Previsão de queda nas mensalidades dos planos de saúde, prevista para -8,19% pela ANS, pode cair para -6,91%

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Na prática, se esse novo cálculo, feito pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) se concretizar, os beneficiários vão ter que arcar com 1,28 ponto percentual a mais, diferença significativa nos dias de hoje, quando se considera que a inflação persistente, os juros estão em alta e os 14,8 milhões de desempregados. Complementação: No final da tarde, o juiz da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, negou a liminar à Abramge. Portanto, continua valendo o desconta do 8,19% nas mensalidades. 

A divergência de percentuais, de acordo com Renato Casarotti, presidente da Abramge, tem como base um item técnico. Quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 8 de julho, divulgou a “novidade histórica” de “reajuste negativo de -8,19%” para os planos individuais, ela deixou de considerar o fator de ganhos de eficiência (FGE), um componente fixo da variação das despesas assistenciais (VDA). Ou seja, para a Abramge, a ANS desobedeceu um ponto importante da regra vigente que supostamente beneficiou o cidadão. Quem está achando que o assunto é complicado, acertou. Mas o que vai acontecer é que os clientes dos planos terão que refazer seus cálculos.

A economia com a assistência à saúde continua existindo, mas vai ser menor, se a Abramge sair vencedora da ação que entrou na Justiça para liberar as mais de 700 operadoras associadas dos 8,19% negativos. “A ANS fez uma interpretação, mas não concordamos com esse ajuste seletivo (apenas do FGE)”, disse Renato Casarotti. A entidade reconhece índice negativo para planos individuais e defende aplicação da regra vigente em sua integralidade. Mas com 1,28 ponto percentual a menos. Por isso, a Abramge entrou hoje com ação ordinária na Justiça Federal do Rio de Janeiro para defender o cálculo do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, sobre 2020, com base na fórmula prevista na regra editada em 2018.

“A Abramge concorda que o reajuste é negativo por conta da queda na utilização muito concentrada no segundo trimestre de 2020, com a chegada da pandemia de covid-19. O questionamento é sobre a aplicação de um componente específico da fórmula, que teve seu sinal alterado”, explica Casarotti. A partir da aplicação da fórmula da Resolução Normativa nº 441 da própria ANS, na integralidade,” o reajuste deveria ter sido de -6,91% pelos cálculos de especialistas consultados pela entidade”. A VDA foi negativa pela primeira vez na história.

“Como o FGE é um componente fixo da VDA, o percentual também deveria ser negativo de acordo com a norma. No entanto, a ANS inverteu o sinal do FGE para positivo, neste cenário atípico”, informa a entidade. “O FGE foi criado para que ganhos de eficiência do setor fossem compartilhados com os consumidores. Mas não há que se falar em ganho de eficiência das operadoras em 2020. Para 124 empresas que oferecem cobertura para 1,5 milhão de beneficiários de planos individuais, a receita de contraprestações do ano passado não cobriu as despesas; ou seja, estão operando em desequilíbrio”, ressalta Casarotti.

O número de atendimentos caiu 17,2% entre 2019 e 2020, enquanto o valor total recebido apresentou redução menor, de 11,2%, indicando uma elevação do custo do procedimento médio. A análise feita com base no capital e no trabalho mostra que o setor teve perda de produtividade em 2020. Em contrapartida, aumentou investimentos em infraestrutura e na contratação de mão de obra especializada, além do aumento significativo de insumos, que ainda precisaram ser importados em alguns casos. “A Abramge defende a aplicação imediata do reajuste do índice incontroverso de -6,91%”, reforça a entidade.

Histórico

Por meio de nota, a Abramge informa que, “em 21 de julho, oficiou a ANS pleiteando a revisão da aplicação da fórmula, porém não obteve retorno formal”. “Esgotadas as vias administrativas, a entidade recorreu à Justiça Federal para solucionar a controvérsia. O índice calculado pela ANS foi de 10% em 2018; 7,35% em 2019; 8,14% em 2020; e -8,19% este ano”, destaca a Abramge.

Preço das mensalidades dos planos de saúde vão cair 8,19%

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ANS define percentual negativo de reajuste para o período de maio de 2021 a abril de 2022. Medida vai beneficiar cerca de 8 milhões de usuários

Por decisão da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022, pela primeira vez na história. O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais no setor, em 2020, em consequência da pandemia de covid-19. “Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora”, destaca a ANS.

A aprovação do percentual aconteceu em reunião de diretoria colegiada nesta quinta (8/07) e será publicada no Diário Oficial da União (DOU). O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. “Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde”.

“O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

Pandemia

Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, em 2020, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras pré-estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes, reafirma a ANS.

Atualmente, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados de maio de 2021.

Informações do boleto

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. É importante lembrar, destaca a ANS, que as parcelas de recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.

