Resposta da Anauni contesta Anpprev e Anafe

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Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) exigiu direito de resposta a uma matéria postada neste Blog, com o objetivo de contestar informações divulgadas anteriormente por duas outras entidades da mesma classe dos advogados: Anpprev e Anafe. No texto, a Anauni destaca que “lamenta a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento”

Veja o texto na íntegra:

“Considerando os termos da matéria veiculada na coluna Blog do Servidor em 15/11/2016 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/briga-de-advogados/), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), entidade representativa da carreira de Advogado da União e que possui em seus quadros a grande maioria dos integrantes dessa carreira, vem solicitar direito de resposta aos termos de tal matéria, e lamentar a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento, de modo que se impõe o esclarecimento da situação.

Em primeiro lugar, impõe-se informar a este veículo de comunicação que as carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e de Procurador Federal, ao contrário do que afirmam na aludida matéria, não integram a Advocacia-Geral da União. Tampouco integram a AGU os órgãos Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.

A Procuradoria-Geral Federal foi criada pela Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, como órgão autônomo, independente e tão somente vinculado à AGU, conforme consta do artigo 9º do referido diploma legal (Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União). Com efeito, a Procuradoria-Geral Federal não integra a estrutura da AGU, sendo apenas objeto de supervisão pela Administração Pública Federal direta, conforme consta do parágrafo único do artigo 9º, sendo uma entidade que atua na representação judicial e assessoramento jurídico da Administração Indireta da União, que é composta por: Autarquias, Fundações Públicas Federais e Agências Reguladoras.

A Procuradoria-Geral do Banco Central integra a estrutura do Banco Central do Brasil, conforme previsto no bojo da Lei n. 9.650, de 27 de maio de 1998, sendo que a carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, conforme previsto no artigo 1º da referida Lei, integra o quadro de pessoal da referida autarquia federal ( “Art. 1o O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior”).

Além disso, a Advocacia-Geral da União é regulamentada pelo artigo 131 da Constituição Federal, que estabelece as atribuições do órgão, sendo ela responsável pela representação judicial da União apenas, e não de suas autarquias e fundações. Da mesma forma, a Lei Complementar n. 73/93 estabelece os órgãos que compõem a estrutura da AGU e não inclui a PGF e a PGBC como órgãos de execução da instituição.

Causa espécie, portanto, que se venha a público informar a sociedade que haveria uma tentativa de “excluir” esses órgãos e carreiras da AGU, quando sequer eles foram integrados à instituição. Tanto que o ex-Advogado-Geral da União, sabedor dessa questão de natureza jurídica, encaminhou ao Congresso Nacional em 2012 um projeto de Lei Orgânica da AGU (PLC 205/2012),  que já foi duramente criticado pela Anauni em face de vários problemas jurídicos e de natureza constitucional detectados no seu texto, conforme se pode ver na seguinte matéria: http://www.anauni.org.br/site/?p=2450.

Convém informar ainda que tal posicionamento da Anauni não se dá por mero corporativismo ou interesse setorial. Muito pelo contrário. Se dá em defesa da Lei e da Constituição Federal, como soe acontecer com entidade que congrega membros da Advocacia Pública, como é o caso da Anauni, cuja missão constitucional é a defesa do Estado Democrático de Direito e da Legalidade.

Tanto é assim que a posição externada pela Anauni encontra amparo em manifestações de juristas de escol como Marcelo Neves, Professor da Universidade de Brasília e um dos grandes constitucionalistas brasileiros da atualidade, e no ex-Ministro e Presidente do STF Carlos Ayres Britto, que em recente artigo expôs toda a situação que envolve a Procuradoria-Geral Federal e sua condição de órgão meramente vinculado e externo à AGU.

A proposito disso, parecer do ex-Presidente do STF, Ayres Britto, foi publicado recentemente na Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (link: http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/bzw_emagis_revisada_final_1.2_ok.pdf) onde defendeu a inconstitucionalidade da defesa de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, ou agências reguladoras, pela Advocacia-Geral da União. Para ele a inclusão dessa função no bojo de competências da AGU configura violação do sistema constitucional de ordenação da administração pública, além de ferir a autonomia que devem possuir tais entidades da administração pública indireta.

