Tag: aposentadorias
Um dia depois de enviar a PEC da Previdência ao Congresso, o governo retira do texto proibição de acúmulo de aposentadorias e pensões por membros das Forças Armadas. Também cai previsão de mudança de regras para bombeiros e PMs
ANTONIO TEMÓTEO
O governo cedeu à pressão das Forças Armadas e retirou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que reforma a Previdência, o trecho que vedava o acúmulo de pensões e aposentadorias por militares. Em mensagem encaminhada ontem à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, alterou a redação da PEC. A medida causou constrangimento na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que havia anunciado as restrições na terça-feira.
Além de privilegiar os militares, Padilha também retirou da proposta a previsão de que bombeiros e policiais militares estaduais se submeteriam às mesmas regras dos servidores civis após a promulgação da PEC. O texto anterior determinava que caberia aos estados definir as regras de transição para os profissionais que ingressaram no administração pública antes da publicação da emenda constitucional.
Atualmente, servidores sujeitos a atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como professores de ensino infantil, fundamental e médio têm direito a aposentadorias especiais — após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos, para mulheres, sem idade mínima.
Conforme a exposição de motivos encaminhada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao presidente Michel Temer e ao Congresso, para os policiais que se enquadrassem em regras de transição a serem definidas, ficaria garantida a aposentadoria com idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres. Além disso, seria necessário comprovar 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente, para homens e mulheres, 20 anos de atividade de natureza estritamente policial.
As pressões pelas mudanças partiram do ministro da Defesa, Raul Jungmann, e do ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Westphalen Etchegoyen. As restrições definidas para policiais militares e bombeiros foram definidas no texto após acordo com governadores. No Ministério da Fazenda, o clima era de decepção. Conforme um técnico ouvido pelo Correio, o temor é de que a PEC seja desfigurada antes mesmo de o debate começar. “A proposta chegou em um dia na Câmara dos Deputados e, no outro, foi alterada. Isso é um perigo. O governo emite sinais contraditórios ao anunciar que deseja acabar com os privilégios e, em seguida, voltar atrás”, lamentou.
Atalhos
Diante das mudanças no texto, o relator da PEC na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), adiou para hoje a entrega do relatório sobre a admissibilidade da proposta. Segundo ele, a agilidade para dar um parecer sobre o tema ocorre porque é vice-líder do governo e participou da elaboração da matéria, que deve ser votada na próxima terça-feira pelo colegiado. “O projeto não altera nenhum direito adquirido, somente expectativa de direitos. Ele trabalha com isonomia. Se a situação continuar do jeito que está, ninguém terá previdência. Temos que buscar alternativa para preservar o sistema”, comentou.
Pela proposta, todos os trabalhadores terão idade mínima de 65 anos para se aposentar. Além disse, será exigido tempo de contribuição de pelo menos 25 anos para requerer o benefício. O valor será calculado com base na média do histórico salarial do contribuinte e levará em conta 51% das melhores contribuições mais um ponto percentual adicional a cada ano pago. O valor mais baixo de aposentadoria será de 76% da média dos salários de contribuição, mas nunca será menor que o salário mínimo, atualmente em R$ 880.
Na prática, quem recebeu salário médio de R$ 2 mil durante 25 anos de trabalho terá direito a uma aposentadoria de R$ 1.520 (76% de R$ 2 mil) aos 65 anos. Esse valor sobe para 77% se o trabalhador tiver 26 anos de contribuição, 78% aos 27, e assim por diante, até chegar a 100% quando a pessoa completar 49 anos de desembolsos.
Estados e municípios que ainda não possuem um fundo de previdência complementar, a exemplo do Funpresp da União, terão que criá-lo num prazo de dois anos após a promulgação da PEC, para garantir aposentadoria integral aos servidores que quiserem. A idade mínima aumentará sempre que a sobrevida da população acima de 65 anos seja alterada. Atualmente, está em 18 anos. Quando chegar a 19 anos, automaticamente, os brasileiros só poderão se aposentar aos 66 anos. Até 2060, o governo espera que sejam feitos dois ajustes nesse sentido.
