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Servidores não aceitam ficar de fora da escolha da lista tríplice para a PGR
Não última seleção, recentemente divulgada, apenas 811 membros votaram, do total de 1,3 mil ativos e aposentados, e 16 mil funcionários não tiveram voz. Augusto Aras, alinhado ao Planalto, corre o risco de se manter no cargo, já que demonstrou “total alinhamento com Jair Bolsonaro”, segundo observadores
O pedido para a transparência e a ampliação dos que vão escolher o procurador-geral da República (PGR), que representa e decide assuntos de interesse de todo o corpo de trabalhadores, é do Sindicato Nacional dos Servidores MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU). A concentração de poder nas mãos da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a única classe que até o momento tem a competência para a indicação, torna o “clima interno muito ruim”, de acordo com Adriel Gael, diretor-executivo do SindMPU.
“Não nos sentimos ouvidos ou representados. Importante destacar que, por vezes, o presidente da República, como foi o caso recente de Jair Bolsonaro, não acata a lista. Então, se a ANPR inteligente fosse, chamaria os servidores e os outros membros para juntar forças nesse momento”, destacou Gael. Ele disse que fica “muito triste” quando ouve argumentos de que os servidores não estão habilitados em conhecimento jurídico para compor o quórum de tão importante decisão.
“A carreira de técnico, que é de nível médio, tem 95% de pessoas de nível superior e grande parte com formação em direito. A alegação de falta de conhecimento jurídico é uma falácia. Não se sustenta e só prova que quem diz isso não conhece o próprio órgão em que trabalha”, explicou. Na prática, afirma Gael, são os técnicos que fazem “praticamente toda a tarefa dos gabinetes”. “Em muitos casos, os procuradores só metem a canetada e, no fim, levam a competência remuneratória para isso”, denunciou. Por meio da assessoria de imprensa, a ANPR informou que “não vai se manifestar”.
Benefícios
Ele citou exemplos de ações que privilegiam os membros e deixam de fora os servidores. Foi o caso de mudanças feitas no auxílio saúde, com reembolso de 5%, no ano passado, que só atendeu os interesses de um grupo restrito. Os mais de 16 mil servidores sequer foram lembrados naquele momento. Em junho do ano passado, conforme divulgado no Blog do Servidor, os membros começaram a receber o reembolso do plano de saúde.
“Foi criado no sistema interno da PGR um modelo de formulários para eles requisitarem o reembolso do auxílio saúde. Esses 5% correspondem a R$ 1,4 mil a R$ 2,5 mil, a depender do valor dos subsídios e do cargo”, denunciou. Grael não sabe ainda o montante mensal que vai onerar os cofres do MPU. Mas a fatura, disse, “é pesada”. À época o PGR era Augusto Aras.
Lista tríplice
A lista tríplice, reforçou Gael, não é regulamenta pela Constituição, não consta em nenhum normativo e nem sempre é respeitada pelo presidente da República. Está apenas na Lei 75/93 que rege a carreira do MPU. “O SindMPU defende que o processo seja modernizado. Se não for por acordo, que seja por meio do Parlamento. A mudança poderia melhorar as condições de trabalho. O Congresso Nacional, uma hora, vai ter que se debruçar sobre essa questão e jogar luz sobre a Lei 75/93”, apontou.
Com a participação dos servidores e também de membros não apenas do MPU, mas também do MPM, MPT e MPDFT – o que daria o total de 1,3 mil procuradores ativos e aposentados -, diz o líder sindical, a seleção dos participantes da lista tríplice ficaria mais democrática. “O Artigo 127 da Constituição é claro quando diz que o PGR deve ser escolhido entre os membros da carreira. E entendemos que sejam de todas as carreiras”, reforçou Gael.
Gael lembra que os procuradores recebem auxílio substituição, podem vender 30 dias, dos 60 dias de férias que têm anualmente, recebem no final do ano um extra pelo plantão, quando convocados, “e nenhum desses direitos são concedidos aos servidores. O clima pode ser melhor, se a ANPR nos ouvir”, se queixou o secretário-executivo do SindMPU.
