A estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos

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“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”

José Celso Cardoso Jr.*

Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.

Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.

Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.

Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).

E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”

No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.

O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.

Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.

O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.

Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.

Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.

No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.

*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.

 

Anasps: troca de presidente na Geap é positiva para beneficiários

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos e da Seguridade Social, (Anasps), Paulo César Regis de Souza, disse hoje que foi importante a decisão do diretor-executivo da Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo, general Ricardo Figueiredo, de substituir o presidente do Conselho Deliberativo (Conad), Marcus Lima Franco, pelo membro titular do Conselho Fiscal, Scott Kartegeane Linhares Camelo

Na ultima reunião do Conad, narra Regis de Souza, “o sr. Marcus Lima Franco, que servira ao grupo que comandava a Geap antes da chegada do general Ricardo Figueiredo, abusou de sua autoridade aprovando pelo ‘voto de minerva’, sem aceitar sugestões e emendas, os novos estatutos da Geap, apesar da desaprovação dos três conselheiros representantes dos servidores”.

O fato gerou um forte impasse no Conselho, pois Marcus Lima Franco, aponta o vice-presidente da Anasps, usou o nome do general para cometer arbitrariedades, “inclusive com documentação nada confiável e ameaça de tirar os telefones celulares dos conselheiros efetivos e de dificultar a participação os conselheiros suplentes”.

Paulo Cesar Regis de Souza assinala que é produtiva a ação do general Ricardo Figueiredo que em dois meses de gestão reduziu em R$ 40 milhões os custos administrativos e assistenciais, incluindo quatro contratos jurídicos que custariam R$ 23 milhões. Outros contratos jurídicos milionários poderão ser cancelados já que estão sendo auditados pela empresa Grant Thorton.

A Geap, informa Souza, confirmou que seu quadro de participantes baixou para 430 mil vidas, tendo perdido 20 mil nos primeiros seis meses do ano, principalmente com o aumento das contribuições e participação dos servidores que não tiveram aumento nos seus salários e muitos deles estão inadimplentes.

Julgamento de Lula: Movimentos montam acampamento em Porto Alegre e anunciam atos em São Paulo e nas principais cidades do país

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Os movimentos da Frente Brasil Popular iniciaram, no Anfiteatro Pôr do Sol em Porto Alegre, o Acampamento pela Democracia e em Defesa do direito de Lula ser candidato.

A largada da jornada foi dada nesta segunda-feira, com a marcha de 5 mil camponeses da Via campesina, da Ponte do Guaíba (BR 116), até o local do acampamento, que começa a receber as delegações. Haverá, a partir das 14h, um seminário sobre arbitrariedades do processo contra o presidente Lula.

Na terça-feira, os acampados marcham até o auditório Dante Barone, na Assembleia Legislativa, para o ato das mulheres pela democracia, a partir das 10h.

No período da tarde, o coordenador do MST e da Frente Brasil Popular, João Pedro Stedile, participa de seminário sobre a conjuntura brasileira, a partir das 14h.

O grande ato tem concentração a partir das 17h na Esquina Democrática, onde será o ato político, que será seguido por uma marcha pelo centro até o Anfiteatro Pôr do Sol, que será o local da Grande Vigília pela democracia, que acompanhará a 2 quilômetros do TRF 4 o julgamento do ex-presidente Lula.

Com Lula em SP, movimentos farão ato na Praça da República e caminhada até a Av. Paulista

As Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo farão ato na Praça da República no próximo dia 24 de janeiro, data do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestação começará às 17 horas e terminará na Av. Paulista após caminhada democrática.

As entidades reforçam que não abrirão mão da caminhada democrática na tradicional avenida, principalmente depois de terem sido barradas após inúmeros diálogos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não acatou o recurso feito pelas entidades dos movimentos sindicais e sociais que solicitaram a Avenida Paulista para a realização da atividade.

Os movimentos, numa tentativa de diálogo, mudaram diversas vezes o horário e local de concentração do ato em diferentes pontos.

“Quem julga que impedirá a manifestação de milhares de trabalhadores, trabalhadoras, mulheres, jovens, negros e negras em defesa da democracia está muito enganado. As ruas de São Paulo serão testemunhas de mais um episódio de luta do povo brasileiro em defesa da justiça e do Estado Democrático de Direito”m afirmam os movimentos.