Convém destacar trecho do referido estudo realizado pelo ex-Ministro do STF:

“Advocacia-Geral da União carece de competência constitucional para a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas federais. Carência insuscetível de suprimento por lei, por se tratar de matéria que jaz sob a absoluta reserva de Constituição. O que também significa a impossibilidade de se contornar essa vedação constitucional por meio de lei unificadora das carreiras advocatícias da própria AGU com aquelas encarregadas da representação judicial e extrajudicial, da consultoria e do assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas de índole federal.”

Convém ainda destacar que os então Procuradores Autárquicos Federais tentaram em diversas oportunidades ingressar nos quadros da AGU. No bojo do Mandado de Injunção 188, o STF considerou inconstitucional a pretensão de um Procurador Autárquico (denominação anterior dos integrantes da carreira de Procurador Federal) de ingressar nos quadros da AGU. A ementa foi a seguinte:

“Mandado de injunção. Condições da ação. Ilegitimidade “ad causam”. Suposta provisoriamente a veracidade dos fatos alegados pelo autor, a existência “em abstrato e em hipótese”, do direito, afirmado como suporte da pretensão de mérito ou de relação jurídica prejudicial dele, ainda se comporta na questão preliminar da legitimação ativa para a causa: carece, pois, de legitimação “ad causam”, no mandado de injunção, aquele a quem, ainda que aceita provisoriamente a situação de fato alegada, a Constituição não outorgou o direito subjetivo cujo exercício se diz inviabilizado pela omissão de norma regulamentadora. Advocacia-Geral da União. Procuradores Autárquicos federais. A Constituição não conferiu aos procuradores das autarquias federais direito subjetivo à integração no futuro quadro de advogados da Advocacia-Geral da União.

E em recente julgado a Ministra Presidente do STF, Carmen Lúcia, proferiu voto como relatora em recuso extraordinário interposto por Procurador Federal julgando improcedente o pleito de 60 (sessenta dias de férias), ocorrido no RE 602381/STF/AL, julgado em 04/11/2014, facilmente passível de consulta no site do STF (www.stf.jus.br). O pedido fora formulado sob o argumento de que os Procuradores da Fazenda Nacional, integrantes da AGU, teriam sido beneficiados com esse direito, e que eles, Procuradores Federais, também fariam jus ao direito por isonomia. Contudo, a Ministra Carmen Lúcia afastou tal pretensão dizendo em seu julgado que os Procuradores Federais não integram a AGU, e, portanto, não fazem jus a qualquer direito que é garantido aos membros da instituição. Vejamos o que diz a emenda desse julgado:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO PONTO. PROCURADORES FEDERAIS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. ART. 1º DA LEI N. 2.123/1952 E ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.069/1962. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RECEPCIONADAS COM STATUS DE LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELO ART. 18 DA LEI N. 9.527/1997. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, APESAR DE MANTER VINCULAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA COMO ÓRGÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

Importante lembrar ainda que a discussão sobre a inclusão dos então Procuradores Autárquicos se deu no bojo dos debates no Congresso Nacional da Lei Orgânica da AGU, em 1993, e um dispositivo com esse objetivo foi inserido no corpo do projeto que viria a ser a Lei Complementar n. 73/93. Nesse caso, houve um veto do Presidente da República ao artigo 19 e seu parágrafo, que possibilitava que os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas fossem disciplinadas pelas mesmas normas jurídicas que regem a AGU. O Governo de então considerou o dispositivo inconstitucional (vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep-75-Lcp-73-93.pdf).

Assim, é de se concluir que segundo o Ordenamento Jurídico em vigor no país, no caso, a Constituição Federal no seu art. 131, bem como a Lei Orgânica (Lei Complementar No 73/1993) que rege a AGU até o presente momento prevê explicitamente apenas duas carreiras como membros da Advocacia-Geral da União: Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional. Sem negar a importância para as autarquias/fundações bem como para o Estado brasileiro dos integrantes da carreira de Procurador Federal (antigos procuradores autárquicos e fundacionais) e dos Procuradores do Banco Central, estes em verdade pertencem ao chamado quadro das carreiras jurídicas federais, assim como os Juízes Federais, Procuradores da República e os membros da AGU. Porém não integram a Advocacia-Geral da União como membros da instituição, conforme previsão da Lei Complementar n. 73/93, referida alhures.