Reajustes negativos, embora não sejam comuns, são aplicados no setor de planos de saúde. No caso dos planos individuais, é a primeira vez que ocorre. Veja no gráfico abaixo o histórico dos percentuais aplicados desde 2000.

Despesas assistenciais em 2020

É importante destacar que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e a inclusão de novas tecnologias.

Ao longo de 2020, os gastos do setor com atendimento assistencial (eventos indenizáveis líquidos) oriundos de procedimentos como consultas, exames e internações, sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores. Os dados estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação divulgada trimestralmente pela ANS.

Confira no gráfico abaixo as despesas assistenciais ao lado das receitas de contraprestação do setor a cada trimestre, desde 2018:

Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.

Entenda como calcular o percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares

Fruto de estudos da Agência ao longo dos últimos 10 anos e amplamente discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade. “Este ano, além da publicação das bases de dados, a ANS está disponibilizando um caderno na linguagem R que documenta passo a passo o cálculo da variação das despesas assistenciais a ser utilizada no cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares e permite a replicação do cálculo pelo público em geral”, destaca.

 

A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Assista ao vídeo sobre a metodologia de planos individuais ou familiares

Portabilidade de carências

Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.

Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Disque ANS: 0800 701 9656
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

 

Atraso na incorporação de novos tratamentos no Rol da ANS prejudica pacientes

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Apesar da inserção de período mínimo para avaliação a cada seis meses, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) alerta sobre discrepâncias e ausência de prazos máximos de avaliação, Pacientes com câncer são obrigados a esperar por dois anos. O sistema privado, que sempre critica o serviço público, ter um processo muito mais demorado que o SUS, denuncia a entidade. Até a hora da publicação, a ANS não deu retorno

A partir da aprovação pelo Senado do PL 6.330/2019, projeto de lei que defende a incorporação automática de quimioterápicos orais nos planos de saúde, como já é feito para tratamentos endovenosos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi solicitada a apresentar melhorias no moroso processo de incorporação de tecnologias.

As melhorias, divulgadas em dezembro de 2020, propõem que em vez de aguardar dois anos até o novo ciclo de atualização do Rol, como acontece hoje em dia, que as submissões passem a ocorrer rotineiramente e as decisões de incorporação em reuniões semestrais. Embora possa ser considerada um avanço, a nova proposta da ANS não estipula um prazo máximo para análises e incorporações, o que na prática significa que pacientes podem continuar esperando por anos para terem acesso aos melhores tratamentos contra o câncer, informa a SBOC.

Para o diretor executivo da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Renan Clara, a mudança de fluxo não trará resultados efetivos, se não houver um prazo máximo de devolutiva da ANS. “Para nós, 180 dias são suficientes para todo o processo, pois é esse o tempo que o SUS utiliza e vem cumprindo de forma impecável”, afirma.

“Não faz sentido o sistema privado ter um processo muito mais demorado que o sistema público para avaliar e ofertar melhores opções de tratamentos aos pacientes e, principalmente, não ter um prazo máximo para essa decisão. Hoje, pelo menos, o paciente sabe que poderá esperar até 1.300 dias para ter a oferta. Na nova proposta, isso desaparece e fica à mercê da ANS”, reforça o diretor da SBOC..

Além do estabelecimento de prazos, a SBOC também enfatiza a importância de haver critérios mais claros de avaliação e recomendação por parte da ANS, e ainda incentiva a participação direta do autor da proposta de submissão durante todas as fases do processo de análise. “Aquele que fizer a proposta tem um compromisso com a sociedade de participar ativamente em todas as fases do processo. Espera-se que, com isso, ocorra um processo muito mais qualificado e transparente, além de gerar movimentação positiva, colaborando para uma saúde suplementar mais sólida”, explica o diretor executivo da entidade.

O texto base da minuta sobre o novo processo de atualização do Rol na ANS esteve sob consulta pública até 19 de abril e a SBOC apresentou uma sugestão para a Agência, recomendando maior interlocução entre as áreas de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) brasileiras,  a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no SUS e a ANS, com o intuito de estimular uma avaliação estratégica e integrada para o sistema de saúde brasileiro, mesmo que cada uma tenha suas particularidades.

“A SBOC acredita que a colaboração estratégica entre os diversos órgãos regulatórios de ATS no Brasil é fundamental para a evolução e amadurecimento do sistema de saúde brasileiro. “Só assim será possível construir uma oncologia efetiva no país”, completa  Renan Clara.

SBOC

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) é a entidade nacional que representa mais de 2,2 mil especialistas em oncologia clínica distribuídos pelos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Fundada em 1981, a SBOC tem como objetivo fortalecer a prática médica da Oncologia Clínica no Brasil, de modo a contribuir afirmativamente para a saúde da população brasileira. É presidida pela médica oncologista Clarissa Mathias, eleita para a gestão do biênio 2019/2021.

