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Anamatra defende preservação do Ministério do Trabalho como pasta específica
Para Feliciano, possível fusão do órgão a outra pasta ministerial ameaça políticas públicas e fiscalização do trabalho
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, comentou, nesta quarta (7/11), a declaração feita à imprensa pelo presidente da República eleito Jair Bolsonaro (PSL) sobre a possível fusão do Ministério do Trabalho e Emprego a outra pasta ministerial. Segundo o dirigente, a pasta deveria ser preservada, especialmente pelas suas quase nove décadas de tradição e de realização de políticas públicas.
Feliciano explica que o Ministério do Trabalho é uma instituição que carrega consigo a tradição de 88 anos de história, sempre protagonizando uma pasta ministerial específica. “Como todos sabemos, o trabalho é um valor constitucional referido entre os fundamentos da República. O Ministério do Trabalho sempre esteve no eixo de centralidade das políticas públicas. Perder isso da noite para o dia, se não por outras razões, simbolicamente é algo a se lamentar”, observou.
Na avaliação do presidente da Anamatra, o desmembramento será péssimo para a continuidade das políticas públicas que, hoje, estão concatenadas. “A fiscalização do trabalho passaria para que órgão? Para o Ministério da Justiça? E os recursos que são geridos pelos conselhos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que somados são da ordem de aproximadamente R$ 1 trilhão, passariam a ser geridos com que finalidade? A partir de que planejamento? A possível divisão prejudicará a convergência dessas políticas”, ponderou. Segundo Guilherme Feliciano, o Ministério do Trabalho atualmente realiza a gestão dessas políticas com um foco muito claro: fomento à empregabilidade e às políticas públicas de cariz social.
Ainda segundo Feliciano, afora as diversas políticas públicas que estão sendo implementadas atualmente e que poderiam restar descontinuadas – como, por exemplo, o microcrédito orientado (da ordem de R$ 200 milhões) e a recém-regulamentada verba para capital de giro de micro e pequenas empresas (da ordem de R$ 500 milhões) -, projeta-se um possível enfraquecimento da fiscalização do trabalho. “Vale lembrar que, até 1995, o Brasil se recusava a reconhecer a existência de trabalho escravo no Brasil; depois, nós nos tornamos referência para o mundo no combate à escravidão contemporânea. Isso não pode ser perdido”, lembrou.
Servidores, membros e representantes do Judiciário, MPU, OAB, Abrat, Fenaj, CNBB em defesa do STF
Apesar da retratação pelas redes sociais, as declarações em tom jocoso do deputado Eduardo Bolsonaro, de que pretendia “fechar o Supremo Tribunal Federal (STF)” – em caso de impugnação da candidatura de seu pai, o presidenciável Jair Bolsonaro – e para tal bastaria “um soldado e um cabo”, foram repudiadas por membros do Judiciário, Ministério Público e sociedade civil
Em nota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Corte é uma instituição centenária e essencial ao Estado democrático de direito. “Não há democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O país conta com instituições sólidas e todas as autoridades devem respeitar a Constituição. Atacar o Poder Judiciário é atacar a democracia”, reiterou Toffoli, sem citar o nome do parlamentar.
Da mesma forma, o ministro Alexandre de Moraes, durante um evento, lamentou que “ainda tenhamos que ouvir tanta asneira de um representante público”, qualificou a frase como “débil” e “inacreditável” e sugeriu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) a investigue. “Estas afirmações merecem por parte da PGR imediata abertura de investigação porque, em pese se deva analisar o contexto da declaração, isso é crime da Lei de Segurança Nacional, artigo 23 inciso III, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis. Isso é crime previsto na Lei de Segurança Nacional”, afirmou.
