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Greve Geral – Agências Reguladoras do país vão parar dia 28 de abril
Em resposta à operação executada pela Polícia Federal, que identificou que vários frigoríficos do país vendiam carne estragada, a advogada Nathália Monici Lima, da área de Direito do Consumidor do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, orienta à população que a comercialização de produtos alimentícios impróprios para o consumo coloca a vida e a saúde dos consumidores em risco e gera danos que devem ser indenizados, e por isso, “o consumidor que se sentir lesado deve buscar os seus direitos por meio de denúncias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Procuradorias de Defesa do Consumidor (Procons), contra os fornecedores.
“Além disso, o consumidor pode ingressar na Justiça para solicitar, através de uma ação indenizatória, a reparação dos prejuízos sofridos, sejam eles morais ou materiais”, reforça Nathália. A especialista explica também que nestes casos “não apenas o frigorífico é responsável pelos danos causados, mas também o comerciante que coloca o produto à disposição do consumidor em seu estabelecimento, dada a sua responsabilidade pela conservação e venda do alimento”.
Segundo a investigação da Operação Carne Fraca, foi identificado que diretores e donos das empresas estariam envolvidos diretamente nas fraudes, que contavam com a ajuda de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre os principais problemas estão o uso de produtos químicos na manipulação das carnes e produtos fora da validade, além da inserção de papelão em lotes de frango. O caso envolve grandes empresas, como a BRF e a JBS, mas também frigoríficos menores, como o Peccin, do Paraná.
MPF/DF cobra regulamentação da importação de sementes de cannabis sativa para fins de pesquisa
Providência consta de recomendação enviada ao presidente da Anvisa e deve ser adotada em até seis meses
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar em, no máximo 180 dias, as atividades de importação de sementes, plantio e colheita da cannabis sativa, com finalidade de pesquisa científica. A avaliação é do Ministério Público Federal (MPF/DF) e consta de uma recomendação enviada recentemente ao órgão de fiscalização. No documento, o MPF lembra que decisão judicial assegurou tanto a possibilidade da importação do Tetrahidrocannabinol (THC) e do Cannabidiol (CDB) quanto o desenvolvimento de pesquisas. Extraídas da cannabis, as substâncias têm sido usadas no controle de algumas doenças neurológicas graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, tem 15 dias para informar ao Ministério Público se acatará a orientação e, em caso afirmativo, descrever as medidas que serão adotadas.
A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado no ano passado pelo MPF com o objetivo de acompanhar o cumprimento da decisão liminar concedida em novembro de 2016 pela 16ª Vara Federal em Brasília. Na época, o juiz Marcelo Rebello determinou que a Anvisa retirasse o THC da lista de substâncias proibidas no país. No entanto, após um recurso do órgão de vigilância, o magistrado alterou a ordem, estabelecendo que, em vez de excluir a substância da lista, a Anvisa incluísse um adendo na relação, indicando a possibilidade de importação para fins medicinais. Ainda na liminar – concedida no âmbito de uma ação civil pública proposta em 2014 pelo MPF – o juiz ordenou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizassem e fiscalizassem a realização de pesquisas científicas “da cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”. Medidas que, na avaliação do Ministério Público, ainda não foram efetivadas causando prejuízos a quem que depende das substâncias para tratamentos médicos.
Durante a tramitação do inquérito civil, o MPF chegou a realizar reuniões de trabalho com representantes da Anvisa, além de pedir que o órgão prestasse informações acerca do tema. No entanto, conforme menciona um dos trechos da recomendação, a Anvisa informou que as atividades “apesar de legalmente permitidas, não são exercidas devido à ausência de regulamentação”. Diante da constatação de que as providências não foram tomada, o MPF decidiu enviar a recomendação. No texto, o procurador da República, Frederico de Carvalho Paiva destaca que a Lei 9.782/99, deixa claro que entre as incumbências da Anvisa está a obrigação de “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública.