Geap comemora dois anos de novo modelo de gestão

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De acordo com a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores, após assumir, em 2019, a atual diretoria enfrentou diversos problemas financeiros até garantir a sustentabilidade da Fundação

Marcada pela saída da direção fiscal, regime de acompanhamento da administração imposto pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a atual gestão da Geap completou dois anos à frente da Diretoria. Quando assumiu, em 2019, o corpo diretivo implantou uma série de medidas para reverter a situação da Fundação, que estava com previsão de falência em poucos anos. Cancelamento de contratos desnecessários, renegociação com empresas conveniadas e ampliação da auditoria foram algumas das primeiras ações, destaca a operadora.

“O modelo de gestão instaurado nesse período garantiu conquistas importantes para a operadora, como o Selo Empresa Limpa, do Instituto Ethos; certificação GPTW (Great Place To Work) como excelente empresa para se trabalhar; indicação para o ranking das melhores e maiores empresas de saúde do Brasil de 2019, pela revista Exame”, assinala a nota.

A implantação de um programa de integridade, com base na Lei Anticorrupção, seguindo os padrões requeridos pela ANS, sustenta a adoção das práticas concretas de Governança Corporativa. Os processos têm como objetivo principal a sustentabilidade da Fundação e a garantia da continuidade da prestação dos serviços a todos os beneficiários.

A atuação assertiva da gestão tem o reconhecimento de beneficiários e prestadores, garante a fundação. “Se a Geap apresenta essa recuperação fiscal, isso reflete no mercado de forma muito positiva, porque traz a credibilidade, a confiança e o respeito que ela merece”, destacou o gerente comercial da Rede São Gonçalo/RJ, Felipe Vasconcelos.

“Da forma como a atual direção está encarando, eu acredito que a Geap vai ficar cada vez melhor. A gente fica bastante satisfeito de saber da seriedade que é tratado o beneficiário”, ressaltou José Augusto, beneficiário do Amazonas.

Sobre o futuro da Fundação, o gerente comercial do Hospital Adventista/SP, Jacob Rodrigues, desejou: “Quando você vê que a Geap, agora, trata com números, lida com as coisas pontualmente, analisa as coisas certinho, eu, como parceiro, quero mais que a Geap cresça”.

“Estamos cumprindo nosso papel, desenvolvendo um planejamento de maneira prática, efetiva e funcional, com a participação de todo o corpo diretivo e equipes dos estados. O objetivo é fortalecer as ações que têm o propósito de um futuro promissor, baseadas nos valores e padrões éticos”, afirmou o diretor-presidente da Fundação Geap, Ricardo Figueiredo.

A quem interessa a falência da Geap

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Na nota com o título “A quem interessa a falência da Geap”, a Anasps informa que a notícia veiculada pela Geap, maior operadora de plano de saúde do funcionalismo, de que a Associação teria perdido uma ação na Justiça, não é verdadeira. “Primeiro, a sentença ainda permite recurso. Vamos fazer. Segundo a ANASPS não está jogando batalha naval, logo não perde. Apenas direitos são expropriados. Terceiro, se alguma coisa não vai bem ou se as normas e regras estatutárias não são respeitadas, quem perde são os participantes e a própria GEAP. Esse é o caso”, destaca.

A entidade reforça, ainda, que se a operadora que falar de ganhar e perder, deveria divulgar vários dados, tais como: “1. Por que a Diretoria Executiva não traz a público quantos idosos perderam seu plano de saúde da GEAP nos últimos 05 anos? 2. Por que a Diretoria Executiva não divulga os números dos reajustes dos planos nos últimos 05 anos? Será que os reajustes foram iguais a inflação ou aos reajustes salariais pagos aos servidores pelo Governo? Quantos idosos perderam seu plano de saúde pelos reajustes abusivos? 3. Por que a Diretoria Executiva não divulga seus salários mensalmente na capa do site? Afinal de contas, os recursos que são repassados para a GEAP pelos patrocinadores são públicos? Que a contribuição anual dos beneficiários ultrapassa R$ 5 bilhões de reais? Quanto aos idosos que perderam seu dinheiro que foi usado para pagar salários de Diretores que não respeitam seus direitos”.

Veja a nota:

“A vida de milhares de idosos não é um jogo de ganhar e perder

Este ano a GEAP terá eleições para o CONAD e CONFIS para escolha de representantes eleitos pelos participantes. Serão eleitos 5 conselheiros titulares e 5 suplentes. Os conselhos têm a atribuição de decidir os rumos da gestão (CONAD) e a atuar na fiscalização dos gastos (CONFIS) da Diretoria Executiva da GEAP. O momento é muito importante e, diferentemente de toda a história da GEAP, a atual Diretoria Executiva tem tentado interferir ilegalmente nas eleições. A ANASPS, que representa milhares de participantes, vem atuando com lupa para impedir que ocorram fraudes e desmandos nas eleições. Para isso, temos ajuizado ações judiciais para garantir paridade, lisura e transparência nas eleições. Isso, é claro, tem incomodado a Diretoria Executiva da GEAP.

