FAB lança edital para Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As inscrições começam amanhã (20) e terminam em 9 de abril. A taxa de inscrição é de R$ 70,00. O candidato não pode ter menos de 17 anos. As vagas são para Belém/PA,  Recife/PE,Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Canoas/RS, Brasília/DF e Manaus/AM

A Força Aérea Brasileira (FAB) lançou, ne quinta-feira (15), as Instruções Específicas com 84 vagas para os Exames de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria do ano de 2019 da Academia da Força Aérea (AFA). As inscrições começam amanhã (20) e terminam no dia 9 de abril. A taxa é de R$ 70,00.

Para participar do Exame de Admissão o candidato deve ser voluntário, podendo ser de ambos os sexos (para os Cursos de Formação de Oficiais Aviadores e Intendentes), ou do sexo masculino (para o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica), e estar ciente de todas as condições previstas nas Instruções Específicas do Exame. Para ser habilitado à matrícula no curso, o candidato não pode ter menos de 17 anos e nem completar 23 até 31 de dezembro de 2019, além de já ter concluído o Ensino Médio na data da Concentração Final do certame, entre outras exigências.

O processo seletivo é composto de Provas Escritas (língua portuguesa, língua inglesa, matemática, física e redação), Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Psicológica, Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, Teste de Aptidão à Pilotagem Militar (somente para os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Aviadores) e Validação Documental.

As provas escritas serão aplicadas no dia 24 de junho. Os aprovados em todas as etapas do processo seletivo e selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) deverão se apresentar na AFA, em Pirassununga (SP), no dia 10 de janeiro de 2019, para matrícula no curso que tem duração de 4 anos.

Após a conclusão do curso com aproveitamento, o cadete será nomeado Aspirante a Oficial da FAB. Para mais informações, consulte aqui as Instruções Específicas.

Confira as vagas:

Oficiais Aviadores: 20

Oficiais Intendentes: 43

Oficiais de Infantaria: 21

Total: 84

Concursados só podem ser nomeados no Estado de origem

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma unidade federativa, mesmo que não haja concursados disponíveis no local

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, na 16ª Sessão Virtual, a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do Poder Judiciário da União por outros órgãos do mesmo Poder, porém de unidade federativa diversa, quando não há concurso vigente para o cargo pretendido na mesma localidade. De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma unidade federativa.

A consulta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE–SE).  O argumento é de que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria admitido exceções à regra de aproveitamento dentro da mesma localidade, desde que comprovada a inexistência de concurso válido para o cargo desejado e comprovado que os princípios da impessoalidade e da isonomia foram respeitados.

O conselheiro enfatizou que o CNJ já deliberou sobre esse assunto outras duas vezes, sempre reiterando a necessidade de se restringir o aproveitamento à mesma unidade federativa. Além disso, Ronchetti afirmou que as peculiaridades dos casos apontados nos pareceres do TCU citados na consulta não ensejavam alteração de entendimento acerca da regra geral. “Assim, mantendo o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCU, os requisitos necessários para aproveitamento são: entre órgãos do mesmo poder, cargo idêntico, iguais denominações e descrição, mesmas atribuições, respeitada ordem de classificação e previsão do edital, desde que os órgãos estejam na mesma localidade”, descreveu ao negar o pedido.