Parlamentar é acusado de fazer gesto ameaçando dirigente do Andes-SN

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De acordo com a Andes-SN, o deputado federal Eder Mauro (PSD/PA) fez com a mão gesto como quem iria dar tiros em um sindicalista do Andes-SN e ainda o chamou de bandido. Para o Andes, o gesto do parlamentar foi um ato de violência, na tentativa de intimidar e ameaçar quem se opor a seus projetos

A ameaça teria acontecido, conforme as informações, na tarde de terça-feira (13), durante a sessão da Comissão Especial de Educação da Câmara Federal. “A comissão aprecia o PL 7180/14, que impõe censura à atividade docente. Além dos gestos que remetem a uma arma, o deputado chamou o dirigente do ANDES-SN de ‘bandido'”, assinalou o Andes, por meio de nota.”.

Cláudio Mendonça é dirigente do Aandes-SN e participava da sessão representando, além da entidade, a frente nacional Escola Sem Mordaça. Esta frente congrega entidades ligadas à educação e contrárias ao que o “Escola Sem Partido” defende.

Mendonça é docente de geografia no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Maranhão, em São Luís (MA).

O PL foi estava pautado na Comissão durante a manhã desta terça (13), mas a sessão foi suspensa, em razão do início dos trabalhos no plenário da casa. Por volta das 14h30, a Comissão retomou os trabalhos. A atuação dos parlamentares da oposição, dos sindicatos e movimentos sociais contrários ao PL, entretanto, conseguiu adiar a apreciação do parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP). O tema deve ser pautado na próxima semana.

Para o Andes-SN, o gesto do parlamentar foi um ato de violência, na tentativa de intimidar e ameaçar quem se opor a seus projetos. “Trata-se de uma ameaça à democracia, à cidadania e à liberdade de expressão”, pontua a direção do Sindicato Nacional.

O Andes-SN repudia todo e qualquer tipo de ameaça e adotará as medidas cabíveis que protejam seus dirigentes e a sua base. “O enfrentamento ao discurso de ódio contra professores, escolas e universidades deve ser feito de forma incisiva e unificada”, sustenta a direção do Andes-SN.

Procurado, o parlamentar não foi encontrado para dar seu depoimento, mas a assessoria dele prometeu dar retorno em breve.

Advogados discutem se reforma trabalhista pode retroagir em casos de terceirização

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Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, surgiu a dúvida entre empresas e empregados se a nova CLT pode retroagir em processos já ajuizados sob alegação de terceirização ilícita. Especialistas divergem sobre o assunto. Para uns, a Justiça não pode retroagir a nova lei a casos antes da vigência da terceirização. Para outros, as atividades consideradas ilícitas por, como terceirização da atividade-fim, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas

O advogado Akira Sassaki, gerente de Contencioso Trabalhista do Adib Abdouni Advogados, entende que a Justiça do Trabalho não poderá retroagir para aplicar a nova lei a casos ocorridos na vigência da lei anterior, “para evitar que as novas regras prejudiquem situação jurídica já consolidada e para que as partes não sejam surpreendidas por uma decisão contrária aos riscos conhecidos à época da propositura da ação”.

Sassaki explica que as regras processuais devem ser aplicadas de imediato, conforme prevê o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil. “Porém, as novas regras trabalhistas deverão ser observadas somente nos processos distribuídos a partir da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017”, afirma.

Por sua vez, a advogada trabalhista Gláucia Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, observa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu que a lei não atingirá os contratos extintos antes da vigência da Lei da Terceirização. “A lei nova não pode ameaçar a segurança jurídica”, enfatiza.

Segundo Gláucia Massoni, em recente ação patrocinada pelo seu escritório, o TRT da 2ª Região, por unanimidade, decidiu no sentido de que a Lei 13.429/2017 (a Lei da Terceirização), ao eliminar conceitos jurídicos indeterminados como era o de atividade-fim, autorizou a terceirização de serviços específicos. Como anteriormente à lei existia apenas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a súmula não pode ser mais adotada por contrariar a norma que, agora, regulamenta a matéria. Não se trata, portanto, de aplicação retroativa da lei. Os conceitos de atividade-fim e de atividade-meio estavam superados.

O acórdão do TRT da 2ª Região também fundamenta que no Direito Penal, “a lei possui aplicação retroativa quando torna lícita uma conduta até então ilícita”. Assim, as atividades que eram consideradas ilícitas por entendimento jurisprudencial, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas.

Recentemente, em Campinas-SP, uma empresa foi condenada em R$ 40 milhões por dano moral coletivo e dumping social em ação movida, em 2011, pelo Ministério Público do Trabalho em razão de fraudes na terceirização de atividade-fim. Para evitar novas fraudes, foi determinada uma série de obrigações. Entre elas, a de não manter terceirizados em funções consideradas como atividade-fim da empresa, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia, por trabalhador e por item infringido. Caso mantida a irregularidade por mais de 30 dias, incidirá multa complementar de R$ 30 mil por trabalhador.

“A questão a ser analisada são os efeitos da decisão, já que a ação é de 2011, quando a terceirização de atividade-fim era vedada pela Súmula 331 do TST. Contudo, com a nova lei, tal proibição deixou de existir. Ou seja, uma decisão prolatada em 2017, posterior à vigência da lei, não pode impedir uma empresa de terceirizar a atividade-fim, muito menos aplicar multa por descumprimento do que não é mais vedado”, ressalta a advogada. Para ela, não está descartada a possibilidade de a decisão de primeira instância ser revertida com os mesmos fundamentos da recente decisão do TRT da 2ª Região, já que pelo conteúdo o objeto da ação é a terceirização de atividade-fim.

 

Relato de uma passageira do mesmo voo de Miriam

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Como nunca visitei seu blog achava que você só mentia na telinha, Miriam.

“Fui a última a entrar no avião, e quando o fiz encontrei um voo absolutamente normal. Não notei sua presença pois não havia nenhum tipo de manifestação voltada à sua pessoa. O episódio narrado por mim na semana passada a respeito da entrada de um agente da Polícia Federal no voo 6342 da Avianca no dia 03 de junho foi confirmado em nota oficial pela própria companhia aérea. Você pode dizer na melhor das hipóteses que não viu o agente, mas não pode afirmar que “Se esteve lá, ficou na porta do avião e não andou pelo corredor”. Andou, dirigiu-se ao passageiro da poltrona 21A e ameaçou-o.

Durante as duas horas de voo nada houve de forma a ameaçá-la, achincalhá-la ou mesmo citá-la nominalmente. Por duas ou três vezes entoou-se os já consagrados cânticos “o povo não é bobo, abaixo a Rede Globo” e “a verdade é dura, a Rede Globo apoiou a ditadura”; cânticos estes que prescindem da sua presença ou de qualquer pessoa relacionada a empresa em que você trabalha, como se pode notar em todas as manifestações populares de vulto no país. Veja bem, estávamos a apenas seis fileiras de distância e eu só fui saber de sua presença na aeronave na segunda-feira seguinte, depois de ter escrito o relato publicado por várias fontes de informação da mídia alternativa.

De acordo com a companhia aérea o piloto requisitou a presença de um policial a bordo, “após a tripulação detectar um tumulto a bordo que poderia atentar à segurança operacional e à integridade dos passageiros”. Compreenda-se: Para garantir a alegada integridade de uma “celebridade global”. Ora, passa pela sua cabeça deturpada quantas pessoas públicas foram e são cotidianamente abordadas de forma negativa nos voos do nosso Brasil afora? Pode você imaginar quantos pobres, negros, nordestinos, foram ofendidos em voos e aeroportos por sua origem humilde? E quantas vezes você acredita terem chamado agentes da Polícia Federal? É sua posição de destaque na abjeta construção de um país cindido que a coloca como celebridade merecedora de tamanho desvelo.

E agora vem com esta nota recheada de inverdades fazer-se de vítima, buscando até mesmo um passado em que você teria sido presa, para assim fazer mais uma vez esse discurso do ódio e da violência? Permita-me dizer, quem cria esse discurso é a emissora a que você pertence, não só no noticiário distorcido como em sua teledramaturgia: Ensina-se não só a odiar o PT e os jovens pobres e negros que se manifestam nas ruas chamando-os de vândalos, mas também como envenenar o marido e sair ilesa, como jogar a sobrinha recém-nascida no lixo e outros horrores. Cotidianamente você adentra os lares brasileiros para destilar suas mentiras e seu ódio a governos populares que não lhe garantiram os privilégios que gozava no governo de seu amigo e benfeitor FHC. Cotidianamente você constrói o ódio dos brasileiros aos seus pares; porque os 60% mais pobres deste país não podem gostar e apreciar governos e partidos dos seus iguais. Você mente para que a população admire e vote somente na elite à qual você pertence. É você quem violenta não só a nossa inteligência, mas também o princípio do amor ao próximo, da igualdade entre os seres humanos. Não é surpresa que nesta nota de hoje você ridicularize os conhecimentos históricos de um passageiro, que certamente não teve da vida e do poder público as mesmas benesses que você.

Os petistas do nosso voo não são “profissionais do partido”, são militantes e delegados. Você sim, na qualidade de profissional da oligarquia midiática brasileira, se aproveita do episódio para envolver e criminalizar nosso mais querido presidente. Deixem-no em paz e  verão que ele, mais uma vez, fará história em favor das classes que vocês odeiam.

Lucia Capanema
passageira do voo Avianca 6342 de 03 de junho de 2017.”