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A projeção atuarial apresentada pelo governo na PLDO de 2020, a base para justificar a necessidade de reforma da previdência, apresenta muitos problemas, na análise da professora Denise Gentil. Os mais impactantes são a ausência de memória de cálculo, ou seja, do conjunto completo de planilhas do modelo. Constata-se ainda a disponibilidade apenas parcial dos parâmetros usados nas simulações do governo presentes na PLDO/2020. E, finalmente, o mais importante, é a constatação de que o modelo de projeção, como apresentado pelo governo, não pode ser replicado por auditores independentes.
Os problemas não param por aí. O modelo estima uma taxa de crescimento do PIB que é acentuadamente reduzida ao longo das várias décadas projetadas, sem que se apresente uma justificativa para este cenário. A taxa de crescimento mais elevada do PIB é de 2,74% em 2023 e passa a entrar em declínio progressivo até 2060, quando atinge o valor mínimo de 0,75%. Essa hipótese torna evidente que o cenário construído pelo governo para a economia brasileira é extremamente pessimista, além projetar um país impenetrável por políticas de desenvolvimento econômico, no qual, não só a previdência pública é artificialmente inviabilizada, mas própria a economia como um todo, destaca Denise Gentil.
Ao mesmo tempo que deprime o PIB, a projeção atuarial da PLDO de 2020 infla o reajuste dos benefícios no piso previdenciário. Nos primeiros anos projetados o reajuste é feito pela inflação. A partir de 2023 a regra é alterada para uma política de reajuste do salário mínimo com ganhos reais (inflação do ano anterior somado ao crescimento do PIB de dois anos antes). Desta forma, ao mesmo tempo em que projeta um crescimento econômico mínimo, o governo estima reajustes de benefícios para o futuro cuja regra não pratica hoje, mas que se torna útil apenas para afetar o crescimento exagerado da relação despesa/PIB.
Em relação ao de impacto social, os trabalhadores que hoje se aposentam por idade só conseguem contribuir, em média, com 5,1 parcelas por ano, em função do elevado desemprego, informalidade e baixos salários. Assim, ao elevar tal tempo de contribuição para 20 anos (240 parcelas de contribuição), o governo obriga os trabalhadores a continuarem no mercado, em média, por mais 11,8 anos para alcançar os 5 anos adicionais de contribuição exigidos pela PEC (60 parcelas de contribuição). Homens que completam 65 anos de idade tendo 15 anos de contribuição, com a reforma, terão que continuar trabalhando até alcançar, em média, a idade de 76,8 anos. Ou seja, muitos dos que conseguem se aposentar pela regra atual não mais conseguirão o benefício da aposentadoria. Os dados da simulação, diz a professora, revelaram também que, dos homens que se aposentam por idade em 2016, 56,6% não teriam conseguido se aposentar com as regras da PEC 6/2019 (por insuficiência do tempo de contribuição), enquanto que, para as mulheres, o percentual alcança 98,69%.
A mesma leitura é aplicada para os aposentados rurais e professores, em que os percentuais de exclusão sobem com as regras da PEC são de 56,60% (homens), 98,45% (mulheres) no caso dos rurais e de 90,44% (homens) e 97,96% (mulheres) para os professores, caso a PEC estivesse em vigor em 2016.
Para as regiões Norte e Nordeste, que possuem expectativa de vida para o homem de 69,43 anos e de 69,77 anos para as mulheres tem-se um total desequilíbrio entre a reforma proposta e a realidade de vida destes trabalhadores.
Para o caso das mulheres, o substitutivo do relator, Deputado Samuel Moreira, manteve a elevação da idade mínima de aposentadoria para 62 anos, porém, reduziu o tempo de contribuição, revertendo para os mesmos 15 anos da regra atual. Mesmo assim, ainda se observa que as mulheres serão mais atingidas que os homens, visto que para as mulheres que se aposentam por idade na regra atual, a proporção de aposentadorias postergadas é de 74,82%.
Segurado do INSS deve reunir documentos e provas para defesa de novo pente-fino do INSS
O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde de hoje (18) uma medida provisória (MP) para combater fraudes previdenciárias. O texto prevê a reavaliação de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que estão há mais de seis meses sem perícia e aqueles sem cessação definida (sem prazo para o fim da concessão). De acordo com o governo, a MP altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor de forma imediata, com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional. Haverá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 por perícia extra aos peritos do INSS. Essa gratificação ocorre nos moldes do pente-fino feito desde meados de 2016 e que resultou no cancelamento de mais de 70% dos auxílios-doença analisados no período.
João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, do Aith, Badari e Luchin, destaca que o segurado do INSS que tiver seu benefício inserido no pente-fino terá direito de se defender e interpor recurso de eventual decisão que o prejudique. “Orientamos a buscar um advogado especialista, que irá analisar o caso e, se entender que existe erro no cancelamento, deverá ajuizar ação pedindo o não pagamento ao INSS dos valores cobrados, o restabelecimento dos pagamentos dos benefícios e que o INSS devolva com as correções legais todos os valores que mensalmente deixou de pagar desde que cessou o benefício”, diz.
Badari alerta que é necessário que o segurado reúna o maior número de documentos, exames, laudos e documentos que comprovem a necessidade do seu benefício. O advogado chama atenção para as provas nos casos de pensões por morte para quem era companheiro (a) ou tinha união estável. “As provas mais usadas são certidão de nascimento de filhos em comum, mesmo endereço, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório, declaração de IR como dependente, pagamento de contas pessoais do dependente realizadas na conta ou cartão do falecido, por exemplo”, lista o advogado.
Para Meirelles, a PEC da Previdência precisa ser votada nem que seja no início do próximo governo
ALESSANDRA AZEVEDO
ANTONIO TEMÓTEO
O rombo das contas da Previdência Social — justificativa central para revisar as regras de aposentadoria e pensão — chegará a R$ 192,8 bilhões em 2018, estimou o governo, em mensagem modificativa do Orçamento de 2018 enviada ontem ao Congresso Nacional. O ministério do Planejamento considera que as despesas com benefícios previdenciários atingirão R$ 596,3 bilhões no ano que vem, mas espera arrecadar apenas R$ 403,4 bilhões para cobrir esses gastos. O resultado: um deficit equivalente a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano que vem. Para 2017, o rombo esperado é de R$ 184,2 bilhões, valor que corresponderá a 2,8% do PIB.
Diante do cenário, o governo concentra esforços na aprovação da reforma da Previdência ainda este ano, apesar de o texto estar parado desde maio na Câmara dos Deputados. Embora o Executivo esteja empenhado em avançar com a pauta, esbarra em forte resistência por parte dos parlamentares. Nem o presidente Michel Temer acredita que haja votos suficientes para a aprovação da matéria hoje, ressaltou o presidente em exercício da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG). Segundo o deputado, mesmo sabendo das dificuldades, o presidente pretende emplacar pelo menos a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres — o que configuraria uma reforma bem mais enxuta do que a aprovada na comissão especial, em maio.
Tendo como ponto de partida os 251 votos que garantiram o arquivamento da segunda denúncia contra Temer, na semana passada, a estratégia do governo para atingir os 308 necessários a fim de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve passar por negociação de cargos em ministérios e novas rodadas de conversas com os deputados. “Vamos ter que avaliar qual projeto de reforma seria aceito pela base. A partir daí, conversamos com os deputados que votaram contra o presidente, mas dizem ser favoráveis à reforma, e rezar para que eles estejam dizendo a verdade”, adiantou um dos integrantes mais ativos da tropa de choque de Temer, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da Comissão Especial da Reforma. Os encontros devem começar na semana que vem, após o feriado de Finados.
O principal porta-voz do assunto no Executivo tem sido o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Ontem, ele reconheceu que é difícil aprovar a reforma da Previdência em ano eleitoral, mas ressaltou, em entrevista à TV NBR, que “é muito importante que ela seja feita neste governo”. Se a PEC não for votada em 2017, o governo insistirá na apreciação do projeto em 2018, afirmou. “E se a reforma não for aprovada em 2018, devido ao período eleitoral, ela será o primeiro desafio do governo eleito para 2019. Por isso, seria importante fazermos a reforma logo, porque ela é necessária para o país”, disse o chefe da equipe econômica.
A teimosia do ministro
Apesar de reconhecer os obstáculos, Meirelles quer a aprovação do texto, se possível, ainda em novembro, e conforme passou na comissão especial. “O texto já foi enxugado e é o que defendemos”, reforçou, ontem, o ministro. Mas, nos bastidores, é praticamente consenso entre técnicos da equipe econômica do governo e consultores legislativos que novembro está fora de cogitação. Os otimistas acreditam que o texto mais simples possível só poderá ser votado em dezembro — se a base garantir o apoio necessário, de 308 votos, com alguma folga. Se não for votada até dezembro, a reforma deverá ficar para o próximo governo, embora Meirelles tenha garantido que insistirá em tocá-la mesmo que seja em ano de eleições.