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Antônio Augusto de Queiroz*
A Proposta de Emenda à Constituição 6/19, encaminhada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro no dia 20 de fevereiro, faz a opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias, remetendo para a lei complementar a definição dos regimes previdenciários.
Para não ficar um vácuo, com a revogação dos dispositivos constitucionais que definem as atuais regras previdenciárias, a PEC fixa regras transitórias e provisórias, que valerão até que a lei complementar seja formulada, votada, aprovada, sancionada e entre em vigência.
O texto prevê três possibilidades de aposentadoria para os atuais servidores, sendo uma transitória e destinada a quem ingressar após a promulgação da reforma e antes da aprovação da referida lei complementar, e as outras duas com regras de transição para os segurados anteriores à aprovação da reforma.
No primeiro caso – das regras transitórias – tratada no capítulo IV da reforma, mais precisamente nos artigos 12 a a17, há três mudanças importantes: a) no cálculo dos benefícios, b) nos critérios de elegibilidade, e c) no aumento da contribuição previdenciária.
Segundo art. 12 da PEC, até que entre em vigor a lei complementar que irá regulamentar a Emenda Constitucional, o servidor poderá se aposentar
I – voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;
b) 25 anos de contribuição para ambos os sexos;
c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
d) 5 anos no cargo
II – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
III- Compulsoriamente, aos 75 anos de idade.
Os servidores com direito a idade ou tempo de contribuição diferenciado, poderão se aposentar se atender aos seguintes requisitos:
Para professor, de ambos os sexos: aos 60 anos de idade, 30 anos de contribuição exclusivamente em afetivo exercício de funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo que que se der a aposentadoria.
Para policial: aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo de natureza estritamente policial, para ambos os sexos.
Para o agente penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos: aos 55 anos de idade, 30 anos de efetiva contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargo dessa natureza.
Para o servidor cujas atividades sejam exercidas em efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicas prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade: aos 60s anos de idade, 25 de contribuição e efetiva exposição, 10 no serviço público e 5 no cargo.
Para o servidor com deficiência: aos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo: a) após 30 anos de contribuição, se a deficiência for considerada leve; b) após 25 anos de efetivo contribuição, se a deficiência for considerada moderada; e c) após 20 anos de contribuição, se a deficiência for considerada grave.
Com exceção das aposentadorias por deficiência e das decorrentes de acidente em trabalho ou doenças profissionais e do trabalho, que corresponderão a 100% da média de contribuições “selecionadas na forma da lei”, sem paridade, todas as demais equivalerão a 60% dessa media, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.
Até que entre em vigor a lei que altere os planos de custeio do regime próprio, a regra transitória determina o imediato aumento da contribuição do servidor federal para 14%, e essa alíquota será reduzida ou majorada, considerando o valor da contribuição ou do benefício recebido, de acordo com a faixas da tabela a seguir:
Faixa salarial em reais Alíquota efetiva
Até 1 salário mínimo 7,5%
998,01 a 2.000,00 7,5% a 8,25%
2.000,001 a 3.000,00 8,25% a 9,5%
3.000,01 5.839,45 9,5% a 11,68%
5.839,46 a 10.000,00 11,68% a 12,86%
10.000,01 a 20.000,00 12,86% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 16,79%
A contribuição, nos termos da tabela acima, também se aplica aos aposentados e pensionistas do regime próprio dos servidores na parcela que excede ao teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.839,45.
Aplica-se imediatamente, em caráter provisórias, aos estados, distrito federal e municípios a alíquota de 14% e no prazo de 180 dias, estes entes poderão adotar o escalonamento e a progressividade da tabela acima.
As outras duas hipóteses de aposentadoria se enquadram nas regras de transição, válidas para os servidores que ingressaram no serviço público antes da aprovação da reforma.
A primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo
Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos tempo de contribuição e 60 anos de idade, para ambos os sexos, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Na segunda regra, aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2004, mas não preencheram os requisitos para ter direito à paridade, e também aos que ingressaram posteriormente, desde que o comprove:
1) 56 anos de idade, se mulher, e 61, se homem (a partir de 2022 será exigido 57/62);
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público;
4) 5 anos no cargo, e
5) O somatório de idade de do tempo de contribuição, incluídas frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 votos, se homem (a partir de 2020, será acrescida um ponto a cada um ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos par ao homem)
A lei complementar que irá dispor sobre os regimes previdenciários estabelecerá a forma como a pontuação, já majorada a partir do ano de 2020, será ajustada sempre que houver aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos.
O valor da aposentadoria com base nessas regras corresponderá a 60% da médias dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.
Os servidores com direito a regras diferenciadas (professores, policiais, deficientes, agentes penitenciários e aqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde), se aposentam com menos idade e menos tempo de contribuição.
Para todos os servidores da regra de transição, exceto os que cumprem os requisitos da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – o valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%. As cotas não serão reversíveis, ou seja, serão extintas na medida em que os filhos atinjam a maioridade.
E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:
1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.
Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) assegurada o a opção pelo benefício mais vantajoso, é assegurado o recebimento de parte de cada um dos demais benefícios, limitado aos seguintes acréscimo: a) de 80% do segundo benefício, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos; ou d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.
Assim, será feita uma complexa operação para que sejam somadas essas parcelas, no caso de haver mais de um benefício, e, na prática, o valor a ser somado ao benefício principal não poderá ultrapassar, em valores atuais, a cerca de 2 salários mínimos.
Caso o servidor tenha direito adquirido a se aposentar, mas opte por permanecer em atividade, o “abono de permanência” poderá ser reduzido, ou seja, não corresponderá à totalidade da contribuição. A lei poderá definir um valor menor a título de abono.
Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público.
*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais.
Funcionários da Funai fazem campanha para fortalecimento do quadro de pessoal
Um grupo de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) fez gestões nesta sexta-feira (17), em Brasília, com o objetivo de pedir às autoridades a recomposição do quadro de funcionários do órgão. A força de trabalho da autarquia é de apenas 30%, sendo que 60% deles estão aptos a se aposentar até 2020
Membros da Indigenistas Associados (INA), entidade que reúne funcionários da Funai, irão ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) para ter informações sobre o pedido feito em julho para que sejam nomeados candidato aprovados e não convocados no último concurso, de 2016. Também se reunirão com a presidência da Funai para tratar do tema.
Segundo dados da Funai, a autarquia tem 5.584 cargos aprovados pelo MPDG e somente 2.078 cargos ocupados (esse número decresce a cada dia, pois mensalmente diversos servidores se aposentam). Isso significa que a força de trabalho da autarquia é de apenas 30%, sendo que 60% deles estão aptos a se aposentar até 2020.
A Funai é responsável por coordenar a política indigenista brasileira, atuando em quase 600 terras indígenas num território de mais de 117 milhões de hectares, que representa cerca de 13% do território nacional. Os servidores da Funai estão distribuídos em mais de 180 municípios, em 26 unidades da Federação e atendem a uma população indígena de quase 900 mil pessoas, agrupadas em mais de 300 etnias e falantes de mais de 270 línguas diferentes.
A Funai foi criada em 1967, em substituição do Serviço de Proteção aos Índios. Nos últimos 30 anos, a Funai só realizou 3 concursos públicos para o quadro permanente, com 70 vagas em 2004, 637 vagas em 2010, e 220 vagas em 2016. Em 2009, a Lei 11.907 criou 600 cargos de Indigenista Especializado, mas até hoje esses cargos ainda não foram totalmente providos
José Pio Martins*
Uma tribo indígena, sem contato com a civilização, tem um padrão de consumo – logo, de bem-estar – exatamente igual ao padrão proporcionado pela quantidade de frutas, animais e peixes que seus membros conseguem coletar, caçar e pescar. Se essa tribo tiver conhecimento de agricultura, ela poderá obter também milho e mandioca e melhorar seu padrão de vida conforme o produto de seu próprio trabalho e de sua eficiência produtiva.
O padrão de vida da tribo será igual à produção feita por metade de seus membros, pois em geral nos agrupamentos humanos – uma tribo, uma comunidade, uma nação –, metade dos membros não são aptos a produzir, embora sejam consumidores; são as crianças, os doentes, os idosos, os aposentados, etc. Com um país não é diferente, ressalvadas algumas complicações decorrentes da complexidade de sua economia em razão da tecnologia e do imenso número de itens de bens e serviços.
Como o país é mais complexo que uma tribo, existem as leis de convivência social, o Estado e seu braço executivo, o governo, as estruturas burocráticas, os palácios, as mordomias, as sinecuras e todo aparato estatal dos três poderes.
Para sustentar tudo isso, o governo é autorizado a “tomar” uma parte do que é produzido pelos habitantes e, no Brasil, essa fatia já passa dos 35%, que é carga tributária para pagar os serviços coletivos (justiça, segurança, saúde, educação, defesa nacional etc.), os investimentos públicos e distribuir um pouco aos pobres em forma de programas sociais. Mas os homens da máquina governamental são espertos e primeiro pagam a si mesmos, geralmente com salários, vantagens e aposentadorias a valores médios maiores do que os valores médios da população.
Pelas razões acima, o Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), órgão do governo federal, já publicou estudos mostrando que o setor público piora a distribuição de renda. Outro ponto é o seguinte: imagine que os membros da tribo possam se aposentar com idade de 53 anos e vivam 75 anos na média; logo, recebendo durante 22 anos a mesma cota de comida que tinham quando trabalhavam. Se a produtividade (produção por hora de trabalho) for sempre a mesma, o padrão de vida cairá. Assim é a previdência social.
Essas lições simples de economia – que, para conhecer, é necessário estudar – estão na base das políticas e ações para superar a ineficiência produtiva, consertar os dois sistemas de previdência e vencer a pobreza. Infelizmente, os membros do parlamento, com as exceções de praxe, não revelam conhecimentos dessas questões, e a maioria parece nem se interessar muito em estudar, pesquisar e aprender.
Certa vez disseram a Derek Bok, professor de Harvard, que a educação estava cara, ao que ele respondeu: “Se você acha que a educação é cara, experimente a ignorância”. Pois o Brasil vem fazendo isso há muito, e o ônus da ignorância aí está. Um país rico de recursos (naturais) e pobre de riquezas (recursos transformados em artigos consumíveis).
Anfip convoca a sociedade a votar contra a reforma da Previdência
Com o título “Pressione os Parlamentares”, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) lançou um mecanismo para que cada cidadão envie mensagens para os deputados federais
A Anfip explica que o governo apresentou uma nova emenda aglutinativa para a PEC 287/16, da reforma da Previdência. Mas, mesmo com as mudanças, o texto continua “com os mesmos ataques aos trabalhadores previstos na proposta original”.
A previsão, segundo a entidade, é que o texto entre na pauta de deliberação da Câmara dos Deputados no dia 19 de fevereiro, com votação final prevista para o dia 28 de fevereiro. “É preciso intensificar a mobilização junto aos parlamentares para que os votos não sejam alcançados”, reforça.
Para a Anfip, as mudanças na Previdência Social impactarão a todos. “O momento é de mobilização e empenho individual e coletivo! Se não pressionarmos os parlamentares agora para que não aprovem a reforma, amargaremos um futuro ainda mais difícil. Muitos terão que trabalhar a vida inteira para se aposentar ou morrerão antes de receber o benefício”, alerta.
Veja as orientações:
Para facilitar, a Anfip criou um sistema de envio de textos sobre a reforma da Previdência aos deputados.
ENVIE AQUI SUA MENSAGEM ou veja o passo a passo a seguir:
1º – Clique AQUI para enviar mensagem aos deputados;
2º – Selecione a quem enviar a mensagem. É possível mandar para TODOS os deputados ou remeter para um parlamentar específico (estado ou partido político);
3º – O passo seguinte é o texto propriamente dito. O modelo já estará disponível ou você mesmo pode redigir sua mensagem na caixa de diálogo logo abaixo; e
4º – Em seguida, preencha nome e e-mail válidos e clique em “enviar”. IMPORTANTE: É necessário o envio com o nome e e-mail para que as mensagens não caiam na página de Spam do deputado.
Mapa de votos
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) preparou um mapa com a posição de cada parlamentar sobre o texto a ser votado, bem como sua posição na segunda denúncia sobre o prosseguimento da investigação contra Temer, para que se tenha uma orientação de como o deputado votou anteriormente. Acompanhe seu parlamentar aqui.
