Justiça anula edital do concurso para Peritos Criminais temporários em MS

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A Segunda Seção Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, ontem (14/12), o edital 1/2020 para processo seletivo simplificado de contratação de Peritos Criminais Temporários

Foto: Aspec/GO

A decisão foi em resposta a mandado de segurança da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) contra ato da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. A decisão estava suspensa por liminar desde junho.

De acordo com o presidente da ABC, Leandro Lima, a decisão era esperada. “A contratação temporária de Peritos Criminais, além de ilegal, é absurda, tendo em vista que a lei exige concurso público e os laudos produzidos pelos Peritos Criminais acompanham os inquéritos e processos criminais por anos, muitas vezes por décadas, e este pseudo-servidor não mais faria parte dos quadros do Estado, nem como aposentado”, afirma.

“Esperamos que esta acertada decisão do TJMS sirva de exemplo para que nenhum outro estado tente usar tal subterfúgio para burlar o princípio do concurso público e desvalorizar a Perícia Criminal”, reforça Lima. Ele lembra que só com aprovação em concurso público é possível se tornar Perito Criminal.

No final do primeiro semestre, o governo estadual abriu o processo para convocação de peritos criminais sem a necessidade de concurso público devido à falta de peritos na região, que chegou a 65%. Dados do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) revelam que o estado tem apenas um terço do número de peritos criminais que seriam necessários.

De acordo com os argumentos apresentados pela ABC, o edital estava em desacordo com as normas gerais federais que disciplinam a atividade dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, previstas no Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009, que estabelece a sujeição a regime especial de trabalho, bem como a exigência de concurso público para contratação desses profissionais, observada a legislação específica do ente a que se encontram vinculados.

APCF quer perícia em todos os elementos materiais no caso entre Moro e Bolsonaro

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF),por meio de nota, reforça a necessidade de perícia em todos os elementos materiais que envolvem o caso do presidente da República, Jair Bolsonaro,  e o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República”, destaca a entidade

Veja a nota:

“Os fatos dos últimos dias relacionados ao caso que envolve o presidente da República e o ex-ministro da Justiça reforçam a obrigatoriedade, estabelecida em lei, da realização de perícia oficial em todos os elementos materiais que podem ou não corroborar a existência de eventuais crimes.

É o trabalho científico da perícia criminal, isento e equidistante das partes, que pode trazer à tona elementos capazes de esclarecer os fatos, dentro dos limites legais, garantindo a idoneidade e a integridade da prova, dirimindo dúvidas suscitadas por ambas as partes.

A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República.

Os órgãos federais contam, para todos os casos criminais, com a Perícia Criminal Federal, que possui especialistas forenses altamente capacitados para análise de evidências multimídia e de tecnologia da informação, além de outras áreas que podem processar qualquer outro meio de prova material que possa ser periciado. Estaria em desconformidade com a Constituição e com o Código de Processo Penal abrir mão dessa estrutura para apurar um evento de grande importância, que envolve o presidente da República.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Forças federais de segurança correm contra o tempo para evitar “discriminação”

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Policiais federais, rodoviários federais, peritos criminais federais e servidores da saúde foram pegos de surpresa com exclusão deles, nos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020, que não permitem congelamento de salários, promoções e progressões. No Senado, no sábado, foram contemplados, apenas, os profissionais municipais, estaduais das áreas as Forças Armadas. Como a votação deve ser ainda hoje na Câmara, eles correm contra o tempo para tentar incluir uma emenda que os recoloque nessa exceção amplamente negociada na Câmara anteriormente

Edivandir Paiva, presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), disse que “foi uma coisa muito inexplicável o que ocorreu no sábado (02)”. Nesse momento, está ocorrendo uma movimentação intensa com os deputados, segundo ele, para explicar o que cada instituição faz e o trabalho efetivo para o combate à pandemia pela Covid-19. “Temos vários colegas superintendentes internados por causa do coronavírus. Enfim, já achávamos que não deveria sermos incluídos no projeto de socorro a estados e municípios. Teria que ser outro. Mas enfim, o que mais surpreendeu – me falaram em conversas de bastidores – foi o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, ser o principal articulador”, lamentou.

Paiva lembra que a PF continua trabalhando e, nos últimos dias, por exemplo, fez investigações, com resultados na apreensão de drogas, corrupção e descaminho, e impacto econômico da ordem de R$ 100 mil. Luís Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), também demonstrou surpresa e indignação, diante dos desmerecimento público do trabalho que as instituições vem fazendo para combate à pandemia. “Não entendemos porque Guedes interferiu”, assinalou. Ele destacou que a suposta economia a ser feita para os cofres da União é mínima.

