Criminalização do assédio moral no trabalho é para o agente agressor e não para a empresa, esclarece especialista

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Depois de passar pela Câmara dos Deputados, agora é a vez de o Senado apreciar projeto que torna crime o assédio moral no trabalho

De acordo com o texto, assédio moral é ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. O tema levantou debates acalorados e muitas dúvidas sobre os conceitos do que seja dano ou sofrimento. Subjetividades à parte, a advogada Renata Bonet, de Franco Advogados, chama atenção para o que é relevante neste momento: “ Engana-se quem pensa que a aprovação do Projeto de Lei n. 4.742-A, de 2001 trará responsabilidades ao empregador como pessoa jurídica”.

De acordo com a especialista, a introdução do artigo 146-A no Código Penal, que dispõe sobre a tipificação do assédio moral, se destina ao agente agressor, ou seja, à pessoa que efetivamente praticou o assédio. “Ressalta-se que na esfera trabalhista é o empregador que arca com eventual indenização por assédio moral praticado por seu empregado. Contudo, na esfera penal quem responderá pelo crime é o autor do fato e não a empresa”, esclarece.

Evidentemente, a tipificação do assédio moral como crime coibirá, de forma mais robusta, a sua ocorrência no ambiente de trabalho, uma vez que prevê punição direta ao autor da conduta, diz Renata Bonet. No seu entendimento, o novo artigo ao Código Penal vai preencher lacuna na legislação, tipificando o assédio moral como o ato de desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do empregado em razão de vínculo hierárquico funcional laboral.

“Por certo, a ausência de punição específica ao agressor o tornava imune de qualquer responsabilidade pelo ato praticado, gerando a ideia de que poderia reiterar na conduta irregular. Assim, a introdução do artigo 146-A, ao Código Penal, deve ser observada por todos, sobretudo aqueles que exercem cargo de liderança, independentemente do nível hierárquico”, explica a advogada.

Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público

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Foi apresentado, hoje, o REQ 549/2019 de autoria do deputado Professor Israel Batista (PV/DF), que requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público

Jorge R. Mizael, cientista político e diretor da Metapolítica, um dos apoiadores, contou que a Frente unirá em torno de 220 deputados e senadores e proporá um calendário de atuação com eventos, audiências públicas e seminários. “Também solicitará estudos à consultoria da Casa sobre os principais pontos da pauta prioritária dos servidores públicos: negociação coletiva, direito de greve, assédio moral na administração pública e, claro, Previdência dos servidores”, destacou Mizael.

Na justificativa, o deputado apontou que, em função das inúmeras propostas de mudança nas legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores e ao serviço público no Brasil, é necessário e urgente um debate continuo sobre o papel do serviço público. “Também é fundamental trazer à discussão iniciativas que podem configurar em patente ameaça aos direitos e garantias de milhões de servidores e servidoras”, argumentou.

De acordo com o estatuto, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público terá como finalidades:

“I – Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento do serviço público;
II – Promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco dos respectivos serviços públicos;
III – Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente ao serviço público, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas nas duas Casas do Congresso Nacional; e,
IV – Conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentem a eficiência do serviço público.”

 

SINDNAÇÕES FAZ ATO DE PROTESTO CONTRA ASSÉDIO MORAL NA EMBAIXADA DA LIGA ÁRABE

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Nesta sexta feira dia 19 de fevereiro de,  a partir das 10 horas

 

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil (Sindnações) fará, amanhã uma manifestação contra o embaixador da embaixada da Liga Árabe, por prática de assédio moral, aumento da carga horária, redução de salário, não cumprimento das leis trabalhistas, desrespeito às notas do Itamaraty,  entre outras arbitrariedades.

Endereço: QI 26 CONJ. 14, CASA 07- LAGO SUL – DF.

Ponto de referência para acesso ao local, ponte JK, indo do plano piloto no final da ponte contornando a direita por cima do viaduto em direção ao Paranoá, o primeiro retorno a esquerda, logo em seguida a direita entrando na QI 26.