Além da questão da regulamentação da importação de sementes e do plantio da cannabis para fins de pesquisa, o inquérito civil que está em tramitação na unidade no MPF no Distrito Federal trata de questões como a cobrança de taxas impostas pela Anvisa e de outras dificuldades enfrentadas por pessoas que, atualmente, fazem a importação do THC e do canabidiol.
Abia/GTPI denuncia o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa da PEC 55\241
A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia), que coordena o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), denunciou o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pelo encaminhamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55/241, que hoje está em trâmite no Senado Federal. A audiência aconteceu durante o 159º Período Ordinário de Sessões da CIDH na terça-feira (6), no Panamá, e teve como tema a falta de acesso ao medicamento na América Latina e no Caribe (http://bit.ly/2gUSc2N).
Para a Abia/GTPI, a PEC 55\241 – que prevê o congelamento por 20 anos dos recursos destinados à saúde e educação com vista à redução dos gastos públicos – ameaça o Sistema Único de Saúde (SUS) e coloca em risco o direito fundamental à saúde e à vida.
O SUS – cujo propósito é garantir a equidade, a integralidade e a universalidade no acesso à saúde – precisa de preços acessíveis para manter a distribuição gratuita e igualitária. A indústria farmacêutica, por sua vez, contribui para o agravamento do acesso ao medicamento ao cobrar preços exorbitantes pelas medicações.
O médico Juan Carlos Raxach, que representou a Abia na CIDH, também expôs na audiência a pressão que o Brasil e outros países na América Latina (Argentina, Peru e Colômbia) têm sofrido por parte das indústrias farmacêuticas para conceder patentes ou abolir dispositivos de avaliação patentária. No Brasil, a Anuência Prévia da Anavisa – principal órgão regulador da concessão de patentes – está sob ameaça.
A falta de medicamentos já é um dos mais graves problemas de saúde pública da América Latina e Caribe. De acordo com o coordenador regional da Cáritas, Presbitero Francisco Hernández, são cerca de 2 milhões de pessoas afetadas diretamente pela falta de medicamentos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que dos 580 milhões de habitantes da região, 21% (cerca de 125 milhões) não tem acesso permanente a serviços básicos de saúde.
A Abia/GTPI e demais organizações da sociedade civil que participaram da audiência exigem que a CIDH acolha as propostas apresentadas com urgência, para que iniciativas em cooperação, a curto e médio prazo, possam amenizar a condição de enfermidade e sofrimento das pessoas da região sem acesso aos medicamentos.
Participaram da audiência:
Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids/GTPI (Brasil)
Acción Internacional para la Salud Latinoamérica y el Caribe
Alianza LAC-Global por el Acceso a Medicamentos
Cáritas América Latina y Caribe
Comisión Colombiana de Juristas
Departamento de Justicia y Solidaridad del Consejo Episcopal Latinoamericano
Fundación Grupo Efecto Positivo (Argentina)
Fundación Ifarma (Colômbia)
Misión Salud (Colômbia)
Programa de VIH en Argentina
Red Lationoamerica por el Acceso a Medicamentos
PSB contra normas do Ministério da Saúde e da ANS que proíbem doação de sangue por homossexuais
Partido pede que STF considere inconstitucional a proibição. Em função das normas, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente, informa o PSB. O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. As normas violam os preceitos constitucionais de dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo as quais os homens homossexuais sejam considerados temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.
Na ADI, o partido afirma que a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa, ofendem a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana. “Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente”, enfatiza o PSB.
O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. “Considerando que em cada doação são coletados, em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 milhões de litros corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam sem salvas, mas que acabam desassistidas”, argumenta. O PSB sustenta que as normas questionadas nesta ação violam os seguintes preceitos constitucionais: dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.
A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de doação de sangue por homossexuais, citando que o vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), manifestou-se pela primeira vez nos anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central, multiplicando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram. “Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico acerca da Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Ministério da Saúde do Brasil editou a Portaria 1366, no ano de 1993, proibindo pela primeira vez que homens homossexuais doassem sangue no país”.
