Fies – Prazo para renegociação de dívidas termina hoje (29/07)

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O Ministério da Educação informa que o prazo para renegociação da dívida dos estudantes do ensino superior que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina nesta segunda-feira, 29 de julho. A vantagem é que os valores podem ser parcelados por, no mínimo, 48 meses. Antes de abril, quando foi aberto o período de renegociação, só era possível o pagamento à vista

Mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações, de acordo com o MEC. O saldo devedor total alcança cerca de R$ 11,2 bilhões.

Para pedir a renegociação, os estudantes precisam:

– ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017;

– estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias;

– ter contratos em fase de amortização.

Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.

Como regularizar

Os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deverá pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000 — o que tiver o maior valor.

FGTS facilita renegociação de dívidas

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Conselho Curador aprova mudança que permite a utilização de FCVS em renegociação de débitos

O ministro do Trabalho em exercício, Leonardo Arantes, presidiu nesta terça-feira (27) reunião ordinária do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que aprovou novas condições para renegociação e pagamentos de dívidas em operações de crédito com o Fundo. Pela Resolução Nº 809 do FGTS, a liquidação ou amortização das dívidas de contratos prevê a utilização de títulos CVS (Compensações de Variáveis Salariais) a taxa de juros nominal de 3,08% ao ano e de bens e/ou direitos de titularidade do devedor.

A mudança dess terça permite que os agentes financeiros ofereçam como garantia nas operações de renegociação de dívidas com o FGTS os créditos homologados perante os Fundos de Compensações de Variáveis Salariais (FCVS), o que amplia em R$ 3,3 bilhões os contratos possíveis de renegociação. “A medida facilita a recuperação de créditos, facilitando a negociação de dívidas com o FGTS”, explicou o ministro em exercício.

BRT – Arantes destacou a liberação de recursos do FGTS para aplicação em obras de mobilidade urbana, que vai permitir a implantação do Bus Rapid Transit (BRT), ônibus de grande capacidade, em algumas prefeituras. O estado de Goiás, por exemplo, vai investir R$ 271 milhões nesse meio de transporte.

“Serão R$ 141 milhões do FGTS nesse valor, que possibilitará a implantação do sistema em Goiás. Os recursos também serão destinados a outras localidades, como Santa Catarina, e a prefeituras interessadas em investir nesse meio de transporte”, explicou.

O orçamento do FGTS para este ano aprovado pelo Conselho Curador para aplicação em infraestrutura urbana alcançou R$ 8,68 bilhões, principalmente para projetos nas áreas de transporte e mobilidade e outros R$ 500 milhões para Operações Urbanas Consorciadas, que envolvem governos municipais e parceiros privados. “A expectativa é de que esses investimentos em infraestrutura atendam mais de 33,72 milhões de pessoas em todo o Brasil”, ressaltou Arantes.

Modernização – Arantes destacou também a aprovação de R$ 31,5 milhões para aplicação em modernização da fiscalização do FGTS pelo Ministério do Trabalho para o próximo ano. “São recursos que vão possibilitar uma melhoria no sistema de fiscalização e alcançar um maior número de empresas fiscalizadas. No ano passado foram recuperados R$ 4,2 bilhões em recursos para o Fundo e essa modernização busca impulsionar ainda mais essa fiscalização”, avaliou .

O Conselho aprovou ainda o Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS (SIADP), uma nova metodologia de medição com novos parâmetros e procedimentos para melhorias nos processos de aplicação dos recursos do Fundo.

Receita condena Bolsa de Valores a multa de R$ 1,18 bi

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou recurso à B3, Bolsa de Valores de São Paulo, ex-BM&FBovespa, em relação a uma multa aplicada pela Receita Federal, por irregularidades na amortização do ágio na época da fusão da BM&F com a Bovespa, em 2008. Sem ter mais para onde recorrer, pois o Carf é a última instância de julgamento dentro do Fisco, a empresa terá que pagar R$ 1,18 bilhão, referentes aos anos fiscais de 2010 e 2011, de Imposto de Renda da Pessoa Juridica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75%, além de juros de mora.

