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Gilmar Mendes diz que Bolsonaro se “autoexcluiu” do combate à pandemia
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao fazer um balanço dos 15 meses de atuação da corte durante a contaminação pela covid-19, mostrou que a corte foi fundamental a governança no país ao proibir a propagação do discurso de ódio. E que não houve intenção de tirar a competência da União no trato da pandemia. Ao contrário, foi o Executivo que “se autoexcluiu” do processo
As declarações foram feitas neste sábado, em entrevista ao podcast do STF. Mendes refutou as críticas do presidente Jair Bolsonaro, contrário ao isolamento social, que, por várias vezes, declarou que o STF estaria tirando a competência e proibindo a União de exigir a rápida abertura da economia, mesmo durante os momentos mais críticos. Em janeiro, a corte chegou a emitir nota para restabelecer a verdade. “É de responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, informou em nota, à época, o STF.
Na entrevista, Mendes deixou claro o que foi decidido. “Pelo contrário, o que o Supremo tem afirmado é que, diante a ausência da União, estados e municípios não deveriam ficar impedidos de tomar as medidas de isolamento social e outras medidas restritivas. Mas, na verdade, quem se autoexcluiu desse processo foi a própria União, a partir de impulsos do governo federal”, afirmou o ministro, que agora é o novo decano do STF, desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.
O tribunal, inclusive, pelas declarações de Mendes precisou atuar não somente para resolver conflitos entre a União e Estados e municípios, como também para “disciplinar a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)”. E analisar questões relacionadas à proteção de dados e também ao funcionamento do Parlamento, em casos sobre regras de tramitação de medidas provisórias, além da dispensa da exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para facilitar o pagamento do auxílio emergencial.
Ao se referir à polarização no país, Gilmar Mendes ressaltou a importância da moderação e de a corte estabelecer limites. “E acho que o tribunal, ao longo dos anos, tem exercido esse papel quando, por exemplo, delimita a própria liberdade de expressão, não permitindo que se divulguem discursos odientos, o chamado ‘discurso de ódio’”.
Como exemplo das medidas tomadas pelo STF, ele citou a atuação durante o inquérito sobre as fake news e dos atos antidemocráticos. “Nós estávamos em um crescendo de ataques e ao tribunal e a partir das medidas que o ministro Alexandre de Moraes tomou, tivermos resultado”, afirmou.
Juízes e procuradores repudiam declarações de Eduardo Bolsonaro sobre AI-5
Nota pública da Frentas em defesa da democracia brasileira. “É inaceitável que um membro do Congresso Nacional, abusando da sua imunidade parlamentar, flerte com instrumentos antidemocráticos e ditatoriais de um dos períodos mais sombrios da história brasileira”, destaca a entidade
“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associaçãodos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF,
entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público em todo o país, vem manifestar seu repúdio às declarações do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) feitas em entrevista em que cogita a possibilidade de instituição de um “novo AI-5” como resposta a manifestações políticas.
O Ato Institucional nº 5, conhecido como AI-5, representou um grave ataque à democracia e aos direitos fundamentais, com suspensão de direitos políticos e de garantias constitucionais, imposição de censura à imprensa e aos cidadão brasileiros e de toques de recolher, demissões e perseguições, intervenção em Estados e Municípios e fechamento do Congresso Nacional, com cassação de mandato de parlamentares.
A fala do parlamentar, ao evidenciar graves intenções autoritárias de retorno de atos como o AI-5, constitui um verdadeiro ataque ao Estado Democrático de Direito, além de ser totalmente incompatível com a ordem constitucional vigente desde 1988, atentando contra os princípios da República Federativa do Brasil e contra os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.
É inaceitável que um membro do Congresso Nacional, abusando da sua imunidade parlamentar, flerte com instrumentos antidemocráticos e ditatoriais de um dos períodos mais sombrios da história brasileira.
Por essas razões, as associações da FRENTAS, acima consignadas, repudiam as declarações do parlamentar em questão, reafirmando seu compromisso com a democracia brasileira e com o respeito aos Poderes, às instituições e ao direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro.
Brasília, 01 de novembro de 2019.
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Coordenador da FRENTAS
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)”
O documento assinado por magistrados e membros do Ministério Público foi entregue a lideranças na Câmara. Integrantes das duas carreiras estão mobilizados na Câmara dos Deputados, onde o texto pode ser votado hoje. No texto, é destacado que, “na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares”
Veja o texto na íntegra:
Senhor(a) Deputado(a) Federal
Os magistrados e membros do Ministério Público de todos os Estados da Federação, federais e estaduais, vem demonstrar sua imensa insatisfação com a intransigência de parcela da Câmara dos Deputados, concretizada na recente votação da Comissão Especial, que culminou com a aprovação de relatório do Deputado Samuel Moreira, que injustamente retira e reduz, de maneira muito dura, direitos previdenciários de servidores públicos civis, sem que fosse aprovado um único destaque em favor desses trabalhadores públicos, num verdadeiro rolo compressor antidemocrático, cenário que se desenha inacreditavelmente para a votação em Plenário.
Desde o início das discussões, representantes da magistratura e do Ministério Público buscaram contribuir com o aprimoramento da proposta apresentada pelo Governo Federal, inclusive mediante a apresentação de emendas que traziam redução de direitos, mas o que viram, na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares.
Pleitos justos e razoáveis dos servidores públicos civis relativos a regras de transição, a cálculo da pensão por morte, à retirada do caráter confiscatório das alíquotas previdenciárias, a cálculo dos benefícios previdenciários, dentre outros, não foram minimamente atendidos.
Prever uma suposta “regra de transição” em prejuízo apenas aos servidores públicos civis com pedágio de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da observância de uma idade mínima, que esvazia ainda mais a “transição”, enquanto fixa a regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, vai contra qualquer discurso de tratamento igualitário ou “quebra de privilégios”, em total discriminação aos servidores civis.
Não bastassem os imensos prejuízos mantidos no relatório, o texto do Deputado Samuel Moreira continua desconstitucionalizando diversas normas que hoje estão na Constituição da República, inclusive remetendo para lei complementar a obrigatoriedade de extinção de todos os Regimes Próprios de Previdência já existentes com a consequente migração dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O texto aprovado pela Comissão Especial atinge, ainda, direitos adquiridos ao trazer inusitado dispositivo que considera nulas aposentadorias concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.
Sendo assim, vêm os magistrados e membros do Ministério Público deste Estado requerer a Vossa Excelência que, no Plenário da Câmara dos Deputados, vote no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis minimizando os imensos prejuízos a seus direitos previdenciários, apoiando alterações quanto aos seguintes temas:
1) regras de transição mais justas e isonômicas, que prevejam pedágios semelhantes aos conferidos para militares e parlamentares (supressão ou modificação do artigo 20 do substitutivo);
2) regras mais razoáveis para o cálculo da pensão por morte, tendo em vista que a fixada no relatório pode reduzir em mais de 50% o atual valor concedido, deixando cônjuges, filhos e familiares desprotegidos (supressão ou mudança do artigo 23 do substitutivo);
3) retirada do caráter confiscatório das alíquotas, que cumuladas com as do imposto de renda, podem reduzir, mensalmente, quase metade do salário dos servidores públicos (supressão dos parágrafos do artigo 11 que aumentam as alíquotas de 11% para algo entre 16,43% e 16,82%, num verdadeiro confisco de remuneração);
4) manutenção do cálculo dos benefícios em 80% das maiores contribuições (supressão ou modificação do artigo 26 do substitutivo);
5) supressão da desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS (supressão do inciso I do § 22 no artigo 40 da Constituição Federal);
6) supressão de dispositivo (§ 3º do artigo 25 do substitutivo) que atinge direitos adquiridos ao declarar nulas aposentadorias concedida a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.
É o que se apresenta para o momento, na certeza de que, no Plenário da Câmara dos Deputados, Vossa Excelência votará com consciência no sentido de restabelecer a justiça e a igualdade de tratamento para os servidores públicos civis brasileiros.
Renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Brasília, 9 de julho de 2019.