Mais votado
No último dia 22 de junho, foi divulgado o nome da mais votada. A subprocuradora Luiza Frischeisen venceu a eleição para a formação da lista tríplice ao cargo de PGR, com 647 votos. O subprocurador Mario Bonsaglia ficou em segundo lugar, com 636. Nicolao Dino ficou em terceiro, com 587. A eleição é organizada pela ANPR, desde Lula, passando por Dilma Rousseff e Michel Temer. Bolsonaro ignorou a lista em 2019 e a previsão dos analistas é de que irá ignorar novamente neste ano.
Alinhamento com o Executivo
Em 2019, Augusto Aras, que não estava entre os mais votados, criticou com veemência a lista tríplice e disse que “o PGR precisa compreender que não é cedendo ao corporativismo que vai fazer da instituição aquela que todos desejamos”. Em entrevista ao Conjur, falou que “a lista tríplice da ANPR criou establishment para proteger a si próprio no MPF”. E que os procuradores não são meros acusadores oficiais. “Não se pode ficar jogando para a torcida”.
Segundo o PGR que agora deve deixar o cargo e suscitou insatisfações e constrangimentos, pelo total alinhamento ao Palácio do Planalto – por isso, agora corre o risco de ser reconduzido ao cargo por Bolsonaro -, o MP dever ser moderno e desenvolvimentista. “Que perceba a sua importância como titular da ação penal, mas cuja persecutio criminis, desde a origem, se faça com uma polícia técnica, com os meios técnicos adequados, sem precisar de censura prévia de qualquer natureza”.
“Não se pode ficar atrasando procedimentos e medidas com receio de desagradar quem quer que seja. É preciso que tenhamos a compreensão de que esse Ministério Público moderno precisa buscar sempre, dentre as múltiplas respostas corretas, aquelas que preservam mais o interesse público e o interesse nacional. E assim destravamos a economia, e atacamos os núcleos duros que colocam o país em um engessamento”, disse Aras em setembro de 2019.
De acordo com o CNMP, o Princípio do Promotor Natural “significa que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, o que impede a chefia da instituição de efetuar designações casuísticas, afastando um procurador e designando outro para atuar naquela causa. Um procurador somente se afasta de um processo por algum dos motivos previstos em lei ou quando mudam de área de atuação ou cidade”
Por meio de nota, quatro entidades destacam que, “em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de Direito”.
Veja o documento na íntegra:
“Nota em defesa do Princípio do Promotor Natural
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) manifestam sua preocupação e irresignação com qualquer entendimento que desnature o princípio do promotor natural e o sistema acusatório, alcançando não penas um caso concreto ou um membro específico do Ministério Público, mas a própria estrutura da instituição.
A essência de regimes democráticos exige que as regras sejam criadas a partir de pressupostos abstratos, assim como abstratas devem ser estruturadas as instituições de Estado, sem levar em consideração os eventuais e transitórios ocupantes de funções públicas, em homenagem à impessoalidade.
É natural e saudável, no amadurecimento da democracia, que as decisões tomadas pelos agentes públicos sejam submetidas à crítica e ao debate públicos, bem assim aos sistemas de freios e contrapesos nos moldes previstos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor.
Não se pode permitir, todavia, que, a pretexto de discordar de posturas de qualquer autoridade, sejam adotadas soluções que, sem base legal, vulnerem o princípio do promotor natural, refundem a figura do acusador ad hoc e destoem da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de atribuição originária do Procurador-Geral da República.
Enquanto garantia da própria sociedade, é assegurado ao membro do Ministério Público agir com independência funcional ao formar sua convicção sobre os fatos que tem sob sua atribuição, não podendo sofrer influência externa, o que inclui o juízo de valor externado pelo Procurador-Geral da República nos casos de sua atribuição originária.
Em tal contexto, por mais que se reserve ao cidadão o direito de discordar ou criticar a postura adotada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer membro do Ministério Público brasileiro no exercício da atividade-fim, com base em argumentos racionais, não se pode cogitar de pedido que pretenda afastar a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal ou, ainda, na criação de regra não existente no ordenamento jurídico, em situação que fragiliza o estatuto constitucional do Ministério Público.
Em momentos de confronto, as instituições devem ser fortalecidas e protegidas, exatamente por serem perenes, ao contrário de seus titulares que, por natureza, são transitórios, tudo em homenagem ao Estado Democrático de
Direito.
Ubiratan Cazetta
Presidente da ANPR”
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em debate virtual que é hora de ‘corrigir rumos’ para que ‘lavajatismo não perdure’. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) garante que as “forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações” . Para a entidade, o discurso de Aras é “destrutivo”
Veja a nota da ANPR:
“Brasília, 29 de julho de 2020 – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), diante das declarações proferidas no dia de ontem pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em evento organizado por advogados, vem a público apoiar o trabalho desenvolvido pelos membros do Ministério Público Federal (MPF) que atuam nas diversas forças-tarefas existentes no país, incluindo a Lava-Jato, conforme segue:
As forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações realizadas e, por isso, vêm sendo utilizadas com bastante êxito no MPF nas últimas décadas. Servem ao enfrentamento da corrupção, da criminalidade organizada, bem como na defesa dos direitos humanos e do meio ambiente.
Esse trabalho é submetido à avaliação contínua da Corregedoria do MPF e também do Conselho Nacional do Ministério Público. Neste ano, aliás, houve correição em todas elas, não havendo sido identificado qualquer fato que autorize a desqualificação do trabalho por elas realizado e muito menos a imputação de pechas de ilegalidade e/ou clandestinidade em sua atuação.
No que concerne especificamente à Operação Lava-Jato, umas das maiores operações anticorrupção desenvolvidas no país, não custa enfatizar que, apesar dos trabalhos correicionais efetivados, nenhuma irregularidade restou identificada.
A alegação feita pelo PGR, de maneira genérica, no sentido de que haveria uma atuação clandestina, ilegal, não transparente, um funcionamento em forma de caixa preta, além de desprestigiar os órgãos correicionais que acompanham, rotineiramente, os referidos trabalhos, coloca em indevida suspeição os esforços desenvolvidos por todos os membros que compõem as forças-tarefas, não contribuindo em nada para o aperfeiçoamento do debate travado sobre a evolução do modelo instituído. Em suma, cuida-se de discurso destrutivo e não construtivo.
Não custa lembrar que, atualmente, estão em funcionamento 23 forças-tarefas no âmbito do Ministério Público Federal, todas desenvolvendo um trabalho de natureza técnica primoroso, que mudou o paradigma de atuação da instituição, com a obtenção de resultados bastante significativos para o país.
De 2014 para cá, as forças-tarefas foram responsáveis por 319 ações criminais propostas, 90 ações civis promovidas, 330 acordos de colaboração premiada, 26 acordos de leniência, com um potencial de reversão de recursos ao poder público, em razão do trabalho realizado, da ordem aproximadamente de 30 bilhões de reais.
A ANPR apoia, uma vez mais, publicamente, o trabalho realizado pelos membros do MPF com atuação nas forças-tarefas, incluindo a Lava-Jato. Considera, por outro lado, reprovável toda e qualquer tentativa de enfraquecimento da sua atuação e reafirma, por fim, que seguirá defendendo, firmemente, a independência funcional de seus membros, que aproveita, não a cada um deles individualmente, mas sim à sociedade brasileira, que necessita de um Ministério Público independente, forte e atuante.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
Por meio de nota, Conamp e ANPR afirma que o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que afirmou que o CNMP, “não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial”, deveria submeter sua instituição à fiscalização dos órgãos de controle, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público
“Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições”, afirmam
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de nível nacional que representa mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal, vêm publicamente se manifestar sobre as declarações do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, atinentes à necessidade de se majorar o quantitativo de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o fundamento de que “o colegiado não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial” e que se deve “aumentar a fatia de conselheiros indicados pelo Congresso e pela Ordem”.
