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Anamatra ingressa no STF para que créditos trabalhistas não sejam remunerados pela taxa referencial
Para entidade, índice não reflete atualização monetária e jurisdicionados serão prejudicados
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta (14), com Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a inconstitucionalidade do dispositivo (§ 7º do art. 879), da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que prevê que os créditos decorrentes da condenação judicial devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR). O pedido da entidade deve ser distribuído, por prevenção, à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58 (que trata dos dispositivos relativos aos índices de atualização dos débitos e depósitos trabalhistaa).
Para a entidade, devem ser adotados o IPCA e/ou do INPC para os cálculos de correção monetária de créditos decorrentes das condenações da Justiça do Trabalho desde as datas fixadas nas sentenças. “A não retirada do termo causará um caos a Justiça do Trabalho e dano irreparável aos jurisdicionados”, alerta a entidade no pedido, esclarecendo que deve ser respeitada a integridade das decisões condenatórias.
Na avaliação da Anamatra, a sentença condenatória da Justiça do Trabalho pressupõe a fixação de um valor em pecúnia que não fora pago durante a relação de trabalho, havendo necessidade imperiosa de que o valor executado contemple exatamente o valor que deixou de ser pago na época do vencimento da obrigação. “Não se trata aqui de indexação da economia, objeto de tantas críticas por economistas e juristas, mas sim de mera preservação do valor real do ‘bem da vida’ que deixou de ser entregue a tempo e modo”.
Precedente
No pedido, a entidade lembra que o STF tem afirmado e reafirmado a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice destinado a promover a atualização monetária de qualquer valor. “Razão pela qual não poderia o legislador, por óbvio, voltar a incidir nessa mesma inconstitucionalidade, agora para o fim de impor a TR para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial em feitos trabalhistas”, completa.