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Aumento de contaminados no MCTIC por falta de distanciamento
Servidores denunciam que, no 4º andar da sede do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), há, pelo menos, dois casos de Covid-19 confirmados, um na copa e outro na Ascom. O andar está “lotado, enquanto outros setores já pararam e foram para o trabalho remoto”, contam
O pânico tomou conta do ambiente, porque o governo insiste em convocar o pessoal que está trabalhando em casa, sem levar em consideração os riscos, afirmam servidores. “É um descaso não só com os funcionários e seus familiares como também com a saúde pública, dado que a maioria desse pessoal do 4º andar se locomove de ônibus. Todo o andar está sob suspeita de contaminação. Não estão fazendo alarde porque querem que todos do ministério voltem a trabalhar presencialmente”, destacam.
A Associação Nacional dos Servidores do MCTI (ASCT) convocou assembleia geral extraordinária para a próxima terça-feira, 16 de junho, às 18 horas, com participação virtual dos associados em virtude das medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia Covid-19. Na pauta, os principais assuntos são a autorização dos associados para entrar com ações na Justiça para a manutenção do isolamento social e contra o congelamento de salários, progressões, promoções e demais verbas remuneratórias.
Em 29 de maio, o Sindicato Nacional dos Gestores em Ciência e Tecnologia (SindGCT), em nota pública, já havia alertado para a inconveniência de qualquer ação para a retomada do trabalho presencial. À época, citava o avanço da contaminação e o aumento do número de infectados e mortos no país. “Em um momento como este não há sentido em retomar o movimento e a aglomeração em nossas instituições. É importante ser claro nessa questão. Ainda não há cura nem tratamento eficaz e cientificamente comprovado para o Covid-19”, disse o SindGCT.
Estudos científicos
Para o sindicato, o isolamento social completo, lamentavelmente, é a única ação efetiva para evitar o colapso do sistema de saúde brasileiro e frear o avanço da pandemia que, pelo número de mortos em tão curto tempo, já provou sua gravidade. “Como servidores públicos, na qualidade de Gestores em Ciência e Tecnologia, temos o dever e o compromisso ético de nos posicionarmos, atentos à legalidade e à finalidade dos atos públicos, a fim de que se alcance o bem comum”.
O sindicato anunciava, ainda, que os servidores não podem se agarrar a falsas soluções ou acreditar na solução simples de substâncias mágicas. “Mas balizar as ações públicas em análises cientificas, de especialistas, e levar a sério as previsões que se baseiam no amplo estudo da comunidade científica mundial. Enquanto nossas vidas estiverem em risco, não voltaremos ao trabalho presencial e lutaremos para que nenhum servidor de nossos órgãos seja obrigado a isso”.
“Não vamos nos expor desnecessariamente ao coronavírus e nos tornar vetores, disseminadores da doença, apenas para cumprir deliberações sem fundamentação de retorno ao trabalho presencial. A vida de todos deve estar sempre acima de qualquer parâmetro. Entendemos que medidas de proteção individual devem ser adotadas – elas contribuem para que se reduza o risco de contaminações, mas estas por si só não são capazes de garantir a saúde e a vida dos trabalhadores, nem de evitar o crescimento da propagação da doença”, diz a nota.
Os servidores enfatizam que estão dispostos a lutar pela vida e pela segurança deles – e consequentemente pela vida e segurança da população brasileira – e utilizar todas as formas possíveis e cabíveis neste sentido. “Entretanto, primeiramente pretendemos sensibilizar nossos dirigentes, nos órgãos e instituições governamentais em que atuamos, incluindo a CAPES, CNPq e o MCTIC, para que compreendam a dramaticidade e o caráter único do momento e, assim, não tomem atitudes que gerem mais mortes”, assinalam.
O MCTIC foi consultado sobre essas denúncias de aglomeração no dia 8 de junho e até o momento não retornou. A Portaria nº 2.381, de 25 de maio de 2020, assinada pelo ministro Marcos Pontes, prorrogou até 12 de junho o trabalho remoto.
“O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo Único do artigo 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa nº 19/SGP/SEDGG/ME, na Instrução Normativa nº 20/SGP/SEDGG/ME, ambas de 12 de março de 2020, e no art. 6º-A da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia, resolve.
Art. 1º Prorrogar, até 12 de junho de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.186, de 20 de março de 2020, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a jornada de trabalho remoto como medida de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Institutos e Unidades de Pesquisa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”