Por meio de fato relevante, a B3 informou que após o término de todos os procedimentos do Carf, vai submeter a discussão à análise do Poder Judiciário. “A B3 reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e esclarece que continuará sua amortização para fins fiscais, na forma da legislação vigente. Esclarece ainda, que não pretende fazer neste momento provisionamento contábil de qualquer valor já que continua classificando a probabilidade de perda como remota”.

No fim do mês passado, destacou a B3 no fato relevante, o Fisco já tinha negado outro recurso da empresa envolvendo autuação dos anos fiscais de 2008 e 2009, pelo mesmo motivo. O valor da multa desse período é de R$ 410 milhões. O resultado do julgamento repercutiu no mercado. A negociação dos papéis na Bolsa foi paralisada por 23 minutos, das 11h49min às 12h12min de ontem. A B3 não quis falar sobre o assunto.

Também por meio de nota, a Receita Federal destacou: “Tratava-se de recurso especial do contribuinte envolvendo a matéria de ágio, com exigência de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. O recurso do contribuinte foi negado e a exigência fiscal mantida. Esclarecemos que não se trata da decisão constante de ata do resultado de julgamento, que somente será publicada após três dias úteis da data de encerramento da reunião de julgamento.”

Bônus de eficiência barra mais uma vez julgamento no Carf

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O julgamento do processo sobre a fusão da BM&FBovespa foi adiado mais uma vez pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O colegiado retirou da pauta a análise de suposta irregularidade na amortização do ágio na transação entre as duas empresas, em 2008 e 2009, em consequência de uma liminar da bolsa paulista. A multa prevista para esse caso supera os R$ 1,1 bilhão. O questionamento da Receita é inédito e trata sobre o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ágio para reduzir o valor dos tributos. O argumento do juiz para barrar a continuidade da sessão foi o bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.

O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal/DF, acolheu os argumentos da BM&FBovespa de que os conselheiros, que também recebem o benefício, não devem julgar. A vantagem, que é consequente, entre outras fontes, do IRPJ e da CSLL, colocaria “em dúvida a imparcialidade da conduta dos auditores fiscais, em especial de conselheiros julgadores de ações fiscais”. De acordo com o presidente substituto Marco Aurélio Valadão, o processo poderá voltar à pauta ainda nesta quarta, se a liminar for derrubada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

No mês passado, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) enviou ao Carf ofício pedindo que todos os julgamentos sejam suspensos, até que o  impedimento dos conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda seja julgado. Metade do Carf é de conselheiros servidores públicos concursados para o cargo de auditor.

Em outubro de 2011, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo decidiu pela impugnação apresentada pela BM&FBovespa, mantendo o auto de infração. Já em 2013, o Carf proferiu decisão semelhante e negou o recurso apresentado pela BM&FBovespa, mantendo mais uma vez o auto de infração. O Carf negou, em 25 de março, os embargos de declaração apresentados pela empresa.

PEC 241: uma análise prospectiva

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Marcio Pereira Nunes*

A PEC não é o melhor dos mundos. Porém, encontramo-nos, hoje, em uma situação bem complicada. Nesse ano, juntando déficit primário (R$ 170,5 bilhões), pagamento de juros (cerca de R$ 360 bilhões) e amortização do principal (entre R$ 600 e R$ 720 bilhões), o governo federal precisará captar cerca de R$ 1,2 trilhão, com lançamento de títulos públicos. No ano que vem se projeta um pouco mais.

            Isso, em parte se explica, devido aos elevados juros reais existentes no país e, em outra parte, ao elevado montante da dívida pública brasileira (R$ 3 trilhões de dívida líquida e cerca de R$ 4,2 trilhões juntando todos os entres – União, Estados e Municípios).