Auditoria aponta problemas de sustentabilidade em fundos, além de falta de confiabilidade na base de dados. Corte determina que Casa Civil e Fazenda elaborem plano para minimizar problemas
SIMONE KAFRUNI
ALESSANDRA AZEVEDO
O sistema de previdência social dos estados e municípios é uma “verdadeira bomba-relógio”, afirmou ontem o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo. Após auditoria, que avaliou os regimes próprios de previdência de 23 estados, do Distrito Federal e de 31 municípios, a Corte apurou problemas de sustentabilidade, além de “baixa confiabilidade das bases de dados”. O resultado comprova a necessidade de uma reforma previdenciária.
Para Vital do Rêgo, a situação é “preocupante”. A averiguação do TCU revelou que, em 2015, o gasto com aposentadorias nos planos analisados comprometeu 20% da receita corrente líquida dessas unidades, um total de R$ 94,2 bilhões. O ministro explicou que, até 2030, com a entrada de novos beneficiários, o gasto com a previdência vai ficar ainda mais alto, atingindo 28% da receita corrente líquida, o equivalente a R$ 131,5 bilhões — crescimento real de 40% em 15 anos.
Para que os estados consigam manter os pagamentos no nível atual, seria preciso que a receita crescesse 8% acima da inflação até 2030. Sem condições de arcar com os gastos, as unidades da Federação têm precisado recorrer ao governo federal para tentar fechar a conta. Diante desse cenário, no acórdão aprovado ontem, o TCU determinou à Casa Civil e ao Ministério da Fazenda que elaborem um plano de ação para conter os riscos à sustentabilidade da previdência própria de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Casa Civil afirmou que não havia sido notificada até o fechamento desta edição, mas garantiu que cumprirá o prazo de 120 dias estipulado pelo tribunal, que começa a valer quando o órgão receber o aviso.
O deficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados equivale a 50% do Produto Interno Bruto (PIB) dos entes federativos e 10% do PIB no caso dos municípios, conforme levantou o TCU. Vital do Rêgo assinalou que os estados e municípios fazem uma supervalorização do rendimento de seus fundos previdenciários. “O descompasso entre o rendimento esperado e o real pode ocasionar a descapitalização dos fundos previdenciários do RPPS”, disse.
Transparência
Ainda conforme a decisão, os ministérios do Planejamento e da Fazenda terão que informar ao TCU, em até 30 dias, sobre o andamento da implantação do sistema integrado de dados de remuneração de pessoal. A auditoria revelou problemas de qualidade, completude, atualização e integridade dos dados disponíveis aos gestores dos PRRS.
Segundo Vital do Rêgo,59% dos regimes própriosnão têm informações sobre os investimentos, e apenas 46% possuem umcomitê voltado ao tema. Melhorar as bases de dados, para ele, “é umdos principais desafios a ser enfrentado” pelos gestores dos RPPS, a fim de analisar a real situação dos segurados desses sistemas de previdência.
O relatório foi divulgado um dia depois de o presidente Michel Temer ter feito um pacto com governadores para que apoiem e implementem, também nos estados, o ajuste fiscal, em troca de uma parcela maior da arrecadação com a repatriação. Assim como a Casa Civil, a pasta do Planejamento não havia sido notificada oficialmente até o fechamento desta edição. Procurado, o Ministério da Fazenda não se manifestou.
Reforma da Previdência e PEC 241 devem desencadear aposentadorias em massa na PF
Combalida há anos pela carência de servidores administrativos, a Polícia Federal deverá enfrentar nos próximos meses um duro golpe. A iminente reforma da Previdência, somada à Proposta de Emenda à Constituição que congela os gastos públicos (PEC 241/2016), poderão limitar ainda mais o número de profissionais na área administrativa, obrigando o órgão a deslocar policiais federais para essas atividades, informou o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal (Sinpecpf)
De acordo com a entidade, atuando longe dos holofotes das grandes operações policiais, os administrativos são vitais para o funcionamento da Polícia Federal. A categoria é responsável por todo o suporte logístico em apoio aos policiais, encarregada de manter o órgão em ordem enquanto os colegas atuam na linha de frente do combate ao crime. São ainda responsáveis por atividades de fiscalização e de controle, tais quais controle imigratório, passaporte, controle de entrada de produtos químicos no país e fiscalização de empresas de segurança privada.
