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João Badari*
O Governo Federal pretende criar uma nova norma para resgatar cerca de R$ 8,6 bilhões destinados a meio milhão de segurados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. São diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns. São os chamados atrasados do INSS.
A União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.
E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
A proposta já foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e, agora, será avaliada pelo Senado. De acordo com o levantamento recente do Conselho da Justiça Federal, existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.
Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , que engloba processos dos estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores.
Entretanto, é importante ressaltar que antes de realizar este tipo de “confisco”, o Governo Federal deveria esgotar todos os recursos de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre o dinheiro a ser recebido. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro.
Além disso, por se tratarem de ações que caminharam por longos anos na Justiça, o beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado.
Neste momento é importante que os segurados e seus familiares consultem os portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.
Vale registrar também que trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, ao invés, de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito.
A iniciativa ainda não se tornou lei, mas os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Após seis meses sem publicar dados estatísticos de servidores, o Ministério do Planejamento divulgou hoje o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), com informações apenas do Poder Executivo. A previsão é de que, em aproximadamente um mês, sejam incluídos os cálculos também do Legislativo e do Judiciário, que ainda não enviaram as referências consolidadas, segundo Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas. A ferramenta, que substitui o Boletim Estatístico do Pessoal (BEP), antes trimestral, vai ter atualização mensal e tem o objetivo de simplificar o acesso e a visualização e permitir consultas personalizadas, entre outros diferenciais, reforçou Chiba.
O PEP comprovou que houve uma corrida à aposentadoria esse ano, conforme suspeitavam entidades sindicais representativas do funcionalismo, que atribuíram o fato ao efeito antecipado do projeto de reforma da Previdência, pela possibilidade de retirada de direitos adquiridos. Ao longo de 2016, de acordo com o PEP, 15.499 pessoas se aposentaram. E de janeiro a maio de 2017, já vestiram o pijama 11.029 servidores. “A quantidade das aposentadorias são devido ao período de safra. Há 30 anos ou mais, houve vários concursos. Os que entraram naquele momento, agora estão se aposentando”, disse Chiba.
De acordo com o PEP, a quantidade de servidores ativos cresceu de 529.960 para 586.244, nos últimos cinco anos. Por concurso público, entraram, no ano passado 20.813 profissionais, quantidade próxima a de 2012 (20.171). De janeiro a maio de 2017, foram convocados outros 8.324 concursados. Os cargos e funções comissionadas (DAS e FCPE) foram reduzidos, nos últimos dois anos (de 21.795 para 19.769), e 77,6% dessas promoções estão nas mãos dos servidores.
Salários altos no Brasil
Apesar dos reajustes abaixo da inflação nos últimos anos, os servidores públicos brasileiros continuam com salários mais convidativos que seus semelhantes da maioria dos países do mundo, em relação aos demais trabalhadores. Fato que fica comprovado quanto se confronta a percentagem das despesas com pessoal em relação às receitas (arrecadação). De acordo com dados do Ministério do Planejamento, no Brasil, a participação dos servidores públicos no total da população ocupada é de 5,6%, bem abaixo dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 9,6%.
O problema o percentual das receitas para fazer frente ao pagamento das remunerações é alto, de 31,3%, superior a outros grupos, como Europa e Ásia (25,3%), OCDE (25%), Sul da Ásia (19,4%), entre outros. E até da África Subsaariana, de 30,7%, ficando abaixo apenas da América Latina e do Caribe (35,7%). “Essa é a prova de que os salários dos servidores no Brasil são maiores que os outros países”, admitiu Arnaldo Lima, assessor especial do órgão. Para os padrões internacionais, os gastos são altos.
Mesmo assim, o Ministério do Planejamento continua comemorando o fato de que o gasto público primário da União com pessoal vem caindo ao longo do tempo, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Baixou de 4,4% para 4,2% do PIB, de 2006 para 2017, “apesar de que, nos últimos três anos, a proporção subiu levemente, especialmente por conta da redução do crescimento econômico”, na análise de Arnaldo Lima. O motivo para essa alta, segundo ele, é pelo fato de que a União executa nos Estados, nos municípios e no Distrito Federal serviços públicos intensivos em mão de obra – educação, saúde, previdência e assistência social.
As despesas com pessoal (com os Três Poderes, nas três esferas), no Brasil, é de 10,5% do PIB, semelhantes à África Subsaariana (10,5%), mas abaixo dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 10%), da América Latina e Caribe (8,8%), Europa e Ásia Central (9%), Sul da Ásia (7,9%) e Leste da Ásia e do Pacífico (5,5%).
Solução digital, que substitui o Boletim Estatístico de Pessoal, concentra informações estatísticas de pessoal do Poder Executivo Federal de forma simples e transparente
“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) irá lançar, nesta quinta-feira (22), o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), portal eletrônico que reunirá, em um único canal de acesso, as informações estatísticas da temática de pessoal. O objetivo da iniciativa é ampliar a transparência e simplificar o acesso a informações sobre gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.
A nova solução digital foi estruturada ao longo de vários meses, para oferecer uma ampla base de dados atualizados mensalmente, com opções de consulta a grande volume de dados, uso de gráficos, mapas e planilhas, facilitando o agrupamento e cruzamento de informações e a realização de análises associativas.
Por meio da ferramenta, será possível a realização de análises associativas sobre Despesas de Pessoal, Servidores, Remunerações, Concursos, Cargos e Funções e Aposentadorias. O Painel reunirá informações como: evolução de despesas liquidadas, quantitativo de servidores e força de trabalho, maior e menor remuneração por cargo, ingressos por concurso ou processo seletivo, cargos e funções por região e aposentadorias por órgão.
Pelo PEP será possível saber também, por exemplo, qual é o quantitativo de servidores federais por unidade da Federação e os valores de despesas com a folha de pagamento; localizar em qual órgão público está o grupo mais representativo de servidores com escolaridade superior; mensurar o número de servidores por sexo ou faixa etária; verificar o contingente de ingressos por concurso público e a distribuição por carreiras; e conhecer o número de ativos e aposentados, entre outros dados.
O PEP irá substituir o atual Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), publicação da década de 90, feita em formato PDF, com atualizações manuais, realizadas por trimestre. O lançamento do Painel será nesta quinta-feira (22), às 9h, no auditório do Bloco K, da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O evento será aberto à imprensa.
Série de Transparência
O Painel Estatístico de Pessoal é mais um produto de transparência lançado pelo Ministério do Planejamento este ano. Conheça outras iniciativas:
- Boletim das Estatais
Publicação que reúne dados sobre as empresas estatais federais em três áreas centrais: orçamento, governança e política de pessoal. - Painel de Preços
Ferramenta que publica, de forma clara e de fácil leitura, dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal (ComprasNet). - Boletim de Despesas de Custeio Administrativo
Publicação dá transparência e ampla divulgação à composição das despesas com o funcionamento da Administração Pública Federal, que constituem a base para a prestação de serviços públicos e compreendem gastos correntes relativos a apoio administrativo, energia elétrica, água, telefone, pessoal de apoio, entre outros. - Composição dos Gastos Primários
Estudo lista as despesas primárias do Poder Executivo. - Séries Estatísticas do Planejamento
Material reúne informações estatísticas sobre Orçamento, Gestão, Investimentos, Pessoal e Imóveis da União.”
Arresto de bens da Gradual nos EUA preocupa servidores municipais, alerta mercado
Fontes do mercado financeiros informam que institutos de previdência de servidores municipais e estaduais atendidos pela Gradual Investimentos podem perder os valores administrados pela corretora. É que a Justiça dos Estados Unidos determinou o bloqueio das contas da Gradual devido a suspeitas de fraude. Os donos da companhia, segundo a Justiça de Nova York, transferiram ilegalmente mais de US$ 200 milhões para escapar das cobranças.
O arresto do dinheiro da corretora deve impactar o pagamento das aposentadorias de servidores, como explica um especialista que não quis se identificar: “Em caso de liquidação pelo Banco Central, haveria apuração administrativa dos haveres da empresa”, alerta.
Ele observa que os cotistas desses fundos podem se manter a par do que está ocorrendo colhendo informações oficiais diretamente nos sites da CVM e da Anbima. Aliás, vários desses fundos já mudaram de administrador diante das denúncias de irregularidades. Foi o caso, por exemplo, dos fundos de previdência dos municípios paulistas de Assis, Jandira e Paulínia, e dos servidores das cidades fluminenses de Areal, Belfort Roxo, Carmo, Duque de Caxias e Paraíba do Sul. A decisão de mudar de administrador é tomada em assembleia de cotistas.
