Sete algarismos que mudam cidades

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“O protagonista deste pleito é você, eleitor. Está em sua mão a arma do povo contra o arbítrio, a desigualdade, o desalento, o desemprego, esse documento em papel ou digital emitido pelas autoridades eleitorais: o título”

Vilson Antonio Romero*

A cada quatro anos, em períodos pré-eleitorais, o dramaturgo e poeta alemão Eugen Bertholt Friedrich Brecht (1898-1956) é lembrado por seu texto intitulado “Analfabeto Político”.

No próximo domingo, devemos todos mitigar este estereótipo, comparecendo às zonas eleitorais, empunhando nossa arma em defesa da democracia: o título de eleitor.

Somos mais de 147 milhões de brasileiros, sendo a maioria do sexo feminino (52,49%), com um compromisso fundamental neste 15 de novembro: decidir quem vai comandar política e administrativamente os destinos de cada um dos 5.570 municípios brasileiros nos próximos quatro anos.

São mais de 517 mil candidatos em todo o país querendo o seu voto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), num recorde de concorrentes aos 5.570 cargos de prefeitos, 5.570 de vice-prefeitos e 56,6 mil mandatos de vereadores ocupantes das Câmaras Municipais.

Em 95 municípios com mais de 200 mil habitantes poderemos ter um segundo turno na votação para a prefeitura em 29 de novembro.

Mas o protagonista deste pleito é você, eleitor. Ao digitar os sete algarismos (dois para prefeito e cinco para vereador) na urna eletrônica, você pode abrir a porta para a mudança, para a melhoria de condições de vida na sua cidade, onde você reside, onde estão os seus familiares e amigos.

Você pode contribuir com seu voto para preservar ou melhorar a qualidade dos serviços públicos, garantir liberdade, democracia, cidadania, enfim.

Está em sua mão a arma do povo contra o arbítrio, a desigualdade, o desalento, o desemprego, esse documento em papel ou digital emitido pelas autoridades eleitorais: o título.

Você, eleitor, vai decidir aqueles que, a partir de janeiro de 2021, estarão à frente da gestão dos municípios brasileiros, cuidando da iluminação pública, do recolhimento de lixo, do ensino infantil e fundamental, do transporte coletivo, das praças e parques, conservando ruas, avenidas, becos e vielas de nossas cidades Brasil afora.

Assuma seu papel de agente da mudança, para que não tenhamos que entoar o que sacramentou, através dos séculos, Bertholt Brecht: “O pior analfabeto é o analfabeto político./Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos./Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha,/do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas./O analfabeto político é tão burro que se orgulha/e estufa o peito dizendo que odeia a política./Não sabe o imbecil que da sua ignorância política/nasce a prostituta, o menor abandonado/e o pior de todos os bandidos,/que é o político vigarista, pilantra,/corrupto e lacaio das empresas/nacionais e multinacionais.”

Vote certo. Vote bem!

*Vilson Antonio Romero – Jornalista e auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e ex-presidente da Anfip

MPF recorre ao TRF-2 para determinar ilegalidade de novos decretos sobre registros de armas

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Processo foi extinto sem resolução de mérito pela 2° Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) e recurso do MPF tem o objetivo de dar prosseguimento à ação. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que seja reformada a sentença da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ), que extinguiu, sem resolução do mérito, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Polícia Federal suspendesse os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registros de Armas de Fogo (Crafs) na Baixada Fluminense, ou não aplicasse as novas regras previstas no Decreto 9.685/2019 na concessão.

Na ação, que foi precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alegou que o decreto, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (5.123/2004), contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à separação de Poderes.

Violência na Baixada Fluminense

Conforme apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o decreto em questão não atendia ao objetivo alegado de conferir maior segurança à população. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário.

Além disso, 94,4% das vítimas de homicídio por arma de fogo são do sexo masculino, e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas. O documento apontou ainda que a maioria é jovem, entre 15 e 29 anos. “Constata-se, assim, que o aumento de posse de armas de fogo tem um grande potencial para causar impacto sobre um público específico, jovem e negro”, explica o procurador.

Especificamente na Baixada Fluminense, de acordo com o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta no ano passado, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% causadas por homicídio. O maior índice é o de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas é de jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos, do sexo masculino, com baixa escolaridade.

Ilegalidades

No final do ano passado, em manifestação, o MPF havia defendido a continuidade da ação mesmo após a revogação do Decreto 9.685/2019, sustentando que os decretos federais posteriores continham as mesmas ilegalidades descritas na ação, e pediu o prosseguimento do processo 5001936-79.2019.4.02.5120.

O juízo considerou, para extinguir a ação, tratar-se de causa que visa ao controle abstrato de constitucionalidade do ato normativo. Porém, o MPF argumenta, na apelação, que controle de legalidade não é controle de constitucionalidade. Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, a regulamentação trazida pelo Decreto nº 9.685/2019 violou o sistema previsto na Lei nº 10.826/2003, incorrendo em vício de ilegalidade. “O pedido deduzido pelo MPF não apresenta qualquer discussão acerca da constitucionalidade do decreto no que se refere à extrapolação dos limites legais, e o paradigma de controle é a Lei nº 10.826/2003, ou seja, o ato normativo frontalmente violado é infraconstitucional, sendo a Constituição atingida apenas de maneira reflexa”, ponderou.

Outro ponto argumentado é que os novos decretos, semelhantemente, pretendem alterar o sistema de “permissividade restrita” da posse de armas estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.826/2003, uma vez que a lei exige uma comprovação pessoal de efetiva necessidade para aquisição de arma de fogo e, por conseguinte, a análise prévia, individualizada, pessoal e específica do pedido pela autoridade administrativa.

“Por tal razão, permanece o interesse processual quanto ao pedido liminar para ‘suspender os processos de análise e concessão de CRAFs, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, até a análise do mérito da presente ação’ e quanto ao pedido principal de ‘condenar a União na obrigação de fazer consistente na não emissão, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, de CRAFs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo, por conseguinte, adotar em todos os procedimentos relativos à emissão dos CRAFs a sistemática prevista pelo Decreto nº 5.123/2004, com a redação anterior às alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.685/2019’”, argumentou.

Servidores ameaçados com arma após panes no sistema de cadastro da assistência social

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Usuários e servidores da assistência social do Distrito Federal são afetados pelas constantes panes nos sistemas de informática para o cadastramento e atendimento em unidades como os Centros de Referências em Assistência Social (Cras). Praticamente todos os dias há queixas registradas pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc).

No cotidiano dos servidores do setor, sistemas como o Cadastro Único (Cad Único) e o Sibec (Sistema de Benefício ao Cidadão) costumam ficar fora do ar. Mais do que atrasar a vida de quem tem urgência em ser atendido em necessidades básicas como o recebimento de benefícios sociais, este tipo de problema afeta até a segurança de quem trabalha nas unidades da assistência social, de acordo com o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

“É rara uma semana em que não passamos pelo menos três dias com os sistemas inoperantes. A consequência é que os servidores não conseguem atender. Com isso, o público fica irritado. Essa irritação, muitas vezes, se transforma em agressões verbais contra os servidores”, relata.

Em grupos de Whatsapp que reúnem servidores da assistência social, todos os dias multiplicam-se relatos sobre tumultos causados por panes no Cad Único e no Sibec. Auxiliar em assistência social do Cras do Areal, Lindalva Damasceno afirma que é comum que, em um só atendimento, aconteçam, em média, cinco paralisações no sistema digital, o que arrasta o tempo de espera dos usuários.

É esse tipo de episódio que pode levar a situações de estresse dos público, de acordo com a servidora.  “Já sofremos ameaça de usuário com arma de fogo. Foi preciso que o vigilante da unidade tivesse que mediar e acalmar o homem que estava armado. Estamos trabalhando assustados constantemente”, denuncia Lindalva.

A agente social do Cras da Fercal, Márcia Aparecida Pinheiro afirma que passa dificuldades no trabalho todos os dias devido à inoperância dos sistemas. “Eu já não tenho mais o que dizer para as pessoas, a gente adoece, porque fica pensando na situação da família que perdeu, ou vai perder o benefício por não conseguir atualizar os dados dentro do prazo e o pior é que nem é por culpa dos usuários. A pessoa agenda, apresenta a documentação e não atualiza porque não tem sistema”, conta. A servidora conta que muitas situações geradas pelas falhas no sistema são constrangedoras. “Uma usuária um dia me disse: ‘vocês serão os culpados se meu filho passar fome’”, relata.

Agressão física

A falta de estrutura para a promoção das políticas de assistência social prejudica o trabalho de servidores que atuam no cadastro, acolhimento, atendimento e apoio à população que depende da ajuda do Estado. Por conta da demora no atendimento para o agendamento, um caso de violência física foi registrado em outubro do ano passado. Um vigilante foi agredido no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Santa Maria, quando algumas pessoas que estavam na fila de espera, do lado de fora da unidade, tentaram forçar o portão de entrada. Um homem chegou a atirar um banco de madeira contra um dos seguranças.

20 de maio – Dia Nacional do Pedagogo: data homenageia quem exerce o ofício do ensino

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O profissional é o responsável pelo desenvolvimento e aprendizagem de crianças e adolescentes. O exercício da pedagogia ultrapassa o ambiente escolar e tem sido requisitado em outras instituições

Uma vez Nelson Mandela afirmou: “A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. Ele estava certo, é ela quem transforma pessoas em cidadãos. Mas só é possível haver educação se houver quem possa ensiná-la, e é aí que surge então uma das profissões mais importantes: a pedagogia.

Para lembrar da importância desse ofício, é comemorado no dia 20 de maio o Dia Nacional do Pedagogo. A data, instituída em 2010, é uma forma de homenagear os milhares de pedagogos e pedagogas brasileiros. São eles que ajudam na formação e aconselhamento de crianças e adolescentes em escolas de todo o país. A data também é um momento para discutir o papel da família e da escola no desenvolvimento dos estudantes.

É por meio do trabalho realizado pelo profissional que surgem as alternativas para um ensino de qualidade, mais efetivo e que desenvolva a inclusão, o respeito e a aprendizagem no ambiente escolar. Ele exerce ainda o papel de motivar e estimular estudantes, que, no futuro, poderão se tornar professores, advogados, médicos, cientistas, jornalistas e tantas outras profissões.

De acordo com o Censo da Educação Superior do Ministério de Educação (MEC), formulado em 2016, o curso de pedagogia é um dos mais procurados no país e pelo menos 860 mil pessoas se formaram em pedagogia. Lidar com os desafios da educação é um dos papeis do pedagogo, que exerce o seu trabalho muito além dos muros da escola. Ele também precisa estar atento a todas as transformações no ambiente escolar.

Pedagogia além dos muros da escola

Uma característica especial de quem exerce a pedagogia é que este profissional passou a ser requisitado não apenas em escolas e instituições de educação, mas também em outros ambientes profissionais. Apesar do foco da profissão ser o desenvolvimento e a alfabetização de crianças, empresas e entidades, que reconhecem a importância da didática e da psicologia da educação na formação humana, encontram nesse profissional os requisitos ideais.

Segundo Ricardo Basílio, diretor do Colégio Objetivo de Brasília, o papel do pedagogo é um dos mais importantes na fundamentação da ação docente. “A partir do exercício das funções do pedagogo é que se constrói a base teórica do trabalho que será desenvolvido pelo professor no processo ensino-aprendizagem. Cabe ao pedagogo a interação entre estes saberes. Então todo o planejamento que antecede o ato de ensinar deve, num primeiro momento, passar pela análise desse profissional”, afirma o diretor.

No dia a dia, o pedagogo ainda enfrenta diversos obstáculos em relação ao exercício de mediador e articulador no processo de ensino-aprendizagem, como explica Ricardo. “O distanciamento das famílias em relação à escola e a consequente dificuldade que estas ações provocam no processo de aprendizagem dos alunos têm se constituído num grande entrave para o trabalho do pedagogo”, finaliza.

CNJ – Plenário analisa conduta de juiz que conduziu audiência armado

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Ao analisar o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0008000-23.2017.2.00.0000 na sessão desta terça-feira (5/6), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência, com a suposta intenção de intimidar as partes. O magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos

Relator do processo, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Segundo os autores da ação, o magistrado teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. “Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo de que adianta?”, questionou. O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, falou que já precisou realizar audiência armado. “Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz”, ponderou Schiefler.

Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor. “A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia”, disse Frota. No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.

Prerrogativa

O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no art. 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Porte de arma para servidores

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O presidente do Conselho Executivo Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip), Vilson Antonio Romero, esteve no gabinete da senadora Ana Amélia (PP/RS), tratando da tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 30 de 2007 (confira aqui), que concede porte de arma para sete categorias, entre elas, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

O PLC, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), segundo Romero, está pronto para votação em plenário, mas se encontra apensado ao PLC 152/2015 (veja aqui). Há um requerimento para a desapensação, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), para o qual o dirigente da ANFIP, acompanhado do presidente da Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional no DF, Waltoedson Arruda, solicitou apoio da senadora.

Romero e Dourado foram recebidos pelo chefe de gabinete, Marco Aurélio Ferreira, que mostrou disposição, segundo eles, em acompanhar a tramitação célere do projeto e encaminhar junto à senadora o pleito dos Auditores Fiscais, para que tão logo seja aprovada a desapensação, requeira também a inclusão da matéria na pauta de votações do Senado.

O PÇ 30/2007  defende porte de arma, além dos auditores da Receita e também do Trabalho, para analista-tributário, peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados e do DF, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados e defensores públicos. Eles poderão portar arma de fogo, fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço.