariageral.gov.br/noticias/processo-seletivo-da-presidencia-da-republica. Antes de iniciar o preenchimento do formulário será exigido anexar a Declaração de Anuência Prévia devidamente preenchida e assinada
Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. Recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado o valor da contribuição. Além disso, o juiz também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.
O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.
Badari destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.
A posição do magistrado na sentença foi: “Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”.
O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.
A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento
O advogado Murilo Aith pontua a justiça realizada “esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente. Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido o direito. Isso seria dignidade humana reconhecida, a quem tanto contribui para o sistema previdenciário.”
João Badari ressalta que a decisão do Juizado Especial Federal de Campinas abre um novo futuro para a justiça social no país. “A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir. E a empresa também. A decisão contraria o estabelecido pelo STF, porém vai de encontro aos anseios sociais. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, conclui.
ALESSANDRA AZEVEDO
Quem já tem carteira assinada não precisa se preocupar com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. O Ministério do Trabalho ressaltou ontem que essas pessoas têm direitos adquiridos e, portanto, não serão afetadas, mesmo quando a nova legislação entrar em vigor, em novembro. “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”, reforçou a pasta, em nota.
O ministério esclareceu que trabalhadores que já são formalizados não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado. Para que possam se submeter às novas regras, eles terão que repactuar o contrato. Se as partes não negociarem novo contrato, a regra atual continuará valendo. “A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional”, lembrou o ministério. A Constituição Federal estabelece que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Com esse entendimento, os trabalhadores com contratos de trabalho assinados não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.
Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador à metade do aviso-prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.
Além disso, a reforma trabalhista, feita por meio de lei, não toca em direitos garantidos pela Constituição, como 13º salário e FGTS. Mas, além dos pontos que continuarão sem poder ser negociados, o advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogado, lembrou que a mudança ríspida nos contratos e na estrutura de trabalho é ilegal e constitui fraude. “Demitir e contratar em novo formato é considerado fraude. Não pode demitir hoje e amanhã contratar com um novo formato de trabalho. Só poderia fazer isso se, passado algum tempo, ficasse claro que não mandou embora para contratar de novo e economizar de alguma forma”, explicou.
O Ministério do Trabalho também esclareceu que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista. A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. O governo espera que isso reduza drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.
Além disso, especialistas afirmam que os advogados analisarão melhor os pedidos judiciais, já que agora o trabalhador precisará pagar os honorários do empregador, caso perca a causa. “Atualmente, quando o empregado entra com ação, ele pede muito mais do que tem direito, porque não tem prejuízo e o risco é zero. Agora, eles terão um pouco mais de atenção ao que devem pedir”, explicou Chong.
Imposto sindical
O imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada não será descontado do salário em 2018 após a aprovação da reforma trabalhista. A informação é do Ministério do Trabalho. Segundo o ministério, os trabalhadores não serão cobrados em março do próximo ano porque o texto aprovado pelo Congresso prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado. Pelo entendimento da pasta, não existe possibilidade de ser cobrado imposto proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) neste ano.
Quantidade de mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas, que possui 922 pontos, “vai assustar muita gente”, diz o relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que divulga seu parecer amanhã
ALESSANDRA AZEVEDO
Mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ser suprimidos ou alterados pela reforma trabalhista, adiantou ontem o relator do Projeto de Lei nº 6.787/2016 na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), durante almoço com empresários do Grupo de Líderes Empresariais (Lide). Criada em 1943, a CLT tem 922 artigos, muitos deles considerados obsoletos pelos idealizadores da reforma. Para resolver pendências da lei da terceirização, o deputado também incluirá no parecer, que será divulgado amanhã, a previsão de uma quarentena de 18 meses para que as empresas contratem, como terceirizado, um funcionário que tiver sido demitido. Além disso, será obrigatório que todos os terceirizados tenham as mesmas condições que os empregados de carteira assinada dentro da empresa.
O relatório, segundo Marinho, “vai assustar muita gente” pelo número de mudanças. Mesmo assim, ele garante que não tem medo de reação negativa por parte da sociedade. “Estou bem convicto, sereno, tranquilo. Todas as modificações têm um componente chamado bom senso. O objetivo é desburocratizar, facilitar. Não tem nada aqui contra ninguém, tem a favor da melhoria do processo. Não acredito que as pessoas possam, em sã consciência, ser contra”, disse. Muitos dos mais de 100 artigos alterados são o que ele define como “bizarrices” que ainda existem na legislação, como o fato de não poder conceder férias parceladas a quem tem mais de 50 anos. “Esses pontos não foram mexidos antes porque a CLT era a vaca sagrada. Estamos racionalizando a lei, tornando adequada ao que está acontecendo no mundo hoje”, afirmou o relator.
Modelo anacrônico
Se o parecer for aprovado, a contribuição sindical deixará de ser obrigatória e passará a ser opcional, acrescentou Marinho. “O governo, nesse caso, não vai fechar conosco. Vai cruzar os braços. Mas vou levar essa discussão para o Parlamento”, prometeu, lembrando que o país tem mais de 11 mil sindicatos, enquanto a Argentina, por exemplo, tem 100. “Na Alemanha, só existem oito grandes sindicatos”, completou. O modelo sindical do Brasil, segundo ele, é “anacrônico, maluco e extorsivo” e deve ser discutido. Mesmo sendo entusiasta da reforma, o presidente da Fecomércio Distrito Federal, Adelmir Santana, discorda do fim da contribuição sindical, que, no ano passado, foi de R$ 3,5 bilhões. “O que deve ser feito é uma melhor fiscalização e há instrumentos para isso”, ponderou.
Outro ponto que será incluído no parecer do relator é a instalação de filtros para instituição de súmulas que tratem de direitos trabalhistas. O deputado lembrou que, além dos 922 artigos da CLT, existem mil jurisprudências e mais de 500 súmulas que têm força de lei tratando do tema, o que acaba gerando insegurança jurídica. “Isso tudo junto é o que rege o mundo do trabalho. A nossa ideia é criar um mecanismo de como essas súmulas podem ser emitidas. Estamos estabelecendo uma parametrização de como isso pode acontecer para evitar a banalização”, explicou Marinho. As normas já editadas e em vigor atualmente continuarão valendo, desde que não afrontem a lei. “Colocamos isso no corpo do nosso projeto”, garantiu.
Emendas
Filtrar a judicialização é um dos pontos mais importantes do projeto de lei, que perdeu o caráter de “minirreforma” e se transformou, segundo Marinho, em uma reforma robusta, a maior desde que foi criada a Constituição Federal, em 1988. “É uma reforma para valer”, garantiu. As 844 emendas protocoladas na comissão especial, que levaram a reforma trabalhista ao status de terceiro projeto mais emendado na Câmara em 14 anos, são um reflexo da demanda reprimida sobre o tema, defende o relator.
O conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris, Adalto Duarte, acredita que é possível negociar mais itens, além dos que foram propostos pelo governo, como jornada de trabalho e divisão do tempo de férias. “A sociedade espera que não se trate somente de negociação coletiva. 54% dos trabalhadores celetistas do Brasil são de microempresas ou domésticos. 98% das empresas são pequenas e médias. Espera-se que o parecer inclua os trabalhadores e empregadores que não fazem acordo coletivo”, argumentou. “São os que mais podem contribuir para a retomada do crescimento econômico.”
“Todos os direitos fundamentais estão assegurados porque estão, inclusive, na Constituição Federal. Nem que eu quisesse tirar, o que não é o caso, eu não poderia. O que tem como fazer por meio de lei, estou fazendo”, garantiu Marinho. Entre os pontos que não podem ser mexidos estão 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso-prévio remunerado. O resto precisaria ser legislado por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Estrutura sindical
Após a aprovação da reforma, muitos pontos ainda ficarão pendentes para modernizar a legislação trabalhista brasileira, acredita o relator. Um deles diz respeito à estrutura sindical. “Vamos propor que o imposto sindical seja opcional, mas não estamos mexendo na unicidade, que é outro problema enorme que só pode ser alterado por uma PEC”, exemplificou Marinho. A CLT garante que “não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma data base territorial”.
“Têm várias situações na graduação de jornada de trabalho e na forma de atuação no mercado que não posso mexer”, acrescentou Marinho, que não descarta a possibilidade de haver uma PEC sobre o assunto em breve. “Vai ter uma provocação natural. Na hora que modificar por lei, essa inércia vai ser tocada. Talvez não nesse governo, mas no subsequente”, acredita.
Temer acaba de divulgar a criação de 35.612 mil postos de trabalho no país
Às 16 horas, o presidente Michel Temer vai anunciar resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). ao lado do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira
A expectativa do mercado é de que o resultado deverá ser positivo. Do contrário, Temer não se arriscaria a apresentá-lo. No último balanço, em 3 de março, o Ministério do Trabalho (MTE) informou que número de empregos formais no Brasil recuou em 40.864 vagas em janeiro deste ano. O resultado no ano é o saldo de 1.225.262 admissões e de 1.266.126 desligamentos no período, na série com ajustes sazonais. Em janeiro de 2016, foram demitidas a mais que contratadas 99.694 pessoas.
Janeiro foi o vigésimo segundo mês consecutivo de desemprego no país. O último registro positivo nas contratações foi em março de 2015, quando foram criados 19,2 mil vagas. Em doze meses até janeiro último, foram fechados 1,28 milhão de empregos formais. Embora ainda significativos, os números foram menos ruins que os de janeiro de 2016, quando o saldo negativo foi mais que o dobro (99.717), e de 2015 (81.774).
Segundo o Caged, o comércio teve o pior desempenho em janeiro, com 60.075 – mas ainda em menor ritmo de 2016, quando foram fechadas 69.750 vagas. O setor de serviço ficou em segundo lugar, com saldo negativo de 9.525 postos em 2017, um pouco menos que janeiro de 2016 (17.159). A indústria de transformação, por outro lado, fechou janeiro no azul, com 17.501 vagas (havia fechado 16.553 postos em janeiro de 2106). Na agropecuária, a diferença entre as admissões e demissões foi de 10.663 vagas, resultado superior ao do mesmo mês do ano anterior (8.729 vagas).
Nove Estados fecharam janeiro com desempenho positivo no saldo de emprego. O destaque foi Santa Catarina, com um aumento de 11.284 vagas formais, seguido de Mato Grosso (acréscimo de 10.010 vagas) e do Rio Grande do Sul, com mais 8.134 vagas. Na análise de Alex Agostini, economista-chefe da consultoria Austin Rating, as taxas de desemprego ainda deverão permanecer elevadas por todo este ano.