Levantamento feito pelo Sinpecpf aponta que, dentre os 2.802 servidores administrativos atualmente ativos no órgão, 616 já reúnem requisitos para se aposentar pelas regras vigentes da Previdência, ou seja: 21,98% do total.
“Caso a tendência se confirme e o projeto de reforma da Previdência imponha dificuldades para as aposentadorias, esses colegas se apressarão para deixar o órgão mais cedo, antes que a nova lei seja aprovada”, avalia Éder Fernando da Silva, presidente do Sinpecpf. O problema poderia ser naturalmente minimizado com a abertura de novos concursos, contudo, tal processo deverá enfrentar dificuldades se a PEC 241/2016 (renomeada como PEC 55/2016 no Senado Federal) for aprovada.
O cenário causa apreensão, afirmou Silva. Os atuais servidores já enfrentam sobrecarga de trabalho em razão do baixo contingente de administrativos. Atualmente, a categoria representa apenas 19,22% do efetivo da Polícia Federal, menor índice desde 1978, data na qual o órgão começou a compilar esses dados. Para efeito de comparação, enquanto no FBI, a polícia federal norte-americana, há dois servidores administrativos para cada policial, na PF, a proporção é de quatro policiais para cada servidor administrativo.
“A situação ficará caótica caso essa perda de pessoal se confirme”, alerta Éder. “Já estamos trabalhando no limite e nossos levantamentos indicam necessidade de novos cinco mil servidores”, aponta, citando projeções realizadas em parceria com as entidades representativas de agentes e de delegados, bem como com a própria Polícia Federal.
O sindicalista acredita que a Polícia Federal recorrerá ao desvio de função para suprir as lacunas administrativas no órgão. “Já tem se tornado prática recorrente. Há policiais atuando em áreas tipicamente administrativas em todos os estados”, denuncia, citando como exemplo casos de policiais atuando em setores de recursos humanos e de licitações e contratos.
O desvio de função de policiais contrasta com o cenário de restrição orçamentária que vigora no país. “É um claro desperdício de dinheiro público. Um policial recebe até quatro vezes mais que um servidor administrativo. Seria muito mais inteligente valorizar nossa categoria e fortalecer nossos quadros”, protesta Éder.
Instituição vai incentivar a aposentadoria de 18 mil funcionários, fechar 402 agências e transformar 379 em postos. Caffarelli quer maior competitividade com corte de R$ 750 milhões anuais, fora a economia com pessoal
ANTONIO TEMÓTEO
O Banco do Brasil (BB) anunciará hoje um grande processo de reestruturação para reduzir custos e se tornar mais competitivo. As mudanças na instituição financeira foram antecipadas ontem pelo Blog do Vicente.
Um novo plano de incentivo a aposentaria será oferecido, possibilidade que o Correio antecipou em 12 de outubro, como alternativa a demissões. Até 18 mil empregados poderão aderir, exatamente o número de funcionários que se pretendia reduzir do quadro.
O banco transformará 379 agências em postos de atendimento. Desse total, 176 ficam em municípios pequenos, onde o BB é a única instituição financeira. Além disso, 402 agências serão desativadas em cidades grandes e médias. Segundo fato relevante divulgado ontem à noite pelo banco, isso proporcionará economia de R$ 450 milhões anuais com a estrutura mais enxuta, sem contar gastos com pessoal, e outros R$ 300 milhões com transportes de valores, segurança, aluguéis e taxas. Serão eliminadas 9.072 mil vagas de trabalho, em todo o país, sobretudo em Santa Catarina, onde o BB comprou o banco estadual, o Besc, e em São Paulo.
A diretoria do BB pretende detalhar o que está decidido em entrevista a jornalistas hoje às 8h, antes da abertura dos mercados. As medidas têm potencial para valorizar as ações da instituição financeira no pregão da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa).