Com efeito, não se confundem nem os membros da AGU, tampouco do Ministério Público ou da Magistratura. São responsáveis pela defesa de pessoa jurídica diversa, integrando um órgão denominado de Procuradoria-Geral Federal, vinculado à AGU, o qual possui (ou ao menos deveria possuir) vinculação com a AGU apenas para fins de fiscalização ministerial (art. 9º da Lei No 10.480/2002).

Logo, a Procuradoria-Geral Federal e, por consequência, os Procuradores Federais não pertencem à AGU, não sendo membros da instituição. Tal situação inclusive foi sedimentada a pouco pelo Supremo Tribunal Federal por oportunidade do julgamento do RE 602.381/AL . Por raciocínio lógico o mesmo se aplica à Procuradoria-Geral do Banco Central e aos Procuradores do Banco Central.

Assim, a Anauni vem tão somente prestar tais esclarecimentos à matéria que foi publicada com graves equívocos de natureza técnico-jurídica, e postula seja o presente veiculado no mesmo local em que se deu a publicação da matéria citada no início, de modo a que se possa dar ampla divulgação e evitar que sejam difundidas informações inverídicas à sociedade brasileira.

Diretoria da Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”

Briga de advogados. Juntos ou separados?

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Segundo informações da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), a Associação Nacional dos Advogados a União (Anauni) consultou a categoria sobre medida judicial para excluir os procuradores federais e os do Banco Central dos quadros da Advocacia-Geral da União (AGU). A guerra entre os “causídicos” é antiga. Piorou na campanha salarial de 2015. Se uniram para fortalecer a pauta comum por salários, honorários de sucumbência, advocacia particular, entre outros benefícios. Anauni queria que, ao final, continuassem separados. Mas a maioria venceu e os AGU tiveram que aceitar os companheiros.

A Anpprev garante que resistirá aos ataques da Anauni e divulgou a seguinte nota pública:

“A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Ampprev) torna público seu apoio à nota de desagravo, apropriadamente elaborada e divulgada pelas representações das carreiras de Procurador Federal e do Banco Central junto ao Conselho Superior da Advocacia Geral da União(CSAGU), quanto ao posicionamento e às ações tomadas pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), em uma tentativa desesperada de exercer, sobre a Advocacia Geral da União, controle centralizador e antidemocrático.

A AGU foi construída, paulatina e efetivamente, por advogados públicos advindos das 04 carreiras que, legitimamente, a compõem: Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, sendo incabível tamanha agressividade no combate à atuação uníssona e coesa das entidades que representam tais carreiras.

Destarte, a Anapprev reafirma que seguirá combatendo posturas segregacionistas e egocêntricas que estejam a serviço da desunião e da consequente dilapidação das carreiras que, juntas, construíram a AGU e continuam, diuturnamente, lutando pela sua valorização e fortalecimento.”

A iniciativa teve o apoio da Anafe, que também divulgou nota de repúdio:

“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa de membros da Advocacia-Geral da União, com cerca de 3,5 mil associados, vem, através da presente Nota, externar a sua contrariedade com toda e qualquer atitude segregacionista praticada no âmbito da Advocacia-Geral da União que vise a evitar a integração, inclusive de ordem formal, entre as quatro carreiras que compõem a AGU.

Nesse sentido, a Anafe manifesta apoio à Nota de Desagravo das Representações das Carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e Procurador Federal Junto ao Conselho Superior da AGU, que externou de forma detalhada as situações lamentáveis protagonizadas por uma minoria que insiste em discursos ultrapassados, baseados na intolerância e no preconceito, e que não têm como objetivo primordial o interesse público.

Diante do exposto, a Anafe reafirma o seu compromisso em atuar de forma incisiva para a integração das quatro carreiras que compõem a AGU, inclusive no que pertine à inclusão formal das carreiras de Procurador Federal e Procurador do Banco Central na Lei Orgânica da AGU, bem como o seu apoio a todas as medidas que objetivem a racionalização da gestão na instituição, priorizando o interesse público em detrimento de entendimentos pessoais ou de grupos específicos, em prol de uma Advocacia Pública Federal forte e unida.”

