Faça dessa segunda-feira o melhor dia da semana

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Cinco dicas simples de como começar essa semana tomando decisões na carreira

Aprender a tomar decisões é algo complicado. Na carreira profissional, é um desafio maior. Por isso, o psicólogo e especialista em educação Augusto Jimenez, que já aconselhou mais de 10 mil jovens na Minds English School, lista cinco passos para pôr em prática hoje e conseguir ter mais qualidade de vida no trabalho e na vida:

1) Papel e caneta na mão

Anote os seus objetivos para esta semana e para o restante do ano! O ato de escrever as metas com prazos e formas para conquistá-las faz com que a nossa mente se concentre de maneira eficaz para consegui-las. Após escrevê-las deixe em um lugar visível – pode ser no trabalho ou em casa – o importante é estar sempre a mão e você criar o hábito de lê-las todos os dias! Isso lhe dará energia para o dia a dia!

2) Limite o uso das redes sociais para uma hora por dia

Vários estudos mostram que o brasileiro fica em média 5 horas nas redes sociais. Aspectos como ansiedade, depressão e o próprio tempo “perdido”já foram comprovados pelo excesso no uso. Além disso, o ato de despender várias horas nas redes podem lhe prejudicar no trabalho. Por isso, baixe aplicativos que cronometrem o tempo de uso das redes. Limite a uma hora por dia. No inicio, essa mudança de hábito não será fácil, mas com o passar do tempo perceberá os ganhos mentais e qualidade de vida que ganhará!

3) Cuide da sua mente e do seu corpo

O primeiro passo para ter sucesso na vida e na profissão é ter sucesso consigo mesmo! Tudo começa com a mente e com o corpo. Se exercite e faça terapia. Encontre um esporte e/ou atividade física que realmente goste!

4) Compartilhe

Fale sobre as suas metas com amigos, familiares e com o seu gestor! Pessoas que nos querem bem e acreditam no nosso potencial podem nos ajudar na conquista dos nossos objetivos.

5) Pensou em desistir?!

Todos nós temos dias difíceis! Quando “bater”a vontade de jogar tudo para o alto, olhe para as decisões traçadas para esta semana e para este ano. Lembre-se que as decisões reafirmam quem somos e não há sentimento melhor do que estar em paz consigo mesmo!

Ação popular contra Maia para anular auxílio-mudança a deputados reeleitos e deputados do Distrito Federal

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O advogado fundamentou que o ato de Rodrigo Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais

Uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem o objetivo de anular o auxílio-mudança para os 251 deputados reeleitos e para 8 deputados do Distrito Federal, que não necessitam de tal benefício, de acordo com o reclamante.

O autor da ação, Mário Ernesto Humberg, que é especialista em consultoria de ética organizacional, também pede que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos e que o presidente da Câmara seja impedido de fazer novos pagamentos em tais situações, além de reparação dos danos causados.

“Conforme amplamente divulgado, Maia, em campanha aberta pela reeleição ao cargo que ocupa, determinou o pagamento antecipado, em 28 de dezembro de 2018, de ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte de deputados e de seus familiares, também conhecido como auxílio-mudança, no valor de R$ 33.700,00, equivalente ao subsídio mensal. E mais, esse valor deve dobrar, pois está previsto novo pagamento no início do ano legislativo”, apontou.

Ou seja, todos os 251 deputados reeleitos, mais 8 deles com residência fixa no Distrito Federal, não tiveram nenhum gasto com mudanças no final do mandato, tampouco terão novamente e receberão o benefício duas vezes, totalizando R$ 67.400,00 para cada deputado.

“A nação brasileira, indignada, desprotegida e espoliada, terá de arcar novamente com esse ônus em favor dos mesmos 251 deputados reeleitos e 8 representantes do Distrito Federal, que não arredaram pé de sua cadeira e de sua moradia, no início do novo mandato, representando malversação do patrimônio público, de nossos impostos, em R$ 17.456.600,00”, acrescenta o advogado Gilson J. Rasador, do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, escritório responsável pela ação popular.

