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Projeto permite grávida adiar teste de aptidão física em concurso público
Projeto relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado permite candidatas grávidas fazerem provas de aptidão física em data alternativa à prevista no edital
O PLS 83/2018 é uma resposta à preocupação de realizadores dos certames com a saúde da gestante e da Justiça, que já se manifestou sobre a questão, na busca por resguardar direitos e oportunidades iguais. O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se aprovado sem recurso para apreciação em plenário, vai para a Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que a candidata gestante deverá apresentar documentos que confirmem sua gravidez para fazer a remarcação do teste de aptidão física. Além da declaração de médico ou clínica competente, deverá ser anexado também resultado de exame laboratorial.
A data, o local e o horário da prova serão fixados pela banca realizadora do concurso, de 30 a 90 dias após o término da gravidez. A candidata deverá comunicar formalmente a instituição do fim da gestação, sob pena de ser excluída do concurso público. A proposta também permite à gestante realizar, sob sua própria conta e risco, os testes de aptidão física nos locais e datas determinados pelo edital.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 83/2018), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal
Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal por não ter feito uma flexão na prova de capacidade física, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo à sentença para, assim, manter a candidata nas próximas fases do concurso público. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados da candidata, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contra ato abusivo e ilegal do diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. Este havia excluído a impetrante do concurso público aberto com base no Edital nº 1/2016 da instituição, para o cargo de perito criminal, terceira classe, da carreira da Polícia Civil do DF. A sentença que denegou a segurança tinha como fundamento a inexistência de ofensa à legalidade na necessidade do cumprimento de uma barra fixa, considerando a previsão legal, no edital, do teste de aptidão física.
Concomitantemente ao recurso de apelação o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e responsável pelo caso, apresentou ao TJDFT o pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pela desembargadora Lourdes de Abreu. Em sua decisão, ela destaca que exigir “o teste dinâmico de barra fixa para o desempenho das funções do cargo, sobretudo para mulheres, como condição para continuar no certame, aparenta ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não guarda correlações com as atribuições do cargo de perito criminal”.
Para o advogado Rudi Cassel, “é improvável que seja demandado da profissional, em sua rotina de perito policial civil do DF, algum esforço físico que esteja além de suas funções intelectuais ou de aptidão e gozo de saúde para o cargo, isso sem levar em conta que não se está diante de falta de aptidão física da mesma, tendo em vista sua aprovação nos demais testes físicos”.
Requerimento de concessão de feito suspensivo nº 0704970-40.2017.8.07.0000
Processo originário nº 0700999-90.2017.8.07.0018
A gravidez não é circunstância incapacitante, não podendo servir de justificativa para impedir a posse da candidata. Entretanto, essa condição não dá direito à remarcação do teste de aptidão física.
Camila Magalhães*
O acesso aos cargos públicos deve se dar por meio de concurso público, que é instrumento para selecionar os candidatos mais aptos para o exercício da função pública, e neste processo deve ser garantida a igualdade de acesso, sem distinções que não se justifiquem pela natureza do cargo público. Essa deve ser a premissa de qualquer concurso público. Assim, o simples fato de candidata estar grávida não pode ser justificativa para considerá-la inapta ao cargo e impedir seu prosseguimento no concurso público ou posse no cargo.
A candidata, mesmo grávida, gozando de boa saúde física e psíquica, deve tomar posse no cargo público. A gravidez pode transitoriamente trazer restrições a determinadas atividades, mas por si só não significa incapacidade da candidata.
Existem cargos públicos, como as carreiras policiais, em que é necessário avaliar a aptidão física do candidato, exigindo-se nas provas bom condicionamento físico e resistência. Nessa situação, não é possível compatibilizar a intensidade dos exercícios físicos exigidos com a gravidez, portanto, em grande parte dos casos não é recomendável que a candidata grávida participe dessa fase.
Os candidatos e a administração estão vinculados às regras do edital e numa interpretação restritiva não seria possível o adiamento do teste físico para a candidata grávida. Entretanto, a Constituição prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela também assegura proteção especial à maternidade e, por fim, proíbe diferença de critérios de admissão por motivos de sexo, logo, é legítimo permitir que a candidata grávida realize a avaliação de capacitação física após o parto.
Os Tribunais do País entendiam que nesses casos era possível, sim, adiar os testes físicos para momento oportuno. Inclusive, o STF possuía precedentes nos quais decidiu que a remarcação do teste físico para candidatos com a saúde transitoriamente comprometida não importava em violação ao princípio da isonomia.
Infelizmente, esse entendimento foi modificado no RE 630.733, no qual não só se decidiu que não é inconstitucional a regra que impossibilita a remarcação da prova, pois assim se dá eficácia aos princípios da isonomia e impessoalidade, como, também, que inexiste direito constitucional à remarcação de prova em razão de circunstâncias pessoais do candidato.
Diante desse entendimento, firmado em sede de repercussão geral, não é possível conceder a remarcação do teste de aptidão física à candidata grávida. Isso evidentemente não impede que no edital se regule a possibilidade de adiamento do teste em determinadas circunstâncias.
*Camila Magalhães, especialista em Direito do Servidor Público, é advogada no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
É comum ver os concurseiros desanimando quando lêem o edital de abertura e descobrem que o concurso exige teste de aptidão física para o cargo. Pode parecer difícil à primeira vista, mas tudo depende de treinamento e planejamento, assim como nas provas objetivas e discursivas. Para não atrapalhar seu desempenho, o candidato deve ver a etapa como uma oportunidade de eliminar concorrentes.
O major do Exército Brasileiro e doutor em saúde coletiva pelo Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), César Marra, dá dez dicas para dominar a fase e passar sem traumas.
1- Prepare-se com antecedência: três meses é um tempo razoável de treino, mas se o aluno for sedentário, o tempo de preparação dobra.
2 – Procure especialistas no assunto: outro grande erro é achar que o teste é fácil e deixar de lado o treino bem planejado.
3 – O teste em barra fixa é o vilão: a barra é a etapa que mais reprova. Pela grande falta de prática e exercício dos músculos, a execução desse teste torna-se extremamente difícil.
4 – Cuidado com o teste de corrida: não basta sair correndo sem o controle de algumas variáveis do treinamento. O candidato precisa aliar exercícios aeróbicos e anaeróbicos.
5 – Treine regularmente e adequadamente: o segredo para a famosa aptidão física exigida é a regularidade aliada a um plano de treinamento bem periodizado.
6 – Respeite o tempo para descanso do corpo: treinar demasiadamente pode causar lesões e impedir você de fazer as provas adequadamente.
7 – Faça simulações: quando já estiver adaptado ao treino, simule o que você enfrentará. Prepare o corpo e a mente como se fosse um dia real de prova.
8 – Não invente na semana da prova: cuidado com as indicações de comer tal alimento ou ingerir tal pílula. Seu organismo pode reagir de forma negativa e você poderá passar mal.
9 – Cuide de sua alimentação: ao aliar os exercícios físicos bem planejados com uma alimentação saudável, a redução da gordura corporal facilitará um melhor desempenho.
10 – Treine de preferência em horários de sol baixo. Além de não render no treino, você pode passar mal embaixo de sol forte.
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