 

 

Atuação dos advogados públicos federais garante a aplicação do Enem neste fim de semana

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As provas serão adiadas apenas para cerca de 191 mil estudantes, que fariam o Exame nas escolas que ainda se encontram ocupadas em repúdio à PEC 241/2016, ressaltou a Anafe.

O trabalho dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a manutenção das datas de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), após o Ministério Público Federal (MPF) no estado do Ceará solicitar o adiamento da prova devido à ocupação de escolas em todo o país, o que colocaria em risco o acesso dos estudantes ao ensino superior.

A ação poupa os cofres públicos de um prejuízo de R$ 776 milhões – quantia referente ao custo unitário de aplicação da prova multiplicado pelos mais de oito milhões de candidatos inscritos. Entretanto, ainda assim, para cerca de 191 mil estudantes, que tiveram seus locais de provas ocupados, o Exame será nos dias 3 e 4 de dezembro.

“A atuação pronta e imediata da AGU, evitando o adiamento do Enem para todos os estudantes, além de proteger o calendário do SISU, evitou um prejuízo para os cofres públicos. O adiamento do Exame para os 191 mil estudantes custará cerca de 12 milhões de reais”, ressalta o diretor de Assuntos Institucionais da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Júlio Avelino.

A Decisão Judicial que negou o pedido do MPF não aceitou o argumento de que o adiamento do Exame para os 191 mil estudantes fere o princípio da isonomia. Na decisão judicial, a magistrada decidiu que, na aplicação de duas redações distintas, a isonomia decorre de critérios de correção previamente estabelecidos, com ênfase na avaliação do domínio da língua e outras competências que não têm o tema como ponto central, além do adiamento do Exame para todos os estudantes gerar grande prejuízo para o País.

Outros casos

Diante da solicitação do MPF, os membros da AGU trouxeram o exemplo de que, em 2014, 2,5 mil participantes realizaram a prova na mesma data aplicada aos penitenciários devido à falta de energia elétrica nos municípios de Escada (PE), Extremoz (RN) e Manaus (AM). Dessa forma, a remarcação da prova de alguns estudantes para o início de dezembro não prejudica a isonomia do exame, como argumentou o MPF, uma vez que deve atingir apenas 2,2% dos participantes e já faz parte do processo regular do certame. 

Em defesa do erário, membros da AGU evitam distorção com a “desaposentação”

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Advogados públicos federais defendem a previsão legal em casos chamados de desaposentação ou desaposentadoria. Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões

Para a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a atuação organizada, perseverante e de excelência dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) foi a grande responsável por evitar um prejuízo de mais de R$ 180 bilhões aos cofres públicos federais com os casos da “desaposentação”.

Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões.  

A desaposentação se dá quando os segurados da Previdência Social têm seus benefícios recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.

De acordo com o procurador federal associado à Anafe Dalton Santos Morais, apesar de a jurisprudência já estar pacificada em sentido contrário ao INSS, até mesmo em órgãos de cúpula do Poder Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização, os procuradores federais atuantes em matéria previdenciária nunca desistiram de tentar reverter as centenas de milhares de decisões judiciais que concediam a desaposentação e que eram prejudiciais não só aos cofres públicos da Previdência Social, mas à própria Constituição Federal. 

“A AGU mais uma vez contou com o que ela tem de melhor para a proteção judicial do Estado brasileiro e para o benefício de toda a sociedade: a excelência técnica de seus membros”, afirma.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, destaca que, “além disso, outro aspecto importante é o fato de que o trabalho dos membros da AGU contribuiu para que um rombo sem precedentes na Previdência Social acarretasse em uma reforma previdenciária que onerasse ainda mais o segurado”.

Princípio da solidariedade

O Regime Previdenciário adotado no Brasil é de solidariedade, previsto no artigo 3, inciso I, da Constituição Federal e não de capitalização. O princípio de solidariedade permite que o segurado ativo trabalhe e contribua para alicerçar os aposentados, pensionistas etc. Por esse motivo, uma pessoa que se torna incapaz para o trabalho com um ano de contribuição tem seu direito garantido com a aposentadoria por invalidez.