Porém, os Institutos de Previdência regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Osasco, Porto Ferreira e São Sebastião mudaram de opinião e, estranhamente, decidiram continuar sob administração da Gradual. Na prática, essas entidades indiretamente auxiliam a empresa a acobertar as supostas fraudes. Por isso, estão sob investigação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No caso de Instituto de São Sebastião, a Polícia Federal já fez busca e apreensão na Operação Imprevidência, que apura o mesmo tipo de fraude.
Policiais federais se manifestam em frentes às superintendências da PF contra a PEC 287
Transtorno mental está entre as três maiores causas de incapacitação para o trabalho
Por ano, 17,5 mil casos novos reconhecidamente relacionados ao trabalho geram cerca de 2,4 milhões dias de trabalho perdidos. Os benefícios concedidos por incapacidade temporária para o trabalho, os auxílios-doença, tiveram 7.168.633 de concessões entre 2012 e 2016 para o segurado empregado, enquanto as aposentadorias por invalidez, que retiram o trabalhador definitivamente da vida laboral, totalizaram 283.423 casos
No Brasil, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, no período de 2012 a 2016, informou o Ministério do Trabalho.
Estão relacionados a riscos emergentes – os fatores psicossociais –, crescentes em nossa época de mudanças velozes nos modos de viver e trabalhar. Com aproximadamente 17,5 mil casos novos, reconhecidamente relacionados ao trabalho, geram cerca de 2,4 milhões de dias de trabalho perdidos por ano.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), “apesar de não consistir em doença, o estresse é o primeiro sinal de um problema; se o corpo experimenta uma tensão continua, o estresse pode causar alterações agudas e crônicas, o que pode provocar danos de longo prazo a sistemas e órgãos, particularmente se o corpo não consegue descansar e se recuperar”.
Para a OIT, evidências demonstram que os riscos psicossociais (como insegurança no emprego, baixo controle sobre a atividade, altas demandas e desequilíbrio entre esforço e recompensa), assim como o estresse relacionado ao trabalho, estão associados a riscos comportamentais afetos à saúde, incluindo consumo exagerado de bebida alcoólica, fumo e abuso de drogas. Ainda segundo a OIT, na Europa, o estresse ocupa a segunda posição entre os problemas de saúde relacionados ao trabalho, afetando cerca de 40 milhões de pessoas e que entre 50 e 60% de todos os dias de trabalho perdidos no continente estariam ligados a esta condição.
Os dados constam do Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade, produzido pela secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Trabalho, que trata do adoecimento mental e trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais entre 2012 e 2016. Nos dados apresentados na pesquisa, os benefícios concedidos por incapacidade temporária para o trabalho, os auxílios-doença, alcançaram 7.168.633 de concessões no período entre 2012 e 2016 para o segurado empregado, enquanto as aposentadorias por invalidez, que retiram o trabalhador definitivamente da vida laboral, totalizaram 283.423 casos.
“Esses indicadores têm sido observados nas diversas atividades da Inspeção do Trabalho, sendo uma preocupação e um desafio para a fiscalização em Segurança e Saúde do Ministério”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A publicação do Ministério e da Previdência cita um estudo sobre o estresse relacionado ao trabalho, publicado pela OIT no ano de 2016, segundo o qual “trabalhadores de todo o mundo enfrentam mudanças significativas na organização e nas relações de trabalho; eles estão sob grande pressão para atender às demandas da vida laboral moderna. Com a velocidade do trabalho ditada por comunicações instantâneas e altos níveis de competição global, as linhas que separam trabalho e vida pessoal estão se tornando cada vez mais difícil de identificar”.
Contribuem ainda para o cenário de agravamento do adoecimento mental no âmbito do trabalho, “as situações de banalização da violência, como o assédio moral institucionalizado, as relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade, a demanda constante por produtividade e a desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores”.
De acordo com o Boletim, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho apresenta abordagem semelhante e cita algumas características das condições de trabalho que conduzem a riscos psicossociais como cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controle sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas; e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.
Contribuem ainda para o cenário de agravamento do adoecimento mental no âmbito do trabalho, “as situações de banalização da violência, como o assédio moral institucionalizado, as relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade, a demanda constante por produtividade e a desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores”.
De acordo com o estudo da OIT, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho apresenta abordagem semelhante e cita algumas características das condições de trabalho que conduzem a riscos psicossociais como cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas; e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, introduzida pelo Decreto nº7.602/2011, destaca o ministro, “é pautada pela promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho”.
Canpat 2017 – A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho foi instituída em 1971, com o objetivo de divulgar conhecimentos técnicos e ministrar ensinamentos práticos de prevenção de acidentes, de segurança, higiene e medicina do trabalho, promovendo uma cultura de prevenção em acidentes e doenças ocupacionais.
Para 2017, o tema “Acidentes do Trabalho – Conhecer para Prevenir” enfatiza a importância do conhecimento e a análise dos dados relacionados a acidentes de trabalho, buscando descobrir suas prováveis causas e abrangência, com vistas à implantação de medidas prevencionistas eficazes, com destaque para o setor de transporte rodoviário e para os transtornos mentais no trabalho.
Em reuniões com deputados, o titular da Fazenda descarta fazer alterações na proposta do governo e diz que, se ela não for aprovada, será preciso aumentar impostos
ROSANA HESSEL
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, partiu para o corpo a corpo com parlamentares em defesa da reforma da Previdência. Em diversos encontros, ontem, ele reforçou que a proposta do Executivo não tem gordura para ser cortada. E afirmou que, sem as mudanças no sistema de aposentadorias, será inevitável aumentar impostos para garantir o pagamento dos benefícios.
“Não dá para ceder. Explicamos que cada ponto tem sua justificativa. O governo não apresentou nada mais do que era necessário para negociar”, disse Meirelles, após reunião com parlamentares do PP. Foi o terceiro encontro do dia com bancadas da base aliada na Câmara dos Deputados, onde a proposta está tramitando. Mais cedo, foram reuniões com PSD e PRB. Na véspera, a conversa foi com o PMDB. A partir da semana que vem, haverá visitas às bancadas de PSDB, DEM, PSB, PR e PTB.
“Não adianta fazer alterações que tornem a proposta inócua”, disse ele, afirmando que a previdência social brasileira é “muito generosa” se comparada com a de outros países. De acordo com o ministro, se a reforma não for feita, o governo precisaria aumentar a carga tributária em 10 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB) “só para pagar o aumento do deficit da Previdência”. “É, obviamente, insustentável”, disse ele.
Questionado se o governo, independentemente da reforma, pretende aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio, Meirelles negou. “Não existe uma decisão sequer se será necessário aumentar impostos, portanto, não procede essa afirmação”, frisou.
Nas conversas com deputados, o ministro ressaltou que as despesas com a Previdência Social são as que mais cresceram desde 1991, com as pessoas se aposentando “em plena capacidade produtiva”. Ele reconheceu que as preocupações dos deputados “são variadas” e que será preciso tempo para esclarecer a proposta. “Os parlamentares estão entendendo bem a necessidade de fazer a reforma da Previdência para garantir o equilíbrio fiscal do Estado e garantir aos brasileiros a segurança de que poderão se aposentar.”
Meirelles descartou mudanças na proposta, como alterar a idade mínima ou as regras de transição, dois dos pontos mais polêmicos. Sequer abriu mão da equiparação em 65 anos da idade de aposentadoria para homens e mulheres. De acordo com o ministro, para manter a diferenciação, deixando as mulheres se aposentarem aos 60 anos, a compensação deveria ser feita pelos homens, e, com isso, a idade mínima deles passaria para 71 anos “ou mais”. “As contas têm de fechar. Não dá. É fácil dizer vamos gastar ao máximo os recursos do governo, mas alguém tem que pagar”, disse.
Meirelles disse que o governo espera que a PEC da Previdência seja aprovada pela Câmara em abril. No entanto, fontes próximas às lideranças avisaram que, dada a complexidade do tema, a votação em plenário só ocorrerá em maio.
Colaborou Alessandra Azevedo
Supremo garante revisão pelo teto para todos que se aposentaram entre 1988 e 1991
Ministro Roberto Barroso se pronunciou pela repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (6) garante o direito de revisão pelo teto dos benefícios de todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991. A Justiça Federal já vinha reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos.
De acordo com os especialistas, os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. “No INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares deles têm o direito a essa revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. Agora, com o reconhecimento do STF eles passarão a ter reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo, ao negar o Recurso do INSS. Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento o Supremo não impôs nenhum limite temporal.
Na visão do advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão influencia não apenas os benefícios concedidos no buraco negro, e sim a todos anteriormente a 1994. “Isso porque administrativamente o INSS revisou milhares de aposentadorias e suas posteriores pensões por morte até esse ano. Portanto, a decisão do STF irá beneficiar todo segurado ou pensionista que garantiram o benefício antes de 1994, o que já estava sendo o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais. Vale lembrar que muitas aposentadorias posteriores a 1994 não foram corrigidas e o reajuste pode ser também aplicado a benefícios concedido antes de 1988, ou seja, não apenas as do período buraco negro”, revela.
Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir esta revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Murilo Aith
A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
Segundo João Badari, a ação é popularmente chamada de revisão, mas na verdade trata-se de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial – pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido. “Existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.
A possibilidade da revisão, segundo os especialistas, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.
Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
De acordo com João Badari, o cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sobre os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês e, através da média de contribuição, é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. “O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de se aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, pontua.
Veja a decisão do STF:
Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335238)
Reforma da Previdência não afetará benefícios decorrentes de acidente de trabalho
A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente. O cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).
João Badari*
As mudanças que poderão ser impostas pela reforma da Previdência em 2017 certamente estarão entre os temas mais discutidos pela sociedade e os juristas brasileiros. A maioria das propostas está sendo (e com razão) alvo de críticas. E neste contexto, entretanto, vale citar um ponto positivo em meio a tantas críticas: o trabalhador que sofre acidente de trabalho terá seu benefício mantido e garantido. A proposta apresentada não irá restringir ou enrijecer os direitos acidentários.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou até mesmo na morte do empregado, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Milhares de trabalhadores desconhecem seus direitos em razão de doença ou acidente que ocorre em seu local de trabalho ou em função da atividade exercida (exemplos: varizes em funcionários que trabalham em pé, LER para àqueles que trabalham com digitação, perda da visão pelo uso constante de computadores, cegueira por trabalhar com solda, etc.).
Importante destacar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, a PEC da Previdência, não irá prejudicar os segurados que se encontram em tal situação, no gozo de benefício ou àqueles que futuramente façam jus a percepção dos mesmos. Além dos acidentes típicos de trabalho (artigo 20 da lei nº 8213/91) algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se a estes. Entre elas, estão as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado.
Existem situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, incêndios…), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que, mesmo não sendo motivo único, tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.
Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado, seja ele próprio, fornecido pela empresa ou público) ou em em viagem a serviço da organização contratante são considerados como acidentes de trabalho.
Muitos trabalhadores desconhecem, mas o ajuizamento de ações na busca de seus direitos acidentários dá a ele o direito de estabilidade provisória, ou seja, é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. O empregado não irá perder seu emprego, pois em razão do acidente de trabalho será declarada sua estabilidade.
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego aquele empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente.
O auxílio-doença acidentário é um benefício pecuniário de prestação continuada (100% do valor do salário de benefício), possui prazo indeterminado e está sujeito à revisão periódica, sendo pago mensalmente ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, sendo requisito o afastamento do trabalhador pelo prazo mínimo de 15 dias. A incapacidade é total, porém provisória.
O auxílio-acidente é uma “indenização”, ou seja, devido de forma indenizatória ao empregado (salvo doméstico) que sofreu acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91) e teve sua capacidade laborativa diminuída, apresentando sequelas que o impeçam de exercer sua atividade como antes de ser vítima de infortúnio. Consiste no recebimento de quantia equivalente a 50% do seu salário de benefício, até que o empregado se aposente ou venha a óbito.
No caso de incapacidade total e permanente, o segurado terá direito a concessão de aposentadoria por invalidez. O trabalhador que em decorrência de acidente do trabalho se tornar incapaz para a sua atividade laboral, tem direito à percepção de aposentadoria por invalidez, desde que não existam condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
Vale observar que não há carência no caso de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente provocadas por acidente do trabalho. Há que se provar também o nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez profissional. A isenção será para os casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o cidadão, segurado, após se tornar um filiado do INSS, for acometido de alguma das doenças ou afecções listadas pelo INSS.
Somente através de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social será verificada a incapacidade do trabalhador.
Se a lesão ou a doença ocorreu antes de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, a menos que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão da doença ou lesão. Portanto, mesmo que já tenha a doença antes de filiar-se ao INSS e esta foi agravada em decorrência de seu trabalho, poderá requerer a concessão dos benefícios.
A PEC não irá interferir nos direitos acidentários, porém, os casos que forem para no Judiciário serão julgados, a partir da aprovação das novas medidas, pela Justiça Federal. Atualmente, é a Justiça Estadual que julga tais casos. As condições para sua concessão se mantém, e a estabilidade de emprego continua mantida (também não será alterada nas mudanças trabalhistas previstas para 2017).
Devemos destacar mais uma manutenção de direitos previstas pela PEC: o cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).
Por fim, o empregado que sofre acidente de trabalho, além dos direitos previdenciários acima citados, possui o direito de ajuizar a ação trabalhista contra a empresa e também ação judicial cível de reparação, incluindo os danos morais que decorreram do fato.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio proprietário do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados
Pesquisa CUT/Vox confirma: Temer é o pior presidente do Brasil
Arrocho salarial, fim da aposentadoria e congelamento de gastos públicos de Temer são reprovados por mais de 80% dos brasileiros, segundo constatação do levantamento
A pesquisa CUT/Vox Populi, feita entre os dias 10 e 14 de dezembro, a primeira depois da divulgação da delação premiada de executivo da Odebrecht que acusou o presidente Michel Temer e vários ministros de corrupção, confirmou, na análise da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que “esse governo é contra os/as trabalhadores/as e contra o Brasil”.
Pelos dados da pesquisa, para 70% dos brasileiros, com Temer, o desemprego vai aumentar. Apenas 12% têm expectativa de que os índices de desemprego vão ficar como estão.
Já 87% da população rejeitam a reforma da Previdência “que praticamente inviabiliza a aposentadoria de milhões de trabalhadores”. Apenas 8% concordam e 4% são indiferentes às medidas que preveem idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Para muitos, é o fim da aposentadoria em vida.
Sobre a reforma fiscal, aumentou de 70% para 78% de outubro para dezembro o percentual de brasileiros contrários ao congelamento por 20 anos dos gastos públicos, em especial com saúde e educação.
Avaliação negativa de Temer subiu de 34% para 55% entre outubro e dezembro deste ano em todas as faixas etárias, gênero e faixas salariais – no Nordeste, o percentual dos que rejeitam Temer pulou para 67%, enquanto a aprovação atinge o ínfimo percentual de 4%.
“As medidas de arrocho que prejudicam os mais pobres, aliadas às inúmeras denúncias de corrupção envolvendo o presidente e seu núcleo duro – ministros mais próximos e amigos de longa data, delatados por executivos da Odebrecht -, contribuem para o aumento da avaliação negativa de Temer em todos os institutos de pesquisa. Os percentuais são praticamente idênticos quando se trata da avaliação negativa do ilegítimo: No Ipsos, o índice de negativo é de 52%; no Ibope, 46%; no Datafolha, 51%”, destaca a Pesquisa CUT/Vox Populi.
Com Temer na presidência, o combate à corrupção vai piorar para 49% dos entrevistados – em outubro, esse percentual era de 30%.
E o Brasil vai piorar para 55% dos brasileiros – no Nordeste, o índice dos que não têm esperança de melhora de vida pula para 71%.
Quanto aos programas sociais, que Temer e sua equipe só falam em reduzir ou extinguir, para 54% dos brasileiros programas como Bolsa Família devem ser mantidos e ampliados porque distribuem renda e ajudam o Brasil a crescer.
Marcos Coimbra, do Vox Populi, resume em um tripé a elevadíssima desaprovação de Temer: 1) a falta de legitimidade; 2) a impopularidade do governo do PMDB; 3) a agenda recessiva, reprovada pela maioria do povo brasileiro.
Já o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, chama a atenção para o fato da pesquisa mostrar como a agenda negativa do governo e as acusações de envolvimento em corrupção diminuíram a expectativa dos brasileiros de conseguir emprego, ter a chance de se aposentar, ter saúde e educação públicas e viver em um País mais justa.
Para Vagner, a agenda de Temer está destruindo o Brasil. “É pior do que o confisco da poupança feito por Collor”, disse.
“Não é com arrocho, desemprego e o fim das aposentadorias que o Brasil vai sair da crise. Isso só contribui para aumentar a pobreza, a violência e fazer o país andar para trás”, diz o dirigente. “A pesquisa mostra que a classe trabalhadora vai aos poucos se conscientizando dos prejuízos causados por esse governo e, com certeza, se organizar e mobilizar cada vez mais para reverter essa situação”, reforçou Vagner.
A Pesquisa CUT/Vox Populi ouviu 2.500 pessoas com mais de 16 anos, em 168 municípios brasileiros.
A margem de erro é de 2%, estimada em um intervalo de confiança de 95%.