Rasador argumentou na ação que o ato de Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta à moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais.

Além disso, também desrespeita o Decreto Legislativo 276, de 18 de dezembro de 2014, elaborado e aprovado em proveito próprio da classe política, e que não autoriza o pagamento de ajuda de custo ao congressista que, sabidamente, não suportou custo algum com mudança e transporte.

“Além de ser imoral tal benesse conferida a si pelos senhores deputados, posto que nenhum trabalhador brasileiro normal o recebe, é flagrantemente ilegal o pagamento e o recebimento daquela verba, especialmente por aqueles ilustres parlamentares que, reeleitos ou residentes no DF, não terão qualquer custo que justifique a transferência de recursos públicos, de impostos pagos por todos os brasileiros”, pondera Rasador.

Mercado de trabalho: o balanço do ano e as expectativas para 2019

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Do ponto de vista da recuperação econômica, a reforma da previdência e a reforma tributária poderão ser tanto grandes aliadas quanto poderosas rivais. O momento é propício para questões delicadas, já que o governo tem a apoio popular e a nós cabem algumas lições de casa. Entre elas, equilibrar a balança entre quem contrata e os profissionais disponíveis

*Marcelo Olivieri

Dezembro é a melhor época do ano para avaliarmos nossas ações, conquistas e resultados. O momento é propício para reflexões, tanto na vida pessoal quanto dentro das empresas. Sendo assim, o período que estamos é marcado por balanços e promessas sobre o futuro.

Um ano atrás, as expectativas com relação ao crescimento da economia estavam altas. No mercado, a esperança era que conseguíssemos deixar a crise econômica que se instalou no país a partir de 2015 e que começássemos um novo ciclo de prosperidade. A inflação desacelerou, os juros baixaram, alguns setores voltaram a investir e, naturalmente, as contratações surgiriam como uma consequência dessa nova fase.

Entretanto, o cenário que se concretizou ficou abaixo do imaginado. Apesar de termos experimentado maior estabilidade e crescimento em alguns mercados, mais uma vez o clima de insegurança acerca das eleições presidenciais, além das incertezas e escândalos no cenário político, não ajudaram o país a deslanchar. Foram meses turbulentos.

Se no primeiro quadrimestre a demanda reprimida dos anos anteriores começou a melhorar os ânimos, em abril, a incerteza sobre se a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aconteceria ou não, estremeceu as estruturas do mercado novamente. Com o decorrer dos meses, a Copa do Mundo e a corrida eleitoral deixaram o clima de “vamos esperar para ver”.

Dessa forma, passamos 2018 nessa letargia, seguindo conforme o fluxo. Sem colocar o pé no acelerador, mas também sem puxar o freio de mão. Os setores de serviço, tecnologia e bens de consumo foram os que deram maior sinal de recuperação. A indústria automobilística, mesmo que timidamente, também demonstrou melhores índices de crescimento.

Do ponto de vista das vagas que foram abertas e concluídas em 2018, percebemos uma maior movimentação nas cadeiras de gerência plena e sênior. Em períodos de incertezas, é difícil as empresas fazerem mudanças no topo da pirâmide – mesmo que não estejam muito satisfeitas com a performance e resultados entregues. Esse tipo de mudança é muito arriscada uma vez que compromete várias esferas da operação.

Para 2019, temos as promessas de um novo governo com apoio popular. Apesar das polêmicas e do receio de alguns setores, o presidente eleito já fez vários acenos para o mercado. As articulações políticas para que exista representatividade e diálogo com o legislativo estão sendo feitas.

Do ponto de vista da recuperação econômica, a reforma da previdência e a reforma tributária poderão ser tanto grandes aliadas quanto poderosas rivais. O momento é propício para questões delicadas, já que o governo tem a apoio popular e a nós cabem algumas lições de casa. Entre elas, equilibrar a balança entre quem contrata e os profissionais disponíveis.

Uma vez que as empresas retomem os investimentos e iniciem os processos seletivos, é fundamental que os candidatos estejam preparados para assumir os novos postos de trabalho. Caso contrário, veremos uma dança das cadeiras onde poucas companhias irão disputar agressivamente por aqueles que são muito bons em vez de novas oportunidades serem criadas. Eu estou otimista. E você?

