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Médicos e profissionais da enfermagem aposentados poderão continuar na ativa durante a pandemia
“O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total”
João Badari*
Como ainda estamos vivendo um período de instabilidade da covid-19 no país, com centenas de mortes diárias, uma notícia recente trouxe um alívio aos profissionais da saúde que estão trabalhando em jornadas extenuantes na linha de frente de combate à doença. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, decidiu suspender, temporariamente, a determinação de cassar a aposentadoria especial do profissional da saúde que continua em atividade.
A decisão abrange os profissionais que estão atuando diretamente no combate a covid-19. A ideia da modulação é que, mesmo que a Suprema Corte impeça que os profissionais de saúde permaneçam na ativa com o recebimento da aposentadoria especial, tal entendimento não seria aplicado enquanto perdurar a crise sanitária.
Em julho de 2020, o STF decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde.
Porém, o procurador-geral da República, por meio de embargos de declaração, expôs ao STF que a decisão afetaria gravemente o combate à pandemia. Segundo levantamento preliminar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos 22 mil aposentados que continuam exercendo atividades especiais, cinco mil são trabalhadores da saúde.
No julgamento dos embargos declaratórios, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o Supremo destacou que o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para que o país enfrente a crise de saúde pública.
O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total.
O ministro relator ressaltou também que a carência de profissionais também tem impacto direto na abertura de leitos de UTI, essenciais para pacientes que desenvolvem a forma grave da doença. “Diante da sobrecarga, é importante que haja trabalhadores suficientes não só para equilibrar a demanda, mas para garantir um ambiente de trabalho que não exponha esses profissionais, nem os coloque em risco”, destacou o ministro.
Já havia posição positiva do INSS para que enquanto dure a pandemia os profissionais da saúde não sejam obrigados a fazer a escolha de manter ou não a aposentadoria especial enquanto continua na ativa. E a Corte Superior realizou essa modulação
*João Badari – Especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Sem aposentadoria especial, aeronautas custam ao erário R$ 195 milhões por ano
Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) envia ofício ao senador Esperidião Amin (relator do PLP 245/2019) e ao secretário de Previdência, Bruno Bianco, sobre a importância da aposentadoria especial para a categoria. A entidade demonstra que a economia do Estado em regulamentar os aeronautas como especial será em torno de R$ 195 milhões por ano, além de desafogar o Judiciário em mais de 300 processos anuais. Os aeronautas são submetidos diariamente a ambiente de baixa pressão atmosférica, ruído excessivo, vibração, risco de contaminação biológica, entre outros
Representante dos pilotos de avião e comissários de bordo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Frente Parlamentar Mista dos Aeronautas (FPAer) apresentam elementos que ressaltam a necessidade de inclusão de um termo de especificidade ao serviço aéreo embarcado no PLP 245/2019 – trata dos critérios de acesso à aposentadoria especial a segurados do RGPS que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, que põem em risco a integridade física pelo perigo inerente à profissão. Também propõe a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos
De acordo com o SNA, os aeronautas têm o processo de aposentadoria negado de forma administrativa pelo INSS ao completar 25 anos de atividade, porém judicialmente tem êxito enorme, a ponto de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar um entendimento majoritário em favor da categoria sobre o tema. Como resultado, o “Estado acaba suportando um prejuízo de 96%, praticamente o dobro do valor que seria pago se o profissional viesse a ser aposentado por meio da via administrativa”.
“Em função de vencerem judicialmente, o Estado acaba sofrendo um grande prejuízo, uma vez que terá que arcar com todas as custas judiciais, envolvendo juros, correção monetária, sucumbência e tempo de seu corpo técnico. Estimamos que regular esta atividade como especial trará uma economia anual ao Estado em mais de R$ 195 milhões além de desafogar o judiciário em mais de 300 processos anuais”, destaca o ofício.
Fora as esferas econômica e judicial, são inúmeros os agentes nocivos aos quais os aeronautas encontram em seu ambiente de trabalho: baixa pressão atmosférica da cabine; ruído excessivo; baixa qualidade do ar recirculado da cabine; baixa umidade; vibração da aeronave; risco de contaminação biológica; radiação ionizante e eletromagnética; jornadas de trabalho variadas e alimentação inadequada.
O SNA lembra que , em países que seguem a regra da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), existe legislação especial (determinada por cada estado) que limita a atividade de comandantes a 65 anos de idade para voos internacionais. Por isso, o Sindicato propõe uma emenda ao texto. com o seguinte teor:
“Acrescente-se o inciso IV ao art. 3º do PLP245/2019, com a seguinte redação:
“Art.3º………………………………………………………………………….
IV – serviço aéreo embarcado.” (NR)”
Custo para o erário
A conclusão do SNA é que, sob o aspecto econômico, é mais barato para o Estado ter os aeronautas com aposentadoria especial, visto que as ações previdenciárias tramitam por cerca de oito anos, prazo médio até que todas as vias recursais sejam esgotadas.
Nos cálculos do sindicato, considerando que, em média, o processo implica em condenação ao erário público, com recolhimento de todas as verbas retroativas (em média de um período de 8 anos), e considerando que o benefício previdenciário costuma ser o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06, multiplicado por 96 meses (correspondente aos 8 anos de análise processual), chega-se ao montante de R$ 585.701,76, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária. “Como se percebe, o Estado acaba suportando um prejuízo de 96%, praticamente o dobro do valor que seria pago se o profissional viesse a ser aposentado por meio da via administrativa.”, destaca.
Em síntese, pela via administrativa o Estado arca apenas com os valores devidos pela aposentadoria especial, com a judicialização, o Estado acaba suportando retroativamente, a data do pedido administrativo indeferido, os valores acumulados praticamente em dobro, mais honorários advocatícios (10% a 20% do montante), mais honorários periciais arbitrados em juízo.
“Logo, evitar o processo judicial significa uma economia enorme ao Estado, sem computar o custo com a Advocacia Geral da União (AGU) na defesa da União. Apenas a título exemplificativo, destacamos que, judicialmente, o total de despesas do INSS com um aeronauta que tenha 25 anos de contribuição é de aproximadamente R$ 1.043,650,24, assim sendo, o Estado tem um déficit anual com custo processual em torno de R$ 402.125,44 para cada piloto e em torno de R$ 843.725,44 para cada comissário, conforme tabela a seguir.
Em uma amostragem simples, no ano de 2019, o SNA demonstra que patrocinou 318 pedidos de aposentadoria especial (107 Pilotos e 211 comissários) que irão gerar um déficit processual
estimado aos cofres públicos de mais de R$ 221 milhões. “Considerando que, a cada ano, se mantenha a mesma média de pedidos de 2019, este déficit será anual. A quantidade de pedidos, ao longo dos oito anos seria, então, de 2.544 ações ajuizadas sobre o referido tema”, aponta.
“Como se percebe, regular o direito a aposentadoria especial dos Aeronautas através do PLP 245/2019, além de desafogar o judiciário (uma média de mais de 300 processos por ano), traz uma economia anual aos cofres públicos em torno de R$ 221 milhões.
“Diante do exposto e em nome dos princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica, há de se fazer justiça com estes profissionais, cuja atividade é exercida com exposição a múltiplos agentes nocivos, pedimos a inclusão do serviço aéreo embarcado entre as previsões de aposentadoria especial de que trata o PLP 245/2019, assegurando ampla economia aos cofres públicos e dignidade aos tripulantes brasileiros”, reforça o SNA.