Com promoção de 607 procuradores, AGU tem mais chefes que chefiados

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De uma só tacada, a Advocacia-Geral da União promoveu 607 procuradores ao topo da carreira. Com a progressão, 606 vão receber agora salário de R$ 27,3 mil. Com isso, quase a totalidade da classe, sem alteração na função, ficou no topo da carreira

Essa nova ascensão, 3.783 procuradores federais, do total de 3.489 (92%) passam para a categoria especial. Da lista dos beneficiados, 304 tiveram a promoção por merecimento e 303 por antiguidade no cargo. Exceto um procurador da lista, todos os outros promovidos subirão para o topo da carreira. As mudanças ocorrem sem que haja, necessariamente, uma alteração na função. A Portaria 510/2020, com a autorização, foi publicada na sexta-feira da semana passada, de acordo com informação do site Poder360.

Os funcionários da AGU ganham, além desse salário, os honorários de sucumbência, que é um extra mensal de R$ 4 mil a R$ 5 mil. Em 2019, no total, o Estado desembolsou R$ 590 mil com os honorários. De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), não há irregularidade na medida, apesar do envio do projeto de reforma administrativa ao Congresso e também da Lei 173/20, que congelou os salários até 2021.

“Não tem ligação com nenhum desses projetos ou leis, porque as promoções não são automáticas. Elas são por merecimento ou antiguidade e são feitos concursos semestrais”, destacou Rodrigues. A AGU é composta por quatro carreiras – procurador federal, procurador da Fazenda, procurador do Banco Central e advogado da União, com subsídio inicial de R$ 21 mil. Para todas elas, há quatro estágios até chegar ao topo e o sistema de promoção é o mesmo. A cada cinco anos que um procurador federal está no cargo, ele sobe uma categoria.

Assim, com as novas promoções, apenas 8% dos membros Procuradoria-Geral Federal estão na base. Ou seja, tem mais quem manda do que quem vai obedecer. De acordo com a AGU, as promoções obedecem ao que determina a Lei Complementar nº 73/1993 e a Lei nº 10.480/2002, entre outros normativos. “O quantitativo de vagas disponibilizadas para a última promoção, finalizada em 18/09/2020, foi calculado de forma objetiva e refere-se a período aquisitivo anterior (01/07/2019 a 31/12/2019)”, destaca.

“Existem, na Procuradoria-Geral Federal, 3.738 cargos ocupados de Procurador Federal. Desse total, 3.489 Procuradores Federais estão na categoria especial e 249 estão na primeira categoria. O quadro da PGF prevê um total de 4.362 membros. Logo, há, na Categoria Especial, 79% do quantitativo de membros previstos. Os recursos para efetivação das promoções são previstos na lei orçamentária anual”, ressaltou a AGU.

Anamatra e Coleprecor repudiam, publicamente, falas da ministra aposentada Eliana Calmon

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Por meio de nota, as entidades negam que a Justiça do trabalho esteja “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional e criticam a ex-ministra do STJ, Eliana Calmon, por declarações nesse sentido. Principalmente porque, ela mesma, quando precisou de indicação da Presidência da República para aquele tribunal superior, também “amealhou apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (Coleprecor), entidades representativas de mais de 4 mil Juízes do Trabalho e dos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País, respectivamente, vêm a público manifestar seu veemente repúdio às recentes declarações da Ministra aposentada Eliana Calmon,no que tange à composição da Justiça do Trabalho e à isenção de seus magistrados. E assim repudiam, nos seguintes termos.

1.  É mentirosa a afirmação de que a Justiça do Trabalho estaria “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional. As indicações do Tribunal Superior do Trabalho dão-se por prerrogativa do Presidente da República e dependem de aprovação pelo Senado da República, como determina o art. 111-A da Constituição – exatamente como se deu, aliás, com a própria Min. Eliana Calmon, que amealhou, à altura, os apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público, pelo respeito que o Superior Tribunal de Justiça merece e sempre merecerá da Magistratura do Trabalho.