*Marcelo Olivieri – diretor da Trend Recruitment.

Reajuste de 16% para magistrados trará impacto de R$ 723 milhões por ano aos cofres públicos

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Nota técnica, , assessor econômico da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Cid Cordeiro, mostra o impacto o teto do gasto e nos limites da lei de responsabilidade fiscal nos estados.  Se as indenizações, vantagens e gratificações acompanharem esse aumento o impacto sobe 30% a 40% pela estimativa, chegando a aproximadamente R$ 1 bilhão

Veja a nota da Fenajud:

“O Poder Judiciário terá reajuste salarial de 16,38% em 2019. O acordo foi costurado por Michel Temer, após reunião com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana. O aumento será em troca do fim do auxílio-moradia para a magistratura federal, no valor de R$ 4,7 mil. Com isso, o salário dos ministros do STF passará de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) já se posicionou sobre o assunto e declarou ser contra essa proposta por acreditar que desencadeará em uma cascata de reajustes em todo o Judiciário brasileiro – já que os rendimentos dos ministros do Supremo servem de base para o teto salarial dos demais magistrados.

O índice do aumento, segundo documento entregue no STF pelas associações de magistrados, à recomposição dos subsídios foi realizado com base na inflação apurada entre 2009 e 2014. Esse projeto está em tramitação no Congresso Nacional desde 2015, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está pendente de análise pelo Senado Federal. Técnicos do Congresso avaliam que a medida pode complicar os cofres públicos em 2019.

A Fenajud, por meio do assessor econômico Cid Cordeiro, fez um levantamento sobre o impacto nas contas estaduais e estima que o reajuste de 16% nos subsídios dos Juízes e Magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados representará impacto estimado de aproximadamente R$ 723 milhões por ano. Se as indenizações, vantagens e gratificações acompanharem esse aumento o impacto sobe 30% a 40% pela estimativa, chegando a aproximadamente R$ 1 bilhão.

Os dados foram trabalhados com a média salarial de R$ 26 mil e com o número de Magistrados em atividade (ativos) em 2016 com base nos dados da publicação do CNJ “Justiça em Números 2017”. Confira abaixo a tabela com simulações para diferentes médias salariais estimadas.

magistrados estados

magistrados estados 1

O subsídio médio dos Magistrados passará da média aproximada de R$ 26 mil para R$ 30 mil e a remuneração total podendo chegar a R$ 40 mil – se esse reajuste repercutir nos benefícios e vantagens supostos nesse estudo.

Para a Fenajud, “essa proposta é mais uma imoralidade do governo de Michel Temer. Os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário, que são os principais responsáveis por moverem a justiça brasileira, seguem sem a garantia de direitos em diversos estados. Os serventuários seguem enfrentando outros problemas dentro do judiciário, que merecem atenção igual: como o parcelamento de salários, a ausência de políticas públicas de valorização do servidor público, e a falta de pessoal. A situação dessas pessoas este governo não quer debater.

Impacto nos limites da LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece três limites para o gasto com pessoal, é 6% como limite legal; 5,7% como limite prudencial e 5,4% como limite de alerta. O principal limite considerado é o limite prudencial, esse é que determina as restrições de aumento do gasto com pessoal quando ultrapassado.  Com o custo adicional estimado em R$ 723 milhões/ano o impacto na receita corrente líquida será de aproximadamente 0,12% p.p. considerando os efeitos sobre os subsídios, se considerarmos possíveis impactos nos demais benefícios e vantagens esse comprometimento pode chegar a 0,16% p.p..com riscos de alguns TJs ultrapassar em 2019 o limite prudencial do gasto com pessoal, nesses cálculos não estão incluídos o aumento do gasto com aposentadorias e pensões cobertas com fundos financeiros e que impactam também nesse limite e no orçamento dos tribunais, portanto o impacto total é superior ao apresentado nesse estudo.