Mobilizações nos demais estados:

NORDESTE

Ceará

24/01 – Fortaleza | 8h | Praça da Justiça Federal https://www.facebook.com/events/1988676038041270/

24/01 – Cratéus | 8h | Concentração Sede da Justiça Federal  https://www.facebook.com/events/176220376315514/

24/01 – Sobral    | 7h | Concentração na Praça de Cuba    https://www.facebook.com/events/1769341303373782/

24/01 – Quixadá | 8h | Praça Coronel Nanan    https://www.facebook.com/events/176143182990179/

24/01 – Limoeiro de Norte | 7h | Praça da Justiça Federal    https://www.facebook.com/events/1287194624759306/

24/01 – Cariri | 9h | Praça Padre Cícero em Juazeiro    https://www.facebook.com/events/1910700465926658/

Piauí

22/01 – Teresina    | 15h | Praça da Liberdade

Rio Grande do Norte

24/01 – Natal |    7h |  Concentração no Centro de Comercialização de Agricultura Familiar    https://www.facebook.com/events/2077314979164552/

Alagoas

23/01 – Maceió    | 7h | Praça Deodoro    https://www.facebook.com/events/2077314979164552

24/01 – Maceió | 8h |Praça Centenário    https://www.facebook.com/events/2077314979164552

Sergipe

23/01 – Gloria    | 20h | Em Frente ao Fórum

23/01 – Gararu    | 20h | Em frente ao Fórum

23/01 – Porto da Folha | 20h | Em Frente ao Fórum

23/01 – Poço Redondo | 20h | Em Frente ao Fórum

24/01 – Lagarto | 8h | Sindicato dos Trabalhadores

24/01 – Própria | 6h | Em Frente ao Fórum

24/01 – Estância | 6h | Em frente da Justiça Federal

24/01 – Aracaju    | 15h | Praça General Valadão

Pernambuco

23/01 – Recife | 15h | Concentração Praça Tiradentes

24/01 – Recife | 08h | Concentração Praça Tiradentes

Bahia

23/01 – Salvador | 15h | Tribunal Popular    Campo Pólvora

24/01 – Salvador | 7h | Campo Pólvora

CENTRO OESTE

Mato Grosso

24/01 – Cuiabá    | 6h | Em frente à sede da justiça federal    https://www.facebook.com/events/341408923011013/

Goiás

19/01 – Uruaçu | 9h | https://www.facebook.com/events/131506777652036/

24/01 – Goiania | 8h | TRF de Goiania https://www.facebook.com/events/162726144355629/

Distrito Federal

23/01 – Brasília | 19h | Em frente ao STF

24/01 – Brasília | 10h | Caminhada    Concentração na CUT

SUDESTE

São Paulo

24/01 – São Paulo | 17h    | Concentração na Praça da República https://www.facebook.com/events/1530912777000423/

Minas Gerais

23/01 –    Uberlândia | 8h | Porta da Justiça Federal

23/01 – Belo Horizonte | 17h | Praça Afonso Arinos

24/01 – Belo Horizonte | 8h | Assembleia Legislativa

Rio de Janeiro

24/01 – Rio de Janeiro | 10h | Av. Rio Branco

Espírito Santo

24/01 – Vitória | 8h | Praça Costa Pereira – Centro

SUL

Rio Grande do Sul

22/01 – Porto Alegre | 06h | Concentração na Ponte do Guaíba

22/01 – Porto Alegre | 13h | Sede do DCE UFRGS

22/01 –    Porto Alegre | 18h | Auditório da FETRAFI    https://www.facebook.com/events/1599531830133444/?ti=cl

23/01 – Porto Alegre | 9h30 | Auditório Dante Baroni

23/01 – Porto Alegre | 16h | Esquina Democrática    https://www.facebook.com/events/1693521414040270/

24/01 – Porto Alegre | 08h | https://www.facebook.com/events/1693521414040270

Paraná

23/01 – Curitiba | 19h    | Praça Santos Andrade

24/01 – Curitiba | 07h30 | Praça Santos Andrade

NORTE

Tocantins

23/01 – Palmas    | 18h | Em frente à Justiça Federal

24/01 –    Palmas    | 8h | Em frente à Justiça Federal

Pará

23/01 – Belém | 17h | Domingos Marreiros, 598

24/01 – Belém | 08h | Domingos Marreiros, 598

Aumento previdenciário e descumprimento dos reajustes do servidor público federal: onde está o erro?