No sábado, o governo divulgou uma série de vídeos, com pessoas do povo, para convencer a sociedade sobre a necessidade da reforma da Previdência. Foi usado, inclusive, uma peça publicitária muito popular do Posto Ipiranga. Indignados, servidores apontam que “são inverdades” para enganar os menos informados
Veja a análise:
“Vejamos: não é verdade que o João, servidor público, aposentou-se em 2008, aos 50 anos. A Emenda Constitucional 41/2003 passou a exigir idade mínima de 60 anos para servidores homens aposentarem-se, cumulada com 35 anos de contribuição. Só em 2005, pela Emenda 47, permitiu-se que servidores admitidos até 16/12/1998, que somassem 95, entre idade e tempo de contribuição, se aposentassem. Aos 50 anos em 2008, o João deveria ter comprovado 45 anos de contribuição para somar 95 e se aposentar. Vale dizer: teria começado a trabalhar com 5 anos.
O João que vai receber R$ 5.500,00 de aposentadoria, sempre contribuiu limitado a esse teto, ou seja, no máximo, contribuía com R$ 605,00, e não vai mais contribuir depois de aposentado. O João que vai receber R$ 35.000,00 de aposentadoria sempre contribuiu com base nesse valor, o que resulta em contribuição mensal de R$ 3.850,00, que será descontada por toda a vida, ou seja, mesmo depois de aposentado.
Não é verdade que o João servidor tem estabilidade inclusive se cometer erros. Receita Federal e Polícia Federal, cujos servidores trabalham muito, demitem dezenas de servidores por ano, pela prática de infrações disciplinares. Por fim, o concurso público é o meio democrático de preencher vagas no serviço público. O João que não é servidor teve inúmeras oportunidades de se submeter a um concurso. Se aproveitou alguma dessas oportunidades, não logrou êxito. Onde estão mesmo os privilégios???”
A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes. Quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650 mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?
Paulo César Régis de Souza (*)
O Brasil já pagou um preço muito caro pela malfadada, mal elaborada e mal explicada reforma da Previdência.
Pagou caro nas duas votações contra o presidente da República.
Pagou caro com a ampliação vexatória do déficit da previdência rural, em 2017, superior a R$ 150 bilhões.
Pagou caro, com a sonegação e a evasão da receita da Previdência Social, superior a R$ 150 bilhões;
Pagou caro, com o desastre de não cobrança da dívida ativa de R$ 450 bilhões, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que mantém a torpe teoria de que dívida é incobrável, mesmo com banqueiros, superuniversidades, hiperusinas de açúcar, megaempresas de mão de obra terceirizada, giga frigoríficos, big empresas de ônibus.
Pagou caro, com a utilização das receitas previdenciárias pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), a fim de fechar o déficit fiscal.
Pagou caro, ao coagir os velhinhos a tomar empréstimos consignados no valor de três folhas mensais de pagamentos de benefícios do INSS, utilizando aposentadorias e pensões como instrumento de política fiscal.
Pagou caro, com a corrida de mais de 1 milhão de brasileiros para planos de previdência, o xodó do mercado, em pânico contra as ameaças reais de desmanche do INSS.
Pagou caro, com o Refis dos Refis, que desmoralizou a Receita Federal e premiou os caloteiros que se alimentam dos Refis, com os refinanciamentos dos refinanciamentos.
Pagou caro, com o Refis dos rurais bilionários do agronegócio, que são caloteiros, e se locupletaram de R$ 22 bilhões do INSS/Funrural. O agronegócio que levou outros R$ 10 bilhões de renúncias da contribuição da previdência nas exportações.
Pagou caro, com o Refis dos Refis dos Estados e Municípios que devem quase R$ 100 bilhões ao INSS.
Pagou caro, com o Refis dos Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados e dos Municípios, RPPS, com rombos colossais, sem solução para a roubalheira do passado e do presente e a incerteza do futuro.
Pagou caro, com o Refis das Microempresas, que no Supersimples e no MEI -Microempreendedor Individual são responsáveis pelas megas renúncias e subvenções patronais e dos trabalhadores.
Pagou caro, com o Refis dos Refis das santas casas, que não pagam a contribuição patronal, descontam e não recolhem as contribuições dos trabalhadores.
Pagou caro, com o bloqueio do Congresso para acabar com as desonerações contributivas, que ao invés de serem extintas, foram ampliadas.