O reajuste afeta a lei do teto dos gastos

O Teto do Gasto – limitação do aumento das despesas primárias correntes pela aplicação do IPCA- foi estabelecido pelo Governo Federal – Lei Complementar 156 de 28/12/2016 – como contrapartida ao auxílio financeiro fornecido aos  Estados, auxílio esse constituído pela redução dos juros aplicados às dívidas dos Estados.”

Prêmio Calouro Destaque – concurso recebe inscrições até domingo

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Acaba no próximo domingo, 19, o prazo para inscrições ao Prêmio Calouro-Destaque, que premiará com R$ 5 mil até mil estudantes do primeiro ano de graduação de instituições públicas de ensino superior em 2018. Os calouros serão premiados pelo seu desempenho no início da trajetória acadêmica

A iniciativa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) tem como objetivo reconhecer o desempenho dos estudantes recém-chegados ao ensino superior que demonstrarem grau destacado de desenvolvimento de competências cognitivas, além de subsidiar estudos e pesquisas quantitativas e qualitativas do Instituto.

O Inep receberá inscrições até 23h59 (Horário de Brasília) de 19 de agosto. A retificação no edital, que amplia as inscrições até domingo, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de agosto. A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet.

Pode participar o estudante que cumprir, concomitantemente, três requisitos: ter concluído o ensino médio em 2016 ou em 2017; ser estudante brasileiro ingressante no ensino superior no ano letivo de 2018 pelo Sisu, e estar regularmente matriculado em curso de graduação vinculado a qualquer área do conhecimento, na modalidade presencial, em instituição pública de ensino superior.

Premiação

Serão premiados os participantes com os melhores resultados em uma prova de conhecimentos gerais de 80 questões. A distribuição dos prêmios levará em consideração o número de vagas de graduação das pelas instituições públicas de ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2018. As instituições que tiverem ofertado até 1.000 vagas de graduação terão até três premiados. Aquelas que tiverem ofertado de 1.001 a 3.500 vagas poderão ter até nove estudantes premiados. As instituições com oferta de vagas superior a 3.500 terão até 12 calouros premiados. Essa regra permitirá que estudantes de todo Brasil, e do maior número possível de instituições, sejam reconhecidos pelo seu desempenho.

A prova, com quatro horas de duração, será aplicada em 14 de outubro, domingo, das 14h30 às 18h30, em 60 cidades de todas as unidades da Federação. A política de acessibilidade do Inep garantirá a realização de provas com os seguintes recursos de acessibilidade: prova ampliada; auxílio na leitura da prova (ledor); intérprete de Libras; sala de fácil acesso e sala para amamentação.

Acesse a página do prêmio na internet

Confira o regulamento

Faça sua inscrição

Confira a relação das cidades com aplicação das provas

Ministro Esteves Colnago: adiar reajuste de servidores é opção

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“Temos algumas cartas na mesa que podem abrir espaço para comportar as contas de custeio no próximo ano, que estão perto de R$ 100 bilhões, entre elas a postergação do aumento do funcionalismo”, disse Colnago

SIMONE KAFRUNI

Apesar de ter provocado forte reação de entidades sindicais, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, reiterou ontem que uma das possibilidades para fechar as contas públicas no próximo ano é adiar para 2020 o reajuste dos servidores previsto para 2019. Colnago também afirmou que o governo espera aprovar a utilização de fundos para pagamento de custeio.

“Temos algumas cartas na mesa que podem abrir espaço para comportar as contas de custeio no próximo ano, que estão perto de R$ 100 bilhões, entre elas a postergação do aumento do funcionalismo”, disse. “Este ano, temos R$ 128 bilhões de custeio. É um desafio muito grande para o governo caminhar com esse volume de despesas discricionárias. Para o ano que vem, o corte seria de R$ 30 bilhões, um desafio bem maior”, justificou Colnago.

O ministro estimou que o adiamento do reajuste salarial geraria economia de R$ 5 bilhões. “Isso permitiria ao próximo presidente transitar no primeiro ano e adotar outras medidas que entendesse necessárias”, disse. A opção, no entanto, colocou em alerta os sindicalistas. Sérgio Ronaldo da Silva, diretor da Condsef, classificou a medida como negativa e prometeu reagir caso seja adotada. Outros representantes dos servidores consideraram precipitadas as declarações do ministro.

Colnago explicou que várias medidas são aventadas, entre elas, usar fundos para fechar as contas. “Há uma boa fundamentação para que sejam usados, em especial, o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) e royalties do petróleo. O fundo soberano ainda não encaminhamos para o Congresso”, ressaltou. Se nada for aprovado, o governo vai buscar alternativas para cumprir a regra de ouro, que proíbe o Executivo de emitir dívida para pagar despesas correntes. “A medida é da Fazenda e ainda está em elaboração”, desconversou.

O titular do Planejamento também destacou que tem discutido com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, as pautas prioritárias que devem vão caminhar neste ano eleitoral. “Entendemos que há força, sim, para que sejam aprovadas. A Eletrobras é prioridade, assim como alguns projetos ligadas à regra de ouro”, disse. “São medidas importantes para que o próximo presidente tenha condições de navegar em 2019”, acrescentou.

O cinquentenário do ano mais emblemático da década de 1960

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O dia 31 de março marca o início da ditadura militar, que começou em 1964. Virgilio Pedro Rigonatti publicou o livro “Cravo Vermelho”, com ênfase no ano de 1968. A narrativa em primeira pessoa é feita por seu alter ego, Pedrina. O autor da obra revela os acontecimentos do mundo na época mais tensa da disputa entre o comunismo e capitalismo

Revolução cultural, política e sexual. Os fatos da década de 1960 instigaram os jovens a se tornarem protagonistas do maior momento político que o Brasil já foi palco. Muita história, luta e tragédia. A década é considerada pela grande tensão da disputa entre comunismo e capitalismo. Este período marcou o mundo inteiro.

O ano de 2018 marca o cinquentenário de 1968, o clímax da década de 60. Cenário de muitos acontecimentos como a instituição do AI-5, no Brasil, iniciando a época mais intensa e violenta da ditadura militar, e a Batalha da Maria Antônia. Pelo mundo, as notícias eram sobre a luta dos negros, a luta das mulheres, o assassinato de Martin Luther King e de Robert Kennedy, a Guerra do Vietnã, e acirrava-se a disputa entre os Estados Unidos e a União Soviética, que quase resultou na Terceira Guerra Mundial.

Em Cravo Vermelho, o autor paulistano Virgilio Pedro Rigonatti detalha com maestria a década de 60, pelos olhos de seu alter ego, Pedrina. Moça de classe média, curiosa e ávida leitora, narra em primeira pessoa todos os episódios de sua pacata vida na infância, os eventos que vê na TV e lê nos jornais. Descobre o mundo e maravilha-se com tanta informação que jamais sonhou em desfrutar.

A narrativa passeia por fatos como a construção de Brasília, os comunistas, a copa de 58, e o primeiro contato com notícias sobre a Rússia e EUA. Nos anos 60, já no ginásio, Pedrina conta a história de seu amigo de colégio, Valério, de uma família muito pobre, por quem ela nutriu um imenso carinho e, mais tarde, amor.

Enquanto a menina crescia e descrevia os acontecimentos de seu coração, corpo e convivências sociais, ela explica a guerra ideológica entre as duas potências imperialistas que levou à ditadura militar de direita e à organização da luta armada pelas esquerdas. Justiçamentos, assaltos e sequestros de um lado. Prisões, torturas e mortes de outro.

Pedrina e Valério vivem tempos de muita luta durante o desenvolvimento de suas vidas adultas, veem o amor nascer entre eles, e enfrentam o clima de confronto reinante na época. Não havia escapatória, o casal e seus amigos foram abarcados pelos fatos históricos da década e acabam vivenciando momentos trágicos e dramáticos

Cravo Vermelho é um retrato da sociedade e dos acontecimentos dos anos 60 no Brasil e no mundo. Transita pela inquietação da juventude em busca de novos caminhos, pelo embate ideológico entre direita e esquerda, pelo comodismo de grande parcela do povo, ao mesmo tempo em que revela uma história de amor comovente entre jovens que buscam seu lugar naqueles tempos conflituosos e de esperança.