“Fazendo uma comparação, as Forças Armadas, que foram mantidas no projeto, têm mais de 500 mil servidores na ativa, enquanto os PFs e PRFs, juntos, não chegam a 22 mil”. Além disso, de acordo com Boudens, cerca de dois mil policiais têm direito a progressão e promoção até 2021 e serão prejudicados pela medida. Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF), reforçou que as progressões entre os servidores federais de segurança serão em pequena quantidade porque englobam apenas os profissionais que não estão na classe especial. “Me parece que é muito mais uma questão geopolítica e não de redução efetiva de custos”, salientou.

A saída

A corrida contra o tempo é para incluir, ainda hoje, um destaque “mesmo que seja necessário o texto retornar ao Senado”, afirmou Paiva. “Acho que houve um equívoco na redação. O presidente do Senado (Davi Alcolumbre) disse que se baseou na emenda do Podemos. Mas nela, a União estava incluída. Estamos tentando o apoio das lideranças (na Câmara)”. Para Boudens, houve um erro material. “E se for feita uma emenda apontando esse erro, não será preciso o retorno ao Senado”.

Para Camargo, “só pode ter acontecido um esquecimento (dos senadores)”. Até porque, enfatizou, a questão do congelamento dos salários está praticamente estabelecida. Em consequência dos impactos econômicos da pandemia, obviamente, não havia espaço para reivindicações salariais, no momento. “A emenda de redação seria suficiente. Mas além disso, o texto apresentou questões que não ficaram muito claras como por exemplo a definição de ‘atuação direta ao Covid-19’”. Todos das forças de segurança, embora não examinem diretamente os pacientes de coronavirus, estão diretamente envolvidos. “Nossa expectativa é de que a Câmara faça justiça e retome o texto original”, destaca Camargo.

Até o momento, o Ministério da Economia não retornou e nem apontou os impactos da intervenção do ministro Paulo Guedes. Na manhã de hoje, as associações representativas dos servidores federais – que votaram em massa na atual gestão –, por meio de nota, se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e excluiu o pessoal da segurança federal, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”, já que ficaram fora do congelamento de salários, promoções e progressões funcionais carreiras assemelhadas, além das Forças Armadas.

Peritos criminais da PF avaliam código fonte da urna eletrônica nesta semana

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Associação da carreira atua no STF em defesa do voto impresso como complemento à urna eletrônica

Peritos criminais federais, uma das carreiras da Polícia Federal, iniciaram nesta segunda-feira (27/8) a inspeção do código-fonte das urnas eletrônicas que serão usadas na eleição deste ano. O trabalho é feito na Sala de Lacração, no subsolo do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e acontecerá ao longo desta semana, terminando na sexta-feira.

A Resolução 23.550/2017 do TSE estabelece que a Polícia Federal é uma das entidades que podem ter acesso aos programas de computador que serão usados nas eleições para fins de fiscalização e de auditoria.

A equipe da Polícia Federal é formada pelos peritos criminais federais Auto Tavares da Câmara Junior, Paulo Cesar Herrmann Wanner e Ivo de Carvalho Peixinho. Esta é a segunda vez que os peritos criminais federais fazem a avaliação do código-fonte das urnas, que começaram a ser usadas no Brasil em 1996.

“O trabalho de avaliação do código-fonte é uma etapa que antecede a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas, marcada para o dia 6 de setembro. Essa avaliação feita ao longo desta semana não se confunde com os testes públicos que o TSE realizou em alguns anos eleitorais, permitindo que times de peritos criminais federais e de acadêmicos pudessem apontar falhas e melhorias necessárias ao sistema”, explica o perito criminal federal Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

Falhas encontradas
Já houve quatro edições dos Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (2009, 2012, 2016 e 2017). Em todas elas, profissionais altamente qualificados trabalharam com o objetivo de encontrar brechas no sistema e, de fato, encontraram.

“É preciso reforçar que isso não significa que houve alguma falha nos pleitos passados. Não existe indícios de que isso tenha acontecido. Os testes ajudaram o TSE a reforçar a segurança da votação e mostraram, por outro lado, que existe a possibilidade de o Brasil ter problemas de violação do sistema de votação nas eleições futuras. É necessário, portanto, mitigá-los”, diz o presidente da APCF.

STF
O resultado dos testes é um dos fundamentos dos argumentos da APCF no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da adoção do voto impresso como forma de complementar e aprimorar o sistema da urna eletrônica.

A APCF atua como amicus curiae na ADI 5889, apresentada pela Procuradoria-Geral da República para pedir que o STF derrube a lei que determinou a implementação do voto impresso desde a eleição de 2016. O STF concedeu liminar para a PGR e, por isso, a eficácia da lei está suspensa. Mas o plenário do tribunal ainda deve debater o tema.

“A adoção do voto impresso significa o aperfeiçoamento da votação eletrônica, como determinado pela reforma eleitoral de 2015. Todo sistema unicamente eletrônico está sujeito a falhas e, por isso, a incorporação de um componente analógico de auditoria aumenta de forma substancial sua segurança. Essa é uma constatação prática que orienta a segurança da informação no mundo todo”, explica Camargo.

Abaixo, resumo dos achados dos últimos testes públicos e as soluções adotadas pela Justiça Eleitoral para corrigir as falhas:

No teste público de 2009, a equipe vencedora de Sergio Freitas da Silva usou um receptor de rádio e conseguiu captar as emanações eletromagnéticas do teclado da urna. Com base nisso, o TSE adotou uma mudança no sistema e passou a blindar o teclado e suas conexões.

Em 2012, a equipe do professor Diego Aranha conseguiu recuperar a ordem dos votos no Registro Digital de Voto. Por isso, o TSE corrigiu a rotina de embaralhamento dos votos.

Em 2016, a equipe de Sergio Freitas da Silva descobriu o cálculo do código verificador do boletim de urna e gerou um boletim falso. Foi então que o TSE mudou a forma de cálculo e aumentou o tamanho do campo verificador.

No teste público de 2017, o professor Diego Aranha encontrou a chave de criptografia do sistema de arquivos e também as bibliotecas não assinadas e ainda conseguiu fazer alterações não autorizadas no software da urna. O TSE, por causa desse resultado do teste, alterou o procedimento para assinar todas as bibliotecas e retirar de forma automática as chaves de criptografia do código.

Também em 2017, a equipe da Polícia Federal contornou a proteção de inicialização do cartão em computadores PC, por meio da cópia de um setor de inicialização padrão no cartão. A equipe da PF também conseguiu inicializar o cartão de carga num PC virtual e encontrou a chave de criptografia do sistema de arquivos por intermédio de extração da memória volátil (RAM). Para corrigir o problema, o TSE incluiu proteções para alterar o setor de inicialização e passou a derivar a chave de criptografia de parâmetros presente em componente físico da urna (BIOS).

O que ocorreria se a “PEC da autonomia da PF” fosse aprovada

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A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Magne Cristine Cabral da Silva*

Intensa campanha vem sendo promovida por associação de delegados federais objetivando angariar o apoio popular para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, apelidada de “PEC da Autonomia da PF”.

Sendo uma proposta que trata de uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, de acordo com as últimas pesquisas, especialmente após a Operação Lava Jato, a PEC 412 vem sendo aplaudida por uma parte da sociedade, que desconhece suas reais implicações.

A PEC 412 pretende mudar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”. A nova redação do parágrafo proposta pela PEC 412 seria a seguinte:

§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Vê-se que a aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal brasileira, com a retirada da sua natureza jurídica (órgão permanente), a forma de organização e subordinação (organizado e mantido pela União) e a definição do quadro funcional (estruturado em carreira). Essas disposições constitucionais são as mesmas definidas para a polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, mas na PF deixariam de existir.

Uma grave instabilidade institucional seria gerada pela PEC 412. A PF ficaria à mercê do Congresso Nacional, na expectativa de lei complementar para definir sua forma de organização e de autonomia. A proposta equivale a um “cheque em branco”, pois a edição da lei complementar não teria parâmetros ou prazo definidos, dependendo da boa vontade dos parlamentares.

O que a PEC efetivamente promoveria, a um preço muito alto, é uma “condição suspensiva de autonomia” – evento futuro e incerto, pois a lei complementar poderia ou não ser editada. E mesmo que viesse a ser editada, não se saberia como viria a organizar a PF. Vale a pena correr tantos riscos em busca de uma pretensa autonomia?

Retirar a natureza jurídica de “órgão permanente” significaria submeter a PF à possibilidade de extinção, pois os órgãos públicos podem ser extintos por lei ordinária de iniciativa do Presidente da República (CF, art. 48, XI). A PF é um órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, de acordo com o Decreto nº 8.668/2016.

Se deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF ficaria desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente. Já a extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” interferiria na carreira policial federal, desestabilizando o seu quadro funcional.

A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional.

O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes de seu cargo, que ocupa de forma exclusiva quase todas as funções de direção do órgão. Ou seja, na prática, a propalada autonomia funcional e administrativa do órgão seria destinada ao cargo de delegado, que passaria a ter poderes para definir seus próprios subsídios, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram autonomia.

A suposta autonomia da PF permitiria uma atuação funcional independente de controles. Os delegados passariam a decidir quem deveria ou não ser investigado e o órgão poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.

Já a prerrogativa de a PF elaborar sua proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não teria resultados práticos. A prerrogativa de propor as receitas necessárias não impediria a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária. Esses cortes já ocorrem com instituições que detêm essa iniciativa.

Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Desde 2015, o MPF vem alertando que não se pode cogitar autonomia e independência de instituições policiais, situação incompatível com a democracia republicana. “Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, salientou em nota técnica, divulgada à época.