Anafe – “Governo Temer paga pela péssima escolha do Advogado-Geral da União”

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informa que os  membros da AGU temem indicação partidária que submeta a função, considerada essencial à Justiça, novamente a um temido jogo político.

Veja a nota:

“A decisão de nomear Fábio Medina Osório para o cargo de Advogado-Geral da União veio na contramão do pedido feito pelos membros da AGU e a instituição paga pelas falhas administrativas da gestão. Os membros da Advocacia-Geral da União prometem reagir contra interferências políticas na próxima indicação de chefia.

Desde a nomeação de Fábio Medina Osório à AGU, sua atuação tem sido alvo de polêmicas dentro e fora da Advocacia-Geral da União. Os membros da instituição denunciaram a incompatibilidade do advogado que possui várias causas contra a União com o cargo e a falta de conhecimento da função, que acabou prejudicando sua atuação à frente da instituição.

Agora, as informações do Planalto são no sentido de que Medina será o primeiro a sair com a reforma ministerial. Os integrantes das carreiras jurídicas da AGU exigem o acolhimento da lista tríplice e defendem a escolha de alguém que conheça as carreiras e a instituição.

A Anafe, maior entidade representativa das carreiras, manifesta profunda indignação com a forma como se deu a escolha dos últimos dirigentes da AGU, que ignorou as listas tríplices apresentadas à ex-presidente da República Dilma Rousseff e posteriormente ao presidente, Michel Temer, incorrendo no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a AGU.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que os membros da AGU têm lutado há tempos contra ingerências políticas na Instituição e ressalta que a escolha do chefe máximo a partir da lista tríplice formada por membros da carreira seria uma importante evolução para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do AGU.

“A Advocacia-Geral da União atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo. Se há intenção de que a AGU exerça a sua Função Essencial à Justiça, pautada por interesses republicanos e não políticos de ocasião deve-se acolher a lista tríplice”, afirma.

HISTÓRICO

As entidades da Advocacia Pública Federal já realizaram a consulta à carreira duas vezes. As listas tríplices, para indicação do Advogado-Geral da União não foram acolhidas em nenhuma das ocasiões.

Por outro lado, desde 2003, a formação da lista tríplice para escolha do procurador-geral da República vem sendo aceita. A iniciativa é da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que afirma que o processo atende ao clamor da classe de indicar aquele que acredita serem os mais preparados para a função.

INTEGRANTES DA LISTA TRÍPLICE DA AGU

GALDINO JOSE DIAS FILHO – Procurador Federal desde 2002

LADEMIR GOMES DA ROCHA – Procurador do Banco Central desde 1993

RONALDO CAMPOS E SILVA – Procurador da Fazenda Nacional DESDE 1998″

29 de junho: Dia Nacional de Paralisação dos advogados federais

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Com mobilização em Brasília e nos estados, os advogados públicos federais se unem contra o descumprimento do acordo salarial.

Na próxima quarta-feira (29), os advogados públicos federais farão mais um Dia Nacional de Paralisação. Os membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília, devem acompanhar a sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Nos estados, os advogados públicos federais devem aderir às atividades locais.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, este mês será decisivo para a AGU. Segundo ele, é necessária uma grande mobilização e engajamento dos colegas para alcançar êxito nos pleitos prioritários da carreira.

“A hora é agora, devemos aumentar a temperatura e mostrar que sem o nosso trabalho o Brasil pode parar. Vamos fortalecer o movimento em âmbito nacional e realizar uma pressão organizada e histórica, até que nossos pleitos sejam atendidos”, afirma.

DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO (29/06/2016)

Brasília: 10h – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, no Senado Federal

Nos Estados: Reuniões/atos locais de mobilização

 

Anafe – membros da AGU programam paralisação caso governo não cumpra acordo

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Em dia nacional de paralisação, membros da AGU de todo o país fizerem paralisação de 24 horas exigindo o fortalecimento da instituição e a valorização de seus membros. Com a paralisação das atividades dos Advogados Públicos Federais, todos os Poderes – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário – serão prejudicados. Além disso, importantes projetos como ENEM, ENADE, obras de mobilidade urbana e projetos para viabilização das Olimpíadas podem parar.

Advogados públicos federais de todos os estados e do Distrito Federal se reuniram na semana passada em assembleias locais para definir os próximos passos da mobilização dos membros da AGU, caso o governo não cumpra o acordo firmado em 2015 com as carreiras.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que os membros da AGU estão inconformados com a atual situação de descaso da AGU e que o movimento será intensificado até que o governo promova dignidade a Advocacia-Geral da União.

“A mobilização atende ao clamor das bases, consequência de um longo processo de abandono e desgaste que vivenciamos nos últimos anos. Estaremos promovendo atos e traçando estratégias até que o nosso acordo seja cumprido. As movimentações também acontecerão em todas as unidades da AGU, como reação a essa situação absurda”, afirma.

De acordo com Marcelino Rodrigues, uma greve neste momento de crise política e econômica do Brasil seria extremamente prejudicial. “Nossa atuação é de fundamental importância para o país e fazemos com excelência e vocação, não queremos fazer o Brasil parar, mas também não podemos descartar uma possível greve, caso o governo não cumpra aquilo que acordou conosco”.

 

Apagão: indicação política fragiliza atuação da AGU

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Anafe critica a forma de escolha do chefe máximo da AGU, que não atende aos interesses do Estado brasileiro.

Desde a chegada de Fábio Medina Osório à Advocacia-Geral da União (AGU), os membros têm feito mobilizações e manifestações exigindo o fortalecimento da instituição e resguardar a atuação do órgão rigidamente pautada pelos princípios republicanos e democráticos.

De acordo com nota da Anafe, após a saída de Luís Inácio Adams do cargo de advogado-geral da União, em fevereiro deste ano, a instituição foi chefiada por José Eduardo Cardozo, intitulado pela imprensa nacional como porta-voz da presidente afastada Dilma Rousseff, e agora é chefiada por Medina. 

Reforçando os argumentos das carreiras, nos últimos dias, notícias sobre a saída de Fábio Medina estamparam os jornais e demonstraram o perigo de indicação partidária para o cargo, submetendo a função essencial à Justiça a grande exposição e colocando a importante instituição de Estado, em um temido jogo político. 

Na nota, a Anafe destaca que, “diante das notícias de sua possível demissão, o advogado-geral da União afirmou que estaria sofrendo ataque de setores do Poder Executivo por propor ações judiciais de ressarcimento e combate à corrupção”.

“Porém, o trabalho de combate preventivo à corrupção e às demais formas de malversação do patrimônio público vem sendo realizado pelos advogados públicos federais de forma efetiva desde sua constituição e não se trata de um trabalho individual do advogado-geral da União.

As ações em face das empreiteiras, por exemplo, foram iniciadas em 2015, quando foi protocolizada pela AGU, uma ação civil na Justiça Federal do Paraná para tentar recuperar parte do dinheiro desviado da Petrobras por meio de um esquema de corrupção.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras, manifesta profunda indignação com a forma como se deu a escolha dos últimos dirigentes da Advocacia-Geral da União, que ignorou a lista tríplice apresentada à presidente da República afastada Dilma Rousseff e posteriormente ao presidente interino, Michel Temer, incorrendo no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a AGU.”

O presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, afirma que os membros da AGU têm lutado há tempos contra ingerências políticas na Instituição e ressalta que a escolha do chefe máximo da Instituição a partir da lista tríplice formada por membros da carreira seria uma importante evolução para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do AGU.

“A Advocacia-Geral da União atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do Erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo. Se há intenção de que a AGU exerça a sua Função Essencial à Justiça, pautada por interesses republicanos e não políticos de ocasião deve-se acolher a lista tríplice”, afirma.

NOTA PÚBLICA – ANAFE

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“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, entidade que congrega cerca de 3.500 membros da Advocacia-Geral da União, vem, através da presente Nota, expor o que se segue:

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi qualificada pelo constituinte originário como uma instituição (não um órgão, autarquia ou ministério) chefiada pelo Advogado-Geral da União (art. 131, parágrafo primeiro, da Constituição) e fundada, para o escorreito exercício de suas competências constitucionais e legais, nos integrantes de suas carreiras jurídicas (art. 131, parágrafo segundo, da Constituição).