Sobre o autor

Nascido em 22 de março de 1948, no bairro de Vila Anastácio, na cidade de São Paulo, Virgilio Pedro Rigonatti começou a escrever aos 60 anos. Desde sempre o contador oral das riquíssimas histórias da família, descobriu um prazer imenso em escrever ao registrar em um blog a trajetória do clã. Após lançar seu primeiro livro, Maria Clara, a Filha do Coronel, pela Editora Gente, romance baseado na vida de sua mãe, decidiu fundar a sua própria editora, a Lereprazer, cujo título de estreia é este Cravo Vermelho. Atualmente, Virgilio prepara o lançamento da sequência de Maria Clara e trabalha em um novo romance.

Curso sobre conflitos armados abre ano letivo do campus Brasília da Escola Superior de Guerra

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Como atividades acadêmicas, o campus Brasília Escola Superior de Guerra (ESG), do Ministério da Defesa (MD), iniciou, nesta segunda-feira (5), a 7ª edição do Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA), que vai até março. Neste ano, o CDICA traz uma inovação, ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste

O curso destina-se a preparar militares e civis para o exercício de funções de avaliação de alto nível de ensino e envolvimento relacionado às leis dos conflitos armados, tanto no campo do Ministério da Defesa como nos dos mais variados órgãos da administração pública, de acordo com a ESG.

Neste ano, o CDICA traz uma inovação ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste.

O CDICA tem duração de cinco semanas e é ministrado na modalidade semipresencial, dividido em duas fases: uma primeira edição de três semanas na modalidade de Educação a Distância (EAD), com 45 horas-aula  sob tutoria, de 5 de fevereiro a 2 de março. Nessa fase, o curso conta com a participação dos tutores professores Msc Eduardo Bittencourt (Cel EB), prof. dr. Carlos Frederico Cinelli (Cel EB) e prof. Anderson de Melo Reis (CF FN MB). A segunda fase, presencial, com duração de duas semanas, com 48 horas-aula, de 5 a 16 de março.

O curso totaliza 102 horas-aula distribuídas por cinco disciplinas que articulam e sistematizam os conteúdos das áreas de direito internacional; relações internacionais, direito nternacional dos conflitos armados (DICA); instituições internacionais; segurança e defesa; e Justiça Militar da União. Como aulas da fase presencial são ministradas sem auditoria do Ministério da Defesa (MD) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Na fase presencial, o CDICA contará com palestras ministradas por especialistas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Supremo Tribunal Federal ( STF), do Ministério Público Militar ( MPM), do Senado Federal, da Embaixada da Suíça, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), dos professores doutores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal de São Paulo ( UNIFESP) e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Em 2018, o CDICA conta com uma participação de 42 estagiários, sendo 23 militares oriundos da administração central do MD, dos Comandos da Marinha, Exército e da Aeronáutica; (GPU), na Policia Federal (PF), na Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e não Superior Tribunal Militar (STM).

O curso, coordenado por Luiz Bonfim (Cel EB R1), conta com uma colaboração da pedagogia Márcia Marques (Ten Cel Aer), e do auxiliar do curso e da Educação a Distância (EAD) do Núcleo Brasília, Leandro Quadrat (2S SIN Aer ).

