Governo antecipa parte do 13º para aposentados e pensionistas em agosto

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Depósitos começam a partir de 25 de agosto e seguem até 8 de setembro

Aposentados e pensionistas começam a receber a antecipação da primeira parte do abono anual, conhecido como 13º, a partir do dia 25 de agosto. O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/07).

A expectativa é de que 29,4 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do abono anual que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.

O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta na página da Previdência Social www.previdencia.gov.br e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Não recebem – Por lei, os segurados que recebem benefícios Assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,5 milhões de benefícios.

Governo adia pela segunda vez pagamento da GDASS de servidores aposentados do INSS

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Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS

Os 600 servidores do INSS estavam recebendo o abono de permanência em serviço, alguns há mais de 10 anos, aguardando a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei 13.343, de 2016, de 67% para os que se aposentassem em janeiro de 2017. Porém, segundo denúncias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “tiveram uma surpresa desagradável uma vez que, apesar de terem sido aposentados ainda não  receberam a incorporação, considerando que o Ministério do Planejamento não concluiu e não implantou o sistema de processamento que liberaria os pagamentos”.  E ainda não há data para pagamento.

“A frustração é grande entre os servidores”, disse o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza,” já que muitos se consideram enganados, o que levou outra leva de servidores, que tinham entrado com seus pedidos de aposentadoria, nas seções de Recursos Humanos nas gerências executivas, corressem para sobrestar a publicação dos atos, até que seja aprovado e liberado o sistema. Está faltando respeito à dignidade dos servidores”, afirmou.

Pela Lei da GDASS, os servidores incorporariam 67% em janeiro de 2017, 82% em janeiro de  2018 e 100% em janeiro de 2019.

Informações não oficiais, destacou a Anasps, assinalam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço, o que significa que completaram tempo para aposentadoria e que aguardavam a incorporação da GDASS. Enquanto isso, calcula a entidade, o INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas estão operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas se deslocam para atendimento.

Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS.

A incorporação foi obtida através de muita mobilização da Anasps nas negociações que se seguiram ao fim da greve de 78 dias de 2016, que paralisaram o INSS em todo país.

Pelo acordo o primeiro pagamento dos 67% da GDASS ocorreria em janeiro de 2017. Com o anúncio da nova reforma da Previdência e considerando temor que os direitos adquiridos poderiam ser afetados e que novas mudanças alterariam a aposentadoria, muitos servidores anteciparam sua saída, mesmo sabendo da grande dificuldade enfrentada pelo INSS com a escassez de servidores com amplo conhecimento das rotinas da Casa.

Os pedidos de concursos de novos servidores foram descartados. Um concurso para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 foram convocados.

GDF – Nota sobre a greve dos professores

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O Governo de Brasília apresentou na décima reunião com o representante do Sindicato dos Professores e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), realizada nesta quinta-feira (30), a seguinte proposta:

1)      A criação de uma comissão de governo para elaborar um cronograma de pagamento de pecúnias de 2016 da ordem de R$ 96 milhões, a partir do segundo semestre do corrente ano.

2)      O compromisso da não implementação da lei de terceirização, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, no âmbito do sistema educacional da rede pública do Distrito Federal.

3)      A promoção de ampla discussão com o Sindicato dos Professores e com todos os seguimentos da sociedade sobre o regime previdenciário dos servidores públicos do Distrito Federal após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está sendo apreciada pelo Congresso Nacional. A intenção do governo é pactuar qualquer proposta com a sociedade, desde que todos entendam que ela seja necessária para garantir o futuro pagamento dos 184 mil aposentados e pensionistas do DF.

4)      Foi marcada uma reunião para a próxima segunda-feira, 3 de abril, às 14h30, no Palácio do Buriti, para dar prosseguimento ao diálogo que o governo sempre manteve com os representantes dessa categoria profissional.

Consignado: Taxas de juros nos empréstimos consignados para servidores, aposentados e pensionistas têm queda

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Conselho Nacional de Previdência aprova teto de 2,14% ao mês para empréstimos, e no cartão de crédito, 3,06%, para segurados do INSS

O Ministério da Fazenda informou que, com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir o teto dos juros cobrado nos empréstimos consignados para servidores públicos da União, aposentados e pensionistas. A medida permitirá a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por exemplo, para uma modalidade mais barata e até mesmo estimular novas concessões.

Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão reduz pela primeira vez desde que foi criado em 2008, o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores. O teto, que sempre foi de 34,5% ao ano, cai para 29,8% ao ano, representando uma redução de 4,6 pontos percentuais. Ao mês, o teto passa de 2,5% para 2,2%.

Hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado que hoje é de 32% caiu para 28,9% ao ano, representando uma redução de 3,1 pontos percentuais.  Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,34% para 2,14%. O corte também valerá para operações realizadas pelo cartão de crédito. A taxa passa de 3,36% para 3,06% ao mês. Em termos anuais, a queda é de 5,1 pontos percentuais, passando de 48,7% para 43,6%.

BAIXO CUSTO – O crédito consignado é uma das modalidades de menor custo do mercado. Em fevereiro de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 291,4 bi, dos quais aproximadamente 94% destinados a servidores públicos (R$ 169 bi) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 104 bilhões).

A redução do teto das taxas de juros permitirá que servidores públicos, aposentados e pensionistas, que tenham dívidas caras, pagando até 15,88% ao mês em cartão de crédito rotativo, substituam esse crédito pelo consignado, passando a pagar bem menos.

Considerando que, neste ano, as concessões de empréstimos consignados permaneçam no mesmo patamar de 2016, estimamos que o pagamento de juros por parte de servidores, aposentados e pensionistas nas novas operações pode ser reduzido em até R$ 3,7 bi.

 

Parâmetros Atual

(anual)

Proposta

(anual)

Instrumento Normativo Proposta Normativa
Servidor Público Federal 34,5% 29,8% Portaria MP 60/2008 Portaria do MP
Aposentados e Pensionistas do INSS 32,0% 28,9% Resolução do CNPS e Portaria INSS nº1.016 (de 6/11/2015) Resolução CNP em 30/03/2017

 

59% dos aposentados devem no consignado

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Dos 33,79 milhões de beneficiários do INSS, 20,05 milhões contraíram empréstimos com desconto em folha. Dívida de R$ 102,3 bilhões representa R$ 5.104,46 para cada um, três vezes o valor médio que recebem mensalmente

ANTONIO TEMÓTEO

Chegar à velhice tem sido doloroso para milhões de brasileiros. Mesmo após uma vida de trabalho e sacrifícios, os aposentados e pensionistas da Previdência não conseguem desfrutar do tempo livre com dinheiro no bolso. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que, de cada 10 beneficiários do sistema, pelo menos seis estão endividados pela contratação do crédito consignado.

Grande parte dos idosos faz isso não para pagar as próprias contas, mas para sustentar filhos ou netos desempregados. Em outros casos precisam ajudar familiares que têm renda, mas insistem em manter um padrão de vida acima do que o contracheque permitiria.

Segundo o INSS, dos 33,79 milhões de beneficiários, 20,05 milhões têm operações com desconto em folha, 59% do total. Esse grupo devia R$ 102,3 bilhões as instituições financeiras até janeiro de 2017, conforme dados do Banco Central (BC).

O número de segurados que têm uma parcela da renda comprometida com o pagamento de empréstimos tende a ser bem maior, já que o INSS não tem controle sobre outros financiamentos contratados pelos aposentados.

Com foco restrito no consignado, pode-se dizer que cada uma dos beneficiários do INSS que contratou essa linha de financiamento deve, em média, R$ 5.104,46. Esse valor é três vezes maior do que o benefício médio pago aos segurados da Previdência em janeiro, de R$ 1.240,65.

O crédito consignado tem sido a galinha dos ovos de ouro das instituições financeiras. Enquanto a crise econômica destruiu milhões de empregos e levou os bancos a restringirem a oferta de linhas de financiamento, o apetite delas por beneficiários do INSS só aumentou, já que o desconto em folha reduz muito a chance de calote.

Além de ser a única modalidade de crédito que não perdeu espaço, teve crescimento de dois dígitos, em plena recessão. O estoque de empréstimos com desconto em folha de aposentados e pensionistas cresceu 15,6% nos últimos 12 meses encerrados em janeiro.

A garantia de receber o pagamento diretamente do governo tranquiliza as instituições financeiras a manter os juros estáveis e garante a menor taxa de inadimplência do país, de apenas 1,9%. Nos últimos 12 meses, a taxa encolheu 0,7 ponto percentual, de 31,4% ao ano para 30,7%.