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“Em uma canetada, Poder Executivo atropela Congresso Nacional, institui adicional de contribuição previdenciária e não cumpre reajustes garantidos em leis e acordos com categorias do serviço público federal”
Rudi Cassel*
​Aumento de contribuição previdenciária do servidor público por faixa remuneratória, leis federais descartadas, segurança jurídica anulada. Vivemos tempos estranhos. E na evolução desse estranhamento surge a Medida Provisória nº 805, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2017.
Na quase-lei de exceção, o conjunto de arbitrariedades surpreendem pela ousadia inconstitucional. No passado, o Poder Judiciário julgou, reiteradamente, uma série de ações individuais e coletivas contra o aumento de alíquotas previdenciárias (por faixa remuneratória) pretendido pela Lei 9.783/99. Após uma infinidade de liminares e sentenças contrárias à progressividade contributiva dos servidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento pela inconstitucionalidade da medida.
Não foi suficiente. A MP 805 volta ao mesmo ponto. A partir de 1º de fevereiro de 2018, aumenta-se a alíquota previdenciária de 11% para 14%, incidente sobre a parcela remuneratória que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, hoje, de R$ 5.531,31). A Constituição da República não permite o procedimento, mas nos últimos tempos esse tipo de proibição parece irrelevante.
Sobre o calote ou “postergação” dos reajustes previstos em leis anteriores, várias carreiras federais são atingidas: Carreiras Jurídicas, da Segurança, da Saúde, da Receita, da Educação, entre outras. Os aumentos parcelados para 2018 e 2019 foram redirecionados para 2019 e 2020. Violaram-se reajustes precedidos de acordos formais entre entidades sindicais representativas de categoria e o Governo Federal.
Sem confiança nos atos do Poder Público, um Estado de Direito não se sustenta. A razão de sua existência é a obediência aos parâmetros legislados, o que o diferencia do Estado Absolutista. A formatação começa na Constituição e termina nos mínimos regulamentos, envolvendo até a decisão do juiz, se necessária.
Quando o exemplo do descumprimento dessas regras é patrocinado pelo governo, tudo se torna possível. De uma pretensa civilização para a selvageria, o espaço é o de uma medida provisória com quarenta artigos.
*Rudi Cassel – sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Comissão da Verdade – primeira audiência pública

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Evento em São Paulo marcou o início da participação da sociedade no trabalho de investigação sobre arbitrariedades cometidas entre 1946 e 1988

O Grupo de Trabalho da Comissão da Verdade fez sua primeira audiência pública, na quarta-feira (31), na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em São Paulo. O evento marcou a abertura dos trabalhos à sociedade e um convite à sua contribuição nas investigações do Ministério do Trabalho sobre as arbitrariedades cometidas contra as organizações sindicais entre 1946 e 1988, informou o ministério.

A audiência pública recebeu cerca de 150 pessoas, que lotaram o auditório do Dieese. A abertura do evento foi feita pelos coordenadores de Relações Sindicais do Dieese, José Silvestre Prado de Oliveira, do IIEP (Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas),Sebastião Neto, e o de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério Antonio Artequilino, que também é coordenador do Grupo de Trabalho. Dez centrais sindicais estiveram representadas.

“A audiência foi um acontecimento de grande peso simbólico, por diferentes razões”, salienta Artequilino. “Com ela, inauguramos a participação direta da sociedade nos trabalhos e marcamos o estrito cumprimento do nosso cronograma, que culminará com a apresentação do relatório final em 5 de dezembro.”

Realizada das 9h30 às 13h, a audiência incluiu uma descrição, feita por Sebastião Neto, do método de trabalho investigativo que vem sendo adotado para a apuração do conteúdo das mais de 5 mil caixas de documentos guardadas em três locais de Brasília: a sede do Ministério do Trabalho, o Museu e Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola e o Arquivo Nacional.

Um dos pontos altos da audiência pública foi a participação de líderes sindicais, alguns deles já afastados da ativa, que ofereceram seus testemunhos. Em seus depoimentos, descreveram os abusos dos quais suas entidades e eles próprios foram vítimas.

O Grupo de Trabalho da Comissão da Verdade, instalado no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho, teve suas atividades retomadas em 23 de novembro de 2016 e segue a recomendação do Grupo de Trabalho “Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e Trabalhadoras”, da Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei 12.528/2011. O trabalho dos pesquisadores do IIEP começou em 31 de janeiro.

A Comissão da Verdade voltou a atuar a pedido do ministro Ronaldo Nogueira e do secretário de Relações do Trabalho, Carlos Lacerda, que atenderam a reivindicações das centrais sindicais. “Essa é uma oportunidade para fazermos um resgate da memória do sindicalismo brasileiro”, disse o ministro Ronaldo Nogueira, que pertence à categoria dos comerciários.

Audiências em todas as regiões do país – As próximas audiências públicas serão realizadas em Belém (5 de julho), Recife (12 de setembro), Porto Alegre (26 de setembro) e Brasília (21 de novembro). O relatório final da investigação será entregue em São Paulo, em 5 de dezembro.