Em nota conjunta, OAB, Anamatra, CNBB, ANPT, Sinait, Abrat e Fenaj, independentemente de “cores partidárias ou correntes ideológicas”, aproveitou a oportunidade para criticar todo o processo eleitoral de 2018, e reiterar “o peremptório repúdio a toda manifestação de ódio, violência, intolerância, preconceito e desprezo aos direitos humanos”, sob qualquer pretexto, contra indivíduos ou grupos sociais, “qualquer incitação política, proposta legislativa ou de governo que venha a tolerá-las ou incentivá-las”. Para o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, “ataques às instituições e discursos que desrespeitem as instituições não podem ser tolerados”. A maior preocupação do procurador Angelo Farias da Costa, presidente da ANPT, é com “o cenário de intolerância e de ódio, de desrespeito à democracia e de agressões físicas e verbais”. “Os candidatos querem que a Constituição se adéque aos seus respectivos programas, e não o contrário”, disse Costa.
“As instituições são tão importantes na democracia quanto o voto da população, E a democracia, para ser sólida, as instituições não podem ser atacada. As declarações do deputado, nesse sentido, são, no mínimo, desastradas”, assinalou reforçou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Cláudio Lamachia, presidente nacional da OAB, salientou que o grande desafio do Brasil é a preservação dos valores da democracia e da República. “A separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é condição para a existência do Estado de Direito. A atuação da OAB é sempre contrária às investidas contra a Constituição e qualquer fala que pregue o fechamento do STF é um atentado à democracia. A lei não tem partido nem ideologia, ela serve para todos, para a esquerda e para a direita”.
Equilíbrio
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) Fenando Mendes, salienta, por meio de nota, que, em qualquer contexto, espera que candidatos e seus apoiadores tenham uma postura equilibrada, democrática e institucional. “Não há caminho possível fora da ordem constitucional. Os magistrados e magistradas federais irão cobrar, de forma intransigente, a defesa dos preceitos consagrados em nossa Constituição Federal, de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país”. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também emitiu nota repelindo com veemência as “declarações estapafúrdias” do deputado federal Eduardo Bolsonaro.
No documento, o IAB destaca que, “neste momento, em que se apregoam ameaças às instituições democráticas do país, estará ao lado de todos os democratas na defesa dos valores constitucionais”. O documento, assinado pela presidente Rita Cortez, destaca, ainda que, nos seus 175 anos de existência, o IAB sempre foi porta-voz das aspirações libertárias e dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. “Durante a ditadura militar, implantada com o golpe de 1964, o Instituto manteve posições firmes e corajosas de combate ao rompimento da ordem institucional”, acentuou.
Em nota, Anamatra, Conselho Federal da OAB, CNBB, ANPT, Sinait, Abrat e Fenaj postulam a pacificação e a concórdia durante o pleito eleitoral que se aproxima e após o seu desfecho
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) publicaram, na quinta-feira (18/10), nota conjunta em que repudiam publicamente toda e qualquer manifestação de ódio e desprezo aos direitos humanos de qualquer cidadão brasileiro, postulando a pacificação e a concórdia durante o pleito eleitoral que se aproxima e após o seu desfecho, como também pugnando pela preservação do sistema de proteção dos direitos sociais constitucionalmente estabelecido, reconhecendo que justiça e paz devem necessariamente caminhar lado a lado, inclusive no campo social.
No texto, as entidades manifestam a defesa irrestrita e incondicional dos direitos fundamentais sociais, inclusive os trabalhistas, e da imprescindibilidade das instituições que os preservam, nomeadamente a magistratura do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a auditoria fiscal do Trabalho e a advocacia trabalhista, todos cumpridores de históricos papéis na afirmação da democracia brasileira. “Não há desenvolvimento sem pacificação social, como não há boa governança sem coerência constitucional, e de que tampouco pode haver Estado Democrático de Direito sem Estado Social com liberdades públicas”, ressaltam.
Decreto nº 9.507/2018 ameaça profissionalização do serviço público, alerta Anamatra
Em nota, entidade reitera posição de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela reforma trabalhista, no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, a propósito do Decreto n. 9.507/2018, editado pelo Poder Executivo Federal e publicado no Diário Oficial da União em 24.09.2018, vem a público externar o seguinte.
1. A pretexto de regulamentar a terceirização – eufemisticamente chamada de “execução indireta” de serviços – no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista da União, o Decreto n. 9.507/2018 abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais. Ao fazê-lo, ameaça a profissionalização e a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa que deve reger a gestão da coisa pública, vez que o trepasse de serviços a interpostas empresas poderá concretamente atentar contra o teor do art. 37, II, da Constituição Federal, quando vincula expressa e rigorosamente a investidura em cargos, funções ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas somente as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim declarado em lei.
2. Inovando em relação ao Decreto n. 2.272/1997, que o precedeu, o Decreto n. 9.507/2018 já não se atém textualmente às atividades de assessoramento e apoio administrativo (conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações), implementando na esfera pública o que a Lei n. 13.467/2018 consumou nas relações de emprego em geral: a utilização indiscriminada de quadros terceirizados em quaisquer atividades do tomador de serviço – inclusive em suas atividades principais -, ainda que a única razão para fazê-lo seja o mero barateamento da mão-de-obra indiretamente contratada.
3. A Anamatra reitera, por oportuno, o seu posicionamento institucional , deliberado na cidade Belo Horizonte (MG), ao tempo do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, no sentido de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta, em razão do disposto no art. 37, caput e incisos I e II da Constituição da República. Mesmo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF n. 324, ao reputar lícita a terceirização das chamadas “atividades-fim”, certamente não sufraga o descarte do conjunto de princípios constitucionais que regem a Administração Pública; tampouco poderá ser pretexto para a fraude, para a precarização ou para a quebra da isonomia constitucional, notadamente no marco do serviço público federal .
4. Fiel a seus preceitos estatutários, a Anamatra encaminhará o inteiro teor do Decreto n. 9.507/2018 à sua Comissão Legislativa, visando o devido estudo e a confecção dos competentes pareceres, a partir dos quais respaldará as ações institucionais cabíveis, pelo sufrágio de suas instâncias decisórias, a tempo e modo.
Brasília, 25 de setembro de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”
Juízes do Trabalho se capacitam para adequar recursos ao Orçamento
Evento reuniu dirigentes das 24 Amatras. Esse ano o curso tomou proporção porque os tribunais terão que se enquadrar ao teto dos gastos
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao longo dessa quinta (6), ofereceu, pela quinta vez, o Curso sobre Orçamento Público para os associados, em Brasília. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, juntamente com o diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, fizeram a abertura da capacitação, que reuniu dirigentes das 24 Associações dos Magistrados do Trabalho (Amatras) do país com foco na capacitação sobre o funcionamento orçamentário do Poder Judiciário. Pela Anamatra, também esteve presente ao curso a vice-presidente, Noemia Porto.
O objetivo é divulgar conhecimento sobre a tramitação da peça orçamentária, tanto no Poder Legislativo, quanto no Poder Executivo, de onde sai o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Esse ano o curso tomou proporção porque os tribunais terão que se enquadrar ao teto dos gastos. “O movimento associativo pleiteia uma participação cada vez mais intensa e qualitativa na construção dos orçamentos da Justiça do Trabalho. E os juízes já têm instrumentos para isto, como a participação obrigatória de representantes nas comissões de orçamento dos tribunais, por força da própria Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça”, avalia Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.
Para diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, a quinta edição do evento foi pensada e formatada considerando o momento atual da Justiça do Trabalho que, sufocada pelo “injusto corte” de gastos, em 2016, exigiu sacrifícios de todos os magistrados. “A correta adequação orçamentária para 2019 é imprescindível para que possamos manter o nível de excelência de nosso atendimento à sociedade brasileira. Sob esta ótica, a Anamatra entendeu necessária a realização deste curso dirigido aos juízes do Trabalho, notadamente aos dirigentes associativos, para que tenhamos uma visão geral sobre o orçamento federal e como somos afetados, direta e indiretamente, pela destinação de verbas da União.”
Palestrantes
No período da manhã, o subsecretário de Planejamento e Gestão da SEAD/Casa Civil, César Lima, falou sobre “Orçamento no Congresso Nacional, tramitação do PLDO e do PLOA e orçamento do Poder Judiciário”, “Introdução ao processo legislativo orçamentário” e “ Fundamentos legais e leis orçamentárias”.
À tarde, o“Orçamento do TST e dos TRT’s : aspectos gerais e pontos controvertidos” foi o tema da palestra da secretária de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Kátia dos Santos Silva. Já o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Wilson Fernandes, falou sobre “Desafios orçamentários para a administração dos TRTs”.
Magistrados do trabalho repudiam supostas nomeações irregulares no TRT16
Por meio de nota, a Anamatra e a Amatra 16 se manifestam sobre suposta ocorrência de nomeações irregulares no TRT da 16ª Região
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (MA) (Amatra 16), tendo em vista o quanto noticiado, em diversos meios de comunicação, quanto à suposta ocorrência de nomeações irregulares no âmbito do TRT da 16a. Região, e especialmente quanto à inverídica “omissão” de manifestação da Anamatra acerca do fato, vêm a público externar o seguinte.
1. A Anamatra jamais foi consultada, procurada ou ouvida previamente sobre o referido caso concreto, por nenhum jornalista ou órgão de comunicação.
2. Ambas as entidades ratificam sua posição firme e irredutível contra a prática de quaisquer atos que configurem nepotismo funcional, de modo coerente com suas atuações históricas na construção desse importante pilar da moralidade pública.
3. O caso noticiado está sendo objeto de apurações pelos órgãos competentes, à vista das balizas regulamentares dispostas pela Res. CNJ n.7/2005. Não há, por conseguinte, qualquer omissão institucional a propósito.
Acesse a nota pública aqui.
Brasília/São Luís, 23 de agosto de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (MA)”
Fusão da Justiça do Trabalho e Federal prejudicará direitos de cidadania
Anamatra expressa contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum. De acordo com a entidade, uma fusão, incorporação ou absorção na fazem sentido. Há estruturas similares à Justiça do Trabalho em diversos países, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.
“Eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”, afirma, em nota, a Anamatra.
“Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão”, reitera a associação de magistrados.
Veja a nota da Anamatra:
“A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a publicidade recente em torno de eventos que versarão uma possível incorporação da Justiça do Trabalho à Federal, vem a público registrar o seguinte:
1 – A Anamatra expressa sua inteira contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum, ou a incorporação, ou ainda a “absorção” daquela por esta, pela óbvia insensatez da proposta.
2 – Ainda que existisse qualquer projeto legislativo factível neste sentido – o que não ocorre – , eventual “fusão” esbarraria no rol expresso de competências atribuído a cada ramo judiciário pela Constituição Federal e na natural especialização profissional que disto decorre. Cabe ressaltar que a competência material da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114 da Constituição, reflete a tendência mundial de especialização funcional, havendo estruturas similares à Justiça do Trabalho em países os mais diversos, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.
3 – Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão.
4 – A Justiça do Trabalho, concebida como aparato constitucionalmente adequado para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compõe o atual modelo republicano de acesso à cidadania plena, de modo que quaisquer retrocessos estruturais desafiam os termos do art.26 do Pacto de San Jose de Costa Rica, como também, em perspectiva, os do art.60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
5 – Nesse encalço, eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”.
6 – Forte nessa ideia, a Anamatra rechaça as teses de fusão/incorporação dos ramos judiciários da União e, bem assim, o jornalismo inconsequente que pretende catapultar-se nelas, augurando que ambas, Justiça do Trabalho e Justiça Federal, sigam a prestar, com plena autonomia, os competentes serviços judiciários que atualmente desenvolvem.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
Anamatra e Coleprecor repudiam, publicamente, falas da ministra aposentada Eliana Calmon
1. É mentirosa a afirmação de que a Justiça do Trabalho estaria “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional. As indicações do Tribunal Superior do Trabalho dão-se por prerrogativa do Presidente da República e dependem de aprovação pelo Senado da República, como determina o art. 111-A da Constituição – exatamente como se deu, aliás, com a própria Min. Eliana Calmon, que amealhou, à altura, os apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público, pelo respeito que o Superior Tribunal de Justiça merece e sempre merecerá da Magistratura do Trabalho.
2. Os cargos da Magistratura do Trabalho no primeiro grau de jurisdição, por sua vez, são providos por concursos públicos de provas e títulos, sem qualquer possibilidade de “aparelhamento”. E são esses os magistrados que mais tarde integram os Tribunais Regionais do Trabalho, por antiguidade ou merecimento, ao lado dos desembargadores oriundos do chamado quinto constitucional (esses provenientes da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho).