Serão fechadas 28 superintendências regionais de Varejo e três de Governo. E terão as atividades encerradas dois centros de serviço, sete gerências regionais de controles interno.
Mas o processo não consiste só de cortes. Serão ampliados 12 criados escritórios de negócios digitais e 34 serão criados. O BB aposta na internet para aumentar a base de clientes e esvaziar agências.
O novo plano de aposentadoria incentivada (PAI), que começa a valer hoje, terá como limite de inscrição 31 de dezembro. Até 18 mil funcionários poderão aderir. Quem optar pelo desligado do banco receberá 12 salários extras mais um bônus de um e três salários, a depender do tempo de casa.
A reestruturação revisará o Plano de Funções de 2013, buscando ampliar em até oito mil o número de funcionários com jornada de seis horas. Os funcionários poderão optar, de forma voluntária, a qualquer tempo pela redução do período de trabalho. O público-alvo da reestruturação são assessores de unidades estratégicas, além de assessores de superintendências e Órgãos Regionais de Gestão de Pessoas. O último plano de incentivo a aposentadoria ocorreu no ano passado e foi encerrado em 14 de agosto de 2015 com a adesão de 4.992 empregados, e custou R$ 372,5 milhões a instituição financeira.
Dos 109,6 mil empregados que o BB possuía até junho, 12 mil cumprem os requisitos para solicitar a aposentaria complementar da Previ, o fundo de pensão dos funcionários da estatal. Outros seis mil estarão na mesma condição em até quatro anos. São comuns os casos de empregados do BB que já são beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que se mantêm na ativa complementar a renda.
O BB gasta com a folha de pagamento R$ 3 bilhões a mais que os concorrentes diretos. No primeiro semestre de 2016, a instituição financeira desembolsou R$ 9,3 bilhões para cobrir a remuneração dos empregados. No mesmo período, os salários dos funcionários, somados aos encargos e benefícios, custaram ao Bradesco R$ 6,5 bilhões, e ao Itaú Unibanco, R$ 5,8 bilhões. Essa diferença tem afetado a rentabilidade da estatal em relação ao patrimônio, segundo técnicos que preferem manter a identidade em sigilo.
Estratégia
As mudanças no banco fazem parte da estratégia do presidente do BB, Paulo Rogério Caffarelli, para tornar a instituição financeira mais competitiva. Na primeira semana de novembro, dois novos nomes foram anunciados na diretoria: Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo foi escolhido para ocupar o cargo de vice-presidente de Serviços, Infraestrutura e Operações da instituição. Além dele, Tarcísio Hubner foi designado para a vice-presidência de Agronegócios e Micro e Pequenas Empresas.
Em outubro, outras mudanças haviam sido feitas. Das 27 existentes, duas foram extintas: a de Crédito Imobiliário (Dimob) e a de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas (Diref), que ficará com a recém-criada diretoria de Governança de Entidades Ligadas. A Diretoria de Entidades Ligadas, que será comandada por Cícero Przendsiuk, ficará subordinada à vice-presidência de Finanças.
Perderam os cargos 10 diretores e outros cinco mudaram de área. A Diretoria de Estratégia da Marca foi dividida em Estratégia e Organização e Marketing e Comunicação. Mesmo com a extinção da Dimob, o banco garante que manterá os financiamentos de imóveis por meio do programa Minha Casa Minha Vida. O BB é hoje o segundo no mercado de crédito imobiliário, com 8,63% do mercado, perdendo apenas para a Caixa Econômica Federal, isolada em primeiro lugar, com fatia de 51,72%.
Entenda como será a reestruturação do Banco do Brasil
Fechamento
290 agências em cidades de médio e grande porte
28 superintendências regionais de varejo
3 superintendências de governo
2 centros de serviço
7 gerências regionais de controles internos
Transformação
358 agências em postos de atendimento, dos quais 176 em municípios pequenos que não têm outros bancos
Criação
34 escritórios de negócios digitais
Ampliação
12 escritórios de negócios digitais
Incentivo à aposentadoria
18 mil empregados poderão aderir, recebendo 12 salários extras e bônus de um a três salários por tempo de serviço
Redução de jornada
O objetivo é a ampliação do número de funcionários com jornada de seis horas, o que ficará a cargo de uma comissão
O estado deixando de cumprir sua função de servir à sociedade. Se nada for feito, em breve só servirá aos funcionários públicos.