É muito triste quando a vida de milhares de idosos é tratada como uma partida de batalha naval. Uma brincadeira de crianças. Chega a ser humilhante constatar que militares que juraram zelar pela segurança, integridade e felicidade de seu país possam ter esquecido de seu papel.

Será que tais pessoas olham para seus próprios pais e avós? Será que não se imaginam como uma pessoa idosa no futuro?

Pois bem, essa é a reflexão que queremos deixar aos nossos leitores.

Nessa semana foi veiculada notícia no site da Geap, com o seguinte título: “ANASPS PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA GEAP, mais uma vez”.

PASMEM, assinada pela Diretoria Executiva da GEAP.

A chamada da matéria caracteriza bem a postura e demonstra a verdadeira intenção da atual gestão.

A Diretoria que deveria estar preocupada com o bem estar dos participantes da GEAP, zomba deles. Tripudia, humilha e ofende. Não tem qualquer respeito pelos milhares de idosos da GEAP que são associados da ANASPS.

Evidente que a Diretoria não está preparada para ocupar a função de gerir um dos maiores planos de saúde do país, cujo custeio é realizado quase que exclusivamente pelos participantes (idosos na sua maioria).

Ao contrário do projeto original de criação da GEAP, a atual Diretoria tem trabalhado incansavelmente para expulsar os idosos do plano de saúde. Idosos que contribuíram a vida toda para a GEAP.

Muitos já contribuíam quando os atuais Diretores ainda não tinham autonomia e precisavam usar fraldas. Naquele tempo, entretanto, o que faziam nas fraldas não prejudicava milhares de vidas de idosos…. muitos poderiam ser seus próprios pais e avós.

A ANASPS, no caso, como uma mãe zelosa e cuidadosa, tem atuado na troca de fraldas para garantir a proteção de seus associados e idosos, assim como uma mãe que prima pela higiene e saúde de seus filhos.

Feito o introito, é preciso informar que a lamentável notícia não é verídica.

Primeiro, a sentença ainda permite recurso. Vamos fazer. Segundo a ANASPS não está jogando batalha naval, logo não perde. Apenas direitos são expropriados. Terceiro, se alguma coisa não vai bem ou se as normas e regras estatutárias não são respeitadas, quem perde são os participantes e a própria GEAP. Esse é o caso.

Mas se a GEAP quer falar de ganhar e perder, podemos convidar a GEAP a fazer notícia com os dados da própria Diretoria Executiva. Vamos lá:

1. Por que a Diretoria Executiva não traz a público quantos idosos perderam seu plano de saúde da GEAP nos últimos 05 anos?

2. Por que a Diretoria Executiva não divulga os números dos reajustes dos planos nos últimos 05 anos? Será que os reajustes foram iguais a inflação ou aos reajustes salariais pagos aos servidores pelo Governo? Quantos idosos perderam seu plano de saúde pelos reajustes abusivos?

3. Por que a Diretoria Executiva não divulga seus salários mensalmente na capa do site? Afinal de contas, os recursos que são repassados para a GEAP pelos patrocinadores são públicos? Que a contribuição anual dos beneficiários ultrapassa R$ 5 bilhões de reais? Quanto aos idosos que perderam seu dinheiro que foi usado para pagar salários de Diretores que não respeitam seus direitos.

4. Será que a Diretoria da GEAP perdeu a língua para essas perguntas? Será que perdeu a coragem de apresentar os números verdadeiros?

5. Será que a Diretoria da GEAP poderia publicar quantas vezes o voto de minerva do Conselho da GEAP foi utilizado para decidir contra a vontade da Diretoria? Nunca. Quem será que perde com essas decisões?

Se quiséssemos explorar os resultados dessa brincadeira de batalha naval, quem será que realmente perdeu? Faça você mesmo as suas análises.

A ANASPS, no seu papel de associação, representando milhares de participantes da GEAP tem atuado de forma aguerrida pela defesa e proteção dos direitos dos seus associados.

Temos defendido judicialmente que os reajustes sejam compatíveis com a inflação ou, no mínimo, com os índices dos planos coletivos autorizados pela ANS.

Temos defendido judicialmente que as regras estatutárias sejam respeitadas e que todos os participantes possam participar das eleições para os conselhos de administração e fiscal, sem distinção. Idosos não podem perder o direito de representação.

Temos defendido judicialmente a paridade na representação nos órgãos colegiados e comissões eleitorais, de forma a garantir isonomia e transparência aos processos de escolhas de representantes. Idosos não podem perder o direito de decidir.

Temos defendido judicialmente o direito ao parcelamento de valores de contrapartidas, uma vez que os idosos tem perdido sua capacidade de renda e aumentado sua necessidade de atendimento médico-hospitalar.

Temos defendido o direito de milhares de participantes que vem sendo lesados e tendo suas vidas estilhaçadas com o processo de exclusão do plano de saúde da GEAP, depois de décadas contribuindo.

A Diretoria Executiva da GEAP hoje está preocupada apenas em tornar o plano de saúde solvente, esquecendo-se de que são milhares de famílias que estão perdendo sua proteção.

No caso da notícia veiculada pela GEAP, a ação proposta pela ANASPS objetiva garantir o direito de ampla representação na Comissão Eleitoral que irá regular as eleições. A Diretoria da GEAP colocou apenas pessoas diretamente ligadas a ela na comissão. Com esse critério, quem ganha e quem perde? Onde está o representante dos participantes?

Outro ponto discutido pela ANASPS diz respeito a mudança das regras e do sistema eleitoral promovido por aquela comissão eleitoral que tem apenas representantes da Diretoria da GEAP. Por que mudaram as regras? Qual a finalidade? Quem realmente ganha e quem perde?

Também foram questionados em juízo as expulsões dos conselheiros eleitos pelos participantes. Isso mesmo, a Diretoria Executiva da GEAP expulsou os representantes eleitos dos Conselhos para dirigir a GEAP apenas com os seus amigos de jogo “batalha naval”.

Por fim, a ANASPS tem lutado contra as abusivas e reiteradas alterações estatutárias que tem sido feitas com a utilização do voto de minerva. O que é isso? Pois é, isso é uma decisão obtida com o voto do amigo da corte, o Presidente do Conselho de Administração. Sempre que há empate, o voto do amigo da corte é quem decide. Quem será que perde quando o voto do amigo da corte é utilizado?

A atuação da ANASPS tem sido voltada exclusivamente para proteger todos os beneficiários da GEAP, não só os sócios, como insinuado. Se não fosse verdade, porque haveria tanto ódio na Diretoria da GEAP?

Queremos proteger nossa GEAP da falência total, tínhamos 700 mil beneficiários, na administração atual estamos com menos de 360 mil, havendo uma redução diária no número de participantes. Nossa rede de atendimento hoje, em relação com outras operadoras, é uma piada.

O Conselho aprova tudo com voto de minerva, por isso a preocupação da atual direção em vencer as eleições e colocar lá somente quem vote com eles. Se os indicados não votam com eles, são substituídos.

Não compactuamos com aumento abusivo e atualmente os eleitos votaram contra um aumento que, em alguns casos, chegou a 45 %, ao passo que os servidores não têm e não terão nenhum aumento em seus salários.

A ANASPS continuará nessa luta incansável de defesa de seus direitos e não poupará esforços e recursos disponíveis para proteger seus associados em todas as instâncias, inclusive no Judiciário. Esse é nosso dever e nossa missão.

A ANASPS tem sido incansável para promover a inclusão dos seus sócios. De oferecer cada dia mais serviços e vantagens, diferentemente da Diretoria da GEAP.

A ANASPS tem construído uma história de sucesso, com ações concretas, cuja solidez se verifica com a disponibilização de uma faculdade gratuita para sócios, um clube de serviços gratuito para sócios com milhares de vantagens e, agora, acrescentamos um plano odontológico gratuito para sócios.

Como última comparação, perguntamos: O que a GEAP oferece hoje para os beneficiários? Até mesmo o plano odontológico da GEAP é pago, maquiado com nome de coparticipação. Quem será que realmente está perdendo?

Queremos aqui deixar uma mensagem para “eles” que pensam que venceram. A luta apenas começou. A GEAP existe há décadas e com a defesa da ANASPS a GEAP vai continuar.

Somos brasileiros e não desistimos nunca.

“Quando alguém sonha, temos apenas um sonho, quando muitos sonham juntos, a realidade começa”.

Acreditamos na Justiça. É com ela que vamos reconquistar nossos direitos!!!

Diretoria Executiva da ANASPS”

ANS anuncia fim da intervenção na Capesesp, plano de saúde dos servidores da Funasa

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Plano de autogestão, que atende mais de 40 mil beneficiários da área da saúde, estava sob regime especial desde 2016

A Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) o encerramento do Regime de Direção Fiscal na Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp). A Diretoria Colegiada da Agência votou pela aprovação do Programa de Saneamento Financeiro (PSF), fundamentada nos bons resultados demonstrados pela entidade. Nessa fase, a entidade continua em acompanhamento, mas sem a presença da ANS nas dependências da Capesesp.