2. Os cargos da Magistratura do Trabalho no primeiro grau de jurisdição, por sua vez, são providos por concursos públicos de provas e títulos, sem qualquer possibilidade de “aparelhamento”. E são esses os magistrados que mais tarde integram os Tribunais Regionais do Trabalho, por antiguidade ou merecimento, ao lado dos desembargadores oriundos do chamado quinto constitucional (esses provenientes da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho).

3. As declarações da Sra. Eliana Calmon, emitidas de forma irrefletida e desrespeitosa, causam perplexidade, ora pela total desconexão com a realidade – a Alemanha e a Inglaterra, p. ex., possuem Justiça do Trabalho como ramo judiciário autônomo (e supostamente são países “civilizados”) –  , ora pelos seus próprios termos, representando  agressão gratuita e leviana à dignidade das instituições judiciais trabalhistas e à seriedade e profissionalismo de todos os juízes do Trabalho brasileiros, independentemente das suas respectivas  visões do mundo e do Direito. A diversidade de pensamento no âmbito de  um ramo judiciário não pode placitar críticas irresponsáveis e preconceituosas, como as de hoje, sob pena de agredir a própria independência técnica dos magistrados.

4. A Anamatra e o Coledprocor servem-se desta nota pública para se solidarizar  com os Ministros do E. Supremo Tribunal Federal – igualmente agredidos ao final da entrevista – e com toda a Magistratura do Trabalho. Servem-se dela, ademais, para desagravá-los, augurando o respeito recíproco e republicano entre os diversos ramos e instâncias   do Poder Judiciário.

Brasília, 16 de julho de 2018.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça doTrabalho (Anamatra)
WILSON FERNANDES
Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (Coleprecor)”

Quintos sucessivos devem ser aplicados em processos de remoção e promoção

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A denominação “quintos” se relaciona à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até conseguir dobrar de salário. Novas parcelas adicionais foram proibidas pela Medida Provisória (MP) nº 159514/97, depois convertida na Lei nº 9.624/1998, mas diversas ações ajuizadas por servidores reivindicam, na Justiça, o recebimento dos valores referentes a quintos ou décimos até a publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transformou as parcelas já concedidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)

A regra dos quintos sucessivos, e não a dos quintos matemáticos, deve ser adotada em processos de promoção e remoção de juízes pelos critérios de merecimento e antiguidade. Essa foi a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 5ª sessão extraordinária do Plenário Virtual,  ao julgar procedente, por unanimidade, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).

O pedido questionava ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, em dezembro de 2013, publicou edital para promoção e remoção de juízes por merecimento e antiguidade. Segundo a Amarn, após determinar a aplicação do quinto “matemático”, tanto para os critérios de merecimento quanto para os de antiguidade, decidiu tornar sem efeito apenas o édito por merecimento. Para a associação, o sistema estabelecido pelo TJRN violava o princípio da impessoalidade, pois adotava critérios diferentes para o preenchimento de vagas, além de contrariar decisões do CNJ.

Em decisões anteriores, o Conselho “definiu que, para apuração dos quintos, seria observada a forma de quintos sucessivos, pois na abertura de vaga em que não tivesse qualquer concorrente interessado, posicionado no primeiro quinto da entrância, passaria à apuração do segundo, do terceiro e assim sucessivamente”.

Violação da lei – Em novembro de 2014, a então conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Amarante Brito concedeu liminar à Amarn, que acabou ratificada pelo plenário, e suspendeu o processo até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo. Para o relator do PCA, conselheiro Carlos Levenhagen, “não há dúvidas quanto à ilegalidade dos quintos matemáticos, por considerar, na segunda quinta parte da lista, os integrantes da primeira quinta parte, ou seja, não houve o abatimento destes, a violar a legislação pertinente sobre o tema”.

Além disso, o relatório reforçou a necessidade de que o quadro de antiguidade seja refeito a partir da atualização e não da recomposição da lista. Isso porque enquanto o primeiro instrumento ocorre após a realização da promoção, o segundo, por ser verificado antes da efetivação da promoção, permite que o magistrado mais novo na antiguidade ascenda à quinta parte anterior.