Mais informações sobre o CDICA, no site da ESG em www.esg.br

Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos deve ser indenizada

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A juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma escola de línguas com sede no Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e pela “perda de uma chance”, no valor total de R$ 31 mil, a uma professora que foi dispensada em razão de ter atingido a idade de 70 anos
A empresa, de acordo com o TRT10, ainda deverá pagar as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa. Para a magistrada, a dispensa, determinada em razão da idade da professora, foi discriminatória e configurou desrespeito à dignidade humana da trabalhadora.
A professora informou, na reclamação trabalhista, que foi admitida em março de 2007 e dispensada imotivadamente em março de 2017, de forma abusiva e discriminatória, por conta de sua idade, sendo que a demissão ocorreu às vésperas do início do ano letivo – após a realização da semana pedagógica -, o que a impossibilitou de conseguir nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, a autora da reclamação salientou que não recebeu, da empresa, os valores devidos em razão da demissão sem justa causa. Em defesa, a empresa afirmou, nos autos, que o contrato com a professora foi rescindido porque ela completou 70 anos, idade legalmente prevista para o requerimento da aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei 8.213/1991.
Aposentadoria
Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 51 da Lei 8.213/1991 realmente faculta ao empregador requerer, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria do empregado segurado que tiver cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres. Mas, mesmo nesses casos, frisou a juíza, a norma resguarda o pagamento da indenização prevista na legislação trabalhista.
Além disso, salientou a juíza, no caso concreto, documentos juntados aos autos comprovam que a empregada já se encontrava aposentada pelo INSS desde 2008. “Dessa forma, não poderia a reclamada valer-se da faculdade prevista pelo artigo 51 da Lei 8.213/90 para rescindir o contrato obreiro sem o pagamento das verbas rescisórias próprias da despedida sem justa causa”. O próprio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), no campo referente ao tipo de afastamento, revelou a magistrada, apresenta o código relativo à despedida sem justa causa.
Ao contrário do que sustenta a empresa, inexiste qualquer óbice legal para a continuidade do contrato de trabalho da autora da reclamação. “Em nosso ordenamento jurídico, há um limite de idade mínima para se trabalhar, mas não de idade máxima, desde que o empregado esteja apto para o trabalho, o que é o caso incontroverso da reclamante”, explicou a juíza.
Além disso, em se tratando de pessoa com mais de 60 anos de idade, devem ser observadas, além das normas gerais a respeito do trabalho, as normas específicas previstas a respeito da matéria no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). E essa norma, ressaltou a magistrada, justamente a fim de proclamar e garantir os direitos fundamentais e específicos dessa parcela da população mais experiente, tratou de assegurar aos idosos, entre outros, o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A idade, por si só, não implica comprometimento da capacidade de trabalho, mormente quando se trata de trabalho intelectual como o ensino de língua estrangeira, em que o profissional em regra só melhora com a experiência, ressaltou a magistrada na sentença. “Vale dizer, o trabalhador idoso jamais poderá ser discriminado em razão de sua idade, sendo possível, neste caso, não só a proposição de uma ação de indenização, com pedido de danos morais contra o infrator como ainda a responsabilização criminal, se for o caso, conforme previsto no artigo 99 do mesmo diploma legal”.
Assim, por considerar que a despedida da professora, em razão de sua idade, foi sem justa causa, a magistrada condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além de depositar o FGTS sobre as parcelas rescisórias, com a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do pacto laboral, com a liberação das guias para levantamento desses valores.
Perda de uma chance
A professora pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, em razão de ter sido demitida às vésperas do inicio do ano letivo, momento em que as escolas já estão com o quadro de docentes completo.
Ao deferir o pleito e condenar a empresa ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 16 mil, a magistrada disse que não há dúvidas de que o incontroverso rompimento do contrato na data em que efetivado – em março de 2017, após início do período do ano letivo e após a autora ter inclusive participado da semana pedagógica promovida pela ré em fevereiro de 2017 -, prejudicou e muito, a possibilidade de a autora conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. “Para os profissionais de ensino, o mercado de trabalho está intimamente vinculado ao período letivo, de modo que, iniciadas as aulas, reduzem-se consideravelmente as chances de contratação”, frisou a juíza.
De acordo com a magistrada, não se nega o direito do empregador de despedir o empregado sem justa causa. “No entanto, necessário ter em mente que tal poder não é absoluto e sofre limitação em face dos princípios da boa-fé, da dignidade humana e do valor social do trabalho. E despedir o professor após o início do ano letivo é obstar a sua chance de conseguir nova colocação”. Para a juíza, a despedida a autora da reclamação, sem justa causa, após a realização da semana pedagógica e do início do ano letivo, “constituiu, inegavelmente, ato ilícito praticado pela reclamada, porquanto obstativo da possibilidade de obtenção de nova colocação pela professora no mercado de trabalho”.
Danos morais
Na reclamação, a professora sustentou que a empresa não agiu de boa-fé, uma vez que sua demissão, discriminatória, em razão da idade, ocorreu após sua participação na semana pedagógica. A autora disse que se sentiu tratada como “idiota” diante dos colegas. Nesse ponto, a empresa se defendeu alegando que atravessa situação de grande dificuldade financeira. Mas, para a juíza, além de não haver nos autos elementos a evidenciar a dificuldade alegada pela empresa, é nesses momentos que mais ocorrem despedidas discriminatórias. “Sendo a despedida um custo indesejado para o empregador, é somente quando se faz necessário realizar cortes em seu pessoal que emergem os critérios inaceitáveis em uma democracia, pelo que discriminatórios”, salientou.
Para a magistrada, é inquestionável, nos autos, que a demissão ocorreu em razão da idade da autora da reclamação, tanto que a empresa requereu a aposentadoria compulsória da professora, sem se atentar para o fato de que a trabalhadora já se encontrava aposentada. Além disso, não houve qualquer alegação de baixa produtividade ou queda de qualidade dos serviços prestados, indisciplina ou outro fato que justificasse a demissão da professora, revelou a juíza.
Ao deixar de se pautar de acordo com os preceitos legais que tratam da boa-fé e da função social do contrato, a demissão sem justa causa, discriminatória, causou danos morais à professora. Esses danos, segundo a juíza, independem de prova, diante do “reconhecimento legal da importância do trabalho para a saúde mental e dignidade dos trabalhadores, ainda mais em idade avançada, diante de todas as implicações físicas e emocionais que a despedida nessas circunstâncias acarreta”.
Não há dúvida quanto à tristeza e a sensação de injustiça sofrida pela professora, ao ser despedida depois de 10 anos de dedicação à empresa, não obstante estivesse perfeitamente apta para o trabalho. A atitude da ré em despedi-la simplesmente em razão da idade configura desrespeito à dignidade humana da trabalhadora, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil.
Cabe recurso contra a sentença.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000417-53.2017.5.10.0001 (PJe)
Fonte:  Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Carreiras do MP e da Magistratura protestam contra a reforma da Previdência

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Na próxima quinta-feira (01/02), data que marca a abertura do ano judiciário, a Câmara dos Deputados será palco de grande mobilização das carreiras do Ministério Público e da Magistratura. O evento será a partir das 14 h no Auditório Nereu Ramos

Há um manifesto com milhares de assinaturas que será entregue à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A finalidade do movimento é, de acordo com os organizadores dos protestos, mobilizar a sociedade contra os prejuízos da reforma para os servidores e trabalhadores e pela valorização das carreiras públicas.

Veja a nota da  Associação dos membros do Ministério Público (Conamp):
“Ciente de que a reforma da Previdência será prejudicial a toda população, a Conamp faz parte das entidades que pretendem alertar a sociedade, além da comunidade jurídica e dos parlamentares para os riscos das propostas legislativas que terminam por enfraquecer a autoridade judiciária em suas respectivas carreiras e prejudicar a população brasileira.

A Conamp acompanha atentamente a PEC 287/16 desde o início de sua tramitação e colaborou ativamente com os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência pública. Nesse sentido, cumprindo um de seus principais propósitos que é garantir que os direitos dos cidadãos sejam cumpridos, a associação entende o ato como extremamente importante para a sociedade brasileira.

Até a próxima quinta-feira, as entidades envolvidas atuarão ativamente na mobilização de seus associados para o evento marcado para a partir das 14h no Auditório Nereu Ramos. A expectativa é que o protesto siga para o STF para a entrega de um manifesto à ministra Cármen Lúcia, com milhares de assinaturas dos membros das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, como demonstração dos efeitos negativos dessas eventuais mudanças para o funcionalismo público e para os trabalhadores.”