O PSB lembra que, desde o ano 2000, o debate sobre o fim da proibição de doação de sangue por homossexuais tornou-se muito presente em todo o mundo, especialmente em função do controle da Aids, dos avanços tecnológicos e medicinais, além da estabilização das relações homossexuais, mas, apesar da estabilização da Aids, do maior conhecimento quanto às suas causas e de resultados mais eficazes nos tratamentos, a legislação brasileira continuou “impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios”. O partido sustenta que o fato de a Anvisa ter alterado a proibição permanente de doação de sangue por homossexuais para uma proibição temporária de um ano na hipótese do homossexual ter tido relação sexual nos últimos 12 meses, pode soar, à primeira vista, como relativo progresso normativo, mas, na prática, continuou impedindo a doação permanente dos homossexuais que tenham mínima atividade sexual.
O partido pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da portaria do Ministério da Saúde e da resolução da Anvisa e, no mérito, pede que tais normas sejam consideradas inconstitucionais. O PSB afirma que a legislação brasileira já exclui a doação de sangue por pessoas promíscuas, sejam hetero ou homossexuais. “Nesse contexto, veja-se que o objetivo desta ação direta não compromete, de forma alguma, a segurança dos procedimentos hemoterápicos. O que se busca é extinguir do ordenamento jurídico brasileiro os ranços discriminatórios que, sob o véu da ‘proteção’, mantêm exclusão social inadmissível na ordem constitucional vigente”, conclui o PSB.
Rito abreviado
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “em razão da relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. O procedimento permite que ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro também requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
OPERADORAS DE SAÚDE DEBATEM DESAFIOS REGULATÓRIOS EM SEMINÁRIO
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) aborda, no sétimo seminário, problemas relacionados a planos de saúde de autogestão
A Unidas apresenta nos dias 2 e 3 de maio, em Brasília, o 7º Seminário Unidas – Desafios Normativos, Regulatórios e de Atenção à Saúde para as Autogestões. Este é um dos mais importantes eventos do segmento.
O objetivo é debater questões ligadas às agências reguladoras – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) -, além de outros órgãos do governo, para desenvolver estratégias e ações para o segmento de autogestão. O seminário é voltado para líderes e dirigentes de operadoras de saúde, gestores, executivos de instituições públicas e privadas, representantes de sociedades de classe, médicos, enfermeiros, acadêmicos, formadores de opinião, prestadores de serviço, juristas e profissionais interessados no tema.
Entre os temas a serem debatidos estão a crise na saúde e revisão no modelo de atenção, impactos do novo rol da ANS, questões tributárias e seus reflexos, tendências na gestão odontológica, avanços da imuno-oncologia no tratamento do câncer, novos normativos da ANS, gerenciamento de assistência à saúde, entre outros. “É o sétimo ano em que nos reunimos, em evento de repercussão nacional, para debater e buscar soluções para o setor de saúde suplementar. São muitos desafios, por isso, essa troca de informações se faz tão relevante”, avalia o presidente da Unidas, Luís Carlos Saraiva Neves.
Serviço:
7º Seminário UNIDAS – DESAFIOS NORMATIVOS, REGULATÓRIOS E DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA AS AUTOGESTÕES
Data: 2 e 3 de maio
Local: Windsor Plaza Hotel (Brasília-DF)
Mais informações: http://www.unidas.org.br/7seminario/
Sobre a Unidas
A Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde é uma entidade associativa sem fins lucrativos, que tem por missão promover o fortalecimento do segmento da autogestão em todo o território nacional, fomentando a excelência em gestão de saúde e a democratização do acesso a uma melhor qualidade de vida dos seus 5,5 milhões de beneficiários – que correspondem a 11% do total de vidas do setor de saúde suplementar -, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de saúde do País. Atualmente, a entidade congrega cerca de 130 operadoras de autogestão.