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Investimentos financeiros dos brasileiros totalizam R$ 3,3 trilhões em 2019
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o crescimento das aplicações das pessoas físicas é o maior desde 2015 e teve alta de 12% na comparação com 2018, foi impulsionado pela valorização dos ativos de renda variável
Os investimentos dos brasileiros chegaram a R$ 3,3 trilhões em 2019. O crescimento é o maior desde 2015 e 12% superior ao ano anterior, de acordo com relatório da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que consolida as aplicações de 83 milhões de contas dos segmentos de varejo e de private das instituições financeiras. O varejo – segmento dividido entre tradicional e alta renda – acumula R$ 1,9 trilhão, com crescimento de 6,8%, enquanto o private totaliza R$ 1,3 trilhão, evolução de 20,9%.
“Com o cenário macroeconômico estável, a retomada da atividade econômica e as consecutivas quedas da taxa de juros, os ativos de renda variável tiveram ótimo desempenho. Eles impulsionaram os resultados da indústria de investimentos, principalmente no private”, explica José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.
Entre os produtos preferidos pelos investidores do private (engloba clientes com, no mínimo, R$ 3 milhões aplicados em ativos financeiros) estão os fundos multimercados (R$ 415 bilhões) e de ações (R$ 104 bilhões), as ações puras (R$ 224 bilhões) e os fundos imobiliários (R$ 16 bilhões), que mesclam renda fixa e variável. Juntos, eles representam 56,9% da carteira do segmento e registraram avanços de 22,8%, 58,1%, 52,1% e 42,1%, respectivamente, influenciados, principalmente, pela alta de 31,6% do Ibovespa em 2019. A previdência registrou crescimento de 20,5%.
Os clientes de varejo mantiveram a preferência pela caderneta de poupança (R$ 783,2 bilhões). O crescimento de 7,2% deste produto foi impulsionado pelos saques dos Fundos de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019 que caíram automaticamente na conta poupança dos clientes, impactando o varejo tradicional. Na sequência, aparecem os fundos de investimento com crescimento de 10% e total de R$ 655,3 bilhões. Os fundos de ações cresceram 158,6% e os fundos imobiliários subiram 135,9%.“O investidor conservador começa pela poupança, pula para o CDB e o passo seguinte é o fundo de investimento, que conta com um gestor treinado para escolher os melhores papéis. É um movimento natural quando o cliente é bem assessorado”, afirma Rocha. Na lanterna, estão os títulos e valores mobiliários com alta de 2,6%, totalizando R$ 517,7 bilhões.
O varejo alta renda se destaca com a maior alocação de ativos de renda variável e menor fatia de produtos considerados conservadores: apenas 12,5% dos recursos está alocado na poupança, enquanto as ações saltaram de 3,4%, em 2015, para 7,2%, em 2019, totalizando R$ 84,3 bilhões. “Apesar da carteira do investidor do varejo permanecer conservadora, há um movimento claro de maior tomada de risco, mesmo que ainda com pequenos volumes”, afirma Rocha.
Saldo por região
O Sudeste permanece com o maior volume e o maior número de contas do país, tanto no varejo quanto no private. A região concentra R$ 1,2 trilhão de investimentos no varejo e 42,8 mil contas. O estado de São Paulo representa, sozinho, 39,1% de todos os investimentos dos brasileiros. Na sequência, aparecem a região Sul, com R$ 336,3 bilhões em investimento e 12,8 milhões de contas; o Nordeste, com R$ 215 bilhões e 16,5 mil contas; o Centro-Oeste, com R$ 118,1 bilhões e 6,3 milhões de contas; e o Norte, com R$ 422 bilhões e 4,1 milhões contas.
No private, mais de 120 mil contas somam patrimônio de R$ 1 trilhão no Sudeste. As demais regiões se dividem em: 15,6 mil contas no Sul (R$ 177,4 bilhões), 8,8 mil contas no Nordeste (R$ 63,9 bilhões); 7,2 mil contas no Centro-Oeste (R$ 32,5 bilhões), e 1,1 mil contas no Norte (R$ 8 bilhões).
CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social
Além de mudanças nas regras de aplicação dos recursos no RPPS, também foram feitos ajustes nos investimentos dos fundos de pensão. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.
“O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”, informa o Ministério da Fazenda.
Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.
A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.
O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.
Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.
Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.
A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.
O governo vai mais uma vez aumentar impostos para elevar a arrecadação e fechar o orçamento de 2018. Há estudos do Ministério da Fazenda com o objetivo de criar nova alíquota de Imposto de Renda, entre 30% e 35%, para contribuintes pessoa física com rendimentos mensais acima de R$ 20 mil. Segundo as informações, entre as medidas ensaiadas, a previsão, também, é de se mexer na tributação da distribuição de lucros e dividendos e acabar com a isenção de algumas aplicações do mercado financeiro, conforme divulgou o Estadão.
Com esse pacote de aumento de impostos, o reforço nos cofres do Tesouro é de, pelo menos, R$ 35,5 bilhões. Deste total, a proposta em estudo de criação da alíquota de 30% ou 35% de IR para quem tem salário superior a R$ 20 mil prevê arrecadar até R$ 4 bilhões a mais. Já a tributação de lucros e dividendos poderia render ao menos R$ 15 bilhões em 2018. Com o fim da isenção do imposto sobre as LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário), serão injetados entre R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões no caixa.
Além disso, uma revisão da tributação dos fundos de investimento imobiliário, que hoje são isentos da cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, também está em análise. E os investidores estrangeiros, que têm isenção para investir no mercado financeiro, podem perder essa vantagem. A tributação sobre distribuição de dividendos já foi assunto de várias propostas de reforma tributária, mas nunca chegou a ser aceita. Há resistências fortes de grupos empresariais e também de especialistas, dentro e fora do governo.
De acordo com as informações, como o assunto é polêmico, a Fazenda vai apresentar várias opções para a apreciação do presidente Michel Temer. Se o chefe do Executivo entender que são politicamente viáveis, poderá encaminhá-las ao Congresso. Para entrar em vigor, é necessário aprovar um projeto de lei ordinária.
Sistema permitirá verificar se existem aplicações para resgate
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, após manutenção, o sistema que possibilita consultar o Fundo 157 está disponível no site da instituição. Nele, será possível verificar se existem aplicações a serem resgatadas no Fundo.
O Fundo 157, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10/2/1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte da restituição do Imposto de Renda na aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) ressalta que somente quem declarou Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinha restituição a receber neste mesmo período pode possuir aplicação no Fundo.
Dúvidas e consultas
Acesse Perguntas Frequentes ou Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) no site da CVM.
RECEITA FEDERAL ESCLARECE INCIDÊNCIA DE IR NAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE NÃO RESIDENTES
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, 20 de janeiro, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, que dispõe sobre a incidência de Imposto sobre a Renda (IR) nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire a condição de não residente. A medida visa evitar que contribuintes pessoas físicas, por meio de planejamento tributário, aproveitando-se das isenções concedidas a não residentes, evitem a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras.
O ADI esclarece que, no caso de pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação do investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, o agente responsável deverá:
– exigir da pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente a comprovação de que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do País à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
– reter e recolher o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.
Além disso, o ADI esclarece que a pessoa física que adquire a condição de residente no país deve comunicá-la à fonte pagadora.