Pagou caro, com a tentativa de implodir o INSS, tem 60 milhões de segurados contribuintes, 27 milhões de beneficiários, 1.500 unidades de atendimento, 30 mil servidores, concede mais de 6 milhões de benefícios anuais, é a maior seguradora da América Latina, é responsável pela receita de 70% dos municípios brasileiros e segue sendo o maior programa de redistribuição de renda das Américas.
Na proposta de reforma, não há uma linha, repito: uma linha, sobre mudança no financiamento do INSS, mesmo sabendo o sr. ministro da Fazenda e seu secretário de Previdência que o INSS abriu 2018 com um déficit estrondoso de R$ 180 bilhões nas contas da Previdência Rural.
Não há uma linha para reduzir, atenuar, resolver, equacionar o déficit dos RPPS da União, dos Estados e Municípios. Sabem por que? Os militares que respondem por 80% do déficit não vão pagar previdência. Mas, a União paga a Previdência de militares, professores e pessoal de Saúde do Distrito Federal e dos antigos territórios.
Não há uma linha fixando dia e hora para o combate a sonegação e a evasão contributiva, a fiscalização e a cobrança da dívida administrativa (declaratória) da Receita Federal.
Não há uma linha fixando dia e hora para que se acabem as renúncias, as desonerações e Refis.
Não há uma linha fixando dia e hora para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional cobre a dívida ativa de R$ 450 bilhões.
O ministro do Planejamento é useiro e vezeiro em utilizar números, pinçados a dedo, para deixar em situação constrangedora os supersalários dos superservidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, especialmente o núcleo de carreiras do Estado.
Ele poderia divulgar também a receita de contribuição patronal e dos servidores no passado e no presente. Desnudaria o Executivo como demonstrou o Tribunal de Contas da União em inúmeros relatórios, provando que a sonegação e a apropriação indébita da União, em relação à contribuição previdenciária. Só um exemplo: quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?
O futuro presidente da República deverá fazer uma reforma da Previdência de olho no futuro do país, dos segurados contribuintes e dos beneficiários, com idade mínima e de olho na bolha demográfica, e não nos ganhos do mercado e da especulação financeira. A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes.
(*) Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.
Além disso, influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.
Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se fosse essa a razão única da reforma
A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos’”.
A propaganda governamental, também, confunde as fontes de custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.
De acordo com a magistrada, há, no texto do governo, “elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a população brasileira”.
A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.
Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.
De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a entidade vai investir pesado em uma campanha em defesa dos direitos sociais e dos servidores públicos. “Não podemos permitir mais uma retirada de direitos dos cidadãos brasileiros.”
Em reunião na tarde desta terça-feira (21), as entidades afiliadas ao Fonacate aprovaram uma nova campanha de mídia para atacar o governo, que lançou campanha milionária afirmando que a reforma da Previdência é para “acabar com privilégios”.
“Privilégio é ter foro privilegiado”, disse o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues. “Privilégio é presidir um país sem ter sido legitimamente eleito”, enfatizou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques. “Privilégio é se aposentar aos 55 anos e ganhar mais de R$ 50 mil”, afirmou o diretor do Sindifisco, Cláudio Bomtempo.
De acordo com Marques, o Fórum vai investir pesado em uma campanha em defesa dos direitos sociais e dos servidores públicos. “Não podemos permitir mais uma retirada de direitos dos cidadãos brasileiros. O governo marcou para o dia 6 de dezembro a votação da reforma da Previdência. Vamos investir em mensagens para alertar aos parlamentares que se votarem na reforma, não voltarão ao Congresso. O ano eleitoral está logo ali e o eleitor não tem memória curta como eles pensam.”
A Medida Provisória (MPV) 805/2017, que suspende a recomposição salarial outorgada por lei a diversas categorias que compõem o serviço público federal e aumenta a alíquota de contribuição previdenciária do funcionalismo também foi tema da reunião. As entidades já preparam ações coletivas na Justiça e prometeram intensificar o trabalho parlamentar nos próximos dias. O Fonacate fará ainda um estudo detalhado das 255 emendas apresentadas à matéria.
Mobilização – As mobilizações com pautas contra a MP 805/2017, contra as reformas da Previdência e trabalhista e terceirizações começam na próxima semana. Dia 27 de novembro (segunda-feira), diversas carreiras participam do debate “Que serviço público queremos?”, das 14h às 18h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. O evento pretende enfrentar questões como: se queremos educação, saúde, segurança de qualidade, podemos, enquanto país, abdicar do projeto de contratar pessoas bem remuneradas, qualificadas e que não podem ser mandadas embora quando discordarem do político de ocasião? Como aumentar a qualidade e a quantidade dos serviços públicos prestados à população? Nosso serviço público é inchado? (Clique aqui e saiba mais).
Dia 28 de novembro será a Marcha a Brasília. Todo o funcionalismo e representantes da sociedade civil organizada participam de um grande ato com concentração na Praça dos Três Poderes e de lá para o Anexo II da Câmara dos Deputados.
Já no dia 6 de dezembro, marcado como o dia da votação em plenário da reforma da Previdência, a concentração será em frente ao Congresso Nacional.
“É hora de mostrar unidade e força ou esse governo acabará com o serviço público de qualidade desse país”, concluiu Marques.
Danos colaterais da reforma da Previdência na arrecadação tributária
As novas regras para a aposentadoria que o governo quer colocar em prática com a reforma da Previdência será um tiro no pé da arrecadação fiscal, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). A entidade adverte para um dos vários efeitos colaterais não previstos pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles – um possível rombo de R$ 32,25 bilhões -, que na proposta em tramitação no Congresso Nacional provocará nos cofres públicos
Kleber Cabral, presidente da Unafisco, diz que há hoje na Receita Federal quase 2.500 auditores com abono permanência de um total de 10.500 ativos. A depender do que for aprovado (há proposta para extinguir o abono de permanência, por exemplo), haverá um êxodo com sérias e imediatas repercussões para o equilíbrio fiscal do Estado. Apenas em São Paulo, atualmente, são mil auditores a menos do que em 2008, quadro que poderá ser ainda mais agravado.
Uma conta rápida equacionada pela Unafisco: cada auditor fiscal em trabalho externo lança por ano R$ 51,6 milhões, que representam R$ 122 bilhões, em valores de 2016. Se os 2.500 auditores decidirem simultaneamente se aposentar, considerando que 25% são alocados em fiscalização externa, isso equivaleria a um valor que deixará de ser lançado de R$ 32,25 bi, equivalente a 70% do déficit do RGPS urbano apontado pelo governo (R$ 46 bi) ou 23% do déficit das contas públicas previsto oficialmente para 2017 (139 bi). Ou seja, a reforma da Previdência pode aprofundar o desequilíbrio das contas do país, inclusive o controvertido déficit da Previdência.
Diversas entidades estarão unidas em ato público, às 11h, no Setor de Autarquias Sul de Brasília
Nesta terça-feira (24), às 11h, acontecerá o primeiro ato do movimento “A Previdência é nossa! Pelo Direito de se Aposentar!”, que reunirá representantes de 80 confederações, federações, associações, sindicatos e centrais sindicais numa batalha contra a Reforma da Previdência proposta pelo governo federal.
O evento será um abraçaço coletivo ao prédio da Previdência Social, na quadra 2 do Setor de Autarquias Sul, na demonstração de defender a aposentadoria de milhões de brasileiros, informou o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis).
“Estamos empenhados nesse movimento que demonstrou a união das entidades em favor de um bem maior. O que buscamos agora é mostrar para a sociedade que o governo vem mentindo em rede nacional quando fala de rombo na Previdência. Queremos que a verdade chegue a todos e que, assim, a população se una a nós nessa luta”, afirma o diretor do Sindilegis, Eduardo Dodd.
Esse é o primeiro ato público do movimento, que tem se reunido desde o fim de 2016, na tentativa de barrar a PEC 287/2016 que, dentre outras mudanças, aumenta o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar.
Dia de luto
No dia 24 de janeiro é celebrado o Dia Nacional dos Aposentados e Dia da Previdência Social. Em vez da celebração, os participantes irão se manifestar por meio do abraço coletivo no prédio da Previdência Social e mostrar que o governo deve tomar outras medidas como ajuste fiscal, combate à sonegação, antes de alterar as regras da aposentadoria, destacou o Sindilegis.
Serviço
Data: 24 de janeiro, terça-feira
Horário: 11 horas (horário de Brasília)
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 2, Bloco O, Brasília.