PIS/Pasep – Judiciário reconhece responsabilidade do BB pela correção dos valores

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O advogado Thiago Guimarães fala ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense sobre mais uma vitória, Ao ter o reconhecimento de que o Banco do Brasil não fez a correção da conta vinculada, a aposentada que recebeu, após anos de trabalho (desde 1984), cerca de R$ 993, em 2018, poderá ter o montante reajustado para mais de R$ 68 mil.

Anamatra e Coleprecor repudiam, publicamente, falas da ministra aposentada Eliana Calmon

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Por meio de nota, as entidades negam que a Justiça do trabalho esteja “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional e criticam a ex-ministra do STJ, Eliana Calmon, por declarações nesse sentido. Principalmente porque, ela mesma, quando precisou de indicação da Presidência da República para aquele tribunal superior, também “amealhou apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (Coleprecor), entidades representativas de mais de 4 mil Juízes do Trabalho e dos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País, respectivamente, vêm a público manifestar seu veemente repúdio às recentes declarações da Ministra aposentada Eliana Calmon,no que tange à composição da Justiça do Trabalho e à isenção de seus magistrados. E assim repudiam, nos seguintes termos.

1.  É mentirosa a afirmação de que a Justiça do Trabalho estaria “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional. As indicações do Tribunal Superior do Trabalho dão-se por prerrogativa do Presidente da República e dependem de aprovação pelo Senado da República, como determina o art. 111-A da Constituição – exatamente como se deu, aliás, com a própria Min. Eliana Calmon, que amealhou, à altura, os apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público, pelo respeito que o Superior Tribunal de Justiça merece e sempre merecerá da Magistratura do Trabalho.

2. Os cargos da Magistratura do Trabalho no primeiro grau de jurisdição, por sua vez, são providos por concursos públicos de provas e títulos, sem qualquer possibilidade de “aparelhamento”. E são esses os magistrados que mais tarde integram os Tribunais Regionais do Trabalho, por antiguidade ou merecimento, ao lado dos desembargadores oriundos do chamado quinto constitucional (esses provenientes da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho).

3. As declarações da Sra. Eliana Calmon, emitidas de forma irrefletida e desrespeitosa, causam perplexidade, ora pela total desconexão com a realidade – a Alemanha e a Inglaterra, p. ex., possuem Justiça do Trabalho como ramo judiciário autônomo (e supostamente são países “civilizados”) –  , ora pelos seus próprios termos, representando  agressão gratuita e leviana à dignidade das instituições judiciais trabalhistas e à seriedade e profissionalismo de todos os juízes do Trabalho brasileiros, independentemente das suas respectivas  visões do mundo e do Direito. A diversidade de pensamento no âmbito de  um ramo judiciário não pode placitar críticas irresponsáveis e preconceituosas, como as de hoje, sob pena de agredir a própria independência técnica dos magistrados.

4. A Anamatra e o Coledprocor servem-se desta nota pública para se solidarizar  com os Ministros do E. Supremo Tribunal Federal – igualmente agredidos ao final da entrevista – e com toda a Magistratura do Trabalho. Servem-se dela, ademais, para desagravá-los, augurando o respeito recíproco e republicano entre os diversos ramos e instâncias   do Poder Judiciário.

Brasília, 16 de julho de 2018.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça doTrabalho (Anamatra)
WILSON FERNANDES
Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (Coleprecor)”

Portadora de doença grave, aposentada recupera direito a isenção de IR

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Sentença reconhece direito de portadora de câncer e mal de Parkinson ao benefício

Uma servidora federal de 89 anos, aposentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diagnosticada com câncer da mama esquerda e, posteriormente, acometida pelo mal de Parkinson, entrou com um processo judicial contra a União requerendo o reconhecimento de seu direito à isenção do Imposto de Renda — que lhe tinha sido concedida em fevereiro de 1997 —, a anulação do ato administrativo que suspendeu tal benefício em outubro de 2010 e a condenação da União à restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.

A sentença publicada dia 8 de agosto de 2017 julgou os pedidos procedentes. O juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fundamentou sua decisão afirmando que a servidora pública, aposentada, preenche os requisitos previstos na Lei 7.713/88 para a concessão da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que é portadora de neoplasia maligna e ao longo do processo também se tornou portadora de mal de Parkinson. O magistrado entendeu que tal isenção tem o objetivo de “aplacar as dificuldades suportadas pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando os ônus com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde”.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que  representou a servidora aposentada, “a isenção pretende minorar os sofrimentos daqueles que padecem das doenças previstas no diploma legal, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, e também os que ainda fazem acompanhamento médico para controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença”. Da sentença ainda cabe recurso.

Processo nº 0066976-81.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal