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Anadef – Nota Pública acerca das declarações do Ministro da Economia
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) deplora as declarações feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, comparando os servidores públicos a parasitas do Estado brasileiro. “O recurso ao ultraje e ao estigma dos servidores públicos apenas dificulta a construção de uma relação de confiança e a colaboração pelos melhores interesses da sociedade brasileira”, destaca a entidade
Veja a nota:
“Como servidores públicos que são, os defensores prestam um serviço de qualidade a milhões de brasileiros que necessitam de assistência jurídica gratuita. E exercem suas funções em respeito aos cidadãos, apesar das restrições orçamentárias e fiscais atuais no Brasil.
A Constituição Federal prevê que, até 2022, é obrigatória a presença de defensores em todas as cidades em que houver Justiça Federal. Hoje, no entanto, essa realidade só acontece em 30% dos municípios. Ainda assim, os defensores têm um índice de confiança de 59% dos brasileiros, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada em dezembro.
A Anadef reitera a disposição de manter-se aberta ao diálogo com a equipe econômica. Para tanto, é fundamental preservar e promover o respeito mútuo. O recurso ao ultraje e ao estigma dos servidores públicos apenas dificulta a construção de uma relação de confiança e a colaboração pelos melhores interesses da sociedade brasileira.
Em um país ainda tão desigual, o fortalecimento do serviço público é essencial para que alcancemos justiça, inclusão e desenvolvimento para todos.
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais”
Anadef contra plano de contingenciamento e fechamento de unidades do interior do país
Por meio de nota pública, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) informa que “a devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população”
Veja a nota na íntegra:
É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) avalia o plano de contingenciamento de atuação e fechamento de unidades no interior do país em discussão na Defensoria Pública da União (DPU). O plano decorre do impasse acerca da manutenção da força de trabalho dos servidores requisitados pela DPU, gerado pelos artigos 105 a 108 da Lei 13.328/2016.
A DPU não conta com carreira de servidores de apoio à atividade-fim dos Defensores Públicos Federais. A muito precária estrutura administrativa do órgão, que se estende por 80 unidades no país, além da Administração Superior em Brasília-DF, é hoje composta por cerca de 800 servidores requisitados, 300 servidores do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE e pouco mais de 100 servidores anistiados.
A Lei 13.328/2016 determinou a devolução de todos os servidores requisitados pela DPU, em até três anos contados de sua vigência. Passados, porém, esses três anos, não foi criada a carreira de servidores de apoio da DPU, situação ainda mais distante em face da imposição de limites orçamentários severos às instituições autônomas pela EC 95/2016 (teto dos gastos).
A devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população. Vale lembrar que a DPU, a despeito do corpo exíguo de servidores e do número insuficiente de 625 Defensores Públicos Federais em atividade, prestou quase dois milhões de atendimentos à população em 2018, exercendo a defesa judicial e extrajudicial, em todas as matérias de competência federal, sempre em favor dos mais necessitados, idosos, crianças, adolescentes, consumidores, militares, famílias, povos tradicionais, pessoas em situação de rua, presos e grupos vulneráveis em geral.
A Anadef conta com o apoio das autoridades constituídas para impedir esse retrocesso de dez anos no atendimento jurídico de excelência à população carente e na promoção do acesso à Justiça a quem mais precisa.
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais”
Defensores públicos rebatem afirmação de Bolsonaro sobre racismo
O nota da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) é ea resposta às declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, que afirmou durante uma entrevista a um programa de TV que o racismo “é uma coisa rara no País”
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais do Brasil (Anadef), Igor Roque, “afirmar que o racismo é raro no Brasil é desconhecer o preconceito enfrentado por mais da metade da população negra brasileira, que luta todos os dias por seus direitos e contra o retrocesso. Para a Anadef – que representa mais de 600 defensores e defensoras federais no Brasil – tal afirmação vai contra a luta história no combate ao racismo e ignora importantes dados e estatísticas.
Em 2017, a Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios (Pnad) apresentou o alto índice de desigualdade na renda média do trabalho: R$ 1.570 para negros, R$ 1.606 para pardos e R$ 2.814 para brancos. O desemprego também é fator de desigualdade: a PNAD do 3º trimestre de 2018 registrou um desemprego mais alto entre pardos (13,8%) e pretos (14,6%) do que na média da população (11,9%).
“Declarações como essas enfraquecem os diversos movimentos negros que lutam por menos opressão em nosso país. Ainda há muita discriminação no mercado de trabalho, na distribuição de renda, na educação. Há um abismo social que o representante de uma nação não pode ignorar”, destaca o presidente da Anadef.
Recentemente, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou uma campanha Interfaces do Racismo para conscientizar a sociedade e reforçar a mensagem de que o racismo não é só um comportamento, mas um processo histórico e político. Para saber mais, acesse : http://twixar.me/6lrK
“Defensores Públicos não recebem o benefício do auxílio-moradia
Em face da decisão expedida na tarde de hoje (26) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao pagamento do auxílio-moradia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer que a carreira não recebe o pagamento desse benefício.
Diferentemente do que consta na decisão, o pagamento do auxílio-moradia não é destinado aos membros da Defensoria Pública da União (DPU).
Igor Roque,
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)”
Um debate que teve início em 1994, sobre se algumas carreiras do serviço público desempenham ou não função de advogado, está agora próximo ao desfecho
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o relator, ministro Hermann Benjamin, embora as atividades sejam “muito semelhantes”, os defensores têm regime disciplinar próprio definido pela Constituição Federal e em outras leis e dependem de concurso para admissão ao cargo.
O ministro atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Ceará e derrubou os argumentos da OAB. Mesmo havendo pontos de convergência, a categoria não depende de autorização ou de regulação da Ordem para atuar. O Estatuto da Advocacia somente se aplica aos defensores em alguns pontos como “na inviolabilidade por atos e manifestações e no sigilo das comunicações”. Igor Roque, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) comemorou.
“A legislação deixa claro a capacidade de representar alguém em juízo independentemente do exame da Ordem”, disse Roque. O defensor precisa apenas do curso de Direito. Se torna bacharel, mas não advogado, ou seja, não precisa estar vinculado ao exame ou pagar a taxa anual. “Isso é válido para defensor, promotor e juiz. A discussão é antiga. Vem desde 1994. É importante destacar que haverá queda na qualidade. Passamos por concurso público muito mais rigoroso”, reforçou. Existem, no país, cerca de 7 mil defensores na ativa. Pagam, em média (o valor varia), R$ 800 de mensalidade.
Caso a sentença de Benjamin não seja modificada pelo STF, a OAB perderá receita anual estimada de R$ 56 mil. Por meio de nota, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, defendeu a inscrição. “Hoje, a OAB tem mais de um milhão de profissionais inscritos em seus quadros, submetidos aos limites da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da OAB, embora não seja parte do processo, irá ingressar no feito e recorrer da decisão”, disse. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não deram retorno.
Defensores públicos federais não recebem auxílio-moradia, garante Anadef
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13
Tramita no Senado Federal uma proposta de Nova Lei de Migração (PLS 288/13). Sancionada, a nova legislação substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980), adotado durante o regime militar — estatuto defasado, baseado no conceito da segurança nacional, em que o imigrante é visto como uma ameaça. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13, que vem sofrendo resistência de alguns senadores, porque acredita que o Brasil carece de regulamentação adequada aos novos tempos, que possibilite que o imigrante se integre de fato à comunidade brasileira.
Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado no último dia 6, o Projeto seguiu com urgência para apreciação do plenário da Casa, onde há a expectativa que seja apreciado com celeridade. O PLS, além de regular a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil, estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Entre as disposições do Projeto, ainda estão importantes medidas, como a que tipifica como crime o tráfico de pessoas, estabelecendo punição àquele que promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional e de brasileiros em país estrangeiro.
O texto do PLS 288/13, que beneficia os estrangeiros em situação de pobreza assistidos pela Defensoria Pública da União, contou com contribuições do Grupo de Trabalho de Migrantes e Refugiados da DPU. Responsáveis pela defesa dos direitos humanos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, os defensores públicos federais têm legitimidade para representar, perante o Poder Judiciário ou fora dele, os imigrantes que vivem em condições de miséria no Brasil e carecem de auxílio do Estado para terem garantido o direito à vida com dignidade.
Conhecedores do rol de dificuldades enfrentadas pelos estrangeiros no país, os defensores públicos federais enxergam no PLS 288/13 uma possibilidade de progresso ao permitir, por exemplo, a concessão de visto humanitário aos cidadãos de países em situação de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos. Ressalta-se que a residência no Brasil poderá ser negada caso o imigrante tenha praticado ato de terrorismo em seu país ou estiver respondendo a crime passível de extradição.
Em 2015, o PLS 288/13 foi aprovado, em decisão terminativa, pela mesma Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto original do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) foi aprovado e retornou para análise do Senado. Na Comissão, o substitutivo foi relatado por Tasso Jereissati (PSDB/CE), que deu parecer favorável à matéria.
Defensores públicos federais entram em greve a partir de hoje
A paralisação dos defensores públicos federais é contra o veto presidencial ao PLC 32/2016, que fixa o subsídio do defensor geral e estabelece reajuste à carreira. A categoria, que tenta dialogar com o governo há cerca de dois anos em busca de uma estruturação remuneratória mínima, ficará de braços cruzados até a apreciação do veto 37/2016 pelo Congresso Nacional
De acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a classe recebeu a notícia do veto ao PLC 32/2016 com incompreensão, pois o impacto orçamentário representaria apenas 0,15% dos R$ 67 bilhões do reajuste aprovado para as demais categorias do serviço público. Segundo a presidente da Anadef, Michelle Leite, o veto da Presidência da República não se dirigiu apenas aos defensores, mas aos 143 milhões de brasileiros que dependem da Defensoria Pública no país. “Essa decisão do presidente se voltou contra a instituição que tem a missão de cuidar dos interesses das pessoas carentes, dos miseráveis”, diz.
Atualmente há 620 defensores federais em atuação e a falta de valorização da carreira aumentará o índice de evasão, que já é de 40%, nos cálculos da Anadef. “Devemos perder 60 defensores até o fim do ano”, estima a presidente. Durante a paralisação, a categoria buscará apoio de parlamentares para tentar derrubar o veto presidencial. O atendimento será apenas das demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e periclitação da vida e da saúde.
Nota Pública da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)
“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem por meio desta nota denunciar o tratamento diferenciado que a Defensoria Pública da União vem sofrendo por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A carreira, que presta serviço de extrema relevância para a população carente, foi a única entre as carreiras de Estado que desempenham funções essenciais à Justiça a não receber o apoio ao respectivo Projeto de Lei.
O PLC 32/2016 foi aprovado na Câmara dos Deputados mediante acordo com o MPOG após diversas reuniões realizadas entre os agentes do Ministério e representantes da Anadef e da
administração superior da Defensoria. Nas referidas ocasiões, foram amplamente discutidos os valores, as tabelas e o impacto total dos reajustes para compensar as perdas inflacionárias da categoria e conferir tratamento adequado à realidade constitucional do órgão.
Após a aprovação do Projeto na Câmara, sem qualquer elemento novo, e sem qualquer aviso prévio aos defensores, o MPOG retirou o apoio ao PLC, sob a inverídica informação de que geraria “efeito cascata” no funcionalismo dos Estados, o que não guarda correspondência com a realidade. O falso argumento, desconstruído após intensa mobilização da carreira, impossibilitou a aprovação do reajuste dos defensores públicos federais conjuntamente com as demais carreiras do serviço público, excluindo a Defensoria Pública de um tratamento remuneratório justo e compatível com a vocação da instituição historicamente comprometidacom os direitos humanos das minorias e grupos vulneráveis da sociedade.
Esse desprestígio fica ainda mais claro no tratamento recebido pela carreira quando o MPOG, a cada dia, surge com um novo argumento, consistindo o último na não aceitação da nova conformação constitucional que os membros da Defensoria Pública da União receberam do parlamento brasileiro com o advento das Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014.
Todavia, não cabe ao MPOG questionar o tratamento constitucional recebido pela DPU, reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 5.296. O cumprimento da Constituição é imperativo a todos, não podendo o MPOG dele se eximir.
Os fatos e argumentos acima delineados evidenciam o tratamento desproporcional, injustificável, contraditório e principalmente inconstitucional conferido aos membros da instituição que tem a atribuição de promover a cidadania e ser a porta de acesso à Justiça do cidadão necessitado.
Portanto, os membros da carreira permanecem em estado de mobilização. Os defensores públicos federais somente atuarão em demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e risco à vida e à saúde. O estado de vigília seguirá até a aprovação do PLC 32/2016.
Os defensores públicos federais manterão a entrega de cargos e não assunção de cargos de chefia, atividades administrativas, coordenações e participação em conselhos, grupos e comitês. A entrega dos cargos também suspende a participação dos defensores em mutirões de conciliação e em todos os projetos e audiências itinerantes realizadas pela Justiça Federal.
Mais de uma centena de organizações da sociedade civil, além de dezenas de militantes de direitos humanos, defendem o trabalho desempenhado pela Defensoria Pública da União e apoiam a mobilização dos defensores públicos federais. São eles:
Movimentos de direitos humanos e Organizações da sociedade civil
1. Movimento de Atingidos por Barragens – MAB
2. Movimento Nacional da População de Rua
3. Movimento Nacional de Direitos Humanos
4. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST – Setor nacional de Direitos Humanos
5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – ABGLT
6. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
7. Ourun Obirin – Coletivo de Mulheres Negras
8. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB
9. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem Teto – MTST
10. Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas – ABRAFH
11. Instituto de Migrações e Direitos Humanos – IMDH
12. Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP
13. Associação de Juízes pela Democracia – AJD
14. Quilombolas do Tocantins
15. Rede Amazônia Negra
16. Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo
17. Fórum Estadual da Juventude Negra – ES
18. Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí
19. Federação da Colônia de Pescadores do Estado do Ceará – FEPESCE
20. Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL
21. Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba – CEDH/PB
22. Grupo de Apoio ao Paciente Onco-Hematológico – GAPO
23. Pastoral Carcerária do Estado da Paraíba
24. Coletivo Todxs na Rua
25. Movimento Volta Redonda Sem Homofobia
26. Movimento Clarificar
27. Movimento Mães pela Diversidade
28. Movimento de Mulheres por Moradia Orquídeas
29. Instituto Casa da Mamãe
30. AKIM Indígena
31. Associação Boa Vida
32. Organização dos Povos Indígenas Kaixanas de Tonantins – OPIKT Indígena
33. Associação Mulheres que Fazem
34. Conselho Indigenista Missionário – CIMI/Sul
35. Associama/Manaus
36. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK / BRASIL
37. ASSOMOM/Manaus
38. Torodung/Manaus
39. Projeto Casa Camboa – Verde Luz
40. Movimento Xingu Vivo para Sempre
41. Mutirão pela Cidadania
42. Coletivo de Mulheres de Altamira
43. Movimento Negro de Altamira
44. Associação Indígena INKURI
45. APPEP – Associação dos Proprietários de Embarcações do Porto Pepino
46. Sindicato dos Urbanitários
47. Sindicato dos Oleiros de Altamira
48. Colônia de Pescadores Z 57
49. Associação Indígena TYOPEMÕ
50. Fórum de Defesa de Altamira
51. Cáritas Brasileira – Regional Ceará
52. Articulação das Pastorais Sociais, Comunidades Eclesiais de base e Organismos da Regional
Nordeste 1
53. EACAPE Cidadania Africana
54. Cddh Dom Tomás Balduíno de Atílio Vivacqua ES
55. Coletivo Cultural Alaguinan – Roraima
56. Fórum Cearense LGBT
57. Diaconia
58. Observatório da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte
59. Cooperativa dos Produtores Rurais dos Assentados do Amazonas – COOPERAM
60. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK / PE
61. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK /RJ
62. Movimento e Defesa da Vida, Candelária Nunca Mais.
63. Centro de Defesa de Direitos Humanos Elda Regina
64. Instituto Humanista de Desenvolvimento Social – Curitiba- PR
65. KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
66. Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia
67. Espaço Malheiros de Cotia
68. Grupo Matizes Piauí
69. Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis – GPTRANS
70. Instituto Liberty
71. Movimento Espírito Lilás (PB)
72. Instituto Amazônia Solidária (IAMAS)
73. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pablo Gonzáles Olalla – São Paulo
74. Mulheres juristas pela democracia da Paraíba
75. Moradores da Comunidade da Lagoa do Opaia (CE)
76. Instituto Samara Sena
77. Fundação Amazonas Sustentável – FAS
78. Associação das donas de casa do Amazonas – ADCEA
79. Cooperativa de Habitação de Manaus – COHAM
80. RENASCER
81. União Nacional de Luta por Moradia Popular – UNMP
82. Agenda de Valor Compartilhado na Amazônia – AVCA
83. Associação Indígena Satéré-Mawé do rio Andirá – AISMA
84. Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde no Estado do Amazonas – ABASPSEAM
85. Cooperativa das Mulheres Empreendedoras do Estado do Amazonas – COOPEAM
86. Sintramam/AM
87. Kaiti/AM
88. Associação de Idosos e Adolescentes do Amazonas
89. Associação Senegalesa de Pernambuco
90. Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC
91. Associação de Luta Organizada por Moradia – ASSOLOM
92. Movimento Independente Mães de Maio
93. Movimento Hip-Hop Organizado – MH2O
94. Instituto Pro Bono
95. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
96. Associação dos Pacientes Renais do Estado do Ceará – ASPRECE
97. Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado
98. Observatório Capixaba de Juventude
99. Fundação Marica Saraiva
100. AMAO/Manaus
101. Pastoral Carcerária Regional Nordeste 1 da CNBB
102. Associação de Estudantes de Guiné-Bissau no Estado do Ceará
1. Maria Berenice Dias – Advogada, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família,
presidente da comissão de diversidade sexual do Conselho Federal da OAB e ex-
desembargadora do TJRS
2. Rodrigo de Medeiros Silva – membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados
Populares e da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil
3. Célia Regina Ody Bernardes – Juíza Federal e integrante da Associação de Juízes pela
Democracia (AJD)
4. Patrícia Kettermann, Defensora Pública no Rio Grande do Sul – titular da 10ª Defensoria,
especializada em Tutelas Coletivas, Cíveis e do Consumidor – ex-presidente da Associação
Nacional dos Defensores Públicos Estaduais – ANADEP
5. Padre Marcos Passerini – articulador da Pastoral Carcerária regional Nordeste 1 da CNBB
6. Renato Roseno – Advogado, militante de direitos humanos e deputado estadual do Ceará
pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL
7. Osvaldo Bernardo – militante do Movimento de Atingidos por Barragens – MAB/PB
8. Clara Welma Florentino e Silva – Defensora Pública do Estado do Maranhão
9. João Alfredo Telles Melo – Advogado, professor e vereador do município de Fortaleza pelo
Partido Socialismo e Liberdade/PSOL
10. Padre Bosco Nascimento – membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba.
11. Marta Falqueto – Coordenadora do PPDDHES – Programa de Proteção de Defensores de
Direitos Humanos do Estado de Espírito Santo
12. Fabiano Augusto Ferreira Soares – Coordenador Adjunto do PPDDHES – Programa de
Proteção de Defensores de Direitos Humanos do Estado de Espírito Santo
13. Maria do Carmo dos santos Gonçalves – Coordenadora do Centro de Atendimento aos
Migrantes, Caxias do Sul, RS
14. Marianna Granja de Oliveira Lima – Defensora Pública do Estado de Pernambuco –
membro do Conselho Penitenciário de Pernambuco
15. Daniel Pessoa – Professor da UFERSA e membro da Rede Nacional de Advogadas e
Advogados Populares (RENAP)
16. Emiliano Maldonado – Advogado membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados
Populares (RENAP) e do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS)
17. Francisco Eliton Albuquerque Meneses – Defensor Público do Estado do Ceará
18. Marcio José de Souza Aguiar – Procurador do Município de Maracanaú/CE e membro da
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)
19. Luanna Marley de Oliveira Silva – Advogada, militante feminista e LGBT e integrante da
Rede nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP/CE
20. Daniela Félix – Professora da UFSC, Advogada e membro da Rede Nacional de Advogadas e
Advogados Populares (RENAP)
21. Rodolpho Pena Lima Rodrigues – Defensor Público do Estado do Maranhão
22. Cláudio Silva – Advogado OAB/CE 20.613, membro da Rede Nacional de Advogadas e
Advogados Populares (RENAP) e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE
23. Carolina Schroeder Alexandrino – Advogada OAB/RS 95.419, Pós-graduanda em Direito
Civil e processo Civil pela Faculdade de Desenvolvimento Cultural (IDC)
24. Adão Henrique Moreira – Vereador de Volta Redonda pelo Partido Socialista Brasileiro
(PSB)
25. Ronaldo Queiroz – Antropólogo do Grupo de Estudos e Pesquisas Étnicas (GEPE) da
Universidade Federal do Ceará
26. Bruno Pereira Nascimento – Defensor Público do Estado do Espírito Santo
27. Ana Cristina Silva de Oliveira – Defensora Pública do Estado do Espírito Santo
28. Priscila Libório Barbosa Alonso – Defensora Pública do Estado do Espírito Santo
29. Viviane Pinheiro – militante de direitos humanos e organizadora do Projeto Casa Camboa –
Verde Luz
30. Jeovah Meireles – Departamento de Geografia da UFC
31. Guiany Campos Coutinho – militante de direitos humanos e agente da pastoral Carcerária
na Paraíba
32. Talita Furtado – Advogada e integrante da Rede nacional de Advogadas e Advogados
Populares – RENAP/CE
33. Luciana Maria Oliveira do Amaral – Defensora Pública do Estado do Ceará
34. Roberto Ney Fonseca de Almeida – Defensor Público do Estado do Ceará
35. Júlio César Matias Lobo – Defensor Público do Estado do Ceará
36. Mylena Maria Silva – Defensora Pública do Estado do Ceará
37. Jacqueline Alves Soares – Professora, Advogada e militante de direitos humanos
38. Michele Cândido Camelo – Defensora Pública do Estado do Ceará.
39. Igor Raphael de Novaes Santos – Defensor Público do Estado da Bahia
40. Denise da Veiga Alves, Advogada OAB/DF 24.399
41. Raimundo Maurício Matos Paixão – Militante e ativista do movimento negro e de direitos
humanos Centro de Cultura Negra do maranhão
42. Diana Melo Pereira – Advogada popular
43. Patrícia Tolmasquim – ativista dos direitos humanos e Mulher Cidadã Fluminense.
44. José de Oliveira – Administrador, militante do Movimento Negro Unificado-MNU/PE,
MNDH/PE é membro Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco.
45. Julian Rodrigues – MNDH SP
46. Denise Jardim – antropóloga e professora da UFRGS
47. Rafael Soares de Oliveira – militante de ddhh e representante KOINONIA
48. Pedro Cavalcante – Arquiteto, urbanista e representante do MNU/PE
49. Eduardo Paranhos Neto – Jornalista e militante de ddhh
50. Ana Lia Almeida – Professora da UFPB
51. Thiago Arruda Queiroz Lima – Professor do curso de Direito da Universidade Federal Rural
do SemiÁrido (UFERSA)
52. Elisabeth Chagas Sousa – Defensora Pública do Estado do Ceará
53. Gilberto Leite Campelo – Defensor Público do Estado de Roraima
54. Victor Hugo Siqueira de Assis – Defensor Público do Estado do Maranhão
55. Amabel Crysthina Mesquita Mota – Defensora Pública do Estado da Bahia
56. Marcos Fuchs – Diretor executivo do Instituto Pro Bono
57. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti – Advogado – OAB/SP 242.668 Autor do Livro "Manual da
Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção
por Casais Homoafetivos" (2ª Edição, São Paulo: Ed. Método, 2013) Coautor dos Livros
"Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias), "Minorias
Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira), "Manual do Direito
Homoafetivo", "Manual dos Direitos da Mulher" (ambos coordenados por Carolina Valença
Ferraz, George Salomão Leite e Glauco Salomão Leite) e "Direito à Diversidade" (coordenado
por Carolina Valença Ferraz e Glauber Salomão Leite) Membro do GADvS – Grupo de
Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero
58. Kariana Guérios de Lima – Advogada OAB/PE – 16.583, especialista em Direitos Humanos
59. Sebastião Sobreira dos Santos – Presidente da Associação dos Pacientes Renais do Estado
do Ceará – ASPRECE
60. Veronica Cunha Bezerra – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES e
integrante do Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdicio Barbosa dos Santos
61. Bruno Toledo – Presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória/ES.
62. Eliasibe de Carvalho Simões – Advogada e integrante da Comissão de Direitos Humanos –
Coordenadora do Projeto A OAB VAI À ESCOLA