Armadilha

Entretanto, a facilidade para conseguir um empréstimo consignado é uma armadilha para quem não controla as finanças e tem prejudicado a vida de milhões de beneficiários do INSS. A pensionista Rita de Sousa Fernandes, 75 anos, é uma delas. Há dois anos contratou um financiamento com desconto em folha para pagar contas atrasadas. A operação comprometia R$ 175 do orçamento por 60 meses. Após um período de pagamentos e a abertura de margem com o aumento no valor do benefício, o gerente do banco fez a ela nova proposta, que foi prontamente aceita.

Sem qualquer controle sobre quanto paga mensalmente à instituição, Rita sabe apenas o valor que recebeu quando sacou o benefício, porque estava com o comprovante da operação na carteira: ficou só com R$ 913 para as despesas do mês.

Esse dinheiro é usado para pagar contas, comprar remédios e comida. Ela não se lembra a última vez que comprou uma roupa. Com a filha e uma das netas desempregada, Rita tem sido o esteio da família. Diante da perspectiva de mudanças nas regras para concessão de benefícios, corre para solicitar um benefício adicional, por idade para pessoa com deficiência, já que é cega de um olho.

Caso o texto que tramita no Congresso Nacional seja aprovado antes do requerimento, Rita não terá direito a acumular os dois benefícios. “A vida não está fácil. Quem diz que a vida começa após os 60 está profundamente enganado”, resume.

Incentivo ao consumo

O crescimento explosivo nas concessões de crédito consignado ocorreu durante as gestões de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, que mantiveram o incentivo ao consumo mesmo após a deflagração da crise economia. Em setembro de 2015, o Congresso Nacional autorizou os beneficiários do INSS a comprometer até 35% da remuneração com empréstimos com desconto em folha — antes eram 30%. O texto definiu que o limite adicional deve ser usado, exclusivamente, para o pagamento das despesas contraídas por meio de cartão de crédito, de modo a reduzir o comprometimento com essa linha de crédito, mais cara.

Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou a elevação de 60 meses para 72 meses no prazo de pagamentos desses financiamentos. À época, o extinto Ministério da Previdência Social calculou que a medida resultaria em um incremento anual de R$ 23,7 bilhões no volume contratado pelos aposentados e pensionistas.

Especialistas recomendam que o consignado seja usado pelos beneficiários do INSS somente em uma emergência, jamais para consumir. O ideal, destacam os educadores financeiros, é que ao longo da vida, uma poupança seja formada para garantir a queda de renda que ocorre no momento da aposentadoria, já que existe um teto para os benefícios.

Facilidade é criticada

O fato de os beneficiários do INSS estarem endividados é um problema grave, avalia o coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rogério Nagamine. Ele explica que, com o comprometimento da renda, o que sobra é pouco para fazer frente o aumento de despesas que a velhice traz. Em muitos casos, ressalta o especialista, os segurados fazem operações que chegam ao limite da margem consignável e não se dão conta de que a renda diminuirá significativamente. “Para quem ganha um salário-mínimo ou o benefício médio, é uma queda brutal”, destaca.

Nagamine ainda alerta que muitos segurados acumulam dividas além do consignado e isso agrava ainda mais o problema. Na opinião dele, tanto o limite da renda que pode ser comprometida com os empréstimos consignados como o prazo para pagamento das dividas precisa ser revisto pelo governo. “As parcelas vão se acumulando e se tornam uma bola de neve. Essa situação também dificulta a recuperação da economia”, comenta.

Desinformação

A falta de educação financeira e de uma cultura previdenciária estimulam o crescimento do número de beneficiários e das dívidas dividas com consignado, explica Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados e especialista em Previdência. Ele ressalta que muitos segurados, sobretudo aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, requerem o benefício aos 55 anos, se mantém no mercado de trabalho e têm um incremento na renda.

Entretanto, detalha Rolim, isso é uma armadilha, porque os segurados aceitam se aposentar com um benefício menor que será a renda quando decidirem deixar de trabalhar. Com a crise econômica, muitos perderam o emprego e tiveram uma queda brutal da renda. E a maneira encontrada para tentar solucionar o impasse e manter as contas em dia é correr para o consignado. “Há quem passe toda a velhice pagando parcelas as instituições financeiras”, diz.

Rolim relembra que até 2012, enquanto ocupou a Secretaria de Políticas de Previdência de Social do Ministério da Previdência Social, de cada 10 beneficiários do INSS, apenas quatro tinham consignado contratado. “O crescimento do número de endividados é preocupante porque muitos aposentados têm sustentado as famílias nesse momento de crise. Alguns chegam a tomar empréstimos para parentes e amigos e são obrigados a assumir as dívidas. Isso ainda acontece mesmo com os alertas para os riscos de fazer essas operações nessas condições”, explica.

Plano de saúde ameaçado na CEB

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Na próxima quarta-feira (22), os aposentados farão uma assembleia, às 8h30

Os mais de 2,2 mil aposentados, pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) temem ficar sem plano de saúde a partir de março. Eles cobram que a empresa cumpra a determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que, em 2015, considerou inconstitucional da lei distrital que criou o plano e determinou que a CEB apresentasse, em 18 meses, uma nova proposta de assistência médica aos inativos e dependentes, prazo que se encerra no dia 25 do mês que vem. A companhia informa que está tratando do assunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Associação dos Aposentados (Asapec) preparou um roteiro para explicar o que está acontecendo

ASSUNTO: EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEB (ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB-FACEB)

1.       COMO FUNCIONA O PLANO DE SAÚDE ATÉ O PRESENTE MOMENTO?
Os benefícios do Plano compreendem a assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial e odontológica; as despesas de um modo geral são compartilhas entre os beneficiados e a CEB, ou seja, a cada despesa cabe ao usuário do plano arcar com um  percentual  e a CEB com um outro percentual. Essas despesas são feitas obedecendo-se as tabelas de controle de custos conveniados com os agentes de prestação de serviços do mercado.

2.       QUEM SOMOS?

Somos um público basicamente de idosos, sendo o total 2.243 pessoas, compostas por 1.083 aposentados (as) e 854 cônjuges  e 306  pensionistas. Tivemos, em janeiro deste ano, 2 aposentados hospitalizadas e 4 em tratamento homecare. Hoje, 45% do quadro de aposentados e pensionistas são portadoras de doenças crônicas.

3.       DESDE QUANDO O PLANO FUNCIONA?

Desde 1991, ou seja, 26 anos. Os benefícios foram  interrompidos pela CEB por 3 anos (1999 a 2002).

4.       COMO O PLANO VOLTOU A FUNCIONAR DEPOIS DE INTERROMPIDO?

O GDF sancionou a  Lei Distrital  3010/2002  que garantiu o funcionamento do Plano, nas mesmas condições da prática habitual que anteriormente ocorria.

5.       E AÍ?

Já são passados 14 anos de continuidade de atendimento normal. Cumpre registrar, no entanto que, em 2014, a CEB iniciou processo de ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital 3010. Em 2015 o TJDF deu ganho de causa à CEB (Acórdão 89733/TJDF), mas ao mesmo tempo, determinou que dentro de 18 meses a Empresa  apresentasse um novo Plano aos aposentados e pensionistas, de tal forma que não deveria haver descontinuidade da assistência a este público alvo.

6.       E DAÍ?

Nada aconteceu. A CEB está deixando escorrer  este prazo concedido  e já estamos  atingindo a fatídica  data de 25 de março próximo,  que poderá vir a ser o fim do  Plano atual.

A Empresa apresentou, quase que de última hora, um pedido de análise de um plano de saúde à Agência Nacional de Saúde-ANS. Cumpre ressaltar que ninguém sabe e ninguém viu o teor desse Plano e que até o presente momento estamos à deriva e ansiosos pelo possível  colapso do atendimento de saúde aos aposentados,  pensionistas e seus dependentes.

7.       O QUE BUSCAMOS:
Respeito e dignidade.
Cumprimento da legislação –  sem, contudo, nos enfiar por goela abaixo um Plano impossível e incompatível com as nossas necessidades financeiras e de saúde.
Que haja o aporte financeiro necessário para o novo Plano.  Não adiantaria aprovar plano na ANS, só para inglês ver. Os recursos financeiros são fundamentais para manter e operar o Plano. A Empresa e o GDF tem ciência disto e por esta razão exigimos o cumprimento do Acórdão CEB/TJDF.

Que sejam reconhecidos nossos direitos adquiridos de assistência ao longo de todos esses anos. A prova inconteste que a CEB reconheceu nossos direitos foi a manutenção por longo período do PPA-Plano de Preparação para Aposentadoria. Este instrumento garantia oficialmente, que após aposentados, os empregados continuariam protegidos pelo Plano de Saúde. Durante todos esses anos o PPA funcionou como uma exortação para as pessoas se aposentarem.

5.   Que possamos ter, como aposentados e pensionistas, a continuidade assistencial de saúde, pois empresas do setor elétrico federal e estadual, bem como aquelas do GDF continuam funcionando com seus planos.  A própria CEB, por intermédio da FACEB, mantém convênio  com muitas das empresas do setor elétrico, para benefícios de saúde aos  nossos aposentados, pensionistas e dependentes em seus Estados.

6.   Que seja respeitado o Estatuto do Idoso. As decisões e imobilidade da Empresa batem  frontalmente com  suas determinações.

7.   Que seja respeitada a CARTA MAGNA DE 1988, que consagra:
Art . 1º. – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito  e tem como fundamento:
III –  a dignidade da pessoa humana:
Art. 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Enfim,  esta é nossa luta.
Temos história.
Temos direitos conquistados com muito suor.
Nós também temos medo do SUS!
 

Buraco negro: aposentados entre 1988 a 1991 podem pedir revisão pelo teto do INSS

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Murilo Aith*

Os segurados  do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentou entre 5 de  outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$ 2.000,00 pode conseguir, na Justiça, um aumento superior a 100% no benefício. O direito à revisão existe porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado.

O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. O período é chamado de “Buraco Negro”.

A ação é popularmente chamada de revisão, porém ela se trata de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial a ser considerado (pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido). Existe ainda a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício.

O benefício desses segurados foram concedidos durante o período chamado de buraco negro, época em que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Em 1991, a lei 8.213 mandou a Previdência corrigir o erro — e conceder, no posto, a revisão do buraco negro.

Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência). Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício. Alguns juízes entendem que esse valor descartado pode ser reincorporado à aposentadoria. Muitos aposentados não tiveram seu benefício corrigido pela revisão do buraco negro, e mesmo os que tiveram tal correção administrativa podem ainda pleitear a readequação do teto no buraco negro.

Em 1998 e em 2004, com as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS e quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o seu benefício recalculado e assim acabou prejudicado, pois continuaram ganhando o valor antigo.

O cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sob os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês, e através da média de contribuição é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período. Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991.

Os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. No posto do INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares de aposentados têm o direito a esta revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito, somente, na via judicial e a qualquer momento. Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal.

*Murilo Aith, especializado em temas previdencários, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Aposentados contra a reforma da Previdência

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Evento será no  dia 25 de janeiro, das 9 às 13 horas, em frente ao Sindicato dos Aposentados (rua do Carmo, 171, Centro, SP, próximo ao Metrô Sé). Serão sorteados 3 carros zero Km e shows de Paula Fernandes, Edson & Hudson e Rio Negro & Solimões.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e a Força Sindical farão, no feriado de 25 de janeiro, quarta-feira, em São Paulo, das 9 às 13 horas, na rua do Carmo, centro, capital (próximo ao Poupatempo da Sé), um grande ato em defesa dos trabalhadores, dos aposentados e contra a Reforma da Previdência Social.

A proposta de “reforma” da Previdência apresentada pelo governo, que será votada este ano no Congresso Nacional, poderá suprimir ou retirar direitos fundamentais, que estão garantidos na Constituição, como idade mínima de 65 anos para homens e mulheres (com mínimo de 25 anos de contribuição) para o trabalhador conquistar a aposentadoria, fim do acúmulo de pensões por morte e aposentadoria, desvinculação dos benefícios aso salário mínimo, entre outras “barbaridades”, segundo o sindicato. “Não podemos permitir que o governo promova uma reforma da Previdência, em que suprimirá direitos e tornará quase impossível conquistar uma aposentadoria minimamente decente”, destacou Carlos Ortiz, presidente do Sindicato dos Aposentados.

A Central Força Sindical, que realiza o ato de protesto em conjunto com o Sindicato dos Aposentados, também repudia os termos da proposta pelo governo. Segundo Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical e deputado federal, “se essa reforma passar comprometerá o futuro das próximas gerações”.

