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Após assalto, servidores da assistência social cobram medidas de segurança
Unidade de atendimento do Recanto das Emas foi alvo de assalto armado nesta terça (15). Quatro homens – um deles armado – invadiram o local, renderam o vigilante, levaram a arma que ele portava e fugiram no veículo de um dos servidores da unidade. Um dos funcionários foi atingido por uma coronhada na cabeça
A Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Recanto das Emas (Unac II) foi alvo de assalto nesta terça-feira (15). Durante a troca de turno do período matutino, quatro homens – um deles armado – invadiram o local, renderam o vigilante, levaram a arma que ele portava e fugiram no veículo de um dos servidores da unidade. O caso é mais um que expõe a falta de segurança nas unidades de atendimento da assistência social no Distrito Federal, de acordo com o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindsasc). “Esse fato lamentável desnuda a condição de insegurança que nossa categoria está exposta. Não é a primeira vez que somos vítimas de assalto”, afirma o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.
No crime ocorrido na Unac II, um dos servidores foi atingido por uma coronhada na cabeça, mas não se feriu gravemente. O veículo foi recuperado na tarde desta terça pelos policiais. Um boletim de ocorrência do crime foi registrado na 27ª Delegacia de Polícia. Devido a outros casos de assalto e agressão contra os servidores da assistência social registrados recentemente, o sindicato cobra uma solução do GDF. “Exigimos que o governo tome providências para nos garantir condições básicas de trabalho”, diz Avelar.
Servidores e usuários em risco
Em outubro do ano passado, um vigilante foi agredido no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Santa Maria, quando algumas pessoas que estavam na fila de espera, do lado de fora da unidade, tentaram forçar o portão de entrada. Um homem chegou a atirar um banco de madeira contra um dos seguranças.
O Centro de Convivência (Cecon) de Santa Maria foi alvo de três assaltos em apenas um mês. Os crimes foram registrados entre os meses de fevereiro e março do último ano. Em um dos assaltos, ocorrido durante o dia, uma funcionária foi agredida fisicamente. Computadores, microondas, impressoras, botijão de gás e até bolas esportivas foram furtados da unidade. Segundo relatório do Sindsasc, o local onde o centro está construído é ponto de tráfico e disputa entre grupos rivais. Tiroteios, assaltos e cenas de agressão a usuários já foram registrados nos arredores do prédio. Em Samambaia, o cenário também é crítico. Em 2017, o Cras da região foi alvo de um assalto à mão armada em pleno horário de atendimento.
CNJ – Plenário analisa conduta de juiz que conduziu audiência armado
Ao analisar o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0008000-23.2017.2.00.0000 na sessão desta terça-feira (5/6), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência, com a suposta intenção de intimidar as partes. O magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos
Relator do processo, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Segundo os autores da ação, o magistrado teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.
Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.
Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. “Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo de que adianta?”, questionou. O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, falou que já precisou realizar audiência armado. “Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz”, ponderou Schiefler.
Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor. “A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia”, disse Frota. No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.
Prerrogativa
O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no art. 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).