MPF denuncia torturadores da “Casa da Morte” da ditadura militar

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Os ex-agentes militares respondem pelo sequestro, tortura e desaparecimento do advogado Paulo de Tarso. Ele foi ativista contra o regime militar e comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Foi preso e torturado. A autoridades que o prenderam usaram o pretexto de “combater supostos opositores do regime militar”

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação penal contra Rubens Gomes Carneiro (Laecato ou Boamorte), Ubirajara Ribeiro de Souza (Zé Gomes ou Zezão) e Antonio Waneir Pinheiro Lima (Camarão) pelo sequestro e tortura do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, preso no final de julho de 1971, torturado na “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e desaparecido até hoje (processo n. 5001249-13.2020.4.02.5106).

De acordo com informações do MPF, Paulo de Tarso Paulo nasceu em Morrinhos (GO), em 26 de maio de 1944, e se formou em Direito, passando a atuar como ativista político, na luta armada contra o regime militar. Na época de sua prisão havia sido eleito comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Privado de liberdade, Paulo Tarso passou por intensas agressões físicas e psicológicas. Logo após sua prisão, ele foi violentamente torturado nas dependências do Doi-Codi/RJ, Tijuca, Rio de Janeiro e, posteriormente, no imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 668 (atual nº 50), Petrópolis-RJ, conhecido como “Casa da Morte”, onde a vítima foi vista pela última vez, enquanto estava em poder dos denunciados.

Na “Casa da Morte”, aponta o MPF, a tortura foi mais intensa. Ele foi obrigado a ingerir grande quantidade de sal, sendo posteriormente privado de beber água por longo período, apesar de suas súplicas, conforme testemunhou Inês Etienne Romeu: “Colocaram-no no pau de arara, deram-lhe choques elétricos, obrigaram-no a ingerir uma grande quantidade de sal. Durante muitas horas eu o ouvi suplicando por um pouco d’água.”

“A prisão de Paulo de Tarso Celestino da Silva não decorreu de flagrante e não foi oficializada ou comunicada à autoridade judiciária. Ocorre que, a pretexto de combater supostos opositores do regime militar, não estavam os agentes públicos, mesmo à época do início da execução do crime, autorizados a sequestrar a vítima, mantê-la secretamente encarcerada em estabelecimento clandestino, dando-lhe paradeiro conhecido somente pelos próprios autores do crime e seus comparsas, já falecidos ou ainda não identificados”, ressaltam os procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio Cabral e Sérgio Suiama, autores da denúncia.

Além da condenação dos ex-agentes militares, o MPF requer que seja imposta a perda de cargo público, oficiando-se ao órgão de pessoal e/ou pagamento para que efetive o cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada, assim como requer que seja oficiado aos órgãos militares para que os condenados sejam destituídos das medalhas e condecorações eventualmente obtidas, sendo obrigados, ainda, ao pagamento de dano cível em decorrência dos atos ilícitos praticados.

O caso do desaparecimento de Paulo de Tarso Celestino da Silva configura em crime contra humanidade, conforme sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Gomes Lund versus Brasil e Herzog e outros versus Brasil que estabeleceram para o país a obrigação de investigar e punir as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar ressaltando que não se aplica, a esses casos, a Lei da Anistia ou regras de prescrição.

A “Casa da Morte”

A Casa da Morte foi utilizada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas ao Conselho Federal da OAB. O imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados. Por ali passaram diversos militantes políticos, que permanecem desaparecidos.

Clique aqui e leia a denúncia.

Por unanimidade, Conselho Superior do MPF defende rejeição da PEC 412/2009

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Documento que questiona a constitucionalidade da emenda foi encaminhado nesta terça-feira (7) à Câmara dos Deputados

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (7), o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, por unanimidade, uma comunicação oficial em que pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 412/2009. O texto prevê a autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal. “A proposta vai contra todo o arcabouço construído pelo Constituinte originário para dar sustentabilidade às instituições democráticas nacionais”, afirmam os conselheiros em um dos trechos do documento.

O entendimento do CSMPF é de que, caso seja aprovada, a PEC afetará o controle externo da atividade policial exercido constitucionalmente pelo Ministério Público (MP), assim como o exercício da supervisão da investigação criminal realizado pelo órgão na qualidade de titular privativo da ação penal.

