ISP denuncia Bolsonaro na OEA

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A Internacional de Serviços Público – Brasil (ISP) denuncia o presidente Jair Bolsonaro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). E pede medidas cautelares da CIDH em favor de trabalhadores de saúde do Brasil. A denúncia é contra práticas do Executivo prejudiciais ao funcionalismo, especialmente os servidores da saúde, que estão atuando à frente da pandemia. A medida foi totalmente apoiada pelas centrais sindicais e entidades representativas desses trabalhadores

Foto: Condsef

A PSI destaca, entre os argumentos, que é preciso “prevenir danos irreparáveis à saúde (artigo 10 do Protocolo de San Salvador), à integridade física (artigo 5.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e à vida (artigo 4.1 Convenção Americana de Direitos Humanos e ao trabalho digno (artigos 6 e 7 do Protocolo de San Salvador), diante dos atos da República Federativa do Brasil (Brasil), Estado-parte da Organização dos Estados Americanos”.

Durante a pandemia de Covid-19, a ISP tem feito pesquisas e campanhas em favor dos profissionais de serviços essenciais no país, dentre eles trabalhadores de saúde. Tem, também, denunciado a forma que Estado brasileiro tem “negado o direito ao diálogo social e a negociação coletiva garantida em legislação nacional e em convenções internacionais da OIT ratificadas pelo país. Da mesma forma, tem denunciado práticas antissindicais que atentam contra a democracia e reprimem a liberdade de expressão e organização sindical”.

No setor público e privado, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério
da Saúde brasileiro, o pessoal da saúde são cerca de 3 milhões de pessoas, entre os que exercem funções assistenciais (75,75%) e administrativas (24,75%). As ocupações mais frequentes são como médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos de enfermagem, totalizando cerca de 1,3 milhão de pessoas.

“Trata-se, assim, de uma coletividade não só determinável, como individualizável pelo Estado brasileiro – como ocorreu recentemente, com a vacinação prioritária deste público -, nos termos do artigo 25.4.b do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, explica a PSI. A entidade detalha que o governo federal e instâncias subnacionais reiteradamente propagaram informações contraditórias, falsas e em desacordo com as recomendações científicas para enfretamento da pandemia de Covid-19.

“Foram feitas campanhas públicas contra o distanciamento social e uso de máscaras; mensagens contra a segurança de vacinas; além da produção, distribuição e recomendação indiscriminada de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina (vulgarmente apelidados de “kit covid”) sabidamente ineficazes para Covid-19, cujo consumo traz efeitos maléficos para a população. Estudo minucioso feito pelo Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário – CEPEDISA e a Conectas Direitos Humanos indica sistematicidade e a intencionalidade dos atos do Estado brasileiro na criação de insegurança sanitária, de propagação da pandemia”, informa.

Veja a carta de apoio das centrais sindicais:

“Ao Senhor Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos

Nós entidades sindicais brasileiras, signatárias desta Carta, apoiamos integralmente a denúncia feita pela ISP – Internacional de Serviços Públicos sobre as condições de trabalho no setor saúde, solicitando medidas em favor dos trabalhadores e das trabalhadoras em saúde do país,nos estabelecimentos públicos e privados, por conta de violações aos direitos à vida, à integridade, à saúde e ao trabalho digno, previstos da Convenção Americana de Direitos e no Protocolo de San Salvador, cometidos pelo Estado brasileiro no contexto da pandemia de Covid-19.

A solicitação de medidas cautelares demonstra que durante toda a pandemia – e até o presente momento – trabalhadores e trabalhadoras de saúde que estão na frente de combate à pandemia do país, não tiveram acesso a equipamentos de proteção individual ou à testagem em quantidade e qualidade suficientes, não tiveram capacitação profissional para enfretamento à Covid-19, e vem sendo submetidos a condições inseguras e exaustivas de trabalho diante do colapso do sistema de saúde.

Estes fatores levaram a adoecimento, mortes e sofrimento mental evitáveis de trabalhadores e trabalhadoras em saúde e foram agravados pela ausência de ações coordenadas de enfrentamento à Covid-19 e da adoção de medidas que impediriam maior propagação da pandemia por parte do Estado brasileiro.

As condições de trabalho desfavoráveis em um serviço essencial como o da saúde estão afetando também quem precisa de atendimento, pois a qualidade cai e o risco de vida e de contágio aumenta e enquanto cidadãos e cidadãs referendamos o pleito e pedimos vossa atenção.

Desta forma, apoiamos as solicitações da ISP e reiteramos a necessidade do Estado brasileiro adotar as seguintes medidas urgentes:
1. aquisição de equipamentos de segurança individual.
2. testagem contínua para Covid-19;
3. capacitação técnica para os trabalhadores e as trabalhadoras de saúde;
4. condições dignas, saudáveis e seguras de trabalho;
5. contratação e recomposição das equipes desfalcadas;
6. aquisição de insumos para atenção devida a todos os pacientes (como medicamentos para intubação e oxigênio);
7. campanha clara em prol de medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
8. restauração da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS;
9. suspensão de recomendações de uso de medicamentos comprovadamente ineficazes ao tratamento de Covid-19.

Atenciosamente.
Centrais Sindicais;
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CSP – CONLUTAS – Central Sindical e Popular
CTB -Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
Pública –Central do Servidor
UGT – União Geral dos Trabalhadores
Entidades;
ABEN- Associação Brasileira de Enfermagem
CONFETAM- Confederação Nacional dos Trabalhadores Municipais
CONTRACS – Confederação dos Trabalhadores no Comercio e Serviços
FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
FMB – Federação Médica Brasileira
FNN – Federação Nacional dos Nutricionistas
FENAFAR- Federação Nacional dos Farmacêuticos
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FENAS – Federação Nacional dos Assistentes Sociais
FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciários nos Estados
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
RNMP – Rede Nacional de Médicos e Médicas Populares
SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos
Internacionais e Empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo
Diplomático Estrangeiro no Brasil
SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
STIEENNF – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Norte e Noroeste
Fluminense
SINDCOP – Sindicato dos Agentes Penitenciários de São Paulo”

Banco é condenado a pagar indenização R$ 50 mil por prática de atos antissindicais

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou um banco a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos por constranger empregados grevistas ao realizar pesquisa para informações sobre a negociação coletiva e a própria greve
Em sua defesa, o banco alegou que a pesquisa aos empregados antes, durante e após as negociações coletivas tinha o intuito apenas de identificar elementos relevantes voltados às políticas de recursos humanos da empresa e que não tinha como objetivo controlar ou restringir a liberdade sindical.

Constrangimento
A pesquisa entre os trabalhadores indagava informações sobre qual deveria ser o percentual de reajuste salarial, qual seria a chance de o banco conceder aquele reajuste e ainda se o empregado conversava no trabalho ou em redes sociais sobre a mobilização e se havia sido contra ou a favor da última greve realizada.
O relator do processo, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, reconheceu a tentativa de cerceamento da atividade sindical e constrangimento dos empregados e afirmou que os temas da pesquisa diziam respeito exclusivamente aos trabalhadores e sua entidade representativa. “O processo de construção da proposta coletiva de reajuste remuneratório é conduzido pelo sindicato da categoria, mediante ampla discussão entre os trabalhadores, cabendo exclusivamente à entidade manifestar tal proposta ao empregador”, observou.
Em seu entendimento, as perguntas poderiam gerar constrangimento aos pesquisados e as respostas poderiam ser utilizadas em prejuízo do próprio trabalhador. “Não consigo vislumbrar uma única razão plausível para o empregador, em momento de greve, querer saber se o trabalhador vem comentando, convidando ou incitando colegas a participarem do movimento grevista via rede social, nem se foi favorável ou contrário à última greve”, pontuou.
O magistrado afirmou em seu voto que as perguntas da pesquisa manifestam claramente a interferência do banco na atividade sindical e que é preocupante não apenas o constrangimento gerado aos trabalhadores e a clara inibição ao livre exercício do direito de greve, mas também a possibilidade de os resultados terem sido utilizados para tentar desacreditar a entidade sindical. Sendo assim, mesmo entendendo que o empregador tem o direito de realizar pesquisas internas entre seu corpo funcional, ficou evidenciado no processo abuso de direito e ato antissindical. Por esse motivo, ele manteve o pagamento da indenização no mesmo valor determinado na primeira instância.
Processo nº 0001589-68.2015.5.10.0011
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins