Sindilegis contesta denúncias e nega irregularidades

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Em uma ampla e detalhada nota, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) repudia o teor das denúncias anônimas publicas no Blog do Servidor. De acordo com a entidade, “o anonimato e, especialmente, o teor da suposta denúncia a que tivemos acesso pela matéria do Blog do Servidor diz muito sobre o caráter e as intenções do “denunciante”

Na próxima quinta-feira (19), às 10h, o Sindicato informa que fará “uma nova live para, novamente, combater as fake news propagadas e sanar eventuais dúvidas de seus filiados”. E esclarece que, sobre a alegação de que parte do imóvel da Ascade, cedido pelo GDF, alugada pelo Sindilegis não poderia ser locada, já há decisão judicial favorável à Ascade confirmando a legalidade da locação.

Quanto ao atendimento odontológico, a entidade destaca: “O Sindilegis está economizando R$ 20 mil por mês para oferecer atendimento ilimitado e assistência 24h, gratuidade para exames radiológicos e possiblidade de reembolso, para TODOS OS FILIADOS em TODOS OS ESTADOS e TAMBÉM na sua sede, sob uma nova administração, respeitada e bem avaliada, conforme já demonstram as pesquisas de satisfação realizadas pelo Sindilegis junto aos filiados”.

Na nota, o Sindilegis esclarece, ainda, outros fatos apontados na denúncia anônima.

Veja a nota:

“Resposta à matéria veiculada pelo Blog do Servidor em 13/11

Sobre a matéria publicada na sexta-feira (13) pelo Blog do Servidor do jornal Correio Braziliense, o Sindilegis informa que desconhece qualquer investigação sobre sua gestão no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e considera extremamente temerária a veiculação de suposta denúncia anônima sem a devida apuração dos fatos, não informando sequer qual é o eventual inquérito civil público ou ação civil pública instaurada para apurar as hipotéticas irregularidades, a fim de assegurar a veracidade da informação. O anonimato e, especialmente, o teor da suposta denúncia a que tivemos acesso pela matéria do Blog do Servidor diz muito
sobre o caráter e as intenções do “denunciante”.

O Sindileg não recebe recursos públicos e sua receita é constituída por contribuições associativas voluntárias de seus sindicalizados, razão pela qual não está incluído entre as instituições fiscalizadas pelo MPDFT. De toda forma, em respeito ao princípio da TRANSPARÊNCIA que rege a gestão do Sindicato, o Sindilegis se coloca à disposição do Ministério Público para esclarecer estes e quaisquer fatos e informa que, na segunda-feira (16), sua Diretoria irá pessoalmente ao MPDFT veriricar se, de fato, existe alguma investigação e, em caso positivo, colaborar compartilhando as informações e documentos que se façam necessários.

Em paralelo, o Sindilegis vem a público, mais uma vez, reforçar as informações já publicizadas em live realizada no dia 16 de outubro (disponível em: https://youtu.be/MD4BBra3RHs) e matéria publicada em seu site (disponível em: http://sindilegis.org.br/presidente-do-sindilegis-rechaca-fake-news-sobre-contratosdo-sindicato-a-transparencia-sempre-foi-uma-meta-da-nossa-gestao/) amplamente divulgada em suas redes sociais, e informa que na próxima quinta-feira (19), às 10h, o Sindicato realizará uma nova live para, novamente, combater as fake news propagadas e sanar eventuais dúvidas de seus filiados.

– Imóvel da Ascade onde funciona atualmente a Sede do Sindilegis:
Sobre a alegação de que parte do imóvel da Ascade, cedido pelo GDF, alugada pelo Sindilegis não poderia ser locada, já há decisão judicial favorável à Ascade confirmando a legalidade da locação. O processo NÃO está concluso para sentença na 3ª Turma do TJDFT, conforme informado equivocadamente pela matéria. Já existe
sentença e o juiz da causa entendeu que não existe nenhuma forma de prejuízo ou irregularidade, como também há um lado positivo na manutenção do imóvel e no auxílio financeiro à Ascade nesse momento em que os clubes passam por uma situação financeira delicada. Além disso, a Ascade continua explorando o espaço com outras atividades esportivas e recreativas e seus associados usufruem de desconto e preferência. Ou seja: está devidamente provado que não há qualquer irregularidade no contrato, nem risco ao investimento feito pelo Sindilegis na reforma do espaço onde agora funciona a sua sede, com todos os serviços prestados pelo Sindicato aos seus filiados no mesmo lugar.

A medida foi extremamente positiva para o Sindilegis e os seus filiados sob diversos aspectos. Na gestão anterior o Sindilegis possuía duas sedes: uma no Setor de Autarquias, própria, com custo de R$ 9 mil mensal em taxas de condomínio, onde funcionavam as estruturas administrativas do Sindicato, e outra na 610 sul, em espaço da Ascade alugado pelo Sindilegis ainda em 2011, com custo aproximado de R$ 32 mil mensal, onde funcionam os serviços de atendimento jurídico, contábil e odontológico prestados pelo Sindicato aos filiados, totalizando o custo de R$ 41 mil mensal. Somam-se a isso os custos dobrados com impostos, água, luz, manutenção, logística e
funcionários necessários para o funcionamento das duas sedes.

Com a mudança feita por essa Gestão, o Sindilegis reduziu para R$ 26 mil o valor do aluguel pelo espaço da Ascade, em contrato com duração de 12 anos; reduziu em mais de 40% o número de funcionários (de 63 para 37) e em 23% a folha de pagamento; passou a receber R$ 19 mil por mês com a locação das salas que possui no Setor de Autarquias e deixou de pagar R$ 9 mil referente às taxas de condomínio, totalizando R$ 28 mil. Ou seja: com a mudança, o Sindilegis não só deixou de pagar R$ 41 mil por mês, como passou a ter um ganho mensal de R$ 2 mil, sem contar a economia expressiva com a redução da folha de pagamento e outras despesas. Nos doze anos de vigência do contrato, a mudança representará uma economia de mais de R$ 15 milhões de reais aos cofres do Sindilegis, além de mais conforto, comodidade, segurança e qualidade no atendimento prestado aos filiados.

– Odontolegis – rescisão com a Previni e contratação da Porto Seguro Odonto:
Em relação ao atendimento odontológico, o Sindilegis reestruturou o modelo do serviço prestado para atender a uma reivindicação dos filiados de oferecer atendimento nacional e conseguir alcançar quem mora fora de Brasília (cerca de 17% dos filiados). Na gestão anterior se pagava R$ 155 mil para a Previni pelo atendimento de 1.080 filiados/mês, de segunda a sexta-feira em horário comercial. O Sindilegis apresentou à Previni sua necessidade de expandir o atendimento a outros estados e diante da impossibilidade apresentada pela empresa de atender essa demanda, o Sindicato encerrou o contrato, tendo cumprido todos os prazos e determinações contratuais.

O novo modelo de serviço odontológico prestado pelo Sindilegis alcança a totalidade de seus filiados, em todos os estados brasileiros, com uma rede referenciada com mais de 20 mil opções, entre dentistas, clínicas, hospitais e laboratórios – a um custo médio mensal de R$ 135 mil. Além de mais de 200 procedimentos gratuitos, que já
eram oferecidos anteriormente, agora os filiados também contam com atendimento de emergência 24h, cobertura para exames radiológicos e possibilidade de reembolso, além da comodidade de encontrar atendimento em uma clínica próxima a sua residência. Para isso, o Sindilegis contratou uma das maiores e melhores seguradoras de saúde do país: primeiro a Hapvida e agora a Porto Seguro, com mais de 70 anos de
experiência no mercado e um dos menores índices de reclamação na ANS. A Odontolegis, clínica do Sindicato, também saiu fortalecida: com a economia, as instalações foram reformadas e modernizadas e a gestão foi entregue ao dentista mais bem avaliado em Brasília da rede da Porto Seguro. Ou seja: o Sindilegis está economizando R$ 20 mil por mês para oferecer atendimento ilimitado e assistência 24h, gratuidade para exames radiológicos e possiblidade de reembolso, para TODOS OS FILIADOS em TODOS OS ESTADOS e TAMBÉM na sua sede, sob uma nova administração, respeitada e bem avaliada, conforme já demonstram as pesquisas
de satisfação realizadas pelo Sindilegis junto aos filiados. Só nos estados mais de 1.700 servidores e 3.400 dependentes foram beneficiados.

Sobre o processo movido pela empresa Previni contra o Sindilegis, o Sindicato esclarece que o contrato pactuado com a PREVINI previa que, após 24 meses contados da assinatura do contrato, poderia ocorrer a rescisão por mútuo consentimento ou por denúncia – o que ocorreu -, devendo a parte interessada comunicar a outra com 120
dias de antecedência. O Sindilegis notificou a Previni da intenção do distrato ainda no dia 3 de janeiro de 2019, tendo a prestação do serviço se encerrado no dia 30 de setembro. Ou seja: a empresa foi comunicada com a antecedência de 266 dias – quase CINCO MESES ALÉM dos quatro determinados pelo contrato. A ação movida de
má fé pela empresa contra o Sindilegis é, portanto, infundada, motivo pelo qual o Sindicato, ao apresentar a sua contestação, protocolou ação de reconvenção requerendo: valores contratualmente devidos pela Previni e não pagos ao Sindilegis (referentes a 10% dos valores cobrados por serviços prestados aos filiados do Sindicato
não cobertos pelo contrato); além de atendimentos não prestados (o contrato estabelecia 1.080 atendimentos por mês, mas esse número só foi prestado em 2 dos 63 meses pagos pelo Sindicato conforme comprovam os próprios relatórios mensais apresentados pela Previni). Diante destes fatos, ao final do processo, quem deverá sair com uma dívida milionária é a Previni, visto que a conduta do Sindilegis está em total consonância com os termos do contrato pactuado.

– Hapvida:
Sobre as ilações em relação a empresa Hapvida os fatos são bastante objetivos: após a rescisão com a Previni o Sindilegis firmou contrato com a Hapvida, terceira maior operadora de saúde do país, com ampla rede credenciada em todos os estados. Jamais ocorreu venda de base cadastral e o Sindicato já seguia o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A rescisão com a Hapvida ocorreu porque o Sindicato verificou um desnivelamento entre os estabelecimentos credenciados e recebeu diversas reclamações de filiados. Diante da impossibilidade da empresa atender as reivindicações, o Sindilegis buscou outras seguradoras, firmando contrato
posteriormente com a Porto Seguro Odonto. A multa rescisória, cláusula comum em qualquer contrato, foi de R$ 274.442.03 (valor aproximado de três mensalidades). Desse total, o Sindilegis efetivamente pagou R$ 174.442,03 e a Porto Seguro, em coparticipação solidária, arcou com R$ 100 mil.

– Subsede no Rio de Janeiro:
Já em relação à Subsede do Sindilegis no Rio de Janeiro (RJ), onde se concentra o maior número de filiados ao Sindicato fora de Brasília, o Sindilegis buscou um espaço maior para comportar o atendimento odontológico e a Pública – Central do Servidor, com quem o Sindicato atuava em parceria. O espaço, no entanto, foi devolvido
porque: o novo modelo de atendimento odontológico dispensa uma estrutura própria fora de Brasília; o Sindilegis se desfiliou da Pública; e a diretriz era reduzir custos administrativos. A Subsede agora funciona em uma pequena sala, com apenas uma funcionária para auxiliar os filiados que residem no Rio, resultando em uma nova fonte
expressiva de economia: R$ 130 mil por ano. Houve, de fato, uma obra de reforma na antiga sala no RJ. No entanto, havia acordo com o proprietário e não houve pagamento de aluguel nesse período. Ou seja: houve uma permuta entre reforma e aluguel, apenas isso.

– Investimento em comunicação:
Sobre os gastos do Sindilegis com comunicação, é flagrante a falta de nexo entre os “fatos” elencados, tornando tarefa difícil até mesmo compreender as ilações.

Objetivamente, os fatos são: o Sindilegis produziu bastante material impresso nos anos de 2017 e 2018 em sua atuação sindical contra a reforma da Previdência proposta pelo Governo Temer e esse investimento em comunicação, inclusive, é superior a R$ 270 mil; o Sindilegis sempre se comunicou com seus filiados por meio de
diversos canais de comunicação, virtuais e impressos, e distribui semanalmente na Câmara, no Senado e TCU um informativo impresso com as principais notícias da semana para manter os filiados atualizados; o Sindilegis produziu e distribuiu um único impresso apresentando as candidaturas de servidores da Câmara, do Senado e do TCU durante a campanha eleitoral realizada em 2018, tendo em vista seu notório e legítimo interesse em eleger servidores públicos para representar a categoria no

Congresso; a partir de 2020, em decorrência da pandemia, o Sindilegis adotou a realização de lives para se comunicar com seus filiados, tendo realizado dezenas delas sobre os mais diversos assuntos e lançado inclusive uma programação permanente, como os programas “Café com Política” e “Transforma”. Todas essas ações atendem à finalidade do Sindilegis estabelecida em seu Estatuto e contam com ampla participação de seus filiados.

– Fundo de reserva:
A criação do fundo de reserva mencionado, com aporte mensal de 5% do montante arrecadado com a contribuição dos filiados, é fruto de sugestão do próprio presidente Petrus Elesbão feita ao Conlegis realizado no início de seu mandato. Além disso, em que pese que o novo sistema de gestão financeira desenvolvido pelo Sindicato permite que o Conselho Fiscal acompanhe, em tempo real e com acesso irrestrito, a gestão de seus recursos, as contas do Sindilegis referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 tiveram parecer favorável do Conselho Fiscal e foram aprovadas em Assembleia.

– Legis Club Brasil:
O atual presidente do Sindilegis, senhor Petrus Elesbão, cujo mandato termina em fevereiro de 2021, foi eleito recentemente presidente do Legis Club Brasil. Assim como no Sindilegis, no Legis Club Brasil os diretores não são remurados: trata-se de trabalho voluntário em prol da categoria. Diretores do Sindilegis também integram e sempre integraram a Diretoria de diversas entidades, como Ascade, Assefe, ASTCU e Auditar, entre tantas outras. Não são muitos os servidores engajados na luta sindical e os que voluntariamente se dedicam a essa missão e acabam sendo sobrecarregados atuando em diversas entidades. Não há qualquer irregularidade nisso. Pelo contrário: contribui com uma atuação unificada em favor dos interesses dos servidores do Legislativo. O Legis Club Brasil é o clube de benefícios criado e remunerado pelo Sindilegis para oferecer benefícios e vantagens aos seus filiados, como descontos em milhares de estabelecimentos em todo o país, eventos como o “Feirão de
Oportunidades”, promoções como a “Tanque Cheio” e benefícios como a “UTI Vida”.

Entre 2017 a 2019, o Legis Club Brasil proporcionou mais de R$ 6,5 milhões em economia aos servidores filiados ao Sindicato. O Sindilegis paga R$ 37.500 por mês ao Legis Club para a realização dessas atividades, além de R$ 54.750 para custeio da “UTI Vida” a todos os filiados e subsídio de gasolina para a promoção “Tanque Cheio”,
totalizando um investimento mensal de R$ 92.250 em benefícios aos seus filiados.

– Eleição Sindilegis 2020:
Sobre o processo eleitoral vigente, o Sindilegis esclarece que foi eleita em votação histórica uma Comissão Eleitoral responsável pelo pleito, a quem cabe se pronunciar por eventuais pedidos de impugnação de chapas. Todas as informações são públicas e estão disponibilizadas no site do Sindilegis, no endereço:  https://sindilegis.org.br/eleicoes2020/. Já há, inclusive, decisão da Comissão Eleitoral sobre os pedidos de impugnação apresentados (disponível na íntegra em: https://sindilegis.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Ata-da-Nona-Reunia%CC%83oda-Comissa%CC%83o-Eleitoral-Sindilegis.pdf). “A Comissão entendeu que o Estatuto
atual entrou em vigor em 2017, não podendo pressupor que a norma venha retroagir para disciplinar fatos pretéritos em detrimento de terceiros, salvo se houvesse disposição expressa nesse sentido”, diz a decisão.

É importante ressaltar, inclusive, que ambas as chapas inscritas para disputar a eleição possuem candidatos que integraram a Diretoria Executiva nas duas últimas gestões do Sindicato. Caso o critério para impugnação apresentado fosse considerado válido pela Comissão Eleitoral, as únicas duas chapas inscritas seriam impugnadas,
inviabilizando o pleito. Também vale destacar que foi realizado pela atual gestão o Conlegis que alterou o Estatuto, ampliando a participação democrática ao retirar todos os entraves estatutários que dificultavam a criação de chapas nas eleições para Diretoria.

– Fake news:
O que chamam de denúncia são grandes feitos dessa Gestão, motivo de orgulho para a Diretoria e os filiados ao Sindilegis. É lamentável que durante o processo eleitoral – um momento tão importante para a organização – pessoas irresponsáveis busquem atacar levianamente, com acusações sem qualquer respaldo nos fatos, uma instituição que luta para ser reconhecida e espelhar a grandeza dos servidores que representa. É ainda mais triste que, sem qualquer apuração, esses ataques gratuitos encontrem alguma ressonância na imprensa, sempre respeitada, exaltada e defendida pelo Sindilegis.

Seguimos à disposição de todos e todas para sanar quaisquer dúvidas que ainda persistam sobre a atuação do Sindilegis na defesa intransigente de seus filiados e filiadas, reafirmando nossa fé no processo democrático e na prevalência da verdade dos fatos sobre o império das fake news.

Diretoria do Sindilegis
2017/2021″

Assédio moral – Medo pode retrair o número de denúncias

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Às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra

As reclamações entre celetistas e servidores públicos sobre assédio moral no trabalho aumentaram significativamente nos últimos meses, denunciam entidades sindicais. Os empregados falam de constantes e reiteradas agressões verbais, humilhações, deboches, ironias e ameaças de superiores hierárquicos, colegas e até de subordinados. As queixas, no entanto, raramente são formalizadas. As estatísticas, ao contrário, apontam queda drástica no número de registros e de processos sobre o assunto. O fato, a princípio, poderia revelar uma contradição ou talvez um exagero dos reclamantes. Para especialistas, é mais que isso: é um sinal de alerta sobre medo ou repressão que não deveria ser ignorado.

De acordo com o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), “às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca. Se houve ações de fiscalização, apuração e incentivo à denúncia de casos de assédio no campo corporativo da empresa ou no campo administrativo do órgão público, as medidas poderão ter reflexo positivo, explica Feliciano.

“Agora, se a empresa ou o órgão público nada fizeram e veio um discurso de que a casa mudou e não aceita mais queixosos, ‘vagabundos’ ou esta ideologia nefasta a, b ou c, as pessoas se recolhem. Diante de cultura autoritária e agressiva, se estabelece uma barreira no sentido de que é melhor se calar do que denunciar, principalmente para ocupantes de cargos de comissão e funções de confiança. Para não ter problemas funcionais, ou no emprego, as pessoas se retraem. E aí é péssimo”, diz o magistrado. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, em janeiro de 2016, do total de 106.916 processos novos de todas as categorias, que deram entrada nas varas do país, 11.088 (10,4%) eram de assédio moral.

Em janeiro de 2019, o número total de ações novas despencou para 85.550, e as de assédio caíram para 4.962 (5,8%). Um item chama a atenção nos dados do TST: em novembro de 2017, o número de processos, no geral, praticamente dobrou (207.084), da mesma forma que a quantidade de demandas jurídicas contra o assédio moral (17.460, equivalente a 8,4%). No mês seguinte, a redução foi drástica. O total de ações novas desabou para 45.532, e as de assédio ruíram para 2.721 (5,9%). Por categoria, comércio e indústria estão na frente (com 2.015 e 2.110 registros em 2016). Em dezembro de 2018, ambas tiveram 256 e 910, respectivamente.

A administração pública (celetistas), de acordo com o TST, teve 74 novos registros de assédio moral em janeiro de 2016, chegou ao máximo de 218, em novembro de 2017 e caiu para 57, em dezembro de 2018. No serviço público federal, entre os efetivos, não foi diferente, de acordo com as estatísticas da Controladoria-Geral da União (CGU). De 1° de janeiro de 2014 até o dia 11 de abril de 2019, foram registrados 906 processos que tratam de assédio. Destes, 82,5% (747), de assédio moral, 14,9% (135) de assédio sexual e 2,6% (24) de ambos. No período, 278 processos foram julgados e 94 servidores foram punidos. Mas a súbita queda, também foi observada. Nos três primeiros meses de 2014, 21 processos instaurados. Em 2015, 36. Em 2016, foi o máximo de 54. Em 2017, caiu para 37, chegando a 30, em 2018. Em 2019, de janeiro a março, apenas oito.

“Os dados apontam para o que a Anamatra vem alertando. As pessoas não estão mais felizes ou livres dos problemas. Elas preferiram sequer tentar indenização em alguns casos, em consequência da determinação da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, exigindo da parte perdedora o pagamento dos honorários de sucumbência”, explicou Feliciano. Ficaram famosos algumas ações em que juízes que mandaram trabalhadores pagar os advogados dos patrões em causas que ultrapassavam os R$ 2,2 milhões.