Ainda, segundo o texto enviado ao presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco, a autonomia funcional, administrativa e financeira da Polícia Federal fragiliza o sistema democrático por retirar uma instituição armada da categoria de órgão do Ministério da Justiça (com a subordinação e hierarquia próprios) e colocá-la num patamar em que suas ações serão definidas apenas de modo interno. “O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo. Não há qualquer exemplo histórico e no direito comparado que tenha admitido uma instituição armada autônoma em relação aos poderes democraticamente construídos, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”.

A PEC 412/2009 foi incluída na sessão do CSMPF a pedido do subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que acompanhava a tramitação da matéria e informou aos conselheiros sobre a sua inclusão na pauta da sessão extraordinária da CCJC, agendada para esta terça-feira (7). O documento foi levado à Câmara dos Deputados pelo secretário de relações institucionais do MPF, Carlos Vilhena, ainda durante a sessão do Conselho Superior.

Existe marketing nas organizações criminosas

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Tese de doutorado aborda marketing não-convencional em busca de uma contribuição para a sociedade ao levantar informações que podem colaborar com os órgãos repressores às organizações criminosas do narcotráfico

O crime organizado já faz parte do cotidiano da população em todo o mundo e, corriqueiramente, marca presença nos destaques da imprensa. Além de globalizadas, as organizações ganharam força econômica, armada, política e mercado em grande escala.

A abordagem metodológica utilizada foi uma pesquisa exploratória qualitativa e o método para a coleta de dados foram entrevistas em profundidade com profissionais que atuam diretamente no combate e repressão ao crime organizado do narcotráfico no Brasil.

Devido à grande demanda por produtos ilícitos, à alta lucratividade desse mercado e à complexa atuação internacional, essas organizações precisaram se estruturar para gerenciar seus negócios. Apesar de elas não fazerem um trabalho formal de segmentação do público, sempre buscam atingir as pessoas mais vulneráveis, como os jovens, e as classes mais abastadas. Procuram oferecer produtos de acordo com as demandas e necessidades dos consumidores.

Uma das abordagens para introduzir uma nova droga ilícita no mercado ou criar um novo mercado é a mesma técnica utilizada no segmento alimentício de oferecer degustações gratuitas do produto no supermercado, na qual uma moça aborda o consumidor e oferece o produto. O processo é semelhante, pois os traficantes oferecem a droga para o potencial consumidor experimentar e depois fazer o fornecimento.

Existem dados que são armazenados em computadores, fazem os registros contábeis, sabem exatamente os pontos de drogas, as vendas e os locais com volumes de venda acima da média e os que estão abaixo, quais são os mais produtivos, a rentabilidade.

A determinação do preço dos narcóticos é feita pelas lideranças dessas organizações e vários fatores impactam o seu valor final. A escolha da praça/ponto-de-venda no narcotráfico é uma conjunção de fatores e busca tornar o produto acessível para o consumidor e facilitar a atividade ilícita. Para as organizações criminosas do tráfico de drogas que atuam no tráfico de entorpecentes dentro das cidades, dos 4Ps do marketing, o “P de praça” é o mais importante para a sua existência porque lhes garante o mercado consumidor da região.

De todas as ferramentas de promoção de marketing, o boca-a-boca é a mais poderosa para divulgar, promover e ampliar a rede de consumidores desse mercado ilícito.

“É possível relatar que existe a aplicação do marketing nas organizações criminosas do narcotráfico, mesmo que de uma forma não planejada e por um processo mais intuitivo. A originalidade da pesquisa interpõe-se no estudo de identificar e analisar as atividades de marketing nas organizações criminosas do narcotráfico no Brasil, favorecendo para a compreensão e o avanço teórico do marketing. Além de contribuir de alguma forma com a sociedade por meio de um  estudo que pode ser útil para as instituições que lutam contra essas organizações”, conclui Camila Leoni, especialista em marketing, que também é sócia-diretora da LB Comunica.

Camila defendeu uma tese sobre os aspectos das técnicas de marketing utilizadas nas atividades das organizações criminosas do narcotráfico, em seu doutorado em Administração na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, com orientação do professor Dr. Marcos Cortez Campomar. Elucidar informações para as entidades que combatem organizações criminosas, preencher uma lacuna acadêmica de estudos não convencionais e contribuir com a sociedade sob a ótica da “publicidade não politizada” são os principais objetivos desse trabalho.