            A solução seria reduzir drasticamente o gasto público e elevar a carga tributária, para ontem. O problema que, em uma recessão, isso agravaria, ainda mais, a situação complicada porque passa nossa economia.  Uma resposta a essa situação, sem elevar impostos ou reduzir gastos públicos, foi a PEC 241. Nela, projeta-se que o gasto público continuará crescendo, em termos nominais (corrigido pela inflação do período), mas mantendo-se o gasto público real constante.

            Por outro lado, a receita ficará corrigida pelo PIB nominal (inflação mais o aumento da produção). No início, com um PIB decrescente ou baixíssimo, isso pouco irá afetar as receitas. No entanto, com o passar dos anos, a produção irá crescer, com a retomada dos investimentos e consumo na economia brasileira. Deste modo, a receita terá forte impacto.

            Assim, a PEC 241, de certo modo, é um acordo implícito proposto pelo governo atual, junto ao mercado financeiro. Do tipo: dê-me um crédito hoje que, no futuro, eu garanto um elevado superávit primário, o qual servirá para saldar o que devo e reduzir a dívida bruta total.

            Quanto à PEC 241, não entendo muito como podem questionar tanto gastos com saúde e educação. Ambos estão protegidos. Isso porque os gastos com o FUNDEB (recursos federais para a educação básica e média) estão fora do teto da PEC 241. Quanto aos gastos com saúde, a Constituição Federal garante um gasto mínimo com os mesmos.

            No entanto, e esse sim, aos meus olhos, é um problema sério da PEC 241, os investimentos públicos não estão protegidos. O teto garante uma limitação ao crescimento dos gastos, não diz como irá se dar o mesmo, entre as diferentes despesas. Deste modo, se uma despesa é elevada para além da inflação, outra despesa terá que ser reajustada aquém do crescimento inflacionário. Portanto, grupos de pressão irão se formar em prol de defenderem seus respectivos direitos. Em outras palavras, a luta política vai ficar mais clara nos futuros orçamentos públicos. Logo, os grupos com maior poder de reivindicação, como funcionários públicos com sindicatos bem arregimentados e atuantes, pressionarão por seus direitos de ganhos reais em seus salários. O que pode reduzir as despesas em outras áreas, como as despesas sociais.

            Não dá para expandir o gasto público “ad infinitum“. O que torna a proposta da PEC 241 salutar. No entanto, não seria necessário criar uma emenda constitucional, bastaria elaborar uma lei. No entanto, dada a precariedade da situação presente, o impacto e a rigidez de uma emenda constitucional, geram uma sensação de confiança junto aos mercados financeiros que concederão esse crédito ao governo, ao financiar sua dívida.

Todavia, como dito alhures, o mais complicado não é isso. O maior complicador está no tempo alongado, de 10 anos (a mesma pode ser revisada ao fim desse prazo), isso irá gerar um elevado superávit primário, já que a receita será atrelada ao PIB nominal, enquanto as despesas, à inflação. Com um superávit primário de 5 a 6% do PIB, poderemos ter investimentos públicos que impeçam a qualidade da infraestrutura para escoar futuros crescimentos produtivos. O que pode criar gargalos inflacionários e limitadores de ganhos em produtividade, dada a precariedade presente na infraestrutura atual do país.

            Quanto à possibilidade de emissão monetária, seria um caminho a monetização desses déficits públicos, o problema pode ser dividido em duas partes. Primeiro, o governo precisa de algo superior a R$ 1 trilhão por período de 12 meses, hodiernamente; assim, R$ 170,5 bilhões representam menos de 20% desse total. Segundo, uma vez atingido certo ponto, suficiente para reaquecer a economia, quem nos garante que o sistema político aceitaria abrir mão da emissão monetária, dado que a alternativa seria conter o gasto público e, portanto, limitar os interesses políticos.

 

* Marcio Pereira Nunes é professor de economia da Faculdade Mackenzie Rio

Sobre o Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segunda a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.