Zeina Latif*
Gestores públicos mundo afora enfrentam o duro desafio de honrar o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos com regras de benefício definido. Na experiência mundial, os governos oferecem regras previdenciárias mais generosas ao funcionário público, como forma de atrair talentos e, ao mesmo tempo, evitar remuneração equivalente ao do setor privado. Ocorre que a população está envelhecendo e a conta crescendo, exigindo repactuação de regras como condição para solvência do sistema.
Grosso modo, os países não explicitam os passivos que terão que honrar no futuro e, portanto, o peso transferido para as gerações futuras via aumento da carga tributária. Sem transparência, dificulta-se o diálogo com a sociedade e a busca de saídas ordenadas para evitar o colapso futuro. O fato é que o esse diálogo se tornou inevitável.
No Brasil, os números falam por si só e fazem o país destoar pelo elevado custo previdenciário do setor público. No ano passado, o regime de aposentadoria da União fechou com déficit de R$ 40 bilhões, enquanto Estados registraram rombo de R$ 77 bi, pelo cálculo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O déficit atuarial dos Estados está em quase 50% do PIB, e da União acima de 20%.
Os números são todos ruins, mas nos Estados a situação é mais dramática, inclusive pelo fato de o gasto com pessoal ativo consumir parte importante das receitas, o que somado a previdência torna o quadro insustentável.
De acordo com a STN, os gastos com pessoal representaram 59% dos gastos orçamentários dos Estados em 2015. Deste total, 76% foram para ativos e 24% para inativos (o valor do gasto previdenciário se altera de acordo com o volume de aportes que o Estado precisa fazer ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse número refere-se à mediana entre os entes da federação. Em um extremo, há Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com gastos em torno de 74% do total, e do outro, Ceará, com 50%. Esses gastos – muitas vezes subestimados nas estatísticas dos Estados, em função de exclusões criativas de alguns itens de despesas, como obrigações patronais – atingiram 58% como proporção da receita corrente líquida. Sobram poucos recursos para políticas públicas.
Como se a foto já não fosse suficientemente ruim – com 13% dos gastos dos Estados comprometidos com pensionistas em 2015 -, o filme para os próximos anos é alarmante. Segundo pesquisa do atual secretário de Previdência, Marcelo Caetano, quando ainda era pesquisador do IPEA, o número de pensionistas vai praticamente dobrar em 50 anos. Segundo suas projeções, o déficit previdenciário dos Estados deve crescer em 5,3% ao ano até 2030, elevando o comprometimento das receitas com pagamento de aposentados e pensionistas.
O estado deixando de cumprir sua função de servir à sociedade. Se nada for feito, em breve só servirá aos funcionários públicos.
É necessário reduzir o peso do RPPS sobre as contas públicas. Dada a gravidade da situação, não basta apertar as regras de acesso aos benefícios, como elevar idade mínima para aposentadoria, igualar regras entre homens e mulheres, e eliminar regimes especiais, como de professores e policiais. É necessário também elevar a contribuição dos ativos e alterar as regras de cálculo dos benefícios (como extinguir a paridade que ainda existe entre ajustes de ativos e inativos para quem ingressou antes da EC 41/2003) e reduzir os benefícios de aposentados e pensionistas. Não se pode descartar a necessidade de mexer com direitos adquiridos. Talvez os servidores ativos não queiram pagar a conta sozinhos.
A realidade muda e as regras também precisam mudar, pois a sociedade não parece disposta a pagar a conta. Melhor uma saída organizada, com reformas, do que desorganizada, com calote.
Um primeiro passo na direção do ajuste poderá vir na proposta de reforma da previdência a ser enviada ao Congresso. Segundo a imprensa, a proposta poderá obrigar todos os Estados e municípios a criarem um plano de previdência complementar para novos funcionários ou aderir ao fundo dos servidores do executivo federal (Funpresp) em até dois anos, tal que o benefício fique limitado ao teto do INSS (hoje pouco mais de R$ 5 mil), e o que extrapolar seja complementado por esse fundo, em regime de capitalização. O problema é que o passo é muito tímido frente ao desastre.
Os cidadãos, em cada Estado e em cada município, precisam estar cientes do custo crescente da previdência nas 3 esferas de poder. A transparência é importante aliada dos gestores públicos, que deverão democraticamente dividir o custo do ajuste entre o servidor na ativa, o inativo e pensionista, e o cidadão. A gravidade da situação e a resistência da sociedade a mais aumentos da carga tributária sugerem que o sacrifício precisará ser feito pelo setor público. O setor privado já está muito sobrecarregado com impostos altos e serviços públicos de baixa qualidade. Não parece haver espaço para pedir mais este sacrifício.
Vale a discussão sobre a criação de um fundo de emergência para reduzir o déficit atual, além das mudanças de regras para conter a dinâmica explosiva dos gastos conforme a sociedade envelhece.
Há muitas distorções e tratamento diferenciado entre os poderes, nos valores e nas regras da previdência, que precisam ser enfrentados. Mudar as regras para todos ajudaria a diluir o ajuste. Manter privilégios de alguns seria equívoco.
Finalmente, seria importante o apoio dos governadores à proposta de reforma da previdência do governo federal. E que avancem as discussões para reformas posteriores nos Estados, com coordenação do governo federal. Não fazer nada não significa apenas comprometer o futuro, mas o presente também.
*Zeina Latif – economista-chefe da XP Investimentos
Operação Zelotes: MPF quer aumentar pena de condenados por compra de medida provisória
Em apelação a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal, Força Tarefa pede ainda que réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. O MPF pediu ainda perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União e dos bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo.
A primeira providência adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decisão do juiz Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declaração. Ainda em maio, o MPF pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da denúncia que não haviam sido mencionados na sentença. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União, além da estipulação de valor um mínimo para efeitos de reparação ao erário. Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do MPF e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem.
No entanto, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva não concordam com outros aspectos da decisão e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez uma apelação criminal. Entre os pontos da sentença que, na avaliação dos MPF, merecerem ser revistos está o enquadramento dos réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Ao sentenciá-los, o magistrado considerou o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), cuja pena varia entre um e três anos de cadeia. Para o MPF, no entanto, como trata-se de um crime continuado – que começou em 2009 e prosseguiu até 2015 – o correto é aplicar o que prevê a Lei 12.850/13, que classifica a prática como organização criminosa, com previsão de pena entre três e oito anos de reclusão.
“Ora, houve sucessão de leis e a mais nova dispôs de forma mais gravosa que o art. 288 do CP. Deste modo, se o fato foi consumado – e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente – na vigência da novatio legis in pejus ou lex gravior, o agente do crime suportará punição mais severa”, argumentam os procuradores em um dos trechos do recursos. Eles enfatizam ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 711 e que, neste caso, não se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o réu, como afirmou o magistrado. “Os réus praticaram organização criminosa (crime permanente) na vigência da Lei n° 12.850/2013 e por isso devem ser punidos nos termos dela”, afirmam os procuradores.
Outro ponto questionado na apelação foi o fato de o juiz não ter condenado os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organização, ele não era responsável pela administração da empresa SGR Consultoria e, portanto, não administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema. As investigações revelaram que a SGR era a base do esquema criminoso. Mas, para o MPF, as provas juntadas ao processo são claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos está entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.
Ao longo da apelação, os procuradores detalham a atuação de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investigação, cópias de contratos, relatórios policiais e até um currículo. Neste caso, o objetivo é provar que Cristina Mautoni tinha qualificação e que participou de forma efetiva do esquema. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos típicos de secretária e, com base nesse entendimento, a absolveu da denúncia de corrupção ativa.
Penas muito baixas
Na avaliação dos procuradores responsáveis pela ação penal, um dos principais equívocos da sentença está na interpretação legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, escreveram os investigadores na apelação.
Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, o juiz desconsiderou fatos que, por lei, são causas de agravamento de pena. No caso dos condenados por corrupção, argumentam os procuradores, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motivação, conduta social e consequências do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido é para que haja uma majoração das penas impostas a nove condenados, a partir de revisão da dosimetria adotada no momento da primeira decisão.
Ressarcimento ao erário
A apelação apresentada pela Força Tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) modifique a sentença no sentido de se fixar um valor mínimo a ser pago de forma solidária pelos condenados como forma de ressarcir o erário. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo. Na primeira decisão, o juiz não se pronunciou sobre o pedido do MPF. Depois – ao apreciar o embargo de declaração – negou a solicitação, afirmando que não ficou comprovada a existência de danos patrimoniais ao erário decorrentes dos incentivos fiscais.
Em seus argumentos, o MPF frisa que, conforme a própria sentença já reconheceu, a norma legal “não foi editada em atenção ao interesse público. Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milhões de reais aos cofres públicos”. Diante desse contexto – amplamente demonstrado na ação – os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decisão e imponha aos réus a obrigação de ressarcir o Estado. .
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Apelação Criminal.
CELIA PERRONE
Enquanto a reforma da Previdência não avança, o governo estuda maneiras legais de reduzir os custos sem recorrer ao Congresso Nacional. O acúmulo de aposentadorias e pensões por morte está na mira. Cerca de 10 mil pessoas recebem mais de 20 salários mínimos por mês (R$ 17,6 mil) o que impacta os cofres públicos em R$ 3,4 bilhões por ano. No total, são 2,39 milhões de brasileiros nessa condição, sendo que 1,67 milhão recebem até dois salários mínimos.
“Estabelecer um teto para receber benefícios é um ato administrativo, uma coisa que a Constituição estabelece. Já existe a determinação legal de não haver benefícios superiores ao teto dos regimes”, afirmou José Savoia, professor de economia da Universidade de São Paulo (USP). “Para a proibição ou eliminação dos benefícios teria que mudar a legislação, o que não é trivial”, completou.
Ele citou o caso de uma funcionária do Tribunal de Justiça de São Paulo que recebe, além do salário, a pensão do pai e do marido. “Todos os benefícios são individualmente legais. O acúmulo do montante é que deveria ser podado”, disse.
O ex-ministro da Previdência José Cechin explicou que a questão é antiga. Já se tentou mudar por portaria sem resultado. Por isso, ele acredita que a legislação teria que ser modificada. “O Congresso deveria votar se considera moralmente justo o acúmulo de diversos benefícios que custam pequenas fortunas e quem banca é toda a sociedade por meio dos impostos”, enfatizou. “A Previdência foi idealizada para que o cidadão não caia na miséria na velhice, não para enriquecer ou ter uma vida de luxo”, afirmou.
Especialista afirma que redução em benefícios sociais é contra a Constituição, segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP)
Depois que o presidente em exercício Michel Temer anunciou a pretensão de reforma previdenciária, o número de requerimentos de aposentadoria apresentou crescimento de aproximadamente 30% em todo o país. A razão para este aumento dos pedidos é o receio dos segurados de que sejam aprovadas mudanças que acarretem perdas na concessão das aposentadorias e pensões, no entender da consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP).
O clima de tensão criado pelo anúncio de rombo no INSS fez com que os inativos ficassem preocupados com a redução em suas aposentadorias e os trabalhadores temessem a rigidez para a concessão de benefícios no futuro. Mas os segurados não precisam ter medo de que o Instituto não tenha dinheiro para repassar as aposentadorias e pensões. A Constituição determina que a Previdência tenha outras fontes de custeio, e que o montante arrecado não seja direcionado apenas para as demandas previdenciárias.
Os aposentados também contam com uma boa notícia. Eles não precisam ter medo de que seus benefícios sejam diminuídos. A Carta Magna também impede qualquer retrocesso social, ou seja, a lei veda que ocorra o cancelamento ou a redução dos direitos que já foram conquistados.
Segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a precipitação para solicitar a aposentadoria é desnecessária. Para a advogada, requerer o benefício por causa da mudança das regras previdenciárias pode ser arriscado para quem encaminhar o pedido antes da hora. “Este momento é propício para que o brasileiro procure um especialista previdenciário antes de se aposentar. Temos que adotar a cultura de planejar a aposentadoria”, comenta a jurista.
