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Ministério do Trabalho e Banco do Brasil discutem ampliação do PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador beneficia 20,9 milhões de trabalhadores, com mais de 267,42 mil empresas incluídas no programa. Aas empresas que adotam o programa ficam isentas de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores gastos com a alimentação dos empregados. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir as despesas de custeio do Programa até o limite de 4% do Imposto de Renda devido
A ampliação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi tema da reunião entre o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) do Ministério do Trabalho, Kleber Silva e a equipe responsável pelo PAT com representantes do Banco do Brasil. A necessidade de ampliar a divulgação do PAT, a fim de desmistificar o programa, e de expandir o número de empresas participantes foram os principais pontos debatidos durante o encontro.
Segundo o diretor de Agronegócios do Banco do Brasil Marcos Túlio Moraes, o meio rural coloca-se como foco principal dessa expansão. Ele salienta, contudo, que existe grande desconhecimento sobre o PAT entre os agricultores e produtores rurais do interior do país. “Estamos à disposição para auxiliar o Ministério do Trabalho na expansão dessa política pública, inclusive com ações de divulgação”, disse o gerente executivo da Diretoria de Governo do banco, Amauri Garcia.
Kleber Silva salientou que a expansão do programa é uma prioridade do DSST, e essa oportunidade aberta pelo Banco do Brasil para divulgar o programa é bem-vinda. Atualmente, o PAT beneficia 20,9 milhões de trabalhadores, dos quais 17,7 milhões ganham menos de cinco salários mínimos. São mais de 267,42 mil empresas incluídas no programa.
Como o programa funciona – As empresas beneficiárias do PAT podem utilizar serviços próprios de preparação de refeições, distribuir cestas de alimentos ou contratar empresas que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, como administradoras de vale ou cartão refeição/alimentação.
Para garantir o cumprimento das normas nutricionais do programa, as empresas que fornecem as refeições ou prestam serviços de alimentação coletiva devem contratar nutricionistas como responsáveis técnicos, que precisam estar registrados no programa.
Quem pode aderir – Podem aderir ao PAT empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), microempreendedores individuais (MEI), pessoas físicas inscritas no Cadastro Específico do INSS (CEI), microempresas, entidades sem fins lucrativos, além de órgãos da administração pública direta e indireta.
A adesão é facultativa, mas as empresas que decidem adotar o programa ficam isentas de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores gastos com a alimentação dos seus empregados. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir as despesas de custeio do Programa até o limite de 4% do Imposto de Renda devido.
O presidente da República, Michel Temer, sanciona lei e assina decreto nesta quarta-feira (13) que garantem a ampliação dos saques do fundo PIS-Pasep, estendendo o benefício para os cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988. Participam da cerimônia de anúncio da ampliação dos benefícios o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha; e do Trabalho e Emprego; Helton Yomura; o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Gleisson Rubin; e os presidentes do Banco do Brasil (BB), Paulo Rogério Caffarelli; e da Caixa Econômica Federal (CEF), Nelson Antônio de Souza.
Governo publica portaria com ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo
O Ministério do Planejamento ampliará em R$ 9.802.096.953,00 (nove bilhões, oitocentos e dois milhões, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais) os valores de movimentação e empenho de diversos órgãos do Poder Executivo.
A portaria nº 314 foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), definindo a distribuição dos recursos alocados na reserva conforme Decreto No° 9.164 publicado em 29 de setembro de desbloqueio de recursos do Orçamento 2017.
“Essa ampliação deve-se à necessidade de atendimento de diversas despesas administrativas e finalísticas dos órgãos envolvidos, inclusive programações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, informa o Planejamento.
A ampliação será feita com base no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, publicado no dia 29 setembro, que definia uma ampliação de R$ 12,660 bilhões das despesas discricionárias do Poder Executivo. Esta é a parcela destinada ao Poder Executivo do total de R$ 12,824 bilhões das despesas discricionárias ampliadas para todos os Poderes da União, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). O desbloqueio foi anunciado pelo ministro Dyogo Oliveira, em 22 de setembro, durante divulgação o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º bimestre.
Supremo suspende ampliação de jornada de servidores médicos do TRT do Rio
Analistas judiciários têm jornada de trabalho de 40 horas semanais, como estabelece a Lei 11.416/2006. Porém, se houver legislação especial prevendo regra diferente para alguma categoria, esta deve prevalecer. Com base nesse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006, que é de 40 horas semanais.
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), por intermédio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, impetrou mandado de segurança contra a ordem do TCU. Na decisão liminar, o ministro Barroso citou precedente (MS 25.027) em que o Plenário da corte reconheceu o direito de uma servidora médica do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) à jornada diária de quatro horas ou 20 horas semanais, com base na Lei 9.436/1997 e no Decreto-Lei 1.445/1976.
Barroso observou que a Lei 12.702/2012, que revogou a Lei 9.436/1997, manteve a jornada diária de quatro horas para os ocupantes de cargos de médico do Poder Executivo (artigos 41 a 44), sem qualquer ressalva em relação aos médicos do Judiciário. Além disso, o ministro apontou que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e o artigo 1º da Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça excepcionam a jornada de trabalho padrão no caso de haver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso. Para o ministro, a concessão da liminar justifica-se em razão do perigo da demora, já que, antes mesmo de esgotado o prazo dado pelo TCU, o presidente do TRT-1 editou o Ato 64/2017, em cumprimento à determinação de alteração de jornada.
De acordo com a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório que defende o Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem decisões — com força de regulamento — estabelecendo que servidores médicos do Poder Judiciário da União têm jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais. “Em outros casos, obtivemos já na esfera administrativa, ou seja, no CNJ, decisões favoráveis à manutenção da jornada semanal de 20 horas para os médicos que são servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Além disso, o STF já tem jurisprudência nesse mesmo sentido”, afirma, confiante na decisão de mérito do Supremo igualmente favorável ao Sisejufe-RJ.
Fórum nacional debate estratégias para ampliação do acesso a medicamentos essenciais
O VIII Fórum Nacional sobre Medicamentos no Brasil abre, dia 8 de novembro, no Senado Federal, espaço para debater os rumos do setor junto a representantes de diversas áreas ligadas ao tema. O evento discutirá o acesso a medicamentos no SUS, bem como a Nova Política de Inovação, que tem como promessa R$ 6,4 bilhões de investimentos para o setor
Com objetivo de ampliar o debate sobre o cenário de medicamentos no país, o Programa Ação Responsável promove, no dia 8 de novembro, o VIII Fórum Nacional sobre Medicamentos no Brasil. Com o tema central “Estratégias para acesso a medicamentos essenciais”, o evento está com inscrições abertas (gratuitas), através do site www.acaoresponsavel.org.br. As vagas são limitadas.
Segundo dados do Ministério da Saúde, os gastos com medicamentos oferecidos pelo SUS cresceram 78% em quatro anos – de R$ 6,9 bilhões, em 2010, para R$ 12,4 bilhões, em 2014. Essa política de assistência farmacêutica também visa atender a novas doenças e tratamentos. O órgão garantiu, ainda, investimentos de R$ 6,4 bilhões para incentivar a produção nacional de medicamentos, insumos e tecnologias em saúde com geração de emprego, renda e benefícios aos brasileiros.
Entre os conferencistas confirmados no evento está o pesquisador americano, Dr. Peter Pitts, presidente do Center for Medicine in the Public Interest – organização americana de pesquisa educacional apartidária e sem fins lucrativos, que visa discutir e desenvolver cuidados em saúde focados no paciente. No Fórum, ele apresenta a palestra “O Valor da Regulação Empreendedora: como políticas de regulação farmacêutica podem contribuir para assegurar um sistema de saúde melhor e mais equânime”.
Serão abordados no Fórum: as estratégias para ampliação do acesso; o ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento tecnológico; a gestão, avaliação e incorporação de medicamentos inovadores; a importância do mercado farmacêutico concorrencial; e as perspectivas, oportunidades e desafios para o setor. O avanço das pesquisas para o desenvolvimento de produtos inovadores e as parcerias entre instituições públicas e privadas (as PDPs), também são temas de debate no evento, que reunirá representantes do governo, setor privado, profissionais de saúde; instituições nacionais e internacionais; setor acadêmico e terceiro setor.
Serviço: VIII Fórum Nacional sobre Medicamentos no Brasil
Local: auditório Antônio Carlos Magalhães do Interlegis – Senado Federal (Brasília/DF)
Data: 8 de novembro de 2016, terça-feira, das 9 às 14h
Realização: Instituto Brasileiro de Ação Responsável
Coordenação: Agência Íntegra Brasil
Patrocínio: MSD e Novartis
Inscrições gratuitas: www.acaoresponsavel.org.br
Mais informações: (61) 3368-6044 e 3468-5696