Sigilo

O corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, destaca que “toda e qualquer pessoa que se sinta assediada moral ou sexualmente pode denunciar de forma anônima”. Ele atribui a redução das denúncias dos servidores públicos federais, no primeiro trimestre desse ano, ao “período de transição do governo e às substituições de chefias”. “Pode ser que, no começo, não tenha tantos casos. As pessoas estão aguardando para ver o que vai acontecer. Não acho que é por medo. Essa alegação é inverídica. Os canais se mantiveram abertos e o serviço público tem feito campanhas de conscientização e de valorização do servidor”, afirma o corregedor-geral da União.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo (mais de 800 mil ativos, aposentados e pensionistas), garante que o assédio moral está cada vez mais frequente e tem mobilizado os sindicatos. “Nunca vi tantos casos. O servidor chega até nós amedrontado. É uma dificuldade para ele se abrir. Muitos dizem que são chamados de idiotas, burros, entre outros nomes não publicáveis. Não se trata de medo de perder chefias. É um pavor total da perseguição e da discriminação em todos os níveis”.

O secretário-geral da Condsef conta, ainda, que, em situações em que o assédio, a repressão e a violência psicológica atinge grupos de servidores, o sindicato os representa e conversa com gestores e até com parlamentares. “Para além disso, todos os nossos sindicatos estão envolvidos nos debates sobre o combate ao assédio moral, com edição de vídeos, cartilhas explicativas e auxílio jurídico aos servidores públicos”, garante Silva. A psicóloga Laene Pedro Gama, da Universidade de Brasília (UnB), diz que o assédio moral é “a patologia da solidão”. Porque a pessoa é isolada até pelos colegas, emudece, não consegue falar, e às vezes até se culpa.

“É por isso que esses casos não afetam as estatísticas. As pessoas sofrem e, quando a humilhação é grande, se perguntam até que ponto não provocou aquela atitude”, alertou Laene. A estratégia do assediador é justamente o de destruir os laços sociais e barganhar a adesão dos colegas do assediado, tendo em vista que sabe que todos precisam do emprego ou do dinheiro extra do cargo em comissão. “Aí, os colegas fusam as ‘estratégias de defesa cínica’. Nunca vêem, ouvem, ou sabem de algo”, relata a Laene Gama.

Quando não existem mecanismos internos de defesa contra o assédio – na iniciativa privada ou no serviço público – ou eles foram ineficientes, resta a esse servidor ou empregado o Judiciário. Até porque, explicou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, assédio moral hoje, no Brasil, não é crime. “O deputado Luiz Flávio Gomes (PSD/SP) apresentou um projeto de lei para criminalizar o assédio moral, que pode ser vertical, do superior para o subordinado; horizontal, o colega boicotando e diminuindo o outro, por meio de fofoca; e também ascendente, quando o subordinado propositalmente fica minando o chefe. Comum no futebol. O time que faz corpo mole para derrubar o técnico”, destaca o magistrado.

Empresários e gestores também tem que tomar cuidado com a “gestão por injúria”. Quando o chefe não intenção de diminuir o subordinado, mas seu modo de gerir é injuriando as pessoas. “Casos em que se dá castigos aos não atingem metas. Ficou famoso o gerente que mandou o empregado dançar na boca da garrafa, em público. Também é assédio quando se elogia demais um funcionário e outro não, mesmo quando ele faz coisas extraordinárias. O gerente que toma essas atitudes, se acha o máximo. Pensa que está incentivando o funcionário, com aquilo, a sair da inércia, da letargia. Mas para quem sofre, é horrível. E se for ao Judiciário, ganha a causa”, assinalou Guilherme Feliciano.

PGFN – canal para denúncia de patrimônio de devedores

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A medida incentiva a sociedade a colaborar com a recuperação dos créditos da União e do FGTS.

Para conferir maior efetividade ao trabalho de recuperação dos R$ 2 trilhões inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e dos R$ 27 bilhões devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) providenciou  o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP).

Desde a publicação da Lista de Devedores, a PGFN passou a receber diversas denúncias sobre a existência de patrimônio de devedores da União e do FGTS. Partindo disso, foi desenvolvido um canal específico para sistematizar e facilitar a interação do cidadão com a instituição.