Atualmente, os advogados públicos federais são quase 8 (oito) mil profissionais concursados. A AGU, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi apartada dos poderes clássicos do Estado e caracterizada como Função Essencial à Justiça.

São relevantíssimas as competências atribuídas à AGU e aos advogados públicos federais. Merecem destaque a recuperação de créditos públicos não pagos, a viabilização de políticas públicas e o controle, principalmente preventivo, de juridicidade e probidade dos atos administrativos.

Apesar de sua importância para a sociedade e para o Estado, a AGU convive, durante décadas, com crônicas e profundas carências logísticas e de valorização de suas carreiras jurídicas. Nos últimos anos e, particularmente, nos últimos meses, o nível de desrespeito para com instituição e seus integrantes atingiu patamares alarmantes e rigorosamente insuportáveis.

A sociedade e o Estado brasileiro precisam de uma AGU republicana e funcionando regularmente. Ocorre que esse funcionamento regular reclama a estabilidade interna decorrente de uma direção legítima, gestões democráticas e participativas, bem como o resgate das condições materiais de funcionamento e a adequada valorização de seus membros. O nível de instabilidade interno não encontra paralelo em outras instituições da República, não sendo mais possível protelar uma mudança drástica de postura por parte dos Poderes Executivo e Legislativo no que concerne à instituição.

Não é aceitável que a AGU enquanto instituição seja envolvida em contendas políticas de qualquer natureza, pois isso vai de encontro ao seu patamar constitucional de Função Essencial à Justiça e com o exercício de uma verdadeira Advocacia de Estado.

Nesse contexto, entendemos que o Advogado-Geral da União não pode ser escolhido de forma aleatória, mas sim dentro da própria instituição, que conta com valorosos nomes que podem perfeitamente resgatar a credibilidade desta, até porque conhecem bem a sua realidade e sua missão. Atualmente, temos à disposição da Presidência da República uma lista tríplice de membros da AGU eleitos em condições de conduzir a instituição com segurança e eficiência.

Os advogados públicos federais exortam às autoridades de todos os Poderes da República e os mais consequentes segmentos da sociedade civil que respeitem a Advocacia-Geral da União e concedam um tratamento condigno com seu status constitucional e importância para o estado brasileiro.”

ANAFE DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE CENÁRIO POLÍTICO BRASILEIRO

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se declara como a maior entidade representativa da advocacia pública federal, vem a público registrar profunda preocupação com o agravamento das crises política e econômica, bem como ponderar que a solução das enormes dificuldades atuais pressupõe a estrita observância das regras e princípios informadores do Estado Democrático de Direito.

“Cumpre ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de Estado, qualificada constitucionalmente como Função Essencial à Justiça, que deve, por seus membros, exercer com firmeza e cautela, notadamente neste momento especialmente grave, sua elevada missão constitucional.

É importante também reafirmar a defesa da Advocacia de Estado. A advocacia de governo, desenvolvida nos últimos anos, em especial pela confusão entre a figura do Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, acarreta um sentimento de indignação nos seus membros, que lutam diuturnamente em defesa da sociedade e do Estado brasileiro.

Informamos, ainda, que foi protocolado na data de hoje, junto à AGU, um ofício propondo a extinção imediata de mais de 500 cargos em comissão na instituição. Essa enorme quantidade de cargos comissionados se mostra desnecessária e prejudicial ao perfil constitucional da AGU como Função Essencial à Justiça. Esses cargos servem, com frequência, apenas como canal para uma atuação divorciada do interesse público e próxima aos interesses não republicanos de governos e governantes.

Diante do exposto, fica cada vez mais evidente a necessidade de atuação autônoma das Funções Essenciais à Justiça como forma de evitar interferências indevidas. Tal garantia de autonomia, essencial no Estado Democrático de Direito e já reconhecida institucionalmente para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, deve ser conferida à Advocacia-Geral da União a partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 82, que tramita atualmente no âmbito do Congresso Nacional.”

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE