TCU vai aprofundar análise dos processos relativos às operações Sépsis, Cui Bono? e Patmos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu fazer diligências para aprofundar a análise de documentos referentes às operações da Polícia Federal Sépsis, Cui Bono? e Patmos

O Tribunal pretende determinar as responsabilidades individuais de cada envolvido e quantificar os prejuízos aos cofres públicos. Essas operações envolvem ex-executivos da Caixa Econômica Federal e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Na última sessão, a Corte determinou que a Caixa encaminhe, em até 15 dias, informações sobre contrato da instituição com a concessionário SPMar, no valor de R$ 2 bilhões, para avaliar a conduta dos agentes. Também pediu à 10ª Vara Federal do DF cópia dos processos relativos às investigações da Polícia Federal.

A decisão foi tomada em representação do Ministério Público Federal, que pediu o bloqueio cautelar de R$ 6 bilhões de bens e ativos dos envolvidos para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. A cautelar, no entanto, não foi aprovada devido à falta de elementos que comprovem os valores das perdas e o papel de cada um dos investigados nas irregularidades.

Ipea lança indicadores de gastos dos estados com pessoal

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Dados, que serão divulgado na próxima segunda-feira (26),  fazem parte do estudo sobre finanças públicas estaduais, com informações atualizadas sobre a situação fiscal dos estados brasileiros

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lança nesta segunda-feira (26/11), às 10h, boletim com análise das finanças públicas estaduais até agosto de 2018. O documento apresenta dados inéditos sobre gastos com pessoal, em séries bimestrais para os gastos com servidores ativos em 23 estados brasileiros e inativos em 25 unidades da federação. O estudo mostra, ainda, o comportamento do resultado primário, da dívida pública dos estados e, desde 2008, dos gastos com investimentos.

A análise será publicada no blog da Carta de Conjuntura e no Portal Ipea às 10h.

Anafe – Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais

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O impacto da tecnologia na defesa do Estado brasileiro é tema do Terceiro Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais (Conafe), que acontece em Brasília entre os dias 7 e 9 de novembro. Promovido pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), o Conafe reúne juristas e estudiosos da área de Tecnologia e do Direito de todo o país e do exterior

Entre os convidados para a edição deste ano estão dois palestrantes internacionais: o advogado americano Scott B. Reents, e o professor de Direito Constitucional da Universidade de Valência, na Espanha, Lorenzo Cotino Hueso. Os estudiosos farão um apanhado do trabalho desenvolvido nos Estados Unidos e na Espanha por meio da tecnologia e da inteligência artificial.

Reents é especialista em E-Discovery, atua com análise de dados e descoberta eletrônica, assessorando clientes em abordagens ​​para a preservação, coleta, pesquisa e exame de evidências digitais, incluindo o uso de tecnologias avançadas, como Technology Assisted Review (TAR). O professor Hueso também atua nas universidades de Utrech (Holanda) e Virgínia (Estados Unidos). Ele dirige a Rede www.derechotics.com, e seus últimos anos destacam-se pela publicação e coordenação de monografias e artigos sobre a Lei das Tecnologias da Informação e Comunicação.

Entre os palestrantes brasileiros estão confirmados o jurista Lenio Streck; o procurador federal Eduardo Alexandra Lang; o mestre em Direito Privado e consultor Bernardo Menicucci Grossi; a advogada e escritora Patrícia Peck; e o desembargador Wilson Almeida Benevides, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A diretora de Integração Social da Anafe, Sebastiana Nascimento, destaca que os advogados públicos não podem ficar alheios às inovações tecnológicas. “Foi pensando na importância dos membros da AGU e demais operadores do Direito estarem atentos às novas tecnologias que desenvolvemos uma programação com essa temática. Além disso, no Congresso, os colegas poderão dialogar sobre assuntos de interesse comum, a fim de traçar metas que permitam o fortalecimento contínuo da Advocacia Pública”, afirma.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, o evento deve reunir os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) e de outras autoridades do mundo jurídico para debater os impactos do uso da tecnologia sobre o papel da advocacia pública federal como engrenagem central para a proteção do Estado. “Essa é mais uma contribuição da Anafe para efetivos avanços na advocacia pública nacional, que atua constantemente na defesa do Estado com o intuito de trazer melhorias na proteção do erário e na garantia dos direitos dos cidadãos brasileiros.”

Serviço:

3º Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais (Conafe)

Data: 7 a 9 de novembro

Abertura: 7 de novembro, 19h, no Royal Tulip Hotel, em Brasília/DF

Realização: Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

CGU desenvolve inteligência artificial para analisar contas em transferências da União

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“Malha Fina de Convênios” usa tecnologia de aprendizado de máquina (machine learning) para análise automatizada. Estoque de 15,3 mil prestações de contas pendentes soma R$ 16,7 bilhões. Com a inovação, estima-se um benefício imediato de aproximadamente R$ 114 milhões decorrentes da redução dos custos administrativos (a exemplo da remuneração de servidores) relacionados à análise do passivo existente

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu sistema que usa a tecnologia de aprendizado de máquina (em inglês, machine learning) para análise automatizada das prestações de conta em transferências voluntárias da União. Com base nas características de cada convênio ou contrato de repasse, a ferramenta reconhece padrões e permite prever, com elevado grau de precisão, o resultado da análise de contas, no caso de avaliação manual por servidores dos órgãos federais concedentes.

A inovação foi apresentada, nesta segunda (22), durante o Congresso Latino-Americano de Auditoria Interna (CLAI), em Foz do Iguaçu (PR), que reúne mais de mil profissionais da área.

Na prática, a aplicação – espécie de “Malha Fina de Convênios” que verifica os instrumentos firmados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) – utiliza algoritmos e se baseia numa nota de risco para medir a probabilidade de aprovação ou reprovação das contas. A metodologia combina também a emissão de alertas gerados nas trilhas de auditoria aplicadas pela CGU, na busca por padrões pré-definidos de indícios de impropriedades ou irregularidades, classificadas em três categorias: descumprimento de norma; conflito de interesse; e falhas na execução financeira, a exemplo de pagamentos a fornecedores fora da vigência do convênio.

O sistema é resultado de pesquisas e soluções conjuntas com o Ministério da Fazenda (MF) e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), para tornar a prestação de contas mais célere e reduzir o estoque de termos em atraso, após auditoria da CGU sobre a gestão do processo de transferências voluntárias da União, divulgada em julho. Desde 2008, foram firmados com estados, municípios e Distrito Federal quase 150 mil instrumentos (convênios, acordos, ajustes e similares) para obras, serviços ou bens de interesse público, em montante que ultrapassa R$ 100 bilhões.

Dentre outras constatações, a auditoria da CGU evidenciou um desequilíbrio entre a capacidade operacional dos órgãos federais concedentes e o volume de trabalho requerido para analisar a prestações de contas recebidas, o que gerou um passivo de quase 11 mil instrumentos pendentes de análise, conforme gráfico em anexo:

Fluxo da relação entre a entrada, a saída e o estoque relativo à fase de prestação de contas das transferências voluntárias, 2008 a 2016. Fonte: Siconv

Análise Automatizada

A análise automatizada proporcionará maior celeridade na identificação e apuração de eventuais irregularidades, além da otimização de todo fluxo processual dos instrumentos de convênios e contratos de repasse. O principal objetivo da “Malha Fina de Convênios” é solucionar o problema crítico de falta de capacidade operacional que envolve o processo de transferências voluntárias da União. A situação vem se agravando, ao considerar a contínua ampliação do quantitativo de prestações de contas pendentes. Até o final do último mês de agosto, o número já somava 15,3 mil instrumentos em atraso, no valor total de R$ 16,7 bilhões.

A operação da ferramenta no Siconv, a partir da publicação de Instrução Normativa conjunta da CGU, do MF e MP, contribuirá para uma significativa redução no prazo médio da fase de prestação de contas, que atualmente supera 2,2 anos para obras e 2,8 anos para bens e serviços. Com a inovação, estima-se um benefício imediato de aproximadamente R$ 114 milhões decorrentes da redução dos custos administrativos (a exemplo da remuneração de servidores) relacionados à análise do passivo existente.

A metodologia também possibilitará maior rapidez na adoção de providências nos casos de ressarcimento de valores aos cofres públicos. Desde 2013, foram instaurados mais de 5 mil processos de Tomadas de Contas Especial (TCE) relativos a convênios e contratos de repasse com indícios de irregularidades, que buscam recuperar prejuízos estimados em R$ 9,54 bilhões.

“O sistema corrobora a atuação CGU, no exercício da atividade de auditoria interna governamental, no sentido de proteger e adicionar valor aos órgãos e entidades federais e às respectivas políticas públicas. O investimento em inovação, com auxílio da tecnologia da informação, tem sido crescente para fomentar a melhoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos”, ressalta o diretor de Auditoria de Governança e Gestão da CGU”, Valmir Dias.

Para Braselino Assunção, diretor-geral do Instituto dos Auditores – IIA Brasil, responsável pela organização do CLAI, o projeto “Malha Fina de Convênios” é mais um exemplo eficaz do perfil proativo da auditoria da CGU. “A criação dessa ferramenta tecnológica demonstra que a atuação moderna de um auditor interno vai além da busca por fraudes, ela produz soluções dinâmicas, capazes de gerar resultados significativos, com ganhos reais para as organizações”, comenta Assunção.

Serviço

CLAI – 23º Congresso Latino-americano de Auditoria Interna

Quando: 21 a 24 de outubro

Local: Rafain Palace Hotel & Convention Center – Av. Olímpio Rafagnin, 2357 – Foz do Iguaçu

Inscrições e informações: eventos@iiabrasil.org.br – Tel.: (11) 5095-4045 – claiflai.org

Sobre o IIA Brasil

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil completou 57 anos de fundação sendo uma das cinco maiores entidades da carreira do planeta, entre os 190 países associados ao The Institute of Internal Auditors –The IIA, a mais importante associação do setor no mundo. Referência na América Latina, o IIA Brasil auxilia na formação de outros institutos como o IIA de Angola. No Brasil, a entidade coordena todo o processo de obtenção de certificações internacionais, como o CIA (Certified Internal Auditor), além de promover debates, cursos técnicos, seminários e o Conbrai – Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.

 

E o mercado abraça Bolsonaro de vez…

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Na análise do economista André Perfeito, a  incapacidade do candidato Geraldo Alckmin do PSDB em avançar nas pesquisas despeito do seu tempo generoso na TV de um lado e a força do candidato Jair Bolsonaro em arregimentar o “voto útil” de direita do outro fez que o mercado abandonasse seu favorito em nome do segundo melhor

“Não restam dúvidas que o mercado financeiro acolhe hoje com mais entusiasmo o candidato do PSL mesmo que pairem dúvidas sobre a capacidade dele articular os acordos necessários as reformas que garante que vai fazer e a pesquisa desta manhã (CNT/MDA que pode ser vista em nosso Acompanhamento Sistemático das Pesquisas Eleitorais no slide 23) aponta avanço inquestionável hoje de Jair Bolsonaro contra os adversários no segundo turno; na verdade o único que mostra alguma força contra ele após dia 7 de outubro é o pedetista Ciro Gomes, mas levando em conta que o nome de Haddad vem subindo de maneira rápida e consistente muito provavelmente o petista irá disputar no segundo turno. Se isto for verdade – que teremos uma disputa Jair X Haddad – nos parece que o candidato do PSL irá se eleger na esteira da elevada rejeição do PT por parte relevante da população.”’

“Hoje o Ibovespa reage de maneira abertamente “comprada” em Bolsonaro e este deve ser o tom ao longo da semana onde ainda teremos algumas pesquisas a serem divulgadas onde destacamos o levantamento IBOPE amanhã e quinta-feira mais um Datafolha”, reafirma Perfeito.

 

 

 

Advogado revela em livro graves erros da jurisprudência brasileira

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Doutor em Direito pela UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi lança no dia 15 de agosto, no Memorial de Curitiba, a obra ” Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil”. Luís Greco, professor catedrático da Universidade Humboldt de Berllim (Alemanha), assina o prefácio da obra

O advogado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi lança no próximo dia 15 de agosto, Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, no Memorial de Curitiba. O livro, publicado pela Editora Marcial Pons, que também será apresentado em São Paulo (29.08), revela as principais armadilhas criadas pela “teoria da cegueira deliberada” no julgamento de casos penais. Para tratar do assunto, o autor partiu de uma análise dos principais casos em que a cegueira deliberada foi aplicada, como no assalto ao Banco Central, Mensalão e Operação Lava Jato.

Em três capítulos, Lucchesi, da equipe do LXP Advogados, revela os graves erros cometidos pela jurisprudência brasileira, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujeitos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”, esclarece. E conclui que a cegueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas que não são crimes no direito brasileiro”.

Domínio do fato

O advogado observa que muitas investigações por parte do Ministério Público, em geral, têm como alvos empresários, pois as operações mais complexas ou que representem um grau elevado de risco são percebidas como criminosas pelas autoridades. Nesse contexto, ressalta Lucchesi, o Ministério Público tem se validado de ferramentas que permitem responsabilizar o empresário, o dirigente, mesmo quando não haja prova de seu envolvimento em crimes (ou supostos crimes) dentro da empresa. “Muito se falou sobre a teoria do domínio do fato, utilizada no caso Mensalão para dizer que quem ocupa alguma posição de domínio da organização pode ser responsabilizado pelos atos dos seus subalternos. Agora a acusação passou a usar uma nova ferramenta: a teoria da cegueira deliberada”, pontua.

O advogado explica que, segundo essa teoria, importada do direito americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser punido, caso ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de que é “melhor não saber”. “A teoria começou a ser usada no Brasil após o assalto ao Banco Central de Fortaleza, para condenar por lavagem de dinheiro os donos de uma concessionária de veículos que vendeu 11 carros em espécie para os membros da quadrilha, mesmo sem saber que o dinheiro usado havia vindo do roubo”. Nos últimos 10 anos, a cegueira deliberada também tem sido usada em casos importantes, como o Mensalão e a Operação Lava Jato, destaca Lucchesi.

Sistema americano

Segundo o advogado criminalista, a cegueira deliberada tem sido usada para condenar pessoas independentemente da prova de sua real contribuição para o crime. “Há casos em que a condenação está correta e em outros está equivocada. Não há muito critério por parte dos promotores e juízes”, acentua. Lucchesi, que fez seu mestrado na Cornell University e é advogado em Nova York, coloca que, embora se diga que a cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não conhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à willful blindness do direito americano e inglês”.

Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira deliberada tem sido utilizada por promotores e juízes. “É muito importante saber como eles pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem proteger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.

Serviço:

Lançamento do livro Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, de Guilherme Brenner Lucchesi

Data: 15 de agosto (quarta-feira), 18h30

Local: Memorial de Curitiba (Rua Dr. Claudino dos Santos, 79 – Lago da Ordem – São Francisco, Curitiba – PR)

Ficha técnica

Livro: Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil

Autor: Guilherme Brenner Lucchesi

Editora: Marcial Pons – Coleção Direito Penal & Criminologia

Páginas: 258

Preço sugerido: R$ 89

Sobre o autor – advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (2018-2020). Diretor da Revista do Instituto dos Advogados do Brasil (2017-2019). Membro do New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York – EUA).

Resposta da Abrat ao ministro do Trabalho

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“As alterações impostas não podem ser tidas como “especulações abstratas”. Os efeitos concretos na sociedade brasileira expressam-se no acréscimo imediato dos conflitos coletivos de trabalho e a tentativa de imputar à análise da OIT um uso político ideológico do caso brasileiro reverte contra o próprio governo, que se recusa à apreciação técnico jurídica de suas regras por uma especulação abstrata do uso político desse exame”

Veja a carta:

“Ao Senhor
Helton Yomura
Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho da República Federativa do Brasil

Assunto: 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT

Senhor Ministro,

Ao cumprimentá-lo, gostaríamos de externar lhe preocupações com o exame de alguns aspectos da sua correspondência ao Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, por ocasião da 107º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.

2. Como sabe, o Relatório do Comitê de Peritos (CEACR) deste ano trouxe algumas considerações críticas sobre a reforma trabalhista brasileira, em atenção à “demanda de Centrais Sindicais” de nosso país.

2.1. Incomoda-nos que o Brasil, pelo Ministério do Trabalho, sem justificação objetiva, pretenda valer-se de Relatório e de suas memórias sobre a aplicação da Convenção nº 98, na lei e na prática, aludindo à sua situação jurídico-trabalhista de 2016, quando é certo que as profundas alterações impostas à organização sindical e à legislação trabalhista brasileira foram levadas a efeito por meio da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Assim, não nos parece razoável o governo pretender escusar-se ver a legislação nacional tecnicamente apreciada por pretender atribuir exclusividade ao procedimento ordinário de Reclamação com fundamento em relatório fundado em norma formalmente revogada, desprezando a possibilidade do procedimento de controle extraordinário.

3. Reconhece Vossa Excelência que a Comissão de Peritos (CEACR) atuou segundo previsão expressa de apreciação de casos de países fora do ciclo regular de memórias. Não poderia uma alteração que afeta um país do significado e importância do Brasil, nação de cerca de 207 milhões de habitantes e 14 milhões de desempregados, ficar isenta de qualquer apreciação da convencionalidade de sua profunda alteração jurídica por parte de um organismo internacional do relevo e importância da OIT.

3.1. As alterações impostas não podem ser tidas como “especulações abstratas”. Os efeitos concretos na sociedade brasileira expressam-se no acréscimo imediato dos conflitos coletivos de trabalho e a tentativa de imputar à análise da OIT um uso político ideológico do caso brasileiro reverte contra o próprio governo, que se recusa à apreciação técnico jurídica de suas regras por uma especulação abstrata do uso político desse exame.

4. A inclusão do Brasil na lista curta dos casos não impede a defesa do país no prazo que lhe foi assinado pelo processo na Comissão de Peritos (CEACR). Longe de pré-julgamento, há uma apreciação exauriente de aspectos não convencionais da modificação imposta pelo especioso processo legislativo que deu luz à chamada Reforma Trabalhista brasileira.

4.1. Não se confunda controle de convencionalidade ou responsabilidade internacional pelo descumprimento de normas internacionais com controle de constitucionalidade. A menção à ausência de ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal revela notável confusão dos papéis institucionais do Judiciário brasileiro e da Organização Internacional do Trabalho.

4.2. Não se confunda também, ataque à atecnia, inconstitucionalidade e inconvencionalidade da reforma com o que V. Exa. chama de “ataques ao Governo” brasileiro. O governo brasileiro não está sob análise – para o seu próprio bem – de qualquer organismo internacional. No entanto, os compromissos internacionais por desprezados podem ser objeto de apreciação técnica e eficiente de controle, dentro de um quadro de institucionalidade a ser respeitada, por órgãos internacionais integrantes do Sistema ONU, como a OIT.

5. “Condições nacionais” a serem observadas pela OIT não autorizam violações às convenções internacionais, notadamente quanto ao secular princípio da progressividade das normas trabalhistas.

6. “Situações distintas do que está previsto em lei” em sede de negociação coletiva não permitem autorização plena para a negociação puramente regressiva das garantias sociais.

7. O apego do Governo às “interpretações literais” já nos permite solicitar um prudente silêncio interpretativo. Negociações “livres e irrestritas” jamais tiveram o sentido de liberação de negócios restritivos de direitos.

8. Impressiona também que o Governo brasileiro queira estabelecer à OIT os melhores critérios de interpretação de sua própria norma. Acusar o organismo de ensejar “forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos” autorizaria, houvesse na organização algum intuito político, a redarguir questionando os conceitos de golpe, legitimidade e credibilidade do governo brasileiro. Nesse âmbito de discussão, elevado, internacional e técnico, não se deve chegar a tanto. Por isso, a ABRAT se exime de promover qualquer adjetivação da nota de Vossa Excelência, que houve por bem apelar para os termos “enviesada e parcial”.

9. Se o governo brasileiro supõe que a OIT esteja sob a sua “avaliação geral”, comete o equivoco comparável ao da pessoa sujeita ao controle que pretende, antes de respeitar a sua apreciação, controlar o órgão controlador.

9.1. A ABRAT, assim, espera poder continuar contando com a cooperação do Governo Brasileiro para com a OIT, sem que os elevados propósitos do organismo internacional sejam desvirtuados pelo jogo político, partidário e ideológico em que o Governo incide num ano eleitoral.

Atenciosamente,

Delegação da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, em Genebra.
Roberto Parahyba de Arruda Pinto
Presidente

Alessandra Camarano Martins
Vice-presidente

A crise não pode enfraquecer a Receita Federal e o combate à corrupção e à sonegação

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“Mais do que lamentar, momentos como o que vivenciamos hoje exige que sejam mantidas a capacidade de análise e de crítica. Até porque, sem essa condição, seguramente, nenhuma sociedade supera suas dificuldades e avança na busca por desenvolvimento e justiça”, destaca o presidente do Sindireceita

Geraldo Seixas*

Nos últimos anos, o Brasil entrou em um ciclo negativo provocado pelas crises política, econômica e fiscal. Inclusive, o quadro geral do país tornou-se ainda mais nebuloso, recentemente, ao arrastar para o centro da crise os mais importantes poderes institucionais. Mais do que lamentar, momentos como o que vivenciamos hoje exige que sejam mantidas a capacidade de análise e de crítica. Até porque, sem essa condição, seguramente, nenhuma sociedade supera suas dificuldades e avança na busca por desenvolvimento e justiça.

Ao analisar o quadro de grave crise institucional, é possível perceber, mesmo em meio à desordem, um ponto essencial para a busca da normalidade. Precisamos, urgentemente, resgatar o controle da agenda das políticas públicas e a rotina dos ministérios, órgãos e autarquias do Estado brasileiro. É preciso que se restabeleça a normalidade e a rotina do serviço público, responsável pelo atendimento das demandas e necessidades dos cidadãos.

Como servidor público do cargo de analista-tributário da Receita Federal, que pertence à carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil, assisto com extrema preocupação a contaminação das atividades desempenhadas pelo órgão que são essenciais para o Estado Brasil pela grave crise que atingiu nosso país. A agenda da crise se sobrepôs a todas as demais, inclusive, travando o cumprimento de dispositivos de Leis, como no caso da Lei nº 13.464/2017, que instituiu um instrumento de gestão e de melhoria da eficiência da administração tributária e aduaneira e reestruturou a remuneração dos servidores da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil.

A Lei nº 13.464 foi publicada há quase um ano no Dário Oficial da União e foi fruto de amplo debate com o governo e após tramitar por todas as comissões e nos plenários da Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Mesmo antes desse processo democrático e transparente de discussão, as propostas foram exaustivamente analisadas e discutidas pela administração da Receita Federal e a representação dos servidores da Casa. Até a promulgação da Lei foram quase cinco anos de debates que possibilitaram a construção de um acordo remuneratório que atendeu a demandas dos servidores, mas, acima de tudo, permitiram a instituição de um instrumento de gestão e de melhoria da eficiência da administração tributária e aduaneira, o bônus de eficiência.

Inexplicavelmente, a publicação do decreto que regulamenta o bônus de eficiência foi travada pelo governo. Foram cinco anos de debates e discussões intensas visando a consolidação de um instrumento de gestão que busca fortalecer a eficiência da Receita Federal e assegurar um caráter institucional ainda mais sólido para o órgão responsável pela administração tributária e aduaneira na esfera federal.

Ao não regulamentar dispositivos da Lei nº 13.464/2017, o governo forçou os servidores da Receita Federal a iniciarem uma greve em defesa da instituição e de seus direitos. Desde o início do ano, o governo tem silenciado em relação à regulamentação do bônus de eficiência gerando um quadro cada vez maior de insegurança e instabilidade na rotina da Receita Federal.

Seguramente, instituições mais sólidas são mais capazes de responder as necessidades do país, especialmente em momentos de crise. A Receita Federal é um órgão do Estado brasileiro que, mesmo apresentando dificuldades e limitações, desempenha um papel fundamental para a economia do país, e também para o enfrentamento da violência, ao ser responsável pelo combate de crimes, como a sonegação fiscal, a evasão de divisas, a corrupção, o contrabando e o descaminho.

Nenhuma crise política e fiscal pode enfraquecer um órgão responsável pelo combate à corrupção. Nenhuma crise pode ser maior que o trabalho realizado pela Receita Federal em operações como a Lava Jato, que combate a corrupção, a evasão de divisas, a sonegação de impostos na esfera pública e privada.

A saída para a crise que vivenciamos hoje passa, justamente, pelo fortalecimento das instituições, pelo aperfeiçoamento e melhoria da gestão de órgãos públicos, e também pela profissionalização e reconhecimento dos servidores públicos. Enfraquecer e desestabilizar a Receita Federal implica em reduzir a capacidade de fiscalização e controle do Estado brasileiro e não podemos permitir mais esse ataque aos interesses dos brasileiros.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Funpresp – Anafe divulga estudos sobre opções de migração do regime previdenciário para os empossados antes e depois de 2013

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Para esclarecer as dúvidas dos associados e apresentar os principais pontos sobre a migração de regime previdenciário dos servidores públicos federais empossados antes de 2013, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) encomendou um estudo detalhado para auxiliar na tomada de decisão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funprespe-Exe)

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, o estudo é apresentado como um meio de auxiliar os associados, mas ressalta que os planos dependem da situação individual de cada um. “Temos que ressaltar que cada caso é um caso. Várias coisas devem ser levadas em conta na decisão de aderir ou não, tanto em relação ao cenário econômico, quanto ao político e, principalmente, o perfil de cada um”, salientou.

O estudo, do Escritório Santos Bevilaqua Advogados, faz uma análise detalhada sobre a Funpresp-Exe, as regras aplicáveis aos servidores do Poder Executivo que ingressaram antes e depois de 2013, os aspectos a serem avaliados na hora de aderir, entre outros pontos importantes.

Além disso, o estudo traz, ainda, algumas simulações em cenários hipotéticos a partir de dados enviados pela Anafe, feitas com o simulador da própria  pela Fundação.

Clique e acesse o ESTUDO COMPLETO.

Deputado questiona Receita sobre tratamento “VIP” na análise de declaração de renda

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O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) protocolou requerimento de informação, nesta quinta-feira (11), pedindo explicações ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, acerca do suposto tratamento diferenciado, pela Receita Federal, às pessoas politicamente expostas. Medida neste sentido foi anunciada no governo do PT, em 2010, pelo ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O objetivo de pedir agora as informações, de acordo com o parlamentar, é esclarecer quais os critérios adotados pela Receita para distinguir os cidadãos comuns de autoridades, políticos ou empresários no momento de analisar os dados de suas declarações de renda e incluí-las na “malha fina”.

O requerimento de informação questiona ainda a quantidade de pessoas que fariam parte dessa lista e quantas caíram na malha fina nos últimos cinco anos.

“Se houver a lista, ela não deve servir para proteger as pessoas politicamente expostas de fiscalização ou inibir a atuação dos auditores fiscais. Ao contrário, a fiscalização deve ser feita com mais rigor e ao que tudo indica, não é o que acontece”, ressaltou Bueno

Lista “VIP”

Em setembro de 2010, o jornal “O Estado de S. Paulo” publicou uma notícia na qual   informava que o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciara a criação de uma lista “VIP”, que conteria nomes e CPFs de ministros, parlamentares e governadores, com “pessoas politicamente expostas”, que teriam seus dados cadastrais mais protegidos dos demais contribuintes.