O cidadão ou a empresa que decidir registrar uma denúncia por meio do CDP poderá fazê-la de forma anônima ou se identificando. Se optar por fazer a denúncia anonimamente, a pessoa física ou jurídica deverá acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da PGFN, clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e em seguida deverá selecionar a opção “Denúncia anônima”.

Aqueles denunciantes que optarem por se identificar deverão realizar um cadastro no e-CAC da PGFN. Realizado esse cadastro, o usuário deverá clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e na página seguinte selecionar a opção “Denúncia de usuário identificado no e-CAC”.

Nos casos de denúncias feitas de forma identificada, a PGFN poderá entrar em contato com o denunciante para solicitar informações adicionais necessárias ao tratamento da denúncia. Além disso, ele receberá informações através do e-CAC sobre o seu andamento.

O usuário será encaminhado para uma página onde serão solicitados o CPF ou CNPJ do denunciado, o nome do denunciado e o tipo de denúncia e o seu conteúdo. Além disso, o denunciante poderá anexar arquivos de texto, imagem, áudio e/ou vídeo.

As informações recebidas passarão por uma equipe de análise e, sendo pertinentes, serão encaminhadas para compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que subsidia a cobrança. No caso de denúncia que demande atuação imediata, ela será encaminhada diretamente ao procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso.

Serão arquivadas as denúncias que não forem de interesse para recuperação de créditos da União ou FGTS.

Durante os primeiros 90 dias o CDP funcionará de forma experimental, para permitir eventuais correções nos processos de encaminhamento, análise e tratamento das denúncias.

Tipos de denúncia

Ao realizar a denúncia no Canal de Denúncias Patrimoniais, o usuário deverá classifica-la em: sócios ocultos, grupo econômico, ocultação de patrimônio ou outras. Com a finalidade de orientar os denunciantes no momento de seleção do tipo de denúncia, daremos alguns exemplos.

Quando uma pessoa física ou jurídica se beneficia dos lucros de uma empresa e não está designada no contrato social dessa empresa como sócia, ela é considerada uma sócia oculta.

Com relação ao grupo econômico, para fins de atuação da PGFN, ele se configura quando há uma confusão patrimonial entre empresas que atuam sob uma administração comum, por exemplo: funcionários que são registrados em nome de uma empresa, mas trabalham para outra. Também se enquadra nessa modalidade o caso de empresa que é abandonada com um significativo passivo tributário e trabalhista e a exploração da atividade econômica migra para uma nova empresa “limpa”.

A ocultação de patrimônio fala por si só. Acontece quando um bem é registrado no nome de um terceiro diverso do real proprietário, como filhos, cônjuges, empregados ou um “laranja”, por exemplo.

Por que denunciar?

Além de reduzir consideravelmente o valor disponível para a execução de políticas públicas de saúde, educação, transporte, habitação, etc, a sonegação prejudica o livre mercado, visto que as empresas que sonegam tributos e FGTS possuem um custo de operação inferior àquelas que cumprem com suas obrigações fiscais, gerando uma concorrência desleal.

A justiça fiscal, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro é responsabilidade de todos! Nós podemos (e devemos) ser um agente de mudança.

A preocupação com o patrimônio público é um ato de cidadania, que se reverte em benefício de toda a sociedade.

Quem pode ser denunciado?

Qualquer devedor da União ou do FGTS inscrito em dívida ativa pode ser denunciado.

Para saber se alguém possui débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação irregular, acesse a Lista de Devedores da PGFN.

Então, se tiver conhecimento do patrimônio desses devedores, denuncie!

Como acompanhar o andamento da denúncia?

Aos que realizarem a denúncia de forma anônima será fornecido um número de protocolo e uma senha, que deverão ser anotados naquele momento, pois não serão fornecidos novamente. Para acompanhar o andamento da denúncia, o denunciante deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia Anônima”, quando serão solicitados o número de protocolo e a senha fornecidos. 

Quem realizar a denúncia de forma identificada deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia”. Nessa página, além de acompanhar o andamento da denúncia, será possível fornecer informações adicionais à PGFN, caso necessário para a cobrança.

Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento

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De dezembro até março, foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país
Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.

“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. “Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho”, afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.

“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador”, explica Liane.

A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 – Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).

Aumento de denúncias – Com o início do saque das contas inativas do FGTS,  aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.
O que diz a lei – O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.