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Guerra Federal – Retratos do combate a crimes violentos no Brasil
O livro, de 123 páginas, dos escritores Renato Júnior e Laurejan Ferraço, no formato eBook Kindle, toca em assunto de extremo interesse da sociedade contemporânea que anseia por um país livre da violência e da corrupção
Em voga há alguns anos por causa da Operação Lava Jato, ações da Polícia Federal oferecem farto combustível a debates políticos, pautas jornalísticas, páginas literárias, conversas de botequim, roteiros cinematográficos. Porém, outro tipo de criminalidade (com raízes tão profundas quanto a corrupção) avança como um trator por cima de poder público incompetente e população aterrorizada. E seu teor é altamente explosivo!
“Guerra Federal – retratos do combate a crimes violentos no Brasil” inspira-se nas vivências de um agente da Polícia Federal para traçar histórias ficcionais encharcadas de realidade. Palco e bastidores dão completude a uma obra que aborda o surgimento do novo cangaço no sertão nordestino, vinculando-o aos históricos cangaceiros originais; apresenta intrincada rede de personagens emblemáticos, como líderes de quadrilhas de assalto a bancos, carros-fortes e bases de valores, megatraficantes de drogas e armas, chefes de facções criminosas, policiais heróis e bandidos de farda; envereda por linhas tortas de investigações sempre no fio da navalha entre a penúria do aparato policial, a falta de apoio institucional e a obcecada vontade de fazer o certo. Enfim, por meio de análises estatísticas prospectivas, faro policial inato e técnicas incisivas de inteligência, Guerra Federal conceitua o nascer de uma nova modalidade de crime, evolução do novo cangaço: o Domínio de Cidades, porta aberta a aventuras extremistas no campo político ou religioso, por exemplo. Puro terror a ser combatido sem trégua.
Violência aumenta em cidades médias levando moradores a mudar hábitos de vida
Insegurança em municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes cresceu e alcançou os mesmos índices das cidades com mais de 500 mil pessoas, aponta pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
De cada 100 pessoas que moram em cidades de porte médio, 44 foram vítimas ou tiveram algum familiar vitimado por furtos, assaltos ou agressões nos últimos 12 meses. O número cresceu bastante desde 2011 e se igualou ao índice das grandes cidades, que também é de 44%. Em 2011, o percentual de pessoas que dizia que alguém da família havia sofrido violência era de 31% nas cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes e de 39% nas que têm mais de 500 mil. Os dados foram levantados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em pesquisa com 2.002 pessoas de 141 municípios entre os dias 1 e 4 de dezembro de 2016.
Para a indústria, o aumento da violência representa mais gastos com segurança privada e mais perdas financeiras com roubos de carga. O efeito é direto no caixa das empresas. “Isso reduz a produtividade do país, pois recursos produtivos são desviados para garantir a segurança ou são simplesmente perdidos com roubo e vandalismo. Há ainda a preocupação com a segurança do trabalhador, que tem sua produtividade reduzida pela preocupação com a falta de segurança e os cuidados para minimizar o risco de ser vítima de algum crime”, afirma o gerente-executivo de Pesquisa e Competitividade da CNI, Renato da Fonseca.
Quando se expande a pergunta para descobrir que parcela da população passou por situações de insegurança nos últimos 12 meses, o percentual também é praticamente o mesmo na cidades de médio (84%) e grande porte (86%). Dentro dessas situações estão presenciar um tiroteio, ver o uso de drogas na rua, a polícia prendendo alguém, alguém sendo agredido ou assaltado ou vítima de crime de ódio ou sofrendo assédio sexual.
O risco da violência faz com que os moradores das cidades médias mudem seus hábitos. Dos entrevistados, 71% disseram ter aumentado o cuidado ao sair e entrar em casa, no trabalho ou na escola. Evitar andar com dinheiro foi apontado por 63% das pessoas e evitar sair à noite, por 56%. A população também reforçou o cuidado com a segurança pública: 49% das pessoas colocaram alarmes, grades, cadeados ou trancas em suas residências e 13% contrataram seguro contra roubo e furto.
CIDADES PEQUENAS – Nos municípios pequenos, com menos de 50 mil moradores, houve aumento na insegurança, mas a violência ainda é bem menor. Um total de 28% das pessoas disseram ter sido vítima ou que alguém da família foi vitimada pela violência, contra 21% registrados em 2011. De cada 100 pessoas, 70 presenciaram situação de insegurança. Em função da menor exposição à violência, também é menor o número dos que disseram ter mudado hábitos.
Veja a íntegra da pesquisa no Portal da Indústria.
Vera Chemim*
A situação vivenciada nos últimos dias pela população do Estado do Espírito Santo, refém dos inúmeros assaltos e saques ao comércio em geral, sem falar do número de mortes decorrentes da falta de proteção da Polícia Militar, está prestes a ser enfrentada agora pelo Estado do Rio de Janeiro e quem sabe por outros Estados da Federação levando-se em conta o efeito-demonstração.
Apesar de a Polícia Militar daquele Estado negar a iminência de uma greve, as suas famílias iniciaram o mesmo movimento de protesto ocorrido no ES.
Esses fatos traduzem expressamente o paradoxo da instabilidade política e jurídica do país.
Do ponto de vista político já é sabido de todos a gravidade da crise de representatividade dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de um Estado que optou pela democracia.
Sob a ótica jurídica, o que se depreende daquela conjuntura, assim como do Estado Federativo como um todo é que, de um lado a lei vem sendo desafiada e desrespeitada não só pelos membros de partidos políticos que detém cargos no Congresso Nacional e na Administração Pública em geral, como também, pelas facções criminosas nos diversos Estados.
O quadro de violência no Espírito Santo retrata claramente o desrespeito à lei, tanto da parte de grupos criminosos, quanto da própria Polícia Militar que, a despeito do que está testemunhando se dá ao luxo de lutar pelos seus direitos, o que se considera justo, porém de forma totalmente inoportuna e irresponsável, até porque, o seu dever é garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme prevê o artigo 144, caput, inciso V e § 5º da Constituição Federal.
Nessa direção, o artigo 142, caput e § 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 remete à proibição de sindicalização e de greve de policiais militares, a partir da EC nº 18/1998, em função da óbvia natureza de suas atividades.
Por se tratar de relevante questão de segurança pública pari passu com o fato de que, mesmo um Estado neoliberal tem a obrigação de sua garantia (Adam Smith e Ricardo que o digam!), o tema de greve daquela categoria até poderia ser cogitado e disciplinado, desde que se atendessem aos padrões mínimos de prestação de serviços essenciais exigidos dos servidores públicos em geral (civis).
Preocupações como estas deveriam fazer parte de reflexão permanente do Poder Legislativo, pois remetem direta e indiretamente à sua histórica e persistente omissão, no sentido de não agilizar a edição de leis de fundamental importância e utilidade para evitar o aumento da atual instabilidade política e jurídica.
A esse respeito, ressalta-se, exemplificativamente, a espera interminável da edição de lei que regulamente o direito de greve da Administração Pública prevista pelo inciso VII do artigo 37, da Constituição Federal
Aquela norma de eficácia limitada disposta pelo Constituinte Originário desde 1988, quando da promulgação da presente Carta Magna remete à responsabilidade do legislador, isto é, do Constituinte Derivado em agilizar a dita legislação.
Passados 19 anos, nada se tinha feito acerca do tema, até o Supremo Tribunal Federal (em 2007) reconhecer e decidir por meio do recebimento dos mandados de injunção (670 , 708 e 712), respectivamente, a omissão do Poder Legislativo e solucionar o problema mesmo que de forma parcial, nos seguintes termos: aplicar na medida do possível a cada caso concreto, a Lei nº 7783/1989 que disciplina o direito de greve do trabalhador do setor privado da economia.
Em outras palavras: decidiu-se que o Mandado de Injunção era a via jurídica adequada para caracterizar a mora daquele Poder e se tentou minimizar a questão remetendo para a Lei nº 7.783/1989 como o único instrumento jurídico capaz, até hoje, de administrar os conflitos entre os servidores e a Administração Pública.
Posteriormente, o STF julgou em âmbito de repercussão geral, no dia 27 de outubro de 2016, o RE-693.456 em que se aprovou tese que determina o desconto aos dias parados dos servidores públicos, punição mais do que justa para greves de caráter abusivo, em que as atividades são de caráter inadiável e se não atendidas colocam em risco a sobrevivência e a segurança da população, conforme preveem respectivamente, os §§ 1º e 2º do artigo 9º, da Constituição Federal e o artigo 11º, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989, correspondentes aos servidores públicos civis.
Quanto à disciplina do suposto direito de greve das Polícias Civil e Militar, o STF assumirá novamente o protagonismo para decidir aquela questão, uma vez que o Ministro Edson Fachin concluiu o seu voto, que será levado ao Plenário em data ainda a ser determinada, sobre um caso de greve da Polícia Civil em Goiás e que será tema de repercussão geral, ou seja, a decisão final terá obrigatoriamente que ser atendida pelas demais instâncias do Poder Judiciário.
Portanto, o caráter disciplinador do direito de greve na Administração Pública e no âmbito da Polícia Militar continuará sendo regido inteiramente pelo ativismo do STF, razão mais do que compreensível nesse estado de coisas.
O citado paradoxo jurídico e político é corroborado pelos fatos aqui sintetizados:
– de um lado, os dispositivos legais e constitucionais não são respeitados nem pelas instituições governamentais, como no presente caso da Polícia Militar e;
– de outro, a falta de legislação por omissão do Poder Legislativo, cujo exemplo oportuno é a ausência de diploma legal que discipline o direito à greve, principalmente, dos servidores públicos civis e finalmente;
– o senso do dever e da responsabilidade do Poder Legislativo quanto à urgente satisfação da demanda de leis que aumentem a segurança jurídica da sociedade civil, quanto à defesa dos seus direitos e garantias fundamentais, sejam eles, individuais ou coletivos e;
– a crise de representatividade política daquele Poder, em face das recentes denúncias de atos de corrupção.
Situações como esta evidenciam acima de tudo a crescente indignação da sociedade brasileira quanto à sobreposição de interesses particulares de natureza micro corporativista em face da relevância e urgência de satisfação dos interesses coletivos de caráter público.
Cadê o Legislativo? Eis a questão.
*Vera Chemim – advogada constitucionalista