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ANPT pede suspensão imediata de lei que libera extração do amianto em Goiás
A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ingressou na última sexta-feira (19) com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a validade e pedindo a suspensão imediata da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, que permite a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no Estado, para fins de exportação.
Os advogados que representam a ANPT, Mauro Menezes e Gustavo Ramos, sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirmam que a Lei é inconstitucional. O STF já determinou em 2017 a proibição da extração, do beneficiamento, do transporte, da industrialização e da exportação do amianto crisotila. “Por maioria, 7 votos a 2, o plenário do STF confirmou, em 2017, a inconstitucionalidade do artigo 2º da lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto, variedade crisotila, no país. A Corte também proibiu toda a exploração comercial de qualquer tipo de amianto no Brasil ao julgar duas ações que questionavam uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe o usono estado”, afirmam.
A decisão do Supremo, de acordo com os advogados tem efeito “erga omnes” e vinculante, ou seja, faz com que não se possa legislar sobre a matéria para voltar a permitir o uso da crisotila nos mesmos moldes da lei declarada inconstitucional. “Assim , a Lei publicada pelo governo do Estado de Goiás deve ser invalidada, pois trata-se de deliberada repetição de conteúdo já tido por esse Excelso STF como inconstitucional”, afirma Mauro Menezes.
Os advogados da ANPT também reforçam que a lei goiana “representa inequívoca afronta aos direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado positivados nos artigos 7º, XXII, 196 e 225, caput, e §1º, V, da Constituição Federal e também ao postulado da função social da propriedade consagrado no artigo 170, VI, da Carta Magna e ao artigo 10 da Convenção nº 162 da OIT, conforme já reconhecido pelo STF em julgamentos anteriores”.
Segundo Gustavo Ramos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. “Além disso, a OMS sustenta que não existe limite de tolerância seguro para a exposição humana”.
As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose, um tipo de pneumoconiose, e o mesotelioma, um tipo de câncer ainda sem tratamento eficaz. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma pode se dar no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto.
“Mesmo antes da definição tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, a Justiça do Trabalho já reconhecia o amianto como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica”, reforça Gustavo Ramos.
Mauro Menezes e Gustavo Ramos ressaltam que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho requisitou na ADI uma medida cautelar para imediata suspensão da eficácia da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Reforma da Previdência: associações denunciam quebra da simetria federativa
Em nota, Anamatra, Ajufe, ANPR e ANPT criticam exclusão de Estados e municípios da PEC 6/2019
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação do Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), divulgaram nota pública criticando a aprovação em primeiro turno da reforma da Previdência (PEC 6/2019), ontem (12/7).
Diante do teor do texto aprovado, as associações realçam as injustiças contra os segurados do regime geral e os agentes públicos federais civis, que estão suportando, de maneira desproporcional, toda a carga do pretendido ajuste. “A exclusão de Estados e Municípios, alguns sabidamente responsáveis por significativo déficit previdenciário e graves desequilíbrios financeiros, é injustificada e inaceitável, sobretudo em razão da quebra da simetria federativa’’, apontam.
As associações informam, ainda, que continuarão dialogando com as duas Casas do Congresso Nacional, no intuito de aperfeiçoar o projeto e corrigir as injustiças do texto atual, especialmente a falta de isonomia de tratamento entre os beneficiários da Previdência, principal premissa da reforma apresentada.
A apreciação da PEC em segundo turno pelo Plenário da Câmara está prevista para acontecer no dia 6 de agosto, após o recesso parlamentar.
Confira a íntegra da nota
MP da liberdade econômica: associações de servidores requerem adiamento da votação
Servidores destacam que o relatório da MP da liberdade econômica representa uma “minirreforma trabalhista”. Anamatra, ANPT, Abrat e Sinait encaminham ofício ao presidente da Comissão Mista e se reúnem com parlamentares. Votação da matéria está prevista para essa quinta (11/07)
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A votação está prevista para acontecer na manhã desta quinta (11/7), na Comissão Mista presidida pelo parlamentar. Dirigentes da Anamatra também se reúnem, nesta quarta, com parlamentares para tratar do tema.
No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.
“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, defende a presidente da Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.
Principais pontos
Entre as mudanças destacadas pelas associações está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.
A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.
Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra. De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 16.455 acidentes fatais e 351.796.758 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 79 bilhões.
A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.
Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em nota pública, apontam diversos fatores pelos quais não concordam com a redução de 90% das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, conforme declaração do presidente da República, Jair Bolsonaro. Lembram que no Brasil, de acordo com a OIT, os acidentes e doenças de trabalho causam perda anual de 4% do PIB, o que corresponde a R$ 264 bilhões
As entidades lembram o rompimento da Barragem de Brumadinho os 300 trabalhadores mortos para mostrar o tamanho do impacto que da revogação das NRs, “a bem da redução dos custos de produção”. “Propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o Governo tem proposto ao Congresso Nacional, a reboque da PEC n.6/2019 – e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso”, afirma trecho do documento.
Confira a íntegra da nota.
“Nota pública – Normas Regulamentadoras
As entidades abaixo subscritas, representativas dos membros do Ministério Público do Trabalho e da Magistratura do Trabalho de todo o Brasil, tendo em vista as declarações proferidas em redes sociais, no último dia 13 de maio de 2019, pelo Exmo. Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro, de que o governo promoverá redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, vêm a público externar o seguinte:
Decorridos menos de quatro meses do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho – MG, estimado o maior acidente de trabalho da história brasileira, dando causa à morte de mais de 300 (trezentos) trabalhadores, constitui retrocesso inadmissível qualquer esforço de revogação das normas de prevenção de acidentes e adoecimentos no trabalho, a bem da redução dos custos de produção.
O Brasil figura no cenário internacional como o 4º país do mundo em números de acidentes de trabalho. Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, entre 2012 e 2018 ocorreram no país cerca de 4.738.886 acidentes de trabalhos notificados – sendo 17.315 com óbito -, o que corresponde à média de um acidente de trabalho a cada 49 segundos. Isto significou, entre 2012 e 2018, 370.174.000 dias de afastamento previdenciário, impondo à Previdência Social custos na ordem de R$ 83 bilhões de reais em benefícios acidentários.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes e doenças de trabalho resultam na perda anual de 4% do Produto Interno Bruto, percentual que, no Brasil, corresponde a R$ 264 bilhões, considerando o PIB de 2017. Logo, propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o Governo tem proposto ao Congresso Nacional, a reboque da PEC n.6/2019 – e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso.
As normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho cumprem, no campo laboral, a função constitucional de tutela da pessoa humana, no marco dos arts. 4º, II, e 5º, caput, CF, e também do meio ambiente equilibrado, na esteira dos arts. 225 e 200, VIII, CF, como já destacado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento (STF) da ADI 4066/DF. Daí porque a flexibilização da legislação ambiental trabalhista – necessariamente precaucional e preventiva , aliada à tarifação do dano moral introduzida nas relações de trabalho (art. 223-G da CLT), banaliza a vida humana e a instrumentaliza para a produção de baixíssimo custo, além de representar injustificável restrição na independência técnica de magistrados e membros do Ministério Público que, sob o pálio do Estado Democrático de Direito, devem ter mínimo respaldo para agir preventiva e repressivamente de acordo com a gravidade e a circunstância de cada caso concreto, a salvo de tarifações ou desregulamentações não dialogadas com a sociedade civil organizada.
Brasília/DF, 14 de maio de 2019.
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da ANPT
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra
Campanha da ANPT quer a valorização do Ministério Público do Trabalho
#BomTrabalhoPraVc. Este é o mote da campanha digital que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) destacarão em suas mídias digitais nos próximos meses. A agência de comunicação In Press Oficina é a responsável pela criação do conteúdo.
A campanha foi contratada pela ANPT e parte da concepção de que o “bom trabalho”, defendido pelo MPT, é aquele que confere direitos e garantias ao trabalhador, propiciando-lhe os meios dignos de vida e permitindo sua identificação e realização pessoal e profissional. A noção pretende contrapor o trabalho precário, despido de direitos, em que o trabalhador é coisificado e submetido unicamente aos interesses lucrativos do explorador de sua mão de obra, sem respeito à sua condição humana.
Essa campanha, que terá duração inicial de cinco meses, tem como objetivo despertar identificação e empatia da sociedade para com a atuação desenvolvida pelo MPT, difundir práticas da instituição diretamente benéficas à população, passíveis de serem identificadas pelas pessoas em seu cotidiano e em sua comunidade. “Queremos retratar o MPT como entidade popular, próxima e querida da sociedade, e o seu caráter benéfico ao desenvolvimento social e econômico do país. Precisamos estabelecer a imagem de um MPT parceiro de todos os que trabalham para progredir na vida: empregados, trabalhadores autônomos, empreendedores e servidores públicos”, destaca o vice-presidente da ANPT, Helder Amorim.
A campanha é direcionada às redes sociais, em formatos de cards, gifs e vídeos, de modo a facilitar o compartilhamento. O material publicitário será difundido nas redes sociais da ANPT e do MPT, e ficará disponível no site da ANPT – http://www.anpt.org.br. As peças retratam o reconhecimento do MPT a partir da visão de trabalhadores e instituições beneficiadas com a atuação da instituição. Curta e compartilhe as publicações! #BomTrabalhoPraVc
“Carta de Brasília” – Justiça do Trabalho é imprescindível para o Estado Democrático de Direito
Documento marcou encerramento do Ato Nacional pela Anamatra, ANPT, Abrat, OAB e Fenajufe, em Brasília. A Carta de Brasília destaca que “a Justiça do Trabalho é dos brasileiros”. Sem ela, o Brasil se distanciará da agenda do trabalho decente, do compromisso com a promoção da justiça social para todos e dos primados da igualdade e da liberdade
A Justiça do Trabalho é essencial para a pacificação dos conflitos, reequilibrando a assimetria natural entre as partes do contrato de trabalho e assegurando a concorrência entre as empresas que atuam em ambiente de trabalho. Esse é um dos motes da Carta de Brasília, documento que marcou o encerramento do Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho e da Justiça Social, nesta terça (5/2), em Brasília, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O documento, que foi lido pela vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, explicita que a existência da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho é condição “sine qua non” para o exercício da cidadania plena e que o seu enfraquecimento significa, na prática, a violação da garantia de acesso à jurisdição justa e ao mercado de trabalho regulado segundo padrões mínimos de legalidade, proteção e de lealdade na concorrência.
A carta invoca, também, a ratificação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado pelo Brasil em 1992, que prevê que cada Estado se compromete a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos pelo Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas. O enfraquecimento da Justiça do Trabalho significaria, na prática, solapar esse compromisso sistemático internacional.
Veja a íntegra da carta
Os 40 anos de fundação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vão ser celebrados em sessão especial no Plenário do Senado, agendada para a próxima quinta-feira (7), às 14h
A sessão para celebrar a entidade de classe que reúne os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o Brasil deve reunir associados, membros da diretoria e ex-presidentes da ANPT, assim como parlamentares e autoridades dos três poderes. Atualmente, ela é comandada pelo procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa.
A homenagem foi requerida pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pelos ex-senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Marta Suplicy (MDB-SP) e Regina Sousa (PT-PI).
A ANPT luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora e das prerrogativas dos procuradores do Trabalho e atua no debate contra as desigualdades sociais, a discriminação e a exploração do trabalhador.
Fonte: Agência Senado
Mobilização acontece no dia 5 de fevereiro, em Brasília. Na convocação, as entidades destacam que “serviços públicos essenciais, como justiça, segurança pública e saúde não podem ser flexibilizados a depender da lógica econômica”. O juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, explica que o ato servirá para explicar a toda a sociedade a inteira importância e da Justiça do Trabalho, que é patrimônio do cidadão. “Conclamamos todos para esse debate público e estamos abertos ao diálogo democrático”, afirma.
Magistrados, procuradores e advogados trabalhistas promovem, no próximo dia 5 de fevereiro, em Brasília (DF), em local a ser confirmado, Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho. A mobilização é uma realização da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT).
No edital convocatório, publicado nesta quarta (9/1), as quatro instituições explicam que o evento se baseia nas seguintes considerações públicas: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.
A programação do ato e o local de sua realização, na capital federal, serão divulgados em breve.
Veja a convocação para o ato.
Servidores, membros e representantes do Judiciário, MPU, OAB, Abrat, Fenaj, CNBB em defesa do STF
Apesar da retratação pelas redes sociais, as declarações em tom jocoso do deputado Eduardo Bolsonaro, de que pretendia “fechar o Supremo Tribunal Federal (STF)” – em caso de impugnação da candidatura de seu pai, o presidenciável Jair Bolsonaro – e para tal bastaria “um soldado e um cabo”, foram repudiadas por membros do Judiciário, Ministério Público e sociedade civil
Em nota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Corte é uma instituição centenária e essencial ao Estado democrático de direito. “Não há democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O país conta com instituições sólidas e todas as autoridades devem respeitar a Constituição. Atacar o Poder Judiciário é atacar a democracia”, reiterou Toffoli, sem citar o nome do parlamentar.
Da mesma forma, o ministro Alexandre de Moraes, durante um evento, lamentou que “ainda tenhamos que ouvir tanta asneira de um representante público”, qualificou a frase como “débil” e “inacreditável” e sugeriu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) a investigue. “Estas afirmações merecem por parte da PGR imediata abertura de investigação porque, em pese se deva analisar o contexto da declaração, isso é crime da Lei de Segurança Nacional, artigo 23 inciso III, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis. Isso é crime previsto na Lei de Segurança Nacional”, afirmou.
Em nota conjunta, OAB, Anamatra, CNBB, ANPT, Sinait, Abrat e Fenaj, independentemente de “cores partidárias ou correntes ideológicas”, aproveitou a oportunidade para criticar todo o processo eleitoral de 2018, e reiterar “o peremptório repúdio a toda manifestação de ódio, violência, intolerância, preconceito e desprezo aos direitos humanos”, sob qualquer pretexto, contra indivíduos ou grupos sociais, “qualquer incitação política, proposta legislativa ou de governo que venha a tolerá-las ou incentivá-las”. Para o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, “ataques às instituições e discursos que desrespeitem as instituições não podem ser tolerados”. A maior preocupação do procurador Angelo Farias da Costa, presidente da ANPT, é com “o cenário de intolerância e de ódio, de desrespeito à democracia e de agressões físicas e verbais”. “Os candidatos querem que a Constituição se adéque aos seus respectivos programas, e não o contrário”, disse Costa.
“As instituições são tão importantes na democracia quanto o voto da população, E a democracia, para ser sólida, as instituições não podem ser atacada. As declarações do deputado, nesse sentido, são, no mínimo, desastradas”, assinalou reforçou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Cláudio Lamachia, presidente nacional da OAB, salientou que o grande desafio do Brasil é a preservação dos valores da democracia e da República. “A separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é condição para a existência do Estado de Direito. A atuação da OAB é sempre contrária às investidas contra a Constituição e qualquer fala que pregue o fechamento do STF é um atentado à democracia. A lei não tem partido nem ideologia, ela serve para todos, para a esquerda e para a direita”.
Equilíbrio
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) Fenando Mendes, salienta, por meio de nota, que, em qualquer contexto, espera que candidatos e seus apoiadores tenham uma postura equilibrada, democrática e institucional. “Não há caminho possível fora da ordem constitucional. Os magistrados e magistradas federais irão cobrar, de forma intransigente, a defesa dos preceitos consagrados em nossa Constituição Federal, de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país”. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também emitiu nota repelindo com veemência as “declarações estapafúrdias” do deputado federal Eduardo Bolsonaro.
No documento, o IAB destaca que, “neste momento, em que se apregoam ameaças às instituições democráticas do país, estará ao lado de todos os democratas na defesa dos valores constitucionais”. O documento, assinado pela presidente Rita Cortez, destaca, ainda que, nos seus 175 anos de existência, o IAB sempre foi porta-voz das aspirações libertárias e dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. “Durante a ditadura militar, implantada com o golpe de 1964, o Instituto manteve posições firmes e corajosas de combate ao rompimento da ordem institucional”, acentuou.