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JORGE VASCONCELLOS
VERA BATISTA
Por 309 votos a 128, o plenário da Câmara aprovou, hoje, o parecer do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), à Medida Provisória 1.042/21, que autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Para a oposição, que entrou em obstrução no início do pleito, o texto amplia os poderes do presidente da República para fazer nomeações políticas. Segundo o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a MP favorece “a compra de apoio político, a corrupção”.
Na prática, a MP extingue mais de 30 formas de funções. Inclusive transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Aí é que está o problema, aponta Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. “Os DAS, hoje, vão do nível 1 ao nível 6. Os CCE serão do nível 1 ao 18. E na exposição de motivos fica claro que somente os CCEs de 1 a 4 são para servidores, ‘não sendo admitida para pessoas sem vínculo, em razão da baixa remuneração’. Ou seja, os servidores na linha de frente vão ganhar menos, para abrir espaço para cargo político”, diz Nepomuceno.
Essa foi uma “jogada do Executivo”, também, para ocupar o papel do Congresso. “O Decreto 9.021/2017 determinava que 50% dos DAS tinham que ser para servidor. Com isso, ele perde a validade e o governo faz uma espécie de mirreforma administrativa”, criticou Nepomuceno. A MP também criou as Funções Comissionadas Executivas (FCE), exclusivas para o pessoal de fora do serviço público, embora possam ser ocupadas pelo funcionalismo, caso o gestor assim decida . O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lamentou a insegurança que a MP traz para sociedade e investidores.
“Parece que essas ações são feitas com dois objetivos: atrair o centrão e barrar um possível impeachment e agradar alguns setores para elevar a queda de popularidade do presidente. A ex-presidente Dilma Rouseff fez o mesmo e não deu certo. O Centrão quer a caneta e a chave do cofre. Mas abandona o chefe quando ele está frágil”, afirmou. Os servidores precisam, agora, ficar atentos ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL), destaca o cientista político Jorge Mizael, diretor da Metapolítica. Isso porque a MP 1.042 está em vigor desde 15 de março, caduca em 25 de agosto e ainda depende da aprovação do Senado e da sanção do presidente.
“Se ela caducar, um PDL do Congresso vai regular as medidas jurídico-administrativas para aqueles que entraram durante a vigência da MP”, explica Mizael. E é nesse momento que a movimentação no Congresso é intensa. Já que o PDL pode determinar que quem já tomou posse, continue lá, ou não. Assim, as indicações políticas correm o risco de perdurar. O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), criticou a MP.
“Essa medida provisória não organiza a estrutura, mas transforma cargos técnicos em comissionados. Esse é o caminho inverso do que esperamos que a administração pública faça. Vai aumentar a interferência política e cair a qualidade”, disse. Já Valtenir Pereira (MDB-MT) defendeu a matéria: “Esta é uma MP que reorganiza a estrutura administrativa do governo federal, então precisamos votar essa proposta hoje.”
Utilização de quaisquer créditos de terceiros, inclusive créditos de títulos públicos, é vedada pela legislação, com risco de multa de 150% a 225% do total apurado. Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha (disponível no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/cartilha-de-prevencao-a-fraude-tributaria-com-titulos-publicos) para alertar os contribuintes sobre o perigo das armadilhas com fraudes tributárias
A Receita Federal alerta os contribuintes, e em especial, os profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre publicidade fraudulenta com o objetivo de divulgar a possibilidade de compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação.
“O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos”, aponta a Receita Federal.
O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
A Receita Federal está fazendo o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos devidos, com a aplicação da multa qualificada de 150% a 225% do total apurado, e a consequente formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.
Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, entre outras, resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e avaliadas, destaca o Fisco.
Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.
A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação.
A identificação desses contribuintes partiu da análise do modus operandi utilizado pelas empresas-alvo da operação. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.
Saiba mais
Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha (disponível no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/cartilha-de-prevencao-a-fraude-tributaria-com-titulos-publicos) com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.
