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TCU suspende uso de recursos do Fundef para pagamento de servidor, pelo governo do Piauí
Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) deixam claro que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devem ser exclusivamente para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Entretanto, o governo do Piauí pretendia usar parte do crédito para capitalizar o fundo de previdência dos servidores
A operação de antecipação de crédito também pode causar prejuízo na ordem de R$ 320 milhões ao Fundef, valor de deságio que o Executivo do estado pretende pagar à instituição financeira que conceder o empréstimo. O governo do Piauí deverá se explicar, em até 15 dias.
Cautelar concedida pelo TCU proíbe o governo do Piauí de prosseguir com operação de antecipação de crédito de precatórios do Fundef. A operação está suspensa até deliberação de mérito.
Antecipação do Imposto de Renda – Somente em dois casos vale à pena
“Do ponto de vista financeiro é um péssimo negócio. O brasileiro, como sempre, paga com dinheiro pela ansiedade de ter tudo na hora. É exatamente a mesma situação de quando se compra parcelado”, afirma especialista
Os bancos já começaram a oferecer aos clientes a antecipação do Imposto de Renda. Na prática, é um empréstimo em que a instituição financeira antecipa um valor que sabe que provavelmente o correntista receberá no futuro. Por ter garantia, a taxa de juros é mais baixa. Entretanto, pode existir alguns problemas no meio do caminho. “A pessoa pode cair na malha fina da Receita Federal e atrasar a restituição ou ainda receber menos do que deveria. Entretanto, o empréstimo precisará ser quitado na data acordada em contrato”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira. Para se conseguir a antecipação basta ter indicado no IR aquela instituição para receber a restituição.
Um outro problema da antecipação é que, como todo empréstimo, existe a cobrança da taxa de juros, que neste caso é de no mínimo 2,25% ao mês. Apenas como comparação, a poupança rende 0,38% no mesmo período. “Do ponto de vista financeiro é um péssimo negócio. O brasileiro, como sempre, paga com dinheiro pela ansiedade de ter tudo na hora. É exatamente a mesma situação de quando se compra parcelado. Ele não pode ter aquele objeto na hora, mas antecipa o desejo e paga mais caro. Isso é péssimo e faz com que dificulte a organização do orçamento e consequentemente não seja possível guardar recursos para investimentos financeiros”, ressalta.
Entretanto, existem duas hipóteses em que a antecipação da restituição do imposto de renda é um bom negócio. A primeira é se a pessoa tiver uma dívida mais cara, como cartão de crédito ou cheque especial, modalidades em que a taxa de juros facilmente ultrapassa 10% ao mês. “Neste caso compensa a antecipação, pois a taxa de juros é menor e o dinheiro pode ser usado para pagar a dívida com a taxa de juros maior. A pessoa continuará endividada, mas pagando menos”.
A outra situação em que pegar este empréstimo no banco pode ser vantajoso é se o contribuinte tiver a certeza de que este dinheiro proporcionará uma economia ou geração de renda imediata. “Por exemplo, um motorista de aplicativo que gasta muito com combustível e precisa colocar um kit gás no seu carro para ficar mais econômico. O valor economizado será maior do que a taxa de juros cobrada no empréstimo. Um outro exemplo é uma pessoa que faz comida congelada em casa para vender e pegou um pedido muito grande, mas só conseguirá atender se comprar uma máquina nova. São situação muito específicas”, finaliza Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira.
Investigação do caso Brumadinho: bodes expiatórios ou culpados por antecipação?
“Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada”
Marcelo Aith*
Operação realizada pela Polícia Federal e o Ministério Público de Minas Gerais para apurar as responsabilidades pelo desastre do rompimento da barragem da região de Brumadinho resultou na prisão temporária de dois engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e três funcionários da Vale, responsáveis pelo local e seu licenciamento. São eles efetivamente responsáveis pela tragédia? Suas prisões ajudarão na elucidação dos fatos?
Prece que, neste caso, as prisões são mais simbólicas, para dar uma resposta para a mídia e para o grande público, do que realmente efetivas. Pois bem, em que favoreceria às investigações a prisão de engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e dos funcionários da Vale responsáveis pelo local e seu licenciamento? São pessoas que poderiam destruir provas que levariam as suas responsabilidades criminais pela ocorrência da tragédia?
Não soa razoável entender que os mencionados funcionários das empresas tivessem acesso a documentação diversa da já fornecida para as autoridades públicas e obtidas na busca e apreensão deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal nesta última terça (29), que ilidiria a suas responsabilidades civis e criminais e consubstanciaria a segregação cautelar.
A prisão temporária, instituída pela Lei 7.960/89, é uma espécie de prisão cautelar, de prazo determinado, a ser utilizada, exclusivamente, na fase investigatória, destinada a evitar que em liberdade o investigado possa dificultar a colheita de elementos informativos sobre os fatos descritos como crimes graves na citada norma.
As prisões foram decretadas por 30 dias, com base na lei que trata de crimes hediondos. O Ministério Público suspeita que eles cometeram falsidade ideológica, crime ambiental e homicídio. Além de mensagens de texto, serão acessados fotos e vídeos que possam servir de provas em um eventual processo criminal contra os detidos e a empresa.
Em verdade, a decisão da magistrada Perla Saliba Brito afigura-se, por certo, mais uma resposta ao clamor popular do que uma medida apta e indispensável à apuração dos fatos. Ademais, não há nenhum indicativo de que os presos tenham cometido crime de homicídio doloso, que permitiria a prisão temporária. Não há também, nesta prematura investigação, nenhuma indicação de que os detidos tenham cometido o crime de homicídio doloso qualificado.
Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada.
Logicamente, também não podemos pensar em mais um capítulo da impunidade no país. Portanto, é importante avaliar atos do poder público que poderiam ter evitado a tragédia e não foram concretizados. A barragem foi feita de uma forma que elevou o risco de rompimento. A Administração Pública deveria ter proibido e determinado a desativação desse tipo de projeto desde que ocorreu a tragédia em Mariana. Não é culpa exclusiva da Vale. O governo de Minas Gerais e o Governo Federal, que não atuaram por meio dos órgãos fiscalizadores, têm parte nisso. E também precisam ser investigados.
Por fim, não se pode olvidar que toda a estrutura administrativa da Vale em Brumadinho estava localizada na base da barragem, por óbvio, é inimaginável que os engenheiros que atestaram a regularidade tivessem ciência dos riscos de rompimento ou pudessem falsificar documentos para a obtenção de licença de operação. Destarte, a revogação da prisão temporária é medida que se impõe na espécie.
*Marcelo Aith – especialista em Direito Criminal e Direito Público
DENISE ROTHENBURG
VERA BATISTA
Depois de muita polêmica e boatos desencontrados, a Câmara dos Deputados recuou e vai pagar a antecipação do 13º salário, em janeiro, para os funcionários. O vice-presidente Fábio Ramalho (PMDB-MG) confirmou que o dinheiro já está registrado na prévia do próximo contracheque. Segundo informações do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), foi uma correria, ontem, para reverter a decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de suspender o pagamento de parte da gratificação natalina, no início de 2018, com a alegação de falta de recursos.
“Como entra também esse mês o reajuste acordado com o governo, em 2015 (5,56%), a Câmara não queria arcar ao mesmo tempo com os dois. Após reuniões com os líderes e com a mesa diretora, voltamos à normalidade”, informou o Sindilegis. O deputado Rogério Rosso (PSD-DF), pouco antes de entrar no estúdio da TV Brasília, para participar do Programa CB. Poder, ontem, lamentou o fato. Segundo Rosso, os servidores estavam revoltados, uma vez que muitos contavam com esse depósito para fazer frente a despesas com impostos e outros compromissos. A maioria, quando sai de férias, gasta e não se planeja para as contas do início do ano.
Rosso diz ter recebido vários telefonemas de funcionários pedindo que ele conversasse com o presidente da Câmara e apelasse para uma rápida revisão da decisão. Mas Rodrigo Maia, a princípio, se recusou. “Foi desagradável, porque pegou muitos de surpresa. Pessoas que já contavam com esses recursos para suas despesas”, assinalou Rosso. Na análise do deputado, a medida poderia ser seguida por outros poderes. Oficialmente, no entanto, até o final da tarde de ontem, os servidores ainda não tinham sequer recebido “o comunicado oficial da suspensão” segundo a assessoria da Câmara.
No Senado, em janeiro, é sempre feito o adiantamento do adicional correspondente a um-terço da remuneração do período de férias. De acordo com informações da assessoria, nada mudou. Em 2017, o impacto financeiro do adicional foi de R$ 30,4 milhões. Igualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), por enquanto, não tem decisão alguma nesse sentido. Na segunda-feira, já saiu uma prévia do contracheque de janeiro, com o cômputo do da antecipação e custo total de R$ 14,3 milhões. Além da postergação do reajuste dos servidores de 2018 para 2019, suspensa por liminar do STF, o Executivo federal também não pensa em novas protelações. “No Executivo o 13º salário é pago duas vezes por ano”, reforçou a assessoria.
Maia em campanha
A iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, na avaliação de analistas, aponta apenas que ele está em campanha para a Presidência da República e precisa mandar um recado ao mercado de que está alinhado com as propostas da equipe econômica de Michel Temer. Na análise de Roberto Piscitelli, consultor legislativo e especialista em finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), além de a medida – que não chegou a ser concretizada – ser uma “incomum quebra da tradição, não faz sentido economia tão pequena, que não deve sequer ultrapassar os R$ 20 milhões”.
“De uma Casa tão liberal com o pagamento de gabinetes e de rearranjos de orçamentos para atividades de deputados, em detrimento do corpo funcional, tudo é possível. No entanto, é no mínimo estranho que um presidente da Câmara, no último ano de gestão e às vésperas da eleição, faça tamanha mudança, que não vai interferir na arrecadação. Sem dúvida, tem toda a aparência de iniciativa eleitoreira, sem justificativa técnica”, destacou Piscitelli.
A intenção declarada do presidente da Câmara também pode ser interpretada, na avaliação de servidores, como um balão de ensaio. “É sempre perigoso esse tipo de disse me disse pelos corredores. Os comentários começam assim e depois vêm à tona projetos que não se sabe de onde saíram, confirmando projetos condenados pela equipe técnica. Aconselho os servidores a ficar de olho”, disse um técnico que não quis se identificar.
Utilização de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio fazem parte de esquema que provoca sonegação anual de R$ 12 bilhões. Até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar, realiza desde ontem uma megaoperação em Cuiabá (MT) para fiscalizar sistemas ilegais praticados pelo sistema de transporte rodoviário de cargas. A operação é na Rodovia BR 163 e na BR 364 e nos postos da região. Até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes que envolvem o uso de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio.
Instituído pela Lei nº 10.209/2001, o vale-pedágio obrigatório foi criado para evitar a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.
Já a carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada e praticada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros. Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.
Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao governo federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.
A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao governo federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).
Mais de 240 irregularidades
Uma operação, em outubro desse ano, em Aparecida de Goiânia (GO), encontrou mais de 240 documentos irregulares no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão), e encaminhou agenciadores à delegacia. Localizado no KM 516 da Rodovia BR 153, o estabelecimento é o maior da Região Centro-Oeste do Brasil.
Nesses documentos não constavam o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que contém informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Também foram encontrados índicios de irregularidades nas máquinas de cartões e no faturamento declarado pelo posto a Secretaria da Fazenda. Além disso, dos 23 guichês, 22 apresentaram irregularidades, o único com indício regular ainda está sendo investigado.
Sonegação
Uma pesquisa da Consultoria Deloitte estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.
Com o cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Os dados são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.
Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio; e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da AMPEF.
Presidente anuncia antecipação do pagamentos aos trabalhadores dos recursos do Fundo PIS-PASEP
Os pagamentos acontecerão ainda no exercício de 2017 e priorizarão, no primeiro mês, os cotistas com mais de 70 anos
O presidente Michel Temer anunciou nesta tarde a antecipação do calendário de pagamento das cotas do Fundo PIS-PASEP. Inicialmente previsto para durar até março de 2018, o calendário foi antecipado para que os pagamentos ocorram ainda em 2017.
De acordo com Temer, “o governo, inspirado no sucesso da liberação do FGTS, anuncia mais uma medida que irá beneficiar milhões de brasileiros e brasileiras com mais de R$ 15 bilhões, ou seja, estaremos mais uma vez impulsionando o crescimento e a retomada da economia”.
Já para o ministro do Planejamento, Dyogo Olivera, “cerca de 8 milhões de pessoas serão beneficiadas e cada uma receberá, em média, R$ 1.200 ainda este ano. Esse recurso ajuda o consumo, o acesso ao crédito e a produção industrial e agrícola e, embora pareça uma medida microeconômica, todo o país será beneficiado com o reforço na economia”, pontuou.
Durante o mês de outubro, serão liberados os recursos dos cotistas com mais de 70 anos. Na sequência, em novembro, serão disponibilizados os recursos para os aposentados e, em dezembro, serão atendidos os demais cotistas beneficiados pelo critério de idade, ou seja as mulheres com idade superior a 62 anos e os homens com 65 anos ou mais.
Data | Critério de Pagamento |
19/Outubro/2017 | Disponibilizados os recursos para os cotistas com mais de 70 anos. |
17/Novembro/2017 | Disponibilizados os recursos para os aposentados. |
14/Dezembro/2017 | Disponibilizados os recursos para demais cotistas beneficiados pelo critério de idade. |
A Medida Provisória nº 797/2017, publicada em 23 de agosto de 2017, reduziu a idade mínima para saque das cotas do fundo para 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos no caso de homens. Adicionalmente, a MP permitiu que o crédito fosse disponibilizado de forma automática na conta do cotistas enquadrados nas hipóteses para saque, e que as transferências dos créditos para outros bancos fossem feitas sem custo.
Com a antecipação dos pagamentos, a medida elevará o volume mensal de saques do Fundo PIS-PASEP em 51 vezes, de acordo com as projeções iniciais elaboradas com os dados dos agentes administradores, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Em número de atendimentos, a expectativa é que os bancos recebam um volume de solicitação de saques 48 vezes acima da média de 56 mil atendimentos mensais, realizados até junho passado. Esse salto no volume de saques exigiu um planejamento apropriado para garantir o atendimento de maneira adequada a todos os cotistas.
A medida beneficiará cerca de 8 milhões de cotistas do Fundo PIS-PASEP, permitindo a injeção de R$ 15,9 bilhões na economia. Dessa forma, contribuirá para a consolidação da retomada do crescimento da economia brasileira.
A tutela determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário que venceu ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
A Justiça Federal concedeu, ontem (30), antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) em ação pelo pagamento integral do 13º e adicional de férias, informou a entidade.
A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara do Tribunal Regional Federal Da Primeira Região suspende os efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016 e determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário vencida ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
Na decisão, o juiz federal substituto, Tiago Borré, destaca que a retribuição no exterior é constituída, dentre outras verbas, pelo décimo-terceiro salário com base na retribuição integral e pelo acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que o servidor gozar férias.
O magistrado ponderou, ademais, que não cabe à administração “assumir a condição de legislador, para excluir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio-familiar da base de cálculo da gratificação natalina (décimo-terceiro salário) e do adicional de férias (terço constitucional)”.
Leia a sentença completa