A fala do presidente da OAB, além de desmerecer a exatidão e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos conselheiros nacionais do Ministério Público, descura do necessário conhecimento que se deve ter acerca do papel das instituições constituídas na República.
A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC 45/2004, teve contemplada a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CCNMP) e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para exercício como órgãos de controle administrativo e financeiro e não para se constituírem em tribunais ou juízos de exceção. Na formação de ambos os conselhos foi prevista para tanto, de forma similar e equilibrada, a participação de diversos representantes oriundos de outros poderes, incluindo representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, além de ser a única instituição externa que conta com dois conselheiros de indicação exclusiva, ainda possui outro assento de destaque na composição da mesa tanto do CNMP quanto do CNJ, ocupados pelos representantes do Conselho Federal da OAB.
No que concerne especificamente ao CNMP, centenas de colegas do Ministério Público brasileiro já foram punidos, nos seus 15 anos de funcionamento, a partir de processos disciplinares ali instaurados, sendo que todos os julgamentos ocorrem às claras, em sessões públicas realizadas quinzenalmente e transmitidas pela internet.
Nesse sentido, pode-se perfeitamente acompanhar, com transparência, o funcionamento dos referidos órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público, que têm prestado relevantes serviços ao país.
Com efeito, diante da importância da existência de controle para todas as instituições – o que já existe para os magistrados e os membros do ministério público – deveria ser preocupação do presidente da OAB propor que sua instituição, enquanto serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa que goza de imunidade tributaria total, passasse a ser fiscalizada pelos órgãos de controle (art. 44 e paragrafo 5º do Estatuto da OAB), como o Tribunal de Contas da União, possibilitando-se, ainda, no julgamento disciplinar de seus pares, a atuação de conselho externo composto pelas demais instituições do sistema de justiça que possuam caráter de essencialidade.
Não é isso o que se vê, entretanto, já que a OAB defende para si, historicamente, a existência de regime jurídico único no país, infenso a qualquer tipo de fiscalização ou controle público, resistindo, inclusive, ao dever de prestar contas perante o TCU.
A postura do presidente da OAB, além de não se coadunar com o espírito de respeito às instituições, traz de forma subliminar uma mensagem de afronta, desrespeito e tentativa de intimidação do Ministério Público – instituição constitucionalmente vocacionada para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições.
Diante do exposto, a Conamp e a ANPR, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, repudiam qualquer manifestação que ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.
Brasília, 17 de fevereiro de 2020
Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da ANPR
Manoel Victor Sereni Murrieta 1º Vice- Presidente da Conamp”
Juiz das garantias: ANPR solicita ingresso em julgamento de ADIs
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ingressou como amicus curiae em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que contestam a criação do juiz das garantias no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (29). A entidade também publicou portaria instituindo uma comissão para acompanhar a tramitação das ADIs e subsidiar manifestações
As solicitações feitas pela ANPR se referem à ADI 6.298, de autoria conjunta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e à ADI 6.305, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Dentro das ações, a ANPR pretende participar do julgamento que contesta a constitucionalidade especificamente dos artigos 3º e 20º da Lei nº 13.964.
No pedido, a associação requer a participação em eventual audiência pública que discuta o tema, além da possibilidade de sustentação oral durante o julgamento das ações no plenário do Supremo. A ANPR aponta vícios de iniciativa e inconstitucionalidade em artigos específicos da legislação e contesta a implementação do juiz das garantias com prazo exíguo de implementação e sem a devida previsão orçamentária.
Comissão de acompanhamento
A tramitação das ADIs será acompanhada por uma comissão de membros do Ministério Público Federal. Por meio da Portaria nº 2 de 2020, a ANPR nomeou os integrantes da comissão. A coordenação ficará a cargo do diretor jurídico da entidade, Patrick Salgado Martins. Participam do colegiado a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen e os procuradores regionais da República Vladimir Aras e Douglas Fischer.
Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência
Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência
De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.
A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.
“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.
As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.
Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.
No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.
Procuradores protestam por independência do MPF, na segunda-feira (09/09), no RJ
Por meio de nota, os procuradores do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro MPF/RJ), informam que farão manifestação em favor da independência do órgão e contra a indicação do procurador-geral da República fora da lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) na próxima segunda-feira (09/09), às 11h , em frente à sede do MPF
Abaixo, segue a nota da ANPR sobre o tema.
SERVIÇO
O QUE: Manifestação dos Procuradores da República em Defesa da Independência do Ministério Público Federal
QUANDO: Segunda, 09/09, às 11h.
ONDE: Na sede do MPF/RJ. Endereço: Av Nilo Peçanha, 31, Centro
Nota pública
“Desrespeito à lista tríplice é o maior retrocesso democrático e institucional do MPF em 20 anos
ANPR recebeu com absoluta contrariedade a escolha de um PGR à margem da lista tríplice elaborada pela categoria
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com absoluta contrariedade a indicação do subprocurador-geral da República Antonio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República (PGR), ação que interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país. A escolha significa, para o Ministério Público Federal (MPF), um retrocesso institucional e democrático.
O indicado não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF. Sua indicação é, conforme expresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, uma escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade de pensamento.
O próprio presidente representou o cargo de PGR como uma “dama” no tabuleiro de xadrez, sendo o presidente, o rei. Em outras ocasiões, expressou que o chefe do MPF tinha de ser alguém alinhado a ele. As falas revelam uma compreensão absolutamente equivocada sobre a natureza das instituições em um Estado Democrático de Direito. O MPF é independente, não se trata de ministério ou órgão atrelado ao Poder Executivo. Desempenha papel essencial para o funcionamento republicano do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal.
A escolha anunciada no dia de hoje menospreza, também, o princípio da transparência, na medida em que os candidatos da lista tríplice viajaram o país debatendo, publicamente, com a carreira, a imprensa e a sociedade, os seus projetos, as suas ideias, o que pensam sobre as principais dificuldades e desafios da nossa vida institucional.
A ANPR, diante da absoluta contrariedade da classe com a referida indicação, conclama os colegas de todo o país para o Dia Nacional de Mobilização e Protesto, que ocorrerá na próxima segunda-feira (9). Pede, doravante, que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção na defesa dos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções com observância do princípio democrático.
Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos anos, em benefício de sua atuação livre e independente e em favor, unicamente, da sociedade brasileira.
A ANPR fará, ainda, uma reunião extraordinária na próxima semana para discutir, com os delegados de todo o país, sobre a convocação do Colégio de Procuradores da República, instância máxima de deliberação da carreira sobre os assuntos de maior relevo institucional.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
A ANPR, por meio de nota, afirma que o MPF é independente. Não é atrelado ao Poder Executivo e a indicação do procurador da República não pode ser pelo critério da “escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade e pensamento”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com absoluta contrariedade a indicação do subprocurador-geral da República Antonio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República (PGR), ação que interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país. A escolha significa, para o Ministério Público Federal (MPF), um retrocesso institucional e democrático.
O indicado não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF. Sua indicação é, conforme expresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, uma escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade de pensamento.
O próprio presidente representou o cargo de PGR como uma “dama” no tabuleiro de xadrez, sendo o presidente, o rei. Em outras ocasiões, expressou que o chefe do MPF tinha de ser alguém alinhado a ele. As falas revelam uma compreensão absolutamente equivocada sobre a natureza das instituições em um Estado Democrático de Direito. O MPF é independente, não se trata de ministério ou órgão atrelado ao Poder Executivo. Desempenha papel essencial para o funcionamento republicano do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal.
A escolha anunciada no dia de hoje menospreza, também, o princípio da transparência, na medida em que os candidatos da lista tríplice viajaram o país debatendo, publicamente, com a carreira, a imprensa e a sociedade, os seus projetos, as suas ideias, o que pensam sobre as principais dificuldades e desafios da nossa vida institucional.
A ANPR, diante da absoluta contrariedade da classe com a referida indicação, conclama os colegas de todo o país para o Dia Nacional de Mobilização e Protesto, que ocorrerá na próxima segunda-feira (9). Pede, doravante, que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção na defesa dos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções com observância do princípio democrático.
Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos anos, em benefício de sua atuação livre e independente e em favor, unicamente, da sociedade brasileira.
A ANPR fará, ainda, uma reunião extraordinária na próxima semana para discutir, com os delegados de todo o país, sobre a convocação do Colégio de Procuradores da República, instância máxima de deliberação da carreira sobre os assuntos de maior relevo institucional
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
Diretoria e delegados estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) renovam defesa da lista tríplice e convocam um dia nacional de mobilização, na próxima segunda-feira (09/09). Por meio de nota, pedem, também, que nenhum cargo ou função seja aceito sem o processo democrático de escolha
“A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice”, destaca a nota.
Desde 2003, todos os procuradores-gerais da República (PGR) foram escolhidos a partir de lista tríplice formada por votação dos membros da carreira. Este procedimento fortaleceu o Ministério Público Federal (MPF), com o aprimoramento do combate à corrupção e ao crime organizado e a defesa dos direitos coletivos, chegando ao atual status institucional.
A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR renovam o compromisso com a lista, enaltecendo que eventual decisão em sentido contrário representaria um retrocesso institucional inaceitável.
A observância da lista tríplice assenta-se no princípio democrático, também utilizado na instituição há muitos anos para fundamentar a escolha, por eleição, do exercício de diversas outras funções relevantes, como as de procuradores regionais eleitorais, procuradores-chefes e procuradores regionais dos direitos dos cidadãos.
O pressuposto, portanto, para garantir a independência na atuação do Ministério Público Federal é o reconhecimento do compromisso e da qualidade de atuação daqueles que almejam assumir tais funções e da legitimidade interna proporcionada pela consulta à carreira, em processo realizado com total transparência e a partir de debates submetidos a escrutínio público.
A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice.
Da mesma forma, conclama que nenhum cargo ou função daqueles que são submetidos, há bastante tempo, ao processo de consulta aos membros seja aceito sem a observância do referido processo democrático de escolha.
A ANPR concita, ainda, os colegas de todo o país para um dia nacional de mobilização, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 9 de setembro. Também para a possível convocação do colégio de procuradores, órgão máximo de deliberação da carreira sobre as grandes causas que envolvem a instituição.
Pugna, doravante, para que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção com relação aos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções mais relevantes com observância do princípio democrático.
Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos últimos anos a uma atuação livre e independente, sempre em favor da sociedade brasileira.
Diretoria e Delegados Estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República”
ANPR – Nota pública sobre a escolha do procurador(a)-geral da República
Procuradores das forças-tarefas das Operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes pedem que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira
Veja a nota:
“Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo (7/8/2019) — Tendo em vista a iminente indicação do procurador(a)-geral da República para o biênio 2019-2021 e o impacto dessa escolha para os esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção, as forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato (núcleos Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo) e Zelotes vêm publicamente renovar o pedido para que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira, pelas razões a seguir:
1. A lista tríplice tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais Poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvam interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.
2. Por essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.
3. Os três nomes que compõem a lista tríplice foram escolhidos, em 18 de junho, pelos membros do MPF em processo democrático e transparente, que contou com a presença de 82,5% da categoria. Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul possuem reputação ilibada e longa folha de serviços prestados ao MPF, à sociedade e ao país. A indicação de qualquer um dos três pelo presidente da República é o melhor caminho para a construção de um MPF fortalecido, configurando, ainda, no entender dos membros das forças tarefas de combate à corrupção do MPF, a garantia de que haverá prosseguimento dos esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção.
Forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes”