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A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, causou preocupação na Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações”
A ANPR destaca ainda que “condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado”. E assinala que espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal “com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira”.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspende parte das investigações originadas de relatórios de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações.
Em todos esses fóruns, sempre foi predominante o entendimento de que o compartilhamento de informações, entre órgãos fiscalizatórios e investigatórios, não necessita de autorização judicial. A mudança desse procedimento, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, prejudicará, sobremaneira, a investigação e a punição de delitos graves, como o narcotráfico, organizações criminosas, financiamento do terrorismo e crimes transfronteiriços.
Em âmbito internacional, o compartilhamento de informações, pelos órgãos fiscalizatórios, que sugiram a prática de crimes, ocorre sem a necessidade de autorização judicial, já que há recomendação expressa neste sentido do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), que reúne 35 países. Ainda, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004) impõe ao Brasil que garanta às autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional.
No Brasil, durante o julgamento de recursos extraordinários e até em sede de repercussão geral, o plenário do STF reconheceu, anteriormente, a desnecessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento dos dados com o Ministério Público. Isso ocorre porque a transferência de dados não acarreta quebra de sigilo bancário e é responsabilidade do Ministério Público a manutenção do sigilo dessas informações. Ainda, vale frisar que a participação do Poder Judiciário nas investigações penais se restringe a analisar pedidos sujeitos à reserva de jurisdição, quais sejam, representações de prisões preventivas, quebras de sigilos, buscas e apreensões, entre outros. Condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado.
A suspensão de todas as investigações que tenham por fundamento relatórios de informações financeiras encaminhados pelo Coaf, representações fiscais penais encaminhadas pela Receita Federal e dados encaminhados pelo Bacen, compartilhados sem intervenção judicial, representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país. Na maior parte desses ilícitos há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle. Com a decisão do ministro Dias Toffoli, elas serão interrompidas e perderão sua eficiência. Ainda, a decisão pode sujeitar o Brasil a sanções em âmbito internacional por descumprimento de compromissos internacionais dos quais o País é signatário.
A ANPR espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
Nota oficial:
“Fui convidado pelo Sr. Presidente eleito para ser nomeado Ministro da Justiça e da Segurança Pública na próxima gestão. Apos reunião pessoal na qual foram discutidas politicas para a pasta, aceitei o honrado convite. Fiz com certo pesar pois terei que abandonar 22 anos de magistratura. No entanto, a pespectiva de implementar uma forte agenda anticorrupção e anticrime organizado, com respeito a Constituição, a lei e aos direitos, levaram-me a tomar esta decisão. Na pratica, significa consolidar os avanços contra o crime e a corrupção dos últimos anos e afastar riscos de retrocessos por um bem maior. A Operação Lava Jato seguirá em Curitiba com os valorosos juízes locais. De todo modo, para evitar controvérsias desnecessárias, devo desde logo afastar-me de novas audiências. Na próxima semana, concederei entrevista coletiva com maiores detalhes.
Curitiba, 01 de novembro de 2018.
Sergio Fernando Moro”