A Polícia Federal não pode nem deve ter mais ou menos autonomia que os demais órgãos policiais: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares. Todos desenvolvem a atividade de polícia do Estado e possuem a mesma importância para a segurança pública do País.

É preciso definir políticas públicas de segurança, integrar e estruturar os órgãos policiais visando à eficiência (CF, art.144, §7º). Para dotar a PF e os demais órgãos policiais de recursos financeiros necessários às suas atividades, o orçamento da segurança pública deve estar vinculado de forma expressa no texto constitucional, tal como ocorre na saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e na educação (artigo 212).

A PEC 412 é a estratégia mais maléfica e sub-reptícia defendida em prol de interesses corporativos de uma categoria de servidores da PF. Seu relator é o delegado de polícia civil João Campos, que defendeu a aprovação da proposta, que desde 2009 aguarda votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e precisa ser rejeitada.

A PF já possui autonomia para investigar, que é a que interessa. A operação Lava Jato é a prova mais recente disso. Campanhas que vendem a ideia de que a PEC 412 é uma proposta vantajosa para a PF, induzem a sociedade a erro e, na verdade, não passam de propaganda enganosa que contraria o interesse público e representa uma ameaça, à PF, à cidadania e ao estado democrático de direito.

*Magne Cristine Cabral da Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas. É escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). Tutora em ensino à distância da Academia Nacional de Polícia Federal.

FENAPEF – AUTONOMIA AMEAÇA OS ESTADOS

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Agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos da Polícia Federal contra as PECs 412/2009 e 202/2016

No entender da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), não bastasse a PEC 412/2009, que pretende alterar a Constituição Federal para conferir autonomia orçamentária, financeira e funcional à Polícia Federal, na última semana foi protocolada na Câmara dos Deputados a PEC 202/2016, para conferir as mesmas autonomias às polícias civis dos Estados e do Distrito Federal. A proposta foi apresentada pelo Deputado Laerte Bessa, que é delegado de polícia civil.

A PEC 202/2016 propõe transformar em autarquia especial as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal, sob o comando de um delegado-geral, que exerceria mandato de dois anos, após ser escolhido em lista tríplice dentre os delegados de polícia de carreira, e só poderiam ser destituídos com autorização do Poder Legislativo.

Em nota técnica emitida contra a autonomia da PF, contida na PEC 412, a Procuradoria da República já alertava para a possibilidade da reivindicação da mesma autonomia por outras polícias, como as polícias civis e militares dos Estados: “Não se pode vislumbrar qualquer possibilidade de que as instituições policiais se tornem independentes e autônomas, pois isso não condiz com os conceitos de democracia e república. Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, cita a nota.

“Tanto a Fenapef, que representa 90% dos policiais federais, quanto a APCF, representante dos peritos criminais federais, já se manifestaram contrárias à PEC 412 por ser uma proposta meramente corporativista dos delegados e que não promove melhorias nas investigações”, informa a Federação. Para o presidente da Fenapef, Luís Boudens, as polícias precisam ser mais bem organizadas e estruturadas em carreira, para que atuem com mais eficiência e produzam melhores resultados para a sociedade. “Existem propostas em andamento no Congresso que buscam essa modernização, como a PEC 361, conhecida como a “PEC do FBI” por sugerir a estrutura do FBI, uma das melhores polícias do mundo, na Polícia Federal brasileira”, afirmou Boudens.

Os governadores já receavam o reflexo da PEC 412 nas polícias estaduais e agora vão ter dor de cabeça para combater a PEC 202/2016, que pretende retirar do governo o controle das polícias civis, destaca a Fenapef. “Ainda não foi apresentada proposta idêntica para as polícias militares dos Estados, mas isso é apenas questão de tempo. A autonomia para as polícias estaduais excluiria o Poder Executivo (governadores e presidente da República) da definição das políticas de segurança pública e de atuação das polícias”, destaca.

O Brasil, relembra, teve grandes conquistas com a Constituição de 1988 ao instituir o controle externo da atividade policial através do Ministério Público, e as PECs 412/2009 e 202/2016, “de interesse exclusivo dos delegados de polícia, vêm retroagir nessa conquista, manobra que já foi tentada com a PEC 37, conhecida como a ‘PEC da Impunidade’”.

“A sociedade precisa estar alerta com o que está sendo divulgado como autonomia para as polícias, seja federal ou civis, pois é na verdade um projeto corporativista dos delegados de polícia para que possam atuar com independência e discricionariedade, podendo definir desde os próprios salários, até o que e quem será investigado”, alerta Boudens.

As PECs 412/2009 e 202/2016 ainda não foram analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados que apreciará acerca da admissibilidade quanto à constitucionalidade das propostas. “Por atentar contra o princípio da separação dos poderes e o Estado Democrático de Direito, as duas PECs devem ser rejeitadas”, conclui Boudens.