A cartilha tem um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e das consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional; e apresenta referências eletrônicas e legais.
A Receita Federal orienta os contribuintes a regularizar imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.
Empréstimos para negativados – Cuidado para não cair em armadilhas
- Empréstimo consignado – Aqui, o pagamento fica vinculado com algum benefício, como INSS ou folha de pagamento.
- Refinanciamento de imóvel – Um imóvel próprio quitado é colocado como garantia, então é preciso ficar atento às regras do contrato.
- Refinanciamento de veículo – Neste tipo de crédito, um carro ou moto quitado é colocado como garantia.
Reajuste concedido a generais, há mais de 25 anos, provocou uma enxurrada de ações judiciais que podem resultar em custo estimado de R$ 17 bilhões aos cofres públicos. Junto com outras políticas governamentais equivocadas de revisão das remunerações, o provável aumento das despesas, não previstas no Orçamento, beira os R$ 200 bilhões
O presidente eleito promete cortar custos e enxugar a máquina pública. Mas o espera uma desagradável surpresa em termos de gastos não previstos. Ele precisará encarar no futuro próximo uma enxurrada de ações judiciais, com mais de 25 anos, por equiparação de reajustes salariais de servidores, consequência de revisão geral diferenciada entre soldos e remunerações de civis. O impacto no orçamento somente desse item era de R$ 5,9 bilhões. “Valor extremamente defasado que pode mais que triplicar, ultrapassando os R$ 17 bilhões”, disse um especialista. O dilema do próximo presidente é a falta de dinheiro para fazer frente às despesas, caso a União perca essa ação bilionária. Em última instância, na ausência total de recursos, a saída tende a ser aumento de impostos ou mais endividamento, o que estraçalha as finanças do país.
É importante lembrar, afirma o especialista, que o Anexo V do Orçamento de 2019, que trata de possíveis dívidas trabalhistas, reserva pouco menos de R$ 4 bilhões para diversas contingências, tais como “ações de litígios por reivindicação de atualização salarial ou recomposição de perdas decorrentes de índices utilizados por ocasião dos Planos Econômicos, como as ações de reposição dos 28,8%”, disse o técnico. O acúmulo dessas dívidas com milhares de funcionários – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014 – vem desde janeiro de 1993, quando a União deu aos oficiais generais reajuste salarial 28,86% superior ao dos servidores civis e demais militares.
A exclusividade para os graduados da caserna violou disposição constitucional. “O aumento separou civis de militares. Mas, à época, a determinação era de que ‘a revisão geral da remuneração, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, teria que ser sempre na mesma data’”, destacou Vladimir Nepomuceno, ex-coordenador da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento e consultor de entidades sindicais. Pela equiparação constitucional entre civis e militares, em todo o país, servidores dos Três Poderes e nas três esferas reivindicaram igualdade de tratamento.
O número de ações cobrando esse percentual de 28,86% cresceu apesar de, em 2000, a Advocacia-Geral da União (AGU) ter aconselhado o Executivo a pagar o que devia até aquela data para conter futuras ações. Uma delas, específica dos servidores do Banco Central (BC), seria julgada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não entrou na pauta. “Não tem volta. Se o Judiciário autorizar, a União tem que pagar”, disse Nepomuceno. Para o economista Gil Castello Branco, coordenador-geral da Associação Contas Abertas, o salto no déficit público, avaliado em R$ 139 bilhões em 2019, vai dar um salto significativo, se isso acontecer.
“É um absurdo que algo assim aconteça apenas porque o governo não prestou atenção na lei e permitiu aumento diferenciado. Isso, no final das contas, será bancado por todos nós, contribuintes”. A briga na Justiça também revela o que muitos servidores não querem admitir. “Declaram corrosão salarial pela inflação, mas essas correções ao longo do tempo se transformam em ganhos indiretos que oneram a folha de pagamento”, destacou Castello Branco.
No Judiciário
A previsão dos especialistas, nesse ano de boda de prata dos 28,86%, é de sucesso para os servidores no Judiciário. Outros percentuais de correção deverão ser julgados. Entre eles, 11,98%, 14,23%, 15,80% e a incorporação de quintos. Juntas, essas reposições salariais vão custar cerca de R$ 200 bilhões. Elas foram criadas aos poucos. Logo depois do “presente” aos generais, o então ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso do governo Itamar Franco, começou o Plano Real. Em 1º de março, entrou em vigor a Unidade Real de Valor (URV). Os 11,98% foram a diferença na conversão das remunerações dos servidores, feita de forma equivocada.
Em 1998, FHC, já presidente da República, por meio de Medida Provisória (MP) proibiu a incorporação de quintos de função comissionada (aumentos automáticos a cada cinco anos). Mas, inadvertidamente, outra medida foi editada em 2001 com semelhante objetivo. Resultado: a dubiedade de interpretação favoreceu alguns funcionários – alegam direito aos quintes entre 1998 e 2001. Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação forem atendidos, o impacto financeiro aos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A briga envolveu trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Mas o pessoal do Executivo também se habilitou ao reforço nos contracheques.
Em 2003 foi a vez dos 14,23%. No Legislativo, houve revisão geral anual diferenciada. Foi criada a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87, que representava 14,23% para categorias com menores salários. A fatura pode chegar a R$ 42 bilhões, nos cálculos do STJ, pois todos os outros querem os 14,23%. E em 2012, outra revisão geral de 15,8% – percentual uniforme de 5%, parcelado em três anos – e nova enxurrada de ações, pelo entendimento, agora no Judiciário, de que apenas o vencimento básico foi corrigido, sem considerar a VPI. Os 14,23% do Legislativo, em 2016, passou a ser reivindicado pelo pessoal do Judiciário. Para eles, AVPI de R$ 59,87 corresponde a 13,23% dos menores vencimentos.
Exemplos não faltam. Os percentuais que vão sendo aos poucos incorporados são resultados de leis mal redigidas e decisões administrativas equivocadas. “Abrem espaço para reivindicações que incham a folha de pagamento e arrombam as contas públicas. É difícil apontar o exato impacto financeiro. No entanto, o custo das correções em discussão no momento passa de R$ 173 bilhões. E pelo menos os bilhões do 26,86% dificilmente deixarão de ser motivo de preocupação no próximo governo. O Planejamento só contingenciou R$ 1,097 bilhão para possível perda da ação dos quintos. E, mesmo assim, reduziu a quantia, que era de R$ 4 bilhões, por considerar o risco de perda menor”, disse um especialista que não quis se identificar.
Advogado revela em livro graves erros da jurisprudência brasileira
Doutor em Direito pela UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi lança no dia 15 de agosto, no Memorial de Curitiba, a obra ” Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil”. Luís Greco, professor catedrático da Universidade Humboldt de Berllim (Alemanha), assina o prefácio da obra
O advogado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi lança no próximo dia 15 de agosto, Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, no Memorial de Curitiba. O livro, publicado pela Editora Marcial Pons, que também será apresentado em São Paulo (29.08), revela as principais armadilhas criadas pela “teoria da cegueira deliberada” no julgamento de casos penais. Para tratar do assunto, o autor partiu de uma análise dos principais casos em que a cegueira deliberada foi aplicada, como no assalto ao Banco Central, Mensalão e Operação Lava Jato.
Em três capítulos, Lucchesi, da equipe do LXP Advogados, revela os graves erros cometidos pela jurisprudência brasileira, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujeitos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”, esclarece. E conclui que a cegueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas que não são crimes no direito brasileiro”.
Domínio do fato
O advogado observa que muitas investigações por parte do Ministério Público, em geral, têm como alvos empresários, pois as operações mais complexas ou que representem um grau elevado de risco são percebidas como criminosas pelas autoridades. Nesse contexto, ressalta Lucchesi, o Ministério Público tem se validado de ferramentas que permitem responsabilizar o empresário, o dirigente, mesmo quando não haja prova de seu envolvimento em crimes (ou supostos crimes) dentro da empresa. “Muito se falou sobre a teoria do domínio do fato, utilizada no caso Mensalão para dizer que quem ocupa alguma posição de domínio da organização pode ser responsabilizado pelos atos dos seus subalternos. Agora a acusação passou a usar uma nova ferramenta: a teoria da cegueira deliberada”, pontua.
O advogado explica que, segundo essa teoria, importada do direito americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser punido, caso ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de que é “melhor não saber”. “A teoria começou a ser usada no Brasil após o assalto ao Banco Central de Fortaleza, para condenar por lavagem de dinheiro os donos de uma concessionária de veículos que vendeu 11 carros em espécie para os membros da quadrilha, mesmo sem saber que o dinheiro usado havia vindo do roubo”. Nos últimos 10 anos, a cegueira deliberada também tem sido usada em casos importantes, como o Mensalão e a Operação Lava Jato, destaca Lucchesi.
Sistema americano
Segundo o advogado criminalista, a cegueira deliberada tem sido usada para condenar pessoas independentemente da prova de sua real contribuição para o crime. “Há casos em que a condenação está correta e em outros está equivocada. Não há muito critério por parte dos promotores e juízes”, acentua. Lucchesi, que fez seu mestrado na Cornell University e é advogado em Nova York, coloca que, embora se diga que a cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não conhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à willful blindness do direito americano e inglês”.
Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira deliberada tem sido utilizada por promotores e juízes. “É muito importante saber como eles pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem proteger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.
Serviço:
Lançamento do livro Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, de Guilherme Brenner Lucchesi
Data: 15 de agosto (quarta-feira), 18h30
Local: Memorial de Curitiba (Rua Dr. Claudino dos Santos, 79 – Lago da Ordem – São Francisco, Curitiba – PR)
Ficha técnica
Livro: Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil
Autor: Guilherme Brenner Lucchesi
Editora: Marcial Pons – Coleção Direito Penal & Criminologia
Páginas: 258
Preço sugerido: R$ 89
Sobre o autor – advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (2018-2020). Diretor da Revista do Instituto dos Advogados do Brasil (2017-2019). Membro do New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York – EUA).
O projeto (PLV 16/2017), que reajusta salários de oito categorias e reestrutura carreiras de servidores públicos federais, foi definido pelos analistas como uma colcha de retalhos. No texto, tem um pouco de tudo, inclusive engenhosas armadilhas. Caso Temer não se pronuncie, automaticamente vira lei
Entre os pontos mais importantes, o documento cria o bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco (carreira tributária aduaneira) e para auditores-fiscais do Trabalho. Muda a forma de ingresso, por concurso, dos técnicos do Banco Central, de nível médio para superior. Estabelece competência exclusiva dos peritos e supervisores médicos para as atividades de perícia do INSS. E incorpora aos vencimentos básicos – até 2019 – do pessoal do carreirão (80% do funcionalismo) e das áreas de saúde e Previdência todas as gratificações antes não consideradas para fins de aposentadoria.
Esses itens contam com indicação firme de sanção, pelo presidente da República, dos órgão de origem dos servidores. O projeto, consequência da antiga MP 765/2016, de acordo com fontes do Palácio do Planalto, ainda não está “redondo”, porque parte das orientações que deverão nortear a decisão do chefe do Executivo ainda não estava consolidada. Especificamente o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal. A meta – que inclusive agravou disputas internas – era pelo benefício ilimitado, a depender da arrecadação de multas e mercadorias apreendidas. Na versão que chegou ao Congresso, o valor – inicialmente previsto em R$ 3 mil a mais por mês além do salário – já estava estabelecido em R$ 7,5 mil. Para os auditores do trabalho, os recursos seriam de parte das multas trabalhistas arrecadadas.
Bônus ilimitado
Houve uma reviravolta nesse item. O bônus foi aprovado no Congresso, sem base de cálculo. A Receita Federal, dizem, quer manter o ilimitado. Até que se resolva o impasse, o bônus será pago pelo Tesouro e terá o valor fixo inicial, informaram as fontes. Segundo Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), “ainda não se chegou a uma conclusão, um comitê gestor é que vai decidir de onde sairão os recursos”. O PLV também autoriza os requisitados pela AGU a receber gratificação até 2019, quando será criado um cargo de apoio – pelo PL 6788/2017, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Até a simples mudança de nome da CGU, que passa a se chamar Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), está no PLV 16/2017. Há também um artigo (49) que permite que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sejam “cedidos” para a administração central. “Antes, eles eram licenciados e ocupavam cargo de confiança. Agora, se aprovado o projeto, poderão manter a remuneração e o cargo de origem”, explicou Vladimir Nepomuceno, consultor sindical e ex-assessor do Ministério do Planejamento.
Armadilhas
Como se trata de uma proposta híbrida e complexa, de dezembro de 2016, ao longo do tempo foi sendo enxertada de “jabutis”. Alguns sem previsão orçamentária e com forte impacto financeiro para a União, a exemplo de quatro emendas que beneficiaram servidores do ex-territórios. Professores, policiais, arrecadadores de impostos, engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos do Amapá, de Roraima e de Rondônia vão passar para a folha de salários do governo federal. Uns serão incorporados, outros, enquadrados em tabelas remuneratórias de carreiras de Estado.
Fontes do Palácio do Planalto garantem que o item não vai passar. Já tem a indicação de veto do Ministério do Planejamento. O lado mais perigoso do projeto, afirmam, está no Artigo 48. Passou despercebido de quase todo mundo. “Mas alguém viu, deu destaque e indicou o veto”, revelou um parlamentar. O Inciso I autoriza servidores concursados serem cedidos para cargos em direção “em serviço social autônomo”.
De acordo com uma fonte que não quis se identificar, o termo foi incluído por empresários, que “tinham interesse que servidores bem preparados pudessem exercer cargo importantes em entidades como Sesc, Sesi e Senai, ou CNI, CNA e CNC”. No Parágrafo 2º, informou o técnico, ficou decidido que, caso o servidor vá, o serviço social autônomo será responsável pelo reembolso das despesas ao órgão de origem. “Mas diante de tamanha crise, com concursos suspensos, o Estado não pode abrir mão de um servidor. Além disso, como um funcionário pode servir a dois patrões”, questionou Vladimir Nepomuceno.
Críticas
As incongruências chamaram a atenção de parlamentares. Na quarta-feira (5), o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para impedir que auditores-fiscais do Trabalho recebam “qualquer bônus de eficiência e produtividade”. Ele prometeu incluir no projeto auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, por entender que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Segundo Pedro Delarue, caso o projeto “é mais um erro de iniciativa”. “É de responsabilidade do Poder Executivo a decisão sobre salário de servidor”, destacou.
Deputados do PSDB, partido praticamente fora da base aliada do governo, defendem de forma enfática o enxugamento da máquina pública e a redução dos gastos em todos os níveis. “Ninguém aguenta mais ver um procurador da República receber auxílio-creche, enquanto 70% das crianças mais pobres não recebem nem auxílio, nem creche”, lamentou o primeiro vice-líder do partido na Câmara, deputado Pedro Cunha Lima (PB).
Ele afirmou que deve haver um teto no orçamento da Câmara e do Senado. “Temos que discutir os auxílios de todos que estão na elite do funcionalismo – um país oficial que não tem mínima sintonia com o país real. É muito difícil falarmos em reformas para o país, nos cortes necessários para o reequilíbrio das contas públicas, quando o Parlamento não quer fazer a sua parte, não quer abrir mão de absolutamente nada”, criticou.