Mudanças ao longo do tempo
Muito já foi falado sobre as possíveis mudanças nas regras da Previdência, mas estas modificações já estão acontecendo há muito tempo. Elas foram se concretizando através da Lei 13.135/2015, que alterou a concessão da pensão por morte e da Lei 13.183/2015 – que introduziu a fórmula 85/95 em substituição do fator previdenciário. Quanto aos critérios de aposentadoria, o INSS sempre determinou a idade mínima para a concessão de aposentadorias, embora seja proibida a exigência da idade mínima nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.
“As mudanças no regime previdenciário ocorrem sempre com o argumento de que a Previdência Social está passando por problemas financeiros. Observa-se que somente em 2015 foram editadas as leis que alteraram a concessão da pensão por morte e da aposentadoria por tempo de contribuição. É importante que cada contribuição social prevista na Constituição seja destinada ao orçamento da seguridade social composta também pela Previdência”, comenta Carla.
Segundo a advogada, é necessário que os benefícios previdenciários deixem de ser tratados como benesses pagas ao trabalhador, pois a aposentadoria não é um benefício assistencial. “O trabalhador contribui mensalmente para se aposentar. Na verdade, a Previdência Social é uma seguradora administrada pelo Estado que deve fazer o melhor para os seus segurados contribuintes”, alerta a advogada da ASBP.
O Executivo planeja novas regras para a concessão de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários ainda em 2016, o que pode implicar em uma rigidez maior para os futuros beneficiários. Entretanto, a advogada da ASBP recomenda a quem está para se aposentar que procure um advogado especializado, para garantir o requerimento de seu benefício em um momento oportuno e favorável.
PREVIDÊNCIA – O QUE SERIA O LIMITE DE IDADE NAS APOSENTADORIAS
Sobre a igualização para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais, repito muitas vezes: isonomia significa igualdade para os iguais, não para os desiguais. Quando comprovadamente as condições de trabalho forem absolutamente as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, haverá o reflexo no Seguro Social; até lá…
Sérgio Pardal Freudenthal*
Na bagunça governamental atual, pipocam dúvidas sobre o que seria o limite de idade nas aposentadorias. Falam em tal limite para as aposentadorias por tempo de contribuição, na igualação nas aposentadorias por idade de homens e mulheres, de trabalhadores urbanos e rurais, e até mesmo no aumento da idade para tal benefício.
A idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição dos servidores públicos foi aprovada em 1998, 60 anos para o homem, com 35 de contribuição, e 55 para a mulher, com 30 de contribuição, restando regras de transição para quem já estava no sistema.
Para o Regime Geral (INSS) não foi aprovado o limite, mas em 1999 veio o fator previdenciário (FP), levando em conta a idade do trabalhador. E no ano passado conseguiu-se a somatória idade e tempo de contribuição, 95 e 85 para homens e mulheres, isentando da aplicação do FP. Portanto, a idade mínima, inclusive na soma 95/85 com a progressividade disposta na lei, já existe, com certa resposta em valores talvez daqui a duas décadas.
A tecnocracia, agora mais fortalecida, continua apresentando números hipotéticos de um rombo previdenciário, com a ameaça de que um dia o INSS não conseguiria pagar os proventos dos aposentados.
Além de colocarem na conta os benefícios assistenciais e de responsabilidade da União, ainda pretendem causar medo, como se as aposentadorias e pensões e demais deveres da Previdência Social não fossem obrigação primeira do Estado, junto com os salários de seus servidores.
Sobre a igualização para homens e mulheres e para trabalhadores urbanos e rurais, repito muitas vezes: isonomia significa igualdade para os iguais, não para os desiguais. Quando comprovadamente as condições de trabalho forem absolutamente as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, haverá o reflexo no Seguro Social; até lá…
No fundo, o sonho tecnocrático seria a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, com a aposentadoria por idade aos 65 anos para todo mundo, ou talvez ainda com maior idade.
(*) Advogado especialista em direito previdenciário