Com essa decisão, a ANS sinaliza que todos os esforços da Diretoria-Executiva da operadora valeram a pena. Ao longo de todo o processo, foram executadas diversas ações para reduzir os custos administrativos e assistenciais, por meio da adequação do fluxo de trabalho, da negociação com a rede credenciada e da revisão de contratos, sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados, já que todos os projetos voltados para a promoção da saúde e prevenção de complicações das doenças foram mantidos e aprimorados nesses anos, de acordo com a operadora.

“O comprometimento de todas as áreas foi fundamental para superarmos esse desafio, que é ainda maior para as autogestões como a Capesesp. Não possuímos finalidade lucrativa e a diferença de arrecadação é revertida para benefícios dos próprios associados”, destacou o diretor-presidente da Capesesp, João Paulo dos Reis Neto. Ele reitera que o PSF continua, porém, sem o acompanhamento da ANS dentro das dependência da operadora.

“Além disso, não podemos esquecer a falta de reajuste da participação da União no custeio da assistência à saúde, congelada desde janeiro de 2016, e o envelhecimento da população assistida, que gera maior necessidade de assistência médica e tratamentos. Mesmo diante desse cenário desfavorável, sempre cumprimos rigorosamente todas as medidas saneadoras previstas no Programa e, agora, o meu sentimento é o de dever cumprido”, diz Neto.

O presidente da Unidas, que representa o segmento de autogestão, Anderson Mendes, recebeu a notícia com satisfação. “A vitória de uma autogestão é um ganho para todas. Nosso segmento é atualmente o melhor modelo de saúde corporativa; atende em sua maioria servidores públicos, ou seja, lida com congelamento de salários e repasses; tem a carteira mais envelhecida do setor (e mais gastos com assistência por isso), e, mesmo assim, consegue superar os desafios impostos e oferecer serviços de qualidade aos beneficiários. Isso não significa que não vamos continuar nossa busca por condições mais favoráveis ao segmento e sim, destacar nossa força e vontade de manter o melhor serviço para os beneficiários”.

Direção Fiscal e PSF

O Regime de Direção Fiscal tem como objetivo principal sanar anormalidades econômico-financeiras, que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, segundo avaliação da ANS. Na Capesesp, esse regime foi instaurado em 2016, ainda na gestão anterior da entidade, devido à dificuldade de constituição das provisões técnicas que foram instituídas pela legislação.

A redefinição dessas regras para constituição de reservas é um dos grandes desafios do segmento, que por não ter finalidade lucrativa, apresenta dificuldade em seguir o mesmo padrão das demais operadoras de mercado. Um agravante, para Capesesp, foi o congelamento, em 2016, do repasse financeiro da União o que provocou um aumento da contrapartida dos beneficiários, que passaram a contribuir com 85% do custeio do plano, motivo de grande evasão dos últimos anos.

“Embora essas condições regulatórias sejam desfavoráveis para as autogestões, a Capesesp venceu mais uma etapa rumo ao equilíbrio financeiro e continua empenhada no sentido de garantir assistência médico-hospitalar de qualidade a milhares de famílias”, finaliza Reis Neto.

Sobre a Capesesp

A Capesesp foi fundada em 1958 e está entre as 70 operadoras no ranking de maior movimentação financeira assistencial no mercado de saúde suplementar, ocupando a décima posição dentre o segmento que atua, das autogestões (sem fins lucrativos).

Com sede no Rio de Janeiro, a entidade oferece benefícios assistenciais, como plano de saúde na modalidade de autogestão, sendo responsável por mais de 40 mil vidas em 600 municípios.

Reajustes de até 45,58% nos planos de saúde de servidores poderão ser discutidos na Justiça

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Anasps considera que o percentual viola os princípios constitucionais e inviabiliza a manutenção dos beneficiários do plano de saúde. “Nosso departamento jurídico está analisando as medidas judiciais cabíveis”, reforça a Anasps

Com o reajuste de até 45,58%, os beneficiários de 59 anos ou mais do plano Geap Vida, da principal operadora dos servidores públicos federais (20% do total), vão pagar mensalidade de R$ 2.904,80, a partir de janeiro de 2021. Os preços salgados, em meio à crise pela pandemia do novo coranavírus, de acordo com a Geap Autogestão, fazem parte da recomposição dos valores não cobrados de setembro a dezembro de 2020, por indicação da Agência Nacional de Saúde (ANS) – justamente para não onerar mais a população atingida pela Covid-19. A Geap explica, ainda, que, no mercado, “outros planos de características similares variam entre R$ 2.600,00 e R$ 8.341,00 na mesma faixa etária”.