Para João Inocentini, presidente licenciado do Sindicato dos Aposentados, “será um grande ato de protesto frente às propostas absurdas que o governo está tentando enfiar goela abaixo do povo brasileiro”, indignou-se.

Durante o evento serão sorteados 3 automóveis zero Km (HB 20 Hyundai) e os participantes assistirão, gratuitamente, aos shows de Paula Fernandes, Rio Negro & Solimões e Edson & Hudson, artistas consagrados da música sertaneja.

Onde retirar os cupons?

Todo cidadão brasileiro poderá participar do sorteio dos automóveis. Para isso, basta retirar os cupons na sede do Sindicato Nacional dos Aposentados, na rua do Carmo, 171, Centro, São Paulo, de segunda a sexta, das 7h30 às 16h30.

Frankenstein presente na reforma da Previdência

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Paulo César Régis de Souza (*)

Lemos o documento elaborado e apresentado pelo sr. Marcelo Caetano, economista do Ipea, secretário de Previdência do Ministério da Fazenda.

Não tem o título de secretário de Previdência Social. Ainda bem, mesmo porque Previdência Social não tem espaço no governo interino. Livraram-se da Previdência Social ao extinguir o Ministério, para tentar apagar as mazelas que fizeram nos fundos de pensão…

O documento do sr. Marcelo Caetano tem tudo a ver com o programa de um governo interino, perdido, impopular, mergulhado no caos.

Sempre escrevemos que o Brasil precisava de uma reforma da previdência social, que fosse inicialmente focada no financiamento. A intervenção nos benefícios poderia ficar na fixação da idade mínima. A bolha é administrável. O caos do financiamento, não!

O sr. Marcelo Caetano traiu a Previdência Social e o Ipea ao fazer o jogo sujo que estão levando a falência a Previdência Social dos trabalhadores e dos servidores.

Sabe ele que o problema não está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que o regime de repartição simples tem vida longa. Sabe ele que o problema maior está no financiamento, especialmente dos rurais. Sabe ele que o rombo dos Regimes Próprios não tem solução, seja de civis e de militares. No caso dos civis, especialmente por causa do Legislativo e do Judiciário, além das despesas de pessoal do GDG e dos antigos territórios.

Os aposentados, pensionistas, trabalhadores, servidores públicos, especialistas em Previdência e professores estão atônitos e chocados com o que foi por ele apresentado.

Só prejudica os trabalhadores e em nada ajuda a Previdência, como conceito amplo, e menos ainda a Previdência Social pública.

Se era para fazer uma reforma geral, deveria ser igual para todos. Onde ficaram os militares da União e dos Estados? Onde ficou o Judiciário (da União e dos Estados)? Onde ficou o Legislativo (da União, dos Estados e Municípios)? Onde ficaram os trabalhadores rurais, que contribuem com apenas 3% das suas despesas?

O sr. Marcelo Caetano, do alto de sua sabedoria e de sua autossuficência, renegou a cultura previdenciária do Iea e aderiu ao fiscalismo de plantão.

Na sua proposta de reforma, o sr. Marcelo Caetano se esqueceu da cobrança dos grandes devedores da Previdência, na dívida administrativa e ativa. Se esqueceu da sonegação de 30% das receitas, se esqueceu que seus arcanjos da Receita Federal não fiscalizam os sonegadores do INSS e beneficiam os caloteiros com os Refis. Se esqueceu das renúncias e das desonerações, se esqueceu dos novos “funrurais” (benefícios instituídos com tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e subsidiado), que vão explodir dentro de 20 a 30 anos. Se esqueceu que o aposentado já era roubado pelo fator previdenciário, se esqueceu que a Previdência Urbana é superavitária, se esqueceu que o servidor público paga 11% sobre o total do salário, se esqueceu que os servidores e os trabalhadores privados aposentados contribuem para nada.

Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir a sociedade e as entidades de classe.

Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir quem entende de Previdência, ou seja, os servidores do INSS, pois sempre afirmo que Previdência não se aprende em bancos escolares, se aprende nos balcões do INSS.

Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir os dirigentes do INSS, que, se ele não sabe, são os que concedem e pagam os benefícios da Previdência.

No curso de economia do sr. Marcelo não teve a cadeira de Previdência Social. Pode constar um MBA de Previdência, o que é muito pouco.