3. As declarações da Sra. Eliana Calmon, emitidas de forma irrefletida e desrespeitosa, causam perplexidade, ora pela total desconexão com a realidade – a Alemanha e a Inglaterra, p. ex., possuem Justiça do Trabalho como ramo judiciário autônomo (e supostamente são países “civilizados”) – , ora pelos seus próprios termos, representando agressão gratuita e leviana à dignidade das instituições judiciais trabalhistas e à seriedade e profissionalismo de todos os juízes do Trabalho brasileiros, independentemente das suas respectivas visões do mundo e do Direito. A diversidade de pensamento no âmbito de um ramo judiciário não pode placitar críticas irresponsáveis e preconceituosas, como as de hoje, sob pena de agredir a própria independência técnica dos magistrados.
4. A Anamatra e o Coledprocor servem-se desta nota pública para se solidarizar com os Ministros do E. Supremo Tribunal Federal – igualmente agredidos ao final da entrevista – e com toda a Magistratura do Trabalho. Servem-se dela, ademais, para desagravá-los, augurando o respeito recíproco e republicano entre os diversos ramos e instâncias do Poder Judiciário.
Anamatra – Questões que envolvem HC de Lula devem ser enfrentadas após o recesso do Judiciário
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), os dilemas internos do Poder Judiciário nacional devem ser resolvidos por seus tribunais, sem interferências externas de qualquer ordem. É importante, de acordo com a entidade, que o STF aprecie, o mais breve possível, “o mérito das ADCs nº 43 e 44, de modo a possibilitar, em definitivo, um entendimento impessoal e universal a propósito da questão, pacificando as teses, as cortes e os ânimos. Sem esse necessário movimento, seguirão vívidas as dúvidas e os clamores, refletindo-se dentro e fora do sistema de Justiça”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o Brasil, à vista dos fatos havidos neste domingo, dia 8/7, envolvendo as sucessivas e contraditórias decisões em torno do HC n. 5025614-40.2018.4.04.0000/PR no âmbito do TRF 4, vem a público externar o que segue.
1. Os dilemas internos do Poder Judiciário nacional devem ser resolvidos por seus tribunais, sem interferências externas de qualquer ordem, atendidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da garantia do juiz natural. De outro modo, sempre haverá ensejo para agressões à integridade da função jurisdicional e à independência dos magistrados, ameaçando a credibilidade do Judiciário e o próprio regime democrático.
2. As tensões recorrentes que estão por detrás do mérito do HC n. 5025614-40.2018.4.04.0000/PR – que dizem com a possibilidade de execução provisória de pena privativa de liberdade após condenação não definitiva – visivelmente não se resolveram por ocasião do julgamento do HC 152.752/PR. Com efeito, o tema pende de decisão final em sede de controle abstrato de constitucionalidade; e é nessa arena que precisa ser enfrentado e resolvido, tão logo termine o recesso judiciário.
3. Impende, pois, que o Supremo Tribunal Federal aprecie, o mais breve possível, o mérito das ADCs nº 43 e 44, de modo a possibilitar, em definitivo, um entendimento impessoal e universal a propósito da questão, pacificando as teses, as cortes e os ânimos. Sem esse necessário movimento, seguirão vívidas as dúvidas e os clamores, refletindo-se dentro e fora do sistema de Justiça.
Brasília/DF, 9 de julho de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano”
STF define amanhã sobre postergação do prazo de migração de servidores federais ao Funpresp
Pouco mais de um mês para o fim (28 de julho), o prazo para migração ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), para todo o funcionalismo público federal com data de posse anterior a 2012, poderá ser adiado pela terceira vez por mais 24 meses, na manhã dessa quarta-feira
Isso acontecerá caso o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atenda o pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a criação do Fundo. A pressão para um tempo mais elástico vem sendo feita em todas as frentes. No início do mês, Anamatra, AMB e mais cinco entidades representativas da magistratura e do Ministério Público entregaram um requerimento ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, para postergar a migração para 2020.
As lideranças sindicais se reuniram também com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “Conversamos com ele, para convencê-lo de que o assunto é do interesse de todo o serviço público da União. Há muitas incongruências na lei que criou o Funpresp. Não se sabe, por exemplo, até que ponto o Fundo é de caráter público ou de direito privado. É fundamental a percepção do governo de que, quanto mais entendermos o assunto, maiores as chances de migração e de desafogo do nosso regime de previdência, que ele alega ter um déficit que cresce a cada ano”, explicou Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.
Para José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores República (ANPR), é importante destacar que, no passado, quando se marcou a data final para a migração (2016), estava em pauta a reforma da Previdência. “Naquele contexto, as pessoas pensavam que migrariam conhecendo as exatas alterações nas suas aposentadorias. Hoje, não se sabe o que acontecerá com o RPPS. É profundamente injusto forçá-las a tomar uma decisão para a vida inteira, sem parâmetros. Assim, é inevitável que o governo postergue ou encerre e reabra novo prazo. É a nossa expectativa”, destacou Robalinho. Há informações não oficiais, segundo Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), de que o governo vai mesmo encerrar no dia 28 de julho e reabrir mais uma oportunidade.
“Ninguém é totalmente contra a reforma da Previdência, mas ela atinge profundamente o patrimônio do servidor”, destacou Ângelo Costa. As associações, contou, contrataram até consultoria previdenciária para a análise caso a caso, de acordo com a situação individual de cada servidor ou membro do Judiciário. “Precisamos, acima de tudo, de segurança jurídica. A lei fala que a cada R$ 1 depositado pelo servidor, haverá R$ 1 de contrapartida da União. Mas essa é a contribuição máxima legal. Não se fala nas garantias da contrapartida. Futuramente o Funpresp pode sair do controle dos órgãos públicos, ser privatizado e visar lucro. E o que vai acontecer?”, reforçou o presidente da ANPT.
O adiamento, destacou, será bom para todos. “Embora a ADI seja de iniciativa da Anamatra e da AMB, no meu entendimento, o STF vai estender sua decisão para todos (Executivo e Legislativo têm um fundo em separado)”, disse Ângelo Costa. Além desses argumentos, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes”. Até a hora do fechamento, a Casa Civil não deu retorno.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 21, o julgamento da ADI 4885. Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da AMB, Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio.
Futuro incerto
O prazo para migração ao Funpresp, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado, para 28 de julho de 2018. Agora, se STF, Ministério do Planejamento e Casa Civil acolherem os pleitos da magistratura e do Ministério Público, a adesão só acontecerá em 2020. Se depender do Planejamento, no entanto, apesar do esforço, não haverá alargamento de data. Por meio de nota, o órgão informou “que não há previsão para que o referido prazo seja prorrogado”. Por outro lado, a resistência dos servidores em migrar está refletida nos números. De 2013 para cá, dos 10.306 participantes, apenas 239 foram migrados para o Funpresp do Judiciário (Funpresp-Jud)
Segundo informações da assessoria de imprensa, o Funpresp teve um aporte inicial de R$ 26 milhões da União. Hoje, acumula recursos totais de R$ 209,7 milhões. Em 2017, apresentou rentabilidade bruta de 10,91%, ou de 7,73% reais – descontada a inflação. Entre os cinco maiores participantes, 34,76% são da Justiça trabalhista, 20,05%, do Ministério Público, 16,01%, da Justiça Federal, 12,85%, da Justiça Eleitoral e 9,89% do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Além de 2,79%, do STJ; 1,49%, do STF; 0,96%, do CNJ; 0,77%, do CNMP; e 0,43%, do STM.
O Funpresp prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – R$ 5.645,80 – e a complementação para os que ganham acima desse valor. Em 2017, a Previdência registrou déficit nominal de R$ 268,79 bilhões, rombo 18,5% maior que em 2016. Somente no INSS, o buraco cresceu de R$ 149,73 bilhões para R$ 182,45 bilhões, alta de 21,8%, ou de R$ 32,71 bilhões. Para o regime dos servidores da União, o déficit subiu de R$ 77,15 bilhões, para R$ 86,34 bilhões, em 2017 – alta de11,9%, ou de R$ 9,19 bilhões.