Mas a situação dos assistidos se tornou insustentável, revela a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), pelas sucessivas “cobranças abusivas” – e algumas se transformaram em pendengas judiciais -, desde 2013, quando o percentual foi de 9,04%. No ano seguinte, de 9,05%. Em 2015, foi 13,55% a mais. Em 2016, 13,57%. Em 2017 e em 2018, 13,55% e 10%, respectivamente. E em 2019, 7,35%. Para a Anasps, a Geap mais uma vez está sendo injusta com seus beneficiários.

“A operadora não levou em consideração a dificuldade financeira na qual muitos estão atravessando e reajustou seus planos Geap Saúde Vida, Geap Referência Vida e os planos estaduais (DF, SC, PE, AM, MG, MS, PR, PA, GO e RJ). E o que mais assusta é o valor dos reajustes que variam de 5,50% a 45,58%. Importante ressaltar que o reajuste foi feito para o beneficiário estadual. Os demais serão reajustados em fevereiro”, alerta a Anaps. O argumento da operadora é de que o percentual tem como base estudos atuariais, para “assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a solvência e a liquidez das operações e da própria fundação”.

Quando o reajuste de 5,50% a 45,58% foi analisado, o conselheiro Manoel Ricardo Palmeira Lessa (representante da Anasps) e mais dois outros votaram contra, tendo em vista que os servidores não tiveram reposição salarial, sofreram redução nominal da remuneração líquida, em função do aumento da contribuição previdenciária, e também vivem os impactos da queda na atividade econômica com a pandemia. “Para os servidores públicos qualquer um 1%, qualquer 2% fazem diferença”, diz Lessa.

O conselheiro alegou também que, ao longo do ano, a utilização dos planos foi baixa no país (com exceção de Pernambuco). O per capta (contrapartida da União) está congelado há anos e não acompanha os reajustes. E, principalmente, a ANS autorizou o máximo de acréscimo de 7,5%  nos planos individuais ou familiares com aniversário de maio de 2019 a abril de 2020. A Geap, por outro lado, destaca que os que tiveram aumento de 45,58% não vão ficar sem assistência. “Como alternativa, podem migrar para um dos nossos planos idênticos em rede, cobertura, abrangência, e com preços mais acessíveis”

A expectativa da Geap, para os próximos anos, é de “aumentar sua fatia de mercado, com novas opções de planos de saúde e cardápio variado de preços e rede credenciada”. A Anasps avisa que já está estudando medidas para tentar reverter esses 45,58%. “Estamos de olho no reajuste para os demais planos que deve ocorrer em fevereiro de 2021. Quanto ao reajuste nos estaduais, a associação considera que o percentual viola os princípios constitucionais e inviabiliza a manutenção dos beneficiários do plano de saúde. Nosso departamento jurídico está analisando as medidas judiciais cabíveis”, reforça a Anasps.

ANS faz consulta pública para lista de coberturas dos planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou hoje (08/10) consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, inclusive as incorporações feitas ao longo do ano em razão da pandemia pelo novo coronavírus. Recebe contribuições até 21 de novembro de 2020

A ANS informa que a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico. Os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças com técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.

Atualmente, a lista tem 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para aqueles que foram adaptados à lei.

As incorporações extraordinárias, feitas ao longo do ano em razão da pandemia do novo coronavírus e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial. Para cada um desses cinco itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções: concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas da opinião.

Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08 de outubro a 21 novembro, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos na página da Agência.

Recomendações

Para este ciclo de atualização, de acordo com a ANS, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol – entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs).

“Essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor”, esclarece.

A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo. Clique aqui e confira a nota técnica com a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.

Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.

“Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertas a toda a sociedade, em que a ANS busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Esperamos, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, explica o diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Sobre o processo de revisão do Rol
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde (regulamentada pela RN nº 439/2018), bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol. O período regular de atualização ocorre a cada dois anos, contudo, a ANS também faz incorporações extraordinárias, quando necessário.

O atual ciclo de revisão iniciou em dezembro de 2018. Em seguida, a ANS abriu a primeira etapa de participação da sociedade, com o recebimento de propostas via formulário eletrônico (FormRol). Na sequência, foi feita a análise de elegibilidade das sugestões encaminhadas, seguida da análise técnica, em que foram verificadas as evidências clínicas, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário. Ao final dessa criteriosa avaliação, foram elaboradas as recomendações técnicas que estão sendo agora submetidas à consulta pública.

Para se chegar a essa lista de recomendações preliminares colocadas em discussão, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas. Todos esses dados são relevantes para o processo de decisão sobre a incorporação de uma tecnologia em saúde, visto que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor. Isso ocorre devido às características do sistema mutualista, que depende da contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes.