Pelo que li no documento do sr. Marcelo, para se aposentar, além dos documentos necessários (como carteira profissional, CPF, identidade), será preciso também levar o atestado de óbito.

O projeto de reforma da Previdência, tido como panaceia para todos os males do país, nasceu desfigurado e desfocado, por incompetência e má fé dos que abertamente fraudam a Previdência Social no país. Serviu para atender a expectativa de um mercado aturdido pela paralisia econômica – queda do PIB, desemprego elevado, falta de credibilidade dos empresários e redução do consumo.

Não vai resolver nada.

O sr. Marcelo conseguiu agregar valor à incerteza e ao desespero dos aposentados e pensionistas, servidores civis e trabalhadores privados, que sempre tiveram a Previdência como um sonho e esperança de vida.

Portanto, sr. Marcelo, não vamos transformar sua reforma em um Frankenstein. Ela já é um monstro. Felizmente acreditamos que o Congresso não deixará sua QUIMERA nascer.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade (Anasps)

Governo vai editar MP com temas do PL 5.864/2016

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Surgem novos boatos: O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, garantiu que, nos próximos dias, o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) com temas que constavam do PL 5.864/2016. Há rumores, ainda, de que, desta vez, a Casa Civil e o MPOG teriam confirmado a publicação

O anúncio, segundo as informações, foi feito na tarde de hoje, durante a abertura da última reunião do ano dos administradores da Receita, que vai até a próxima sexta-feira, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), com a presença de subsecretários, coordenadores-gerais, superintendentes e delegados. Na ocasião, Rachid contou aos seus pares que, a princípio, a intenção da equipe econômica era levar o texto para o Plenário da Câmara. Mas, devido ao tempo curto e após muita discussão, a melhor opção apontada pelo Executivo foi a “MP, que já passou pelo crivo do Ministério do Planejamento (MPOG) e já está no Planalto para assinatura e publicação nos próximos dias”.

Na avaliação de Rachid, de acordo com as fontes, a Receita passou por momentos difíceis, quando o PL foi apreciado na Câmara dos Deputados. O conteúdo aprovado pela comissão especial, afirmou o secretário, não atendeu nem os interesses dos servidores e nem os do órgão e “gerou distorções indesejadas e outros problemas”.  A edição da MP, afirmou ele, vai virar essa página e fazer a Receita retornar à normalidade. “Afinal, nossa responsabilidade para com o país é muito grande”, discursou Rachid, segundo pessoas ligadas à direção da Receita.

Panos quentes

Se o secretário pretendia amenizar a discórdia dentro da Receita, observadores dizem que ele está enganado. Vai agradar apenas os auditores. Segundo a fonte, apesar de o Sindireceita ter afirmado várias vezes que defende o texto original do PL, os analistas estariam satisfeitos com o substitutivo ao PL, que acabou abrindo espaço para eles. Os aposentados, representados pela Anfip, também ganharam o seu quinhão na Câmara, junto com os egressos da Previdência e com os administrativos. Todos vão gritar e vão se desentender mais ainda com a novidade da MP e o retorno ao original.

Há ainda outra preocupação: como será esta MP? Com ou sem bônus de eficiência? Considerando vencimento básico ou subsídio? Com reajuste de 21,3% ou 27,9%? Nos mesmos termos do que foi consolidado com os delegados da Polícia Federal, ou com o que foi aceito por outras carreiras de estado? Ninguém sabe, ao certo, o que irá acontecer.

Correção do Sindireceita

“Solicito, encarecidamente, a correção da informação publicada no texto “Governo vai editar MP com temas do PL 5.864/2016”. Diferente do que foi publicado, o Sindireceita não defende o texto original do PL 5.864. O Sindireceita sempre trabalhou para modificar o texto original, por entender que o texto original do PL 5.864 encaminhado à Câmara dos Deputados gerava desequilíbrios na estrutura funcional do órgão. Inclusive, o Sindireceita trabalhou por modificações que foram aprovadas na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, informação esta que foi publicado no Correio Braziliense e até mesmo em seu blog.  Desta maneira, solicito a correção desta informação equivocada. Estamos totalmente a sua disposição para esclarecer este e qualquer outro ponto relativo ao PL 5.864. Ressalto que a fonte que repassou tal informação errada, com certeza não fala pelo Sindireceita e menos ainda representa os Analistas-Tributários da Receita Federal.”