Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais

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A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Forma vexatória

A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.

Demais pedidos

Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Caixa lança novo aplicativo para cartão de crédito

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Entre as novas funcionalidades está o serviço de consulta e resgate de pontos do programa de fidelidade

A partir de agora, os clientes já podem contar com novas funcionalidades do aplicativo dos Cartões Caixa, disponível para as plataformas iOS e Android. A nova versão do app disponibiliza, por exemplo, serviço de consulta e resgate de pontos. O cliente pode consultar a quantidade de pontos disponíveis e efetuar o resgate para qualquer um dos parceiros de programa de fidelidade da Caixa. Com a nova versão, também é possível solicitar cartões adicionais, segunda via de cartões e alterar o endereço de correspondência.

Segundo o diretor executivo de Cartões e Meios Eletrônicos de Pagamento da Caixa, Márcio Recalde, o novo aplicativo traz uma série de comodidades ao cliente. “A versão 2.0 do aplicativo dos Cartões CAIXA empodera ainda mais o cliente ao ampliar as possibilidades de gerenciamento de seus cartões de forma prática e intuitiva, em qualquer lugar e a qualquer hora”, salienta.

App Cartões Caixa:
O aplicativo permite ao usuário bloquear e desbloquear temporariamente o cartão, liberar o uso no exterior, emitir faturas, contestar eventuais transações, além de diversas outras funcionalidades para gerenciar os seus cartões. O Aplicativo Cartões Caixa está disponível para todas as bandeiras operadas pelos cartões de crédito pessoa física.

Receita Federal – Novo aplicativo para comprovante de inscrição no CPF

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Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido e armazenado no telefone celular. A Receita alerta que a autenticidade do documento deve ser confirmada por meio da aplicação “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”

A Receita Federal do Brasil (RFB) autorizou hoje a nova versão do APP PESSOA FÍSICA com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF. Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android.

Quem pode emitir o Comprovante de Inscrição no CPF pelo APP PESSOA FÍSICA

Qualquer pessoa física poderá emitir o Comprovante de Inscrição por intermédio do APP PESSOA FÍSICA, exceto:

a)
Contribuinte que apresentou DIRPF em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (rfb.gov.br);

b) Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e

c) Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.

Mais comodidade para o cidadão

O serviço agrega diversas funcionalidades que propiciarão maior comodidade ao cidadão:

a) O comprovante de inscrição pode ser compartilhado por meio de aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook, Telegram etc, e por intermédio de e-mail também;

b) Após geração do comprovante de inscrição, este é salvo automaticamente na área de arquivo do celular; e

c) No caso de extravio do Comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do APP, quantas vezes forem necessárias.

Confirmação da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF

A RFB alerta que a autenticidade do Comprovante deve ser confirmada por meio da aplicação “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, disponível no sítio da RFB na Internet (rfb.gov.br).

Outros serviços disponíveis neste aplicativo

Este aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do IRPF e receber aviso sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto de renda.