11 planos de saúde suspensos a partir de hoje

planos de saúde
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Entra em vigor, a partir de hoje (10), a lista de planos de saúde que tiveram a venda temporariamente suspensa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devido a reclamações de cobertura assistencial. A lista foi divulgada no dia 3 de setembro

De acordo com a ANS, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 11 planos de 2 operadoras, por reclamações feitas pelos contribuintes no segundo trimestre.

A proibição da venda começa a valer no dia de hoje (10/09). “Ao todo, 25.722 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento”, informa a Agência.

As operadoras suspensas foram Unimed Norte-Nordeste (registro ANS nº 324213) e Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico (registro ANS nº 31196-1), “participaram do Monitoramento da Garantia de Atendimento pois tiveram os efeitos da alienação de carteira decretada pela ANS (RO nº 2530, de 06/04/2020, e RO nº 2310, de 27/06/2018) suspensos por força de decisão judicial”, explica a ANS.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, um plano de uma operadora tiveram a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (segundo trimestre)
11 planos com comercialização suspensa
01 plano com a comercialização liberada
25.722 beneficiários protegidos
14.964 Reclamações analisadas no período de 01/04/2020 a 30/06/2020

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa

Acesse aqui a lista dos planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

Acesse aqui a lista dos planos reativados

Acesse aqui a lista dos planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por outros motivos

Sobre o Monitoramento
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.

Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).

A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

Clique aqui para saber mais e acessar os resultados completos do Monitoramento.

Consulte informações sobre seu plano de saúde.

Beneficiários de planos de saúde sem orientação

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Apesar de a Agência Nacional de Saúde ter anunciado a suspensão dos reajustes dos planos de saúde até o fim do ano, 80% dos consumidores já tiveram os aumentos definidos. Na prática, somente 20% ficaram livres da correção das mensalidades neste ano. O cálculo para chegar a esses percentuais, de acordo com especialistas, levou em conta o fato de que os aumentos são feitos mensalmente, de acordo com a data de aniversário – a maioria até julho ou agosto. Portanto, se estamos no mês oito, 80% dos contratos já teriam sido majorados.

Vale lembrar que a iniciativa de levar em conta os efeitos negativos da pandemia no bolso dos beneficiários foi divulgada após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pressionar a agência e ameaçar tomar uma providência. Agência, no entanto, divulgou um texto sem detalhes e sem avaliação técnica dos impactos na vida dos que pagam caro por assistência.

Mas entre os dados publicados após a reunião da diretoria, no último dia 21 de agosto, consta, apenas, a proibição de elevar o valor entre setembro e dezembro. Não ficou claro como ficará a vida de quem já teve aumento ao longo do ano, se terá abatimento em 2021 ou reembolso imediato do dinheiro. A falta de detalhamento, dividiu os especialistas. Para José Santana Júnior, do escritório Mariano e Santana Sociedade de Advogados, os consumidores devem entrar em contado com as operadoras e pedir o estorno.

“Caso a o plano de saúde não faça a devolução, o beneficiário deve buscar o ressarcimento no Judiciário”, diz Santana Júnior. Ele alerta, no entanto, que, se a ANS eventualmente vier a mudar as regras, o reajuste passar a ser válido partir daquela data e os consumidores não terão que bancar o que não foi pago enquanto a atual determinação estava em vigor. Lívia Mathiazi, advogada do Costa Tavares Paes Advogados, ao contrário, opina que a ANS apenas definiu que os preços de todos os tipos de planos (individuais, familiares e coletivos) estão congelados até o final de 2020.

No entanto, ela reforça que, como não fui divulgado detalhes, “os aumentos de janeiro a agosto de 2020 não serão revistos e permanecem válidos”. Os que se sentiram lesados por terem devem ficar atentos para não ter prejuízo futuro.  “Entendemos que os que não foram beneficiados com a proibição da ANS, devam aguardar um retorno da agência antes de  qualquer medida judicial em busca do reembolso. Como, até o momento, a determinação da ANS nada tratou sobre os reajustes passados, eventual demanda judicial, ou decisão preliminar favorável, pode ser revertida com a condenação do usuário à devolução dos valores com juros e correção monetária”, enfatiza a advogada.

O outro lado

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) são unânimes em não se manifestar, até que a norma da ANS seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) para depois opinar sobre o assunto. A Abramge, no entanto, informa que a maioria das associadas já havia recomendado a suspensão voluntária dos reajustes entre maio, junho e julho dos planos de saúde individuais e familiares, PME (com menos de 30 vidas) e por adesão. E lembra que, esse ano, o índice de reajuste dos planos individuais e familiares mensurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicado após consulta ao Ministério da Economia ainda não foi divulgado. Até a hora do fechamento, a ANS não deu retorno. Em julho, de acordo com dados da agência, o setor registrou 46.758.762 beneficiários em planos de assistência médica e